ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

ATITUDE DO CAP PM DE PRENDER ADVOGADO É ILEGAL, DIZ JUIZ.

Juiz diz que atitude da PM em prender advogado foi ilegal - EXPRESSA NOTÍCIAS, 01/07/2011


No entendimento do juiz da 4ª Vara Civil, Alex Nunes de Figueiredo, a atitude do capitão/PM, Jean Lima, em prender e algemar o advogado Kélcio Junio Garcia, sob alegação de crime de desobediência e desacato, por ele ter se recusado a deixar ser revistado, em um bar na Praça Barão do Rio Branco, foi ilegal e abusiva. Conforme o magistrado, “não se pode falar em crime de desobediência, qualquer pessoa que não se cumpra uma ordem ilegal”. A decisão consta na liminar concedida, na segunda-feira, suspendendo o andamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado pela delegada Alessandrah Marquez Ferronato, em desfavor do advogado.

A prisão de Kélcio Garcia ocorreu na madrugada da última quinta-feira. De acordo com a PM, a guarnição comandada pelo oficial, teria recebido uma denúncia anônima de que, em um bar na Praça Barão do Rio Branco, havia pessoas, possivelmente, de posse de arma de fogo. Não sendo, porém, informado as características do suspeito. E, que ao se deslocar ao bar Cheiro Verde, o capitão Jean Lima, solicitou para que as pessoas, ali presentes, se colocassem de pé e deslocassem até a calçada para que fosse realizada a busca pessoal.

Consta no B.O que “o suspeito” disse que não iria, afirmando que era advogado. Momento em que o policial solicitou colaboração e o mesmo continuou a afirmar que não seria revistado e começou a falar alto, sendo informado que, caso não colaborasse estaria incorrendo em crime de desobediência. Instante em que, conforme o B.O, o suspeito teria se “exaltado” ainda mais, reafirmando que não seria abordado “de forma alguma”, momento em que o capitão o pegou pelo braço de forma a conduzi-lo até o local onde seria realizada a abordagem, ocasião em que o suspeito puxou o braço e em seguida empurrou o oficial, instante em que foi dada a voz de prisão e realizada a algemação.

Na decisão, o juiz ressalta que “A Polícia Militar jamais poderia ter feito a abordagem como fez. Os policiais sequer sabiam quem ali estava supostamente de posse de arma de fogo, aliás, sequer tinham certeza de tal fato. Preferiram simplesmente colocar todos na vala comum da bandidagem e submetê-los ao constrangimento, ao vexame, de serem pessoalmente revistados”.

Ao ponto em que indaga: “será que se um dos policiais que praticaram o ato, ali estivesse, em dia de folga, comendo e bebendo, com sua família, esposa, ou namorada, ou até mesmo amigos, iria se submeter a tal revista pessoal dos seus colegas? Sim, porque a Praça Barão do Rio Branco, com os restaurantes, lanchonetes, sorveterias e cinema que ali se encontram, é praticamente o único ponto de lazer e diversão da família cacerense, é o local em que todos vão, inclusive eu com a minha família, e com certeza todos os oficiais da Polícia Militar, dentre outros”.

O juiz frisa que “o trabalho da Polícia Militar, como o de outras policias é essencial e exemplar na Comarca de Cáceres, cidade extremamente violenta, onde impera o tráfico de substância entorpecente, no entanto, tal fato, por si só não justifica atitudes abusivas como a vivenciada nesses autos”.

Concluindo diz que “não estou aqui a defender o paciente por ser ele ser advogado, e nem estou prestigiando a OAB, para mim essas circunstâncias são totalmente irrelevantes, mas defendo sim a legalidade, defendo a obediência às leis e, principalmente, à Constituição que assegura a todos que sejam tratados com dignidade, e garante a todos que façam apenas o que a lei não proíbe”. Por outro lado, segundo ele, “nada há nos autos que demonstre ter o paciente praticado desacato contra os policiais militares, pois não conta ali nada no sentido de demonstrar que ele tivesse ofendido, menosprezado, humilhado quem quer que seja”

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais um exemplo de que o sistema judiciário deve mudar. Nada contra a decisão do juiz, mas se esta tivesse sido dada numa audiência com as partes presentes, poderia verificar a situação e o contraditório do advogado e do Oficial de polícia que cumpre uma função essencial à justiça de preservação da ordem pública. Decidindo no papel os juizes só enxergam o lado do reclamante e não tomam conhecimento dos riscos, do ambiente e da situação que envolve uma ação policial, ele apenas supõe. Já, numa audiência, ele poderia conhecer os fatos e fortalecer o aparelho auxiliar da justiça, dando mais crédito aos policiais do que aos suspeitos da ilegalidade. Por outro lado, se o policial abusar da autoridade, o magistrado já determina e corrige a ilegalidade no ato e no exemplo. O papel aceita tudo.

Um comentário:

  1. Eu queria vê se fosse numa audiência dele que acontecesse algo parecido para ver o que ele iri fazer.

    ResponderExcluir