ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

O DIREITO DO TRABALHO DA IMPRENSA NA COBERTURA DA AÇÃO POLICIAL

O GLOBO 17/06/2014


REPÓRTER DE CRIME. Por Jorge Anselmo Barros



Por Milton Corrêa da Costa*



Lamentável sob todos os aspectos -um retrocesso no direito ao trabalho da imprensa livre- o episódio que envolveu policiais militares e a jornalista Vera Araújo, de O Globo, na tarde do último domingo, 15/06, na Quinta da Boa Vista, nas proximidades do Estádio do Maracanã, no Rio, quando a referida profissional de imprensa, no exercício de sua missão constitucional, tentava filmar e registrar uma ação policial contra um cidadão argentino, em princípio acusado de urinar em via pública. Tal fato demonstra, sem dúvida, a imensa dificuldade de agentes do estado de lidar ainda com o trabalho da imprensa livre e entender a missão jornalística, indispensável alicerce de um estado democrático de direito, sobretudo no registro de notícias envolvendo o trabalho e a não menos nobre missão policial.

É preciso entender que a ação policial, em via pública ou fora dela, só se pode entender, num estado democrático da direito, pelos princípios basilares e inseparáveis, dos limites da lei e da transparência do poder de polícia. Só se pode compreender o trabalho de uma polícia democrática e sobretudo cidadã pelo respeito aos direitos civis de todos os cidadãos, independentemente de raça, cor, credo, sexo, sexualidade, condição cultural ou social, aí incluído o respeito ao trabalho jornalístico, cuja carta magna brasileira garante o livre e responsável exercício da missão aos seus profissionais. Recentemente, o caso do desaparecimento do ajudante de pedreiro Amarildo, na Favela da Rocinha, só foi possível esclarecer pelo trabalho de registro e ampla divulgação da imprensa. Ou seja, o trabalho da imprensa não se contrapõe à missão policial, pelo contrário, a completa lhe dando meios de lhe fornecer transparência, um princípio fundamental da administração pública.

Há, portanto, limites na ação policial num regime democrático e a imprensa tem o direito e o dever do registro do fato, na busca da ação persecutória da verdade. Um profissional de polícia nada tem a temer em sua conduta quando intervém nos limites da lei. Quando ha arbitrariedade, excesso do monopólio no uso da força e truculência na ação policial estamos diante de abuso de poder.

Há que se ter sempre em mente que o limite do poder de polícia é a lei. e a história nos tem mostrado que sem polícia, justiça e imprensa livre não há democracia. Alguns profissionais de polícia, que ainda se colocam acima do bem do mal, "donos do mundo", em razão do uso da farda, da arma e da carteira funcional, devem, portanto, refletir e curvar-se a tal ensinamento básico, pressuposto fundamental ao estado de direito. O direito de informar a verdade dos fatos, com toda a transparência, é inatacável. Aprenda-se.

*Milton Corrêa da Costa é tenente coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

SOBRE O EXERCÍCIO DO PODER PUBLICO

O GLOBO, 17/06/2014

REPÓRTER DE CRIME. Por Jorge Anselmo Barros


Por Fábio Vasconcelos*


A prática dos pequenos poderes exercida por muitos policiais revela a enorme confusão entre o que os PMs entendem como o papel de uma instituição pública e a sua função dentro dela. Revela, por outro lado, um caso de desvio grave de comportamento. A atuação desses PMs é, muitas vezes, marcada pela insistente decisão de usurpar prerrogativas da função pública (diga-se, limitada por lei) para transformá-las em ações de pura satisfação e gozo pessoal, e isso nas mais simples e rasteiras ações, independentemente de ser ou não um jornalista do outro lado.

O "eu posso", "eu mando" e "eu prendo" são expressões elevadas às alturas cotidianamente e em situações nas quais o diálogo seria a melhor forma de resolver querelas. São expressões que indicam claramente como alguns desses servidores públicos não entendem absolutamente nada do exercício do poder público. Em situações como essa, o poder deixa de ser público para ser um poder pessoal de fazer o que bem se entende.


*Fábio Vasconcelos é jornalista do GLOBO e professor de jornalismo da ESPM no Rio.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

MORTES DE PMS E POR PMS EM SÃO PAULO




PMs de SP mataram 10 mil pessoas em 19 anos/Desde 1995, quando o governo de SP começou a divulgar estatísticas de criminalidade, 1.159 policiais militares também foram mortos

André Caramante — PONTE JORNALISMO 26/06/14


Série histórica sobre letalidade de PMs em SP revela que, após 19 anos, política de segurança pública do Estado só vê aumentar o número de vítimas de confrontos, tanto civis quanto policiais

Policiais militares mataram 10.152 pessoas no estado de São Paulo nos últimos 19 anos (julho de 1995 a abril 2014) – o equivalente à população de uma cidade como a paulista São Luiz do Paraitinga, interior do estado. Levantamento feito pela reportagem da Ponte indica que, em média, 45 pessoas foram mortas por PMs a cada mês no Estado, num cenário em que os policiais também são vítimas – cinco foram assassinados por mês no período.

O mesmo levantamento mostra que a política de segurança pública vigente nestas duas décadas não conseguiu baixar o número de civis mortos por policiais, pelo contrário: se nos cinco primeiros anos a média de mortes por 100 mil habitantes foi de 0,89, nos últimos cinco, chegou a 1,17 – alta de 31,5%, considerando-se as mortes provocadas por PMs ocorridas apenas durante o horário oficial de serviço.

Desde 1995 (quando a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo passou a divulgar dados estatísticos sobre a violência no Estado), foram registradas 8.277 mortes provocadas por PMs durante o trabalho de policiamento e outros 1.875 casos fora do serviço oficial – a maior parte em “bico” (serviço extra-corporação) de segurança particular ou em situações como brigas de trânsito, de bar, entre vizinhos, crimes passionais e etc.

Os dados são provenientes do Setor de Inteligência e da Corregedoria da Polícia Militar, órgãos oficiais da PM. Paradoxalmente, esses dados diferem das estatísticas trimestrais divulgadas pela Secretaria de Segurança Pública. A diferença observada decorre do fato de os dados divulgados trimestralmente pela secretaria omitirem as mortes cometidas fora do expediente. Com essa imprecisão, a real dimensão sobre os óbitos causados pelos integrantes do braço armado do Estado fica prejudicada, assim como o aperfeiçoamento das técnicas policiais.

Nas informações oficiais divulgadas pela pasta em seu site, os homicídios dolosos cometidos por PMs fora do trabalho acabam na vala comum das estatísticas dos assassinatos cometidos por qualquer cidadão. Como grande parte dessas mortes é cometida com armamento do Estado, muitas vezes em decorrência de questões relacionadas ao “bico”, acaba ignorado e fora do controle da sociedade.

Entre 2008 e 2012, a PM paulista matou 9,5 vezes mais do que todas as polícias dos Estados Unidos juntas durante o trabalho de policiamento.
Pelos dados trimestrais, assassinatos cometidos por PMs, como a série de 12 mortes em quatro horas durante um fim de semana de janeiro deste ano em Campinas (99 km de SP), ficaram de fora das estatísticas sobre a letalidade policial.

As 12 mortes, segundo a Polícia Civil, foram cometidas por cinco PMs fora do horário de trabalho que queriam vingar o assassinato de um policial militar. Oficialmente de folga, ele tentara evitar o roubo de um posto combustível e foi morto pelo ladrão.

5 PMs mortos todos os meses

Outra omissão constatada nas estatísticas divulgadas trimestralmente pela Secretaria da Segurança Pública diz respeito ao total de PMs mortos no Estado de São Paulo. A distorção nesse caso é mais grave.

A pasta se limita a divulgar as mortes durante o trabalho policial – desde 1995, foram 475. Mas a maior parte dos assassinatos de policiais militares em atividade na corporação aconteceu quando eles estavam de folga: foram 684 casos. Ao todo, houve 1.159 mortes de PMs no período, estivessem eles em expediente oficial ou fora dele.

9,5 vezes mais mortes do que todas as polícias dos EUA

Entre 2008 e 2012, a PM paulista matou 9,5 vezes mais do que todas as polícias dos Estados Unidos juntas durante o trabalho de policiamento. É o índice por demografia que escancara essa diferença: enquanto os Estados Unidos registraram 0,63 morte por 100 mil habitantes, em São Paulo o índice foi de 5,87 no período. Lá, a população de 313 milhões viu 2.003 assassinatos por policiais (mortes em “homicídios justificados”, mesmo tipo de registro para o que chamamos de “morte em decorrência policial”), enquanto para 41 milhões de paulistas registraram-se 2.426 mortos.

O índice de São Paulo está mais próximo do México, marcado por uma guerra contra os cartéis do narcotráfico. Em 2011, o país registrou a taxa de 1,37 mortes por 100 mil habitantes, ante 1,13 no Estado mais rico do Brasil, São Paulo.

Outro lado

Procurada desde 3 de junho pela reportagem da Ponte, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo não se manifestou sobre os índices de mortes cometidas por policiais militares no Estado, no trabalho e fora dele.

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira, não concedeu entrevista sobre o tema, assim como o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Benedito Roberto Meira.

5 perguntas feitas à SSP de São Paulo que ficaram sem resposta

1) Qual é o posicionamento do secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, sobre o total de mortes cometidas por PMs no Estado entre junho de 1995 e abril de 2014? Ele gostaria de conceder entrevista sobre o tema? Para o secretário, a PM de SP é violenta ou não?

2) Qual é o posicionamento do comandante-geral da PM, coronel Benedito Meira, sobre o total de mortes cometidas por PMs no Estado entre junho de 1995 e abril de 2014? Ele gostaria de conceder uma entrevista sobre o tema? Para o comandante-geral, a PM de SP é violenta ou não?

3) Por qual motivo a SSP não informa em suas estatísticas trimestrais quantas pessoas foram mortas por PMs em homicídios dolosos no trabalho e fora dele?

4) Em quais tópicos estatísticos são incluídos os homicídios dolosos praticados por PMs em serviço e na folga?

5) Para a SSP, a não apresentação desses dados em suas estatísticas trimestrais sobre a letalidade da PM não ficam comprometidas?

http://ponte.org/policiais-de-sp-mataram-10-mil-desde/#ponte #pontejornalismo #ponteorg


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A questão não é se a polícia é violenta ou não, a questão é que vivemos uma verdadeira guerra civil não reconhecida e nem tratada pelos Poderes de Estado, mas que vem sacrificando milhares de vidas, sejam de policiais, de bandidos e de civis inocentes. Os Poderes administrativo, normativo e judicial parecem entorpecidos buscando e promovendo soluções corporativas, pontuais, superficiais, amadoras, políticas e policialescas ao invés de sistêmica e judiciais. Com isto, formam policiais em poucos meses, despreparados, insuficientes, divididos, mal pagos, estressados, discriminados, partidarizados, segregados, atuando sozinhos contra um crime cada vez mais organizado e poderosos em arsenal e finanças, protegido por leis brandas, presídios dominados e justiça leniente e sem compromisso em garantir o direito da população à justiça, à segurança e à paz social.

As forças policiais deveriam estar inseridas num Sistema de Justiça Criminal, já que as forças policiais exercem, na prática, funções essenciais e auxiliares à justiça, mas são tratadas como exércitos da União e dos governadores. Defendo neste sistema (inexistente no Brasil) o controle corregedor das forças policiais por Corregedorias tendo a participação direta do MP e não distanciada e burocratizada como é atualmente. Além disto, as secretarias de segurança deveriam ser extintas passando as forças policiais para as ligações técnica, administrativa e judiciária, com requisitos rigorosos, formação tecnológica de dois anos, avaliações anuais, processo ágeis, exclusão imediata e compromisso de metas para comandos e chefias.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

JUSTIÇA PROÍBE CERCO DE MANIFESTANTES DURANTE PROTESTOS


Justiça de Minas Gerais proíbe Polícia Militar de cercar manifestantes durante protestos. De acordo com o tribunal do estado, tática de isolar o espaço da manifestação impede o direito de ir e vir dos ativistas


POR EZEQUIEL FAGUNDES
O GLOBO 25/06/2014 17:25

Manifestação anti-copa em Belo Horizonte no dia da abertura do evento - Frederico Haikal / Agência O Globo


BELO HORIZONTE— Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu a Polícia Militar (PM) de cercar manifestantes que protestam contra a Copa do Mundo na capital mineira. A decisão foi tomada na semana em que Belo Horizonte, uma das 12 sedes da Copa, virou o centro das atenções. No próximo sábado, o Brasil enfrenta o Chile no estádio do Mineirão, na Pampulha, em partida decisiva do Mundial. Por meio de nota, o governo estadual informou que irá recorrer na tentativa de derrubar a liminar.

Após atos de vandalismo próximos da Praça da Liberdade, na Zona Sul, no dia da estréia do Brasil contra a Croácia, em São Paulo, a PM mineira passou usar a tática de isolar os manifestantes cercando o espaço público com forte aparato policial. Com essa estratégia, os policiais já atuaram de forma exitosa na Praça Sete, no Centro, e na região da Savassi, na Zona Sul.

Alegando que estavam tendo o direito de ir e vir cerceado pelos militares, representantes do movimento denominado Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares acionaram o TJMG.

Divulgada hoje, a decisão do juiz Ronaldo Claret de Moraes determina que os manifestantes podem se reunir pacificamente em qualquer espaço público da capital mineira. A única ressalva é avisar com antecedência o local escolhido para os protestos.

“Não há dúvida de que é direito de todos os cidadãos brasileiros manifestar-se publicamente questionando a realização da Copa do Mundo da FIFA que está sendo realizada no Brasil, como forma de liberdade de expressão, desde que o façam pacificamente, sem armas e que avisem previamente a autoridade competente, no caso específico a Polícia Militar de Minas Gerais, responsável pela segurança pública deste estado”, anotou o magistrado.

Do início do Mundial até agora, cerca de 20 pessoas foram detidas por atos de vandalismos em meio a protestos. O número de prisões é considerado modesto.

No dia 12, na véspera do primeiro jogo do Brasil, um bando de mascarados quebraram agências bancárias, depredaram a Praça da Liberdade, destruíram canteiros, pontos de ônibus e até tombaram uma viatura da Polícia Civil. Nesse dia, como não foi utilizada a tática de isolamento dos manifestantes, a polícia teve que revidar com tiros de balas de borracha e bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

EXTINÇÃO DA POLÍCIA CIVIL?

DELEGADOS.COM.BR - Sexta, 20 Junho 2014


Eduardo Mahon

Projeto para desmontar a estrutura da Polícia Civil no Brasil



Polícia Civil I

Está em curso um silencioso projeto de desmontar a estrutura da polícia civil brasileira. O tiroteio não parte do crime organizado, mas surpreendentemente de setores ligados ao Ministério Público. Entendem que os policiais devem se subordinar diretamente aos membros do MP, por ser ele o destinatário das investigações e legítimo para promover a ação penal. Como é preciso superar uma barreira de ordem constitucional, já que as atribuições da polícia estão insertas na Carta de 1988, o caminho para tornar o projeto viável é, gradualmente, interpretar essas atribuições como “concorrentes” (não-exclusivas) e esvaziar as autoridades das delegações originárias.






Polícia Civil II

Recentemente, surgiu uma ‘orientação’ do MPE (146/08), permitindo à polícia militar lavrar ocorrências de menor potencial ofensivo, em nome do princípio da celeridade. Primeiro, recomendações não têm o condão de vincular quem quer que seja; segundo, é uma forma de avançar no naco de atribuições privativas da polícia civil; terceiro, quem lavra o flagrante, caso o sujeito negar-se a comparecer ao Juizado? Também a PM?; quarto, e mais importante, a classificação penal provisória é uma das mais delicadas tarefas da técnica policial civil, variando muitíssimo conforme as circunstâncias, os depoimentos, uma análise minimamente responsável que não cabe à emergência da atuação militar. É de sintonia fina de anos de estudo e percepção.


Polícia Civil III

A busca da celeridade não pode solapar valores constitucionais e mesmo o senso comum de responsabilidade. Não é preciso debater quem é mais e quem é menos preparado, estudado, graduado. Devemos nos poupar dessa argumentação viciada. Muito embora, o delegado de polícia deva ter curso superior, preparar-se para especificidade do trabalho, nem mesmo esse é o argumento central para o debate. Circunscrevemo-nos, isso sim, à deliberada tentativa de desmontar uma estrutura que tem a maior capilaridade no Brasil: a polícia fundamental para a organização social das regiões mais e menos acessíveis. Além disso, o TJ gastou recursos para implementar o TCO virtual, o que seria prejudicado por um atípico conflito de atribuições.


Polícia Civil IV

Os passos do “desmonte policial” são os seguintes: a) tentativa de assumir a investigação por parte do MP; b) tentativa de conduzir investigações em paralelo; b) filtragem de inquéritos policiais que não chegam diretamente ao Poder Judiciário, como manda a legislação; c) intimidações profissionais por meio de intimações para comparecimento de policiais em procedimentos disciplinares que são confundidos com administrativos de controle externo; d) agora, a usurpação da prerrogativa de lavrar o termo circunstanciado em crimes leves; e) sucateamento sistemático do aparato civil, sufocando a polícia ao ponto de tornar inviável e ineficaz o trabalho.

Jekyll & Hyde

Sabendo que o público de um jornal não tem qualquer obrigação de acompanhar questões eminentemente técnico-jurídicas, a proposta da coluna é tentar “traduzir” o que se passa neste cenário. Então, tentarei ser o mais didático. Após um forte lobby na Assembléia Constituinte em 1987/88 (talvez o segundo maior, depois dos ruralistas e empresários, do Centrão), o Ministério Público conseguiu um enorme avanço tanto para si próprio, enquanto instituição, como para a cidadania brasileira, uma vez que a tônica da fiscalização pública passou a ser uma agenda imprescindível.


Antes da Constituição, os promotores estavam atrelados à defesa do executivo. Com a independência funcional, novas missões constitucionais foram atribuídas ao Parquet, diante de uma gigantesca carência de inclusão social de um lado e da moralidade administrativa, de outro. O “fiscal da lei” não queria ficar circunscrito apenas à defesa dos interesses difusos e coletivos, na fiscalização exterior dos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional – era preciso mais e, neste ponto, começam os atritos. A atuação só seria efetiva, caso dominasse o aparelho policial de investigação, reformando o sistema processual e subordinando diretamente a polícia. Passo em falso.


A Constituição de 1988 foi sábia, no entanto. Não só manteve o equilíbrio de poderes (que o Executivo tratou de desarticular), como engendrou um quarto poder não filiado a nenhum dos três – o Ministério Público. Mas fez ainda mais, o aparelho policial mereceu destaque especial, com as atribuições devidamente enumeradas, de ordem exclusiva: a autoridade policial (delegado) investiga e dá andamento aos comunicados de crime, seja de que natureza for. Não foi cedido espaço para que houvesse uma “seleção” do que seria de interesses institucionais. A conveniência pôs um tempero da interpretação: essas diretivas são tidas como “concorrentes” e não “exclusivas”.


O sistema de equilíbrio de poderes é o melhor para uma democracia republicana. A fim de evitar a figura do “promotor parcial” (já que o MP não reconhece a sua parcialidade enquanto acusação, afirmando-se sempre apenas como “parte imparcial”, um paradoxo!), a lógica recomendaria não só o afastamento de membros do Ministério Público das investigações, como a concessão de idênticas prerrogativas aos delegados de polícia. Destarte, teríamos uma acusação que julgaria o trabalho policial de forma desapaixonada e um judiciário ainda mais ao largo. Quanto maior a distância da investigação, melhor. São os filtros de legalidade.


Pode parecer cabotino estar a defender a democracia em detrimento de uma instituição democrática por natureza. Entretanto, em tempos de mordaça, de tutela da imprensa, em tempos de intimidações de advogados com grampos e invasões em escritórios, de divulgação seletiva e blindagem de notícias, ainda resta espaço para sustentarmos abertamente em favor do Dr. Jekyll e rechaçar o Dr. Hyde, ambos dentro do MP.



Extinção da polícia civil


Retrocedamos a 1987. Assembléia Constituinte instalada. Conflito de viés socialista como projeto de organização financeira e social e o parlamentarista, como alvo almejado pela esquerda intelectualizada. Projeto abortado pelo centrão. Fraturas no partido majoritário. Noite das punhaladas. Guerra das garrafadas. Era a História do Brasil se reescrevendo como farsa. O Congresso foi tomado pelo Brasil e seus lobistas sem carteira assinada. Eram vários congressos, tantos quantos os interesses. Emplacar um artigo na nova ordem constitucional: missão dos segmentos. Quando organizados, conseguiam. Muito organizados, iam além.


Comissões, subcomissões, grupos de trabalho. Recortes de dispositivos constitucionais estrangeiros no carpete dos apartamentos funcionais dos congressistas. Trabalho e negociação varando a madrugada. Artigos inseridos na undécima hora. Disposições transitórias-permanentes e permanentes-transitórias. Acomodação geral: tudo estava previsto e todos foram contemplados. E que Deus nos ajude. Só não se sabia ao certo de que forma tudo se ajeitava. Carência de regulamentação. Aparente ineficácia. Troca de acusações: o texto tornava o país ingovernável ou o governo era ingovernável? Coragem e covardia. Trevas e ilustração. Cinismo e verdade. É o Brasil.


Estava dissolvida a ditadura militar. A proximidade dos vinte anos de chumbo era, naquele momento, insuportável. Um dos temas-tabu naquele congresso era a segurança pública. Qualquer menção ao fortalecimento da categoria profissional policial iria frontalmente de encontro à abertura democrática, ressentidos os constituintes da repressão e do exílio. Atividades de inteligência policial, estratégias de investigação de núcleos marginalizados, (re)aparelhamento, modernização e treinamento policial, todos esses assuntos causavam arrepios e eram rechaçados. Afinal, um policial treinado poderia ser mais perigoso do que um néscio. Eram, então, sinônimos polícia e a censura repressiva. Políticos e imprensa com medo. Lembranças do Dops e Doi-Codi.


Gangorra de poderes. Enfraquecida a categoria policial, fortalecido o Ministério Público, após um discreto e poderoso lobby. Périplo gabinete por gabinete. A tese inicial era desvencilhar o MP da advocacia estatal. Rapidamente, evoluiu para garantias funcionais equiparadas às da judicatura e, finalmente, chegaram não só à completa independência institucional, como também inúmeras outras funções. Era o quarto poder. Mas o “poder do bem”. Surgiram os defensores da sociedade, fiscais da lei. De posse deste slogan, o Ministério Público, ao contrário da polícia e das forças armadas, foi adotado como filho querido da democracia, da liberdade, do novo pacto nacional com os critérios do Estado Social dos quais se constituía a nova catequese constitucional.


A polícia ficou sem independência. Sem imagem própria. Tímida, não tinha condições de organizar-se para pleitear nada. Controlar a polícia era essencial para manter os “cães da ditadura” sob controle. Justo por isso, a cargo do Ministério Público ficou confrontar, ainda que externamente, o poder policial. Sobrou uma nesga de garantias, centradas na prerrogativa policial, que é o inquérito policial, tutelado, supervisionado, limitado. Essa dicotomia, espécie de tatuagem ideológica, nunca mais foi removida na mentalidade brasileira – o bem contra o mal. Minguada, humilhada, submetida, à polícia restaram todas as críticas, as denúncias, as desconfianças, despojos das duas décadas de golpe militar. Um “mal necessário”, cujo cidadão teme, desconhece e quer distância.


Atualmente, está em curso um sutil movimento orquestrado de esvaziamento da polícia. O objetivo final é submetê-la, por completo, ao Ministério Público. Como fazer isso, se estão elencadas as prerrogativas das autoridades policiais? É simples. Além de minar a credibilidade da classe, divulgando amplamente imagens negativas, intervindo brutalmente nas questões internas, sucateando a máquina policial investigativa, retroalimentando a frustração social com relação às atividades inerentes dos delegados e seus agentes, as atribuições constitucionais são maliciosamente (re)interpretadas como “concorrentes” e não “exclusivas”.
Lentamente, outras instituições estão abocanhando nacos de atribuições constitucionais. O Ministério Público quer, também, investigar. A Polícia Militar quer, também, lavrar termos circunstanciados. Políticos com propostas ingênuas de integrar as polícias; enfim, um conjunto de medidas de sufocamento policial civil. O ardil está ganhando força. Só que ninguém nota. Se não houver a mínima atenção para o quadro policial civil, brevemente veremos a sua extinção. A fragilidade da polícia gera outros monstros, tão ou mais perigosos que os porões militares. São piores porque aparentemente são legítimos. O centro gravitacional quer se tornar um buraco negro e a polícia civil, depois de enfraquecida, será apenas um satélite a ser engolido.



Sobre o autor

Eduardo Mahon é Advogado


Colaboração das Diretorias integradas da Adepol e Sindepo

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados


FONTE:
http://www.delegados.com.br/noticias/projeto-para-desmontar-a-estrutura-da-policia-civil-no-brasil

MÉDIA DE HOMICÍDIOS ELUCIDADOS NA CIDADE DO RIO PASSA DE 4,1% PARA 27,5%


Desde que foi criada, em 2010, a Divisão de Homicídios prendeu 1.366 acusados, num universo de 5.448 crimes

POR ELENILCE BOTTARI
O GLOBO  25/06/2014 5:41

Integrantes da equipe da Divisão de Homicídios fazem perícia num corpo encontrado em Guaratiba - Elenilce Bottari / O Globo



RIO — No momento em que Cleonildo e Jonatan José da Silva — pai e irmão do motorista Rafael José Rodrigues da Silva, de 31 anos, morto em frente à Barra Music, na madrugada do dia 16 de maio — souberam do crime brutal, tomaram uma decisão: fincariam os pés na Divisão de Homicídios (DH) e dali só sairiam quando o assassino fosse preso. Uma semana depois, eles deixaram a unidade para a missa de sétimo dia da vítima, com a notícia da prisão do PM Rafael Guedes Soares, de 27 anos. Embriagado, ele matou o motorista com um tiro na cabeça após uma discussão sobre o valor de um serviço.

— Daqui a alguns anos, os três filhos dele (o motorista), que agora são crianças, vão querer saber por que o pai foi morto e o que foi feito do assassino. Eles saberão que o pai era uma ótima pessoa, que foi covardemente assassinado, mas que foi feita justiça — disse Cleonildo.




Se Rafae José agora faz parte da triste estatística de homicídios no Rio — que, só nos três primeiros meses do ano, vitimaram 365 pessoas na capital —, o esclarecimento de seu caso integra outro índice: está entre os 13% de assassinatos elucidados nos primeiros 30 dias de investigação. Desde que foi criada, em 2010, a Divisão de Homicídios do município do Rio prendeu 1.366 acusados, num universo de 5.448 crimes. Após quatro anos de trabalho, a especializada multiplicou a taxa de elucidação de homicídios, que passou da média anual de 4,1% até 2010 (segundo dados do Instituto de Segurança Pública) para 27,5% (números da própria divisão) — um crescimento de quase sete vezes.

Mesmo com o crescimento, a taxa ainda é muito baixa, se comparada com a americana, por exemplo. Segundo o FBI, a estimativa de elucidação nos Estados Unidos é de 65%, mas o universo de crimes é bem menor. Em Nova York, por exemplo, onde vivem mais de oito milhões de pessoas, no primeiro semestre de 2013 foram registrados 155 homicídios. No Rio, no mesmo período, ocorreram 757. É uma cidade, portanto, que vive a cultura da morte — ou seja, onde ainda se mata muito.

CARTÓRIO MÓVEL PARA REGISTROS DE DEPOIMENTOS

Idealizada pelo delegado Alan Turnowsky, ex-chefe de Polícia Civil, a DH foi criada com um efetivo de 200 policiais e conta com os Grupos Especiais de Local de Crime (Gelc).

— Assim que a informação de um homicídio chega, imediatamente vão ao local um delegado, um médico legista, um perito, um papiloscopista, inspetores e outra equipe à paisana para buscar testemunhas. Temos também uma estação móvel do cartório, para tomar depoimentos — explica o diretor da DH, delegado Rivaldo Barbosa.

Segundo ele, uma vez por semana os policiais se reúnem para discutir os casos.

— Avançamos muito, mas ainda é preciso muito mais. A ONU utiliza a taxa de homicídios para medir a violência de um país. Para ela, a taxa não epidêmica é abaixo de dez por cem mil habitantes. Estamos com 20 e poucos. Estamos no caminho certo, mas precisamos melhorar o programa de proteção à testemunha e criar um cadastro nacional, para que a gente possa identificar as pessoas sem ter que ficar trocando informações com outros estados da federação e perdendo tempo.

Para Rivaldo, o aumento da taxa de elucidação contribuirá para a efetiva queda de homicídios no estado:

— Temos que mudar essa cultura do homicídio. O exercício do poder do crime passa necessariamente pelo homicídio. Quando você investe na elucidação dos crimes, o poder paralelo vai caindo por terra.

Só nos primeiros cinco meses do ano, 210 pessoas foram indiciadas pela DH. Um fenômeno que vem modificando inclusive a rotina dos quatro tribunais do júri. De tão abarrotados de processos, eles não têm mais espaço no calendário deste ano para agendar novos julgamentos de réus soltos.

— A estrutura que temos está insuficiente para a demanda, que vem crescendo nos últimos anos, principalmente em razão da criação da Divisão de Homicídios — disse o presidente do III Tribunal do Júri, juiz Murilo Kieling.

Segundo ele, além dos inquéritos da DH, outros fatores contribuíram para o aumento de mais de 200% no volume de trabalho nos tribunais do júri da capital. Um deles foi a extinção dos antigos júris regionais, que levou para o fórum central um enorme acervo de processos. O outro foi a meta do Ministério Público de solucionar antigos processos.

PROCESSOS COM MAIS QUALIDADE

Para a presidente do IV Tribunal do Júri, juíza Elizabeth Louro, a criação da DH mudou também a qualidade do processo de homicídio:

— A investigação avançou muito. Temos um trabalho de alta qualidade, e eles criaram os Grupos Especiais de Locais de Crime, que iniciam a produção de provas imediatamente.

O promotor Homero de Freitas também destaca o trabalho da Divisão de Homicídios.

— Com a qualidade das investigações, hoje a elucidação desses crimes evoluiu geometricamente — afirmou.



Read more: http://oglobo.globo.com/rio/media-de-homicidios-elucidados-na-cidade-do-rio-passa-de-41-para-275-13006249#ixzz35esYrbr7

DELEGADO QUESTIONA ATUAÇÃO DA BM EM RAPTO DE BEBÊ


Taxista que levou a autora do crime foi um dos depoentes  Credito:Reprodução / PC / CP
CORREIO DO POVO 25/06/2014 09:47


Polícia Civil só teria sido informada duas horas após o roubo em Porto Alegre




A Brigada Militar (BM) não teria dado a devida atenção ao rapto de uma recém-nascida do Hospital Santa Casa de Porto Alegre nessa terça, segundo denúncia do titular da 17ª Delegacia de Polícia da Capital, delegado Hilton Müller, em entrevista à Rádio Guaíba nesta quarta-feira. A Polícia Militar foi comunicada pela segurança do hospital, mas a Polícia Civil só teria sido informada duas horas após o roubo.

“Tomei conhecimento através da imprensa”, contou Müller. “Para minha surpresa, ligaram para saber como estava a investigação do seqüestro da criança recém-nascida no hospital Santa Casa”, revelou. O delegado pensou que o caso estivesse com a Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente Vítima, mas ao ligar para o colega dessa unidade, ele também desconhecia o fato.

“A Polícia Militar foi comunicada, não foi ao local e não nos informou”, denunciou Muller. Segundo ele, essa ocorrência foi iniciada e encerrada cinco minutos após o início. “Isso é um fato muito grave”, constatou o delegado. “Nossa indignação foi apresentada para a procuradora da Santa Casa”, informou Muller. Mas ela respondeu ao delegado que o fato havia sido imediatamente comunicado à Polícia Militar.

De acordo com o delegado, essa “falha de comunicação” é resultado do novo sistema implantado pelo Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). “A PM foi informada, a pasta foi aberta e encerrada cinco minutos depois”, contou Muller. O delegado destacou que o histórico da ocorrência é grave porque fala do rapto de uma criança recém-nascida do hospital Santa Casa.

O chefe da Comunicação Social da BM, tenente-coronel Carlos Alberto Luvizetto Selistre, informou a reportagem que a Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado é o órgão que se pronunciará sobre o fato. A assessoria de imprensa da SSP não tinha posição sobre o caso até as 8h30min.

O rapto

Por volta das 16h dessa terça-feira, uma recém-nascida foi levada da Maternidade Mário Totta do Complexo Hospitalar Santa Casa, em Porto Alegre. Uma mulher que vestia roupas brancas, se passou por uma enfermeira para entrar no quarto onde mãe e filha estavam. Ela pegou o bebê com a desculpa de que teria que realizar exames.

A mãe desconfiou do uniforme diferente das demais funcionárias e foi até o setor de enfermaria. No local, foi informada de que não havia nenhum procedimento agendado. A segurança foi acionada, mas a mulher que se passou por enfermeira já havia saído do hospital.

A mulher foi identificada pelas imagens do circuito interno de câmeras, saindo do hospital com a criança no colo e entrando em um táxi. O taxista relatou à polícia que ao sair da Santa Casa, ele levou a mulher até o Hospital Presidente Vargas, que fica nas proximidades. Mas essa deve ter sido uma tentativa de despistar o motorista, porque ela não deu entrada no hospital.

A prisão

A mulher foi localizada juntamente com o bebê e detida por policiais da 17ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre por volta da 1h30min desta quarta-feira, mais de nove horas depois do rapto.

Em depoimento a polícia, a mulher que raptou uma recém-nascida do Complexo Hospitalar Santa Casa, em Porto Alegre, disse que iria devolver o bebê à mãe. A mulher, que estaria grávida, alegou que a intenção era que uma criança fizesse companhia à outra, mas depois teria percebido que não daria conta de cuidar dos dois bebês. Não há comprovação médica de que a mulher era gestante, mas ela contou à polícia que já havia comprado os produtos para chegada do seu filho.

A assessoria de imprensa da Santa Casa informou que se empenhou em divulgar as imagens e indicar funcionários para prestar depoimento à Polícia Civil. A instituição também deve abrir uma sindicância para averiguar as responsabilidades sobre a fragilidade na segurança.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

MORRE PM BALEADO EM CONFRONTO NO ALEMÃO


Morre policial militar baleado durante confronto com bandidos no Complexo do Alemão. Dois suspeitos morreram e duas pessoas ficaram feridas, entre elas, outro PM

POR DANIEL BRAGA / GUSTAVO GOULART

O GLOBO 23/06/2014 9:43

Policiais da UPP da Fazendinha aguardavam por notícias dos companheiros baleados no Alemão - Gabriel de Paiva / Agência O Globo



RIO - O policial militar Fábio Gomes da Silva, que tinha sido baleado durante tiroteio com bandidos no Morro do Alemão, na Zona Norte do Rio, morreu na manhã desta segunda-feira. O policial, que faria 31 anos na próxima quarta-feira, era lotado na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Fazendinha, no complexo de favelas da Zona Norte.

Fábio foi atingido no rosto quando patrulhava, com outros dois policiais, a localidade conhecida como Beco do Desabamento. Ele chegou a ser levado para o Hospital estadual Getúlio Vargas, na Penha, mas não resistiu aos ferimentos. Um outro policial que estava com Fábio teve a mão ferida por estilhaços. De acordo com a polícia, homens armados, abrigados em uma área conhecida como Valão, fizeram cerca de 30 disparos contra os policiais.

Cerca de três horas após os PMs serem atingidos, outro confronto na região deixou dois suspeitos mortos e outro ferido. Segundo moradores da comunidade, os dois jovens mortos foram identificados como Gabriel Ferreira e Lucas Lima, que teriam sido atingidos num tiroteio entre PMs e bandidos na Rua Joaquim de Queiroz. O terceiro homem, não identificado, foi levado para o Hospital Getúlio Vargas. Não há informações sobre o estado de saúde dele. Ainda de acordo com a a polícia, os três são suspeitos de ligação com o tráfico de drogas na região.

Após os confrontos, o policiamento foi reforçado na região. Policiais de outras UPPs e do Batalhão de Operações Especiais (Bope) fizeram uma operação para tentar localizar os responsáveis pelos disparos.

Transtornado com a morte do colega PM, e sem se identificar, um policial da UPP da Fazendinha contou que os traficantes estão usando uma estratégia covarde para atacar policiais.

— Eles ficam se comunicando por rádios para avisar onde tem patrulhamento. Quando há uma divisão do efetivo e eles descobrem um grupo pequeno de policiais, como aconteceu no domingo à noite, eles, por rádio, mandam atacar. É uma situação muito desigual — disse ele, logo após saber da morte do soldado.

O comandante da UPP da Fazendinha, tenente Guarani, chegou ao Hospital Getúlio Vargas, na manhã desta segunda-feira, para saber oficialmente sobre a morte do Fábio. Parentes da vítima aguardavam notícias em frente ao hospital e até as 9h15m não tinham ainda sido informados sobre a morte do policial.

Segundo a assessoria da Coordenadoria de Polícia Pacificadora, o outro militar atingido na mão já foi liberado da unidade de saúde. Ainda de acordo com a coordenadoria, os corpos dos dois jovens mortos em confronto com a polícia ainda estão no Getúlio Vargas.

TIROTEIOS CONSTANTES NO ALEMÃO

Confrontos têm sido constantes no conjunto de favelas do Alemão, que ganharam UPPs em maio de 2012. No início de junho, dois PMs foram baleados durante troca de tiros com bandidos. De acordo com a assessoria das UPPs, os policiais foram recebidos a tiros por criminosos armados na localidade conhecida como Largo do Bulufa, na Rua Joaquim de Queiroz. Os PMs revidaram e os bandidos fugiram.

Em maio, um policial militar da UPP Nova Brasília foi baleado quando passava pelo local conhecido como Escadão do Loteamento. Em abril, três soldados da UPP do Alemão ficaram impedidos de deixar a favela de Nova Brasília, por causa de uma troca de tiros. Segundo os PMs, o tiroteio começou quando os soldados trocavam de posto para o almoço e, no deslocamento, se depararam com criminosos. O grupo de PMs, com uma mulher e apenas um policial armado com fuzil, abrigou-se na base do AfroReggae, que chegou a ser atingida por um disparo. Na ocasião, o governador Luiz Fernando Pezão disse, pelo Twitter, que os ataques só o deixavam mais convicto de que o governo “tem que reforçar a ocupação”.

Em março deste ano, o tenente Leidson Acácio Alves Silva, de 27 anos, subcomandante da UPP Vila Cruzeiro, foi morto após ser baleado na Penha. Ele foi atingido por um tiro na cabeça, ao ser surpreendido por bandidos armados no Parque Proletário. No início do ano outros três PMs morreram na região: Rodrigo Paes Leme, Wagner Vieira da Costa e Alda Rafael Castilho.

Em 2012, a soldado Fabiana Aparecida de Souza, de 30 anos, foi atingida por um tiro de fuzil dentro da UPP de Nova Brasília. A policial estava há um ano e quatro meses na PM. O trabalho na UPP da Nova Brasília era o primeiro da soldado. Após a morte, as favelas da região foram ocupadas pelas tropas de elite da PM, mas isso não foi suficiente para conter a onda de violência.


sexta-feira, 20 de junho de 2014

MANUTENÇÃO DE INQUÉRITO SEM JUSTIFICATIVA GERA DANO MORAL

Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2014, 08:38h

CONDUTA OMISSIVA
Manutenção de inquérito sem justificativa gera dano moral, afirma TJ-DF


A manutenção de indiciamento sem motivos justificado ou por omissão da autoridade policial gera dano moral indenizável. Com esse entendimento, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo do DF a pagar reparação de R$ 25 mil por manter durante três anos inquérito policial contra um homem.

Segundo os autos, o homem foi preso em flagrante em outubro de 2006 por um suposto roubo, após ter sido reconhecido por uma das vítimas e por uma testemunha. Depois da abertura de inquérito policial, o Ministério Público pediu uma série de providências, incluindo a identificação e o reconhecimento por parte das vítimas de outra pessoa, que, por semelhança física, poderia ter sido confundida com o acusado. Pouco mais de três anos depois, a investigação foi arquivada por inexistência de provas.

Em sua decisão, o desembargador James Eduardo Oliveira, relator, afirmou que o inquérito policial não pode se estender, exceto por motivo justificado, por mais de dez dias, segundo o artigo 10 do Código de Processo Penal.

O desembargador sustenta ser lógico que o prazo para conclusão da investigação, quando se tratar de indiciado solto, pode ser justificadamente prorrogado. “O que não se consente é a manutenção do estado de indiciamento sem motivo justificado ou por desídia da autoridade policial”.

Segundo Oliveira, é preciso observar que em 25 de setembro de 2009 a defesa fez requerimento à Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal, "o que evidencia que as providências para a conclusão do inquérito policial só foram efetivadas após a intervenção desse órgão censor".

“À luz desse cenário, não há como ocultar a conduta omissiva injustificável dos agentes públicos responsáveis pelo inquérito policial. A persecução criminal acabou se estendendo muito além do que se pode admitir como razoável e com isso o apelante permaneceu indiciado quando medidas investigativas primárias poderiam ter elucidado a materialidade e a autoria do delito”, escreveu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 20100111806428

segunda-feira, 16 de junho de 2014

LEI DA MORDAÇA QUER SILENCIAR POLÍCIA

PORTAL ADPF, 16/06/2014 - 14:58:07

"Lei da mordaça" abre velhas feridas entre PF e MP. A decisão de silêncio era direcionada a todos os agentes públicos "que intervenham na execução das medidas que venham a ser deferidas, incluídos os servidores policiais e os agentes políticos


NAIRA TRINDADE. Correio Braziliense




Deflagrada em fases pela Polícia Federal desde o ano passado, a quinta etapa da Operação Ararath expôs mais que um esquema de crime financeiro e lavagem de dinheiro com prejuízo público mensurado em R$ 300 milhões. Ela trouxe à tona uma crise antiga entre a PF e o Ministério Público Federal. Desencadeada no Mato Grosso, a ação conjunta das duas instituições ganhou um inédito "sigilo absoluto" decretado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao acatar o pedido do procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot.

A decisão de silêncio era direcionada a todos os agentes públicos "que intervenham na execução das medidas que venham a ser deferidas, incluídos os servidores policiais e os agentes políticos. Sejam ordenados a abster-se, até segunda ordem do Supremo Tribunal Federal, de toda forma de comunicação social", dizia o texto, que impedia até mesmo os "oficiosos e anonimatos à imprensa". A "intromissão" no trabalho da PF irritou agentes e delegados.

A medida teve resposta imediata. A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) repudiou a "mais contundente violência sofrida pela instituição desde a redemocratização do Brasil" e ainda acusou o Ministério Público de "amordaçar" a polícia. "Assim, ao que parece, a "lei da mordaça", tão combatida pelo próprio Ministério Público, passa a ser defensável quando a vítima é a Polícia Federal, uma instituição republicana, que sempre busca desenvolver suas missões com seriedade, eficiência e transparência, independentemente de quem esteja envolvido com o crime", dizia a nota.

Diante das críticas, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entrou em cena para defender a Procuradoria-Geral da República, rechaçando o que chamou de "acusações levianas". "Inconformada com a impossibilidade de disseminar informações sobre uma operação, os delegados da PF, ou sua associação, atribuem, com previsível imprecisão, ao Procurador-Geral da República essa restrição (...) A ANPR espera que a PF não exceda de seu elevado papel de cumprir, sem contestação, mandados judiciais advindos do STF", rebateu o procurador regional Alexandre Camanho de Assis.

Conflito

O impasse abre ainda mais a ferida exposta entre as instituições. "De um lado, a Polícia Federal acha que investiga bem e acusa o Ministério Público de denunciar mal. Do outro, o Ministério Público acha que a Polícia Federal investiga mal e por isso não pode denunciar", afirmou um jurista ouvido pelo Correio, que preferiu não se identificar. Para tentar acabar com o imbróglio de competências, um projeto de lei em substituição à PEC 37, derrubada no ano passado, tramita no Congresso Nacional (veja Memória).

Para o procurador Alexandre Camacho, é preciso se pensar na "eficiência das medidas". "Tanto o MP quanto a polícia têm de fazer uma investigação com a máxima discrição possível, essa história que a sociedade precisa saber não vale para a investigação. O propósito é a condenação de criminosos e você esclarece para a sociedade num momento oportuno", afirmou. "Há mais de uma década um processo generalizado de espetacularização da polícia. O que importa é que haja justa repressão ao crime. É buscar a efetividade, é amadurecimento. É uma questão de enxergar o lugar deles", criticou.

O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal, Marco Leôncio, defende o trabalho dos policiais federais alegando ser "sério e com a máxima discrição". "Essa decisão é absolutamente injustificável porque a PF nunca expôs a integridade de ninguém. Pelo contrário, não prestar conta gerou especulação, o que expôs as pessoas", afirmou. "O papel da Polícia Federal não é de mero executor. Se ele (Janot) solicitou alguma medida, é porque antes a PF fez um inquérito de investigação que lhe deu condição de cumprir a quinta fase. O trabalho é complementar", ponderou.

Processo desmembrado
No último dia 10, o Ministério Público de Mato Grosso também foi incluído nas investigações da Ararath. Um grupo de trabalho foi formado para tratar das atribuições estaduais das investigações. O esquema já conta com a apuração da Procuradoria-Geral da República (PGR), de procuradores do Ministério Público Federal (MPF) no estado e da Polícia Federal. Na semana anterior, a PGR já havia anunciado a criação de um colegiado para reforçar as investigações perante o Supremo Tribunal Federal (STF), considerando à existência de investigados com foro privilegiado.

Competência indefinida por lei

Derrubada no ano passado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 previa a alteração do Artigo 144 da Constituição, que limitaria a apuração das infrações penais às polícias federal e civil das unidades da Federação. Com a PEC, Ministérios Públicos não mais poderiam investigar. Ela não retirava, porém o poder de apuração do Legislativo.

Em 25 de junho, depois de o tema ter sido incendiado nas manifestações, a Câmara derrubou por 430 votos a nove - e duas abstenções - a polêmica PEC 37. Desde então, tramita na Casa o projeto de lei (PL 5.776/13), apresentado pela deputada Marina Santanna (PT-GO), para regulamentar a investigação criminal no Brasil, definindo as atribuições da polícia e do MP. A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (NT)


Saiba mais sobre as atuações semelhantes de cada instituição


Ministério Público Federal - Autônomo na estrutura de Estado, o Ministério Público não faz parte de nenhum dos Três Poderes. Os procuradores e promotores têm independência funcional assegurada pela Constituição. Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos. O MPF atua em casos federais sempre que a questão envolver interesse público. Além disso, funciona como guardião da democracia.


Polícia Federal - Subordinada ao Ministério da Justiça, a PF tem a função de exercer a segurança pública garantida pela Constituição e a preservação da ordem pública apurando infrações penais contra a ordem política e social, praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, além de práticas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.


http://www.adpf.org.br/adpf/admin/painelcontrole/materia/materia_portal.wsp?tmp.edt.materia_codigo=6797#.U5-F_fldXqW

quinta-feira, 12 de junho de 2014

SARGENTO PM DA RESERVA NO TRÁFICO DE DROGAS



DIÁRIO GAÚCHO 11/06/2014 | 20h52


Sargento da reserva da BM é preso por tráfico de drogas em Canoas. Homem foi detido em flagrante durante ação do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc)



Um sargento da reserva da Brigada Militar (BM) foi preso por tráfico de drogas nesta quarta-feira em Canoas, na Região Metropolitana. O homem foi detido em flagrante durante uma ação do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc).

Doze policiais civis cumpriram dois mandados de busca e apreensão em residências dobairro Guajuviras, definido como Território da Paz, por volta das 15h. Em uma das casas, o sargento da reserva foi preso em flagrante por tráfico de drogas. No local, foram apreendidos 130 buchas de cocaína, 50 gramas de maconha, R$ 3,2 mil em dinheiro, balanças de precisão e um rádio comunicador.

Conforme o delegado Adriano Nonnenmacher, o policial militar aposentado seria o responsável pelo comando do tráfico no local.

— A investigação apontou que sargento e os familiares vendiam cocaína para um grande fluxo de usuários — relata o delegado, que observou o ponto por cerca de um mês.

Outros três familiares do sargento, uma mulher e dois homens, também foram detidos e encaminhados ao Denarc, onde foram ouvidos e liberados. Eles são investigados como suspeitos de tráfico de drogas. A investigação segue em andamento e novas ações relacionadas ao caso devem ser feitas na manhã de quinta-feira, conforme Nonnenmacher.

O sargento, que não teve o nome divulgado pela polícia, foi encaminhado ao Batalhão de Operações Especiais (BOE) da Brigada Militar, onde permanecerá detido.

A investigação partiu de uma ação do Denarc que visa coibir o tráfico de drogas em locais denominados como territórios da paz no Estado.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

MP EMITE RECOMENDAÇÃO PARA FORÇAS DE SEGURANÇA



ZERO HORA 11 de junho de 2014 | N° 17825


AÇÃO EM PROTESTOS

A INTENÇÃO é assegurar o direito à manifestação. Promotoria vai receber denúncias de violações


Os órgãos de segurança que atuam no Rio Grande do Sul receberam do Ministério Público Estadual (MP) e do Ministério Público Federal (MPF) uma lista de recomendações relacionadas a eventuais protestos durante a Copa do Mundo. A intenção é assegurar o direito à manifestação.

O documento reúne sugestões baseadas na legislação. A medida foi motivada por informações recolhidas em inquéritos civis que tramitam no MP e no MPF. Entre elas, estão relatos de abuso de poder durante manifestações.

O procurador da República Alexandre Schneider diz também que as recomendações são uma resposta ao Gabinete de Crise criado pelos ministérios da Justiça, da Defesa e do Esporte. Na visão do MP, a estrutura foi montada com objetivo de amortecer o impacto das mobilizações populares e evitar desgaste na imagem do Brasil. Já o promotor Marcos Centeno frisou que o documento não impede que as polícias cumpram seu dever de agir nos casos de depredação, violência ou crimes contra o patrimônio.

A Promotoria de Direitos Humanos receberá eventuais denúncias de violações que ocorrerem durante as manifestações. Os cidadãos poderão procurar atendimento na unidade do MP na Rua Santana, 440, bem como o Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão, pela internet ou na sede do MP, localizada na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80.



AS ORIENTAÇÕES

Alguns pontos do documento entregue por promotores e procuradores

-Em caso de prisão, a pessoa deve ser imediatamente conduzida à autoridade policial ou judiciária mais próxima do local da ocorrência. É vedada a condução de detidos para outros órgãos.

-É assegurada a presença de advogado indicado pelo preso ou de um defensor público durante os atos policiais. No caso de estrangeiros, o consulado do país de origem do preso será comunicado do fato.

-Prisões em flagrante devem ser imediatamente comunicadas ao MP, e é vedada a prática de prisões para “averiguação” e oitivas informais quando da detenção.

-A revista pessoal, efetuada por agente do mesmo sexo da pessoa revistada, deve ser limitada a situações de suspeita de crime ou de posse de objeto proibido, restrito ou capaz de ferir terceiros.

-As autoridades não podem impedir o livre exercício de manifestação e a plena liberdade de expressão, inclusive nos estádios. Em protestos, é proibido o emprego de arma de fogo por policiais.

-Só o comandante da operação pode autorizar o uso de gás lacrimogêneo, bomba de efeito moral e spray de pimenta. É vedada a utilização desses artefatos em locais fechados ou com crianças e idosos.

-Os policiais devem estar identificados com nome fixado na farda, colete ou uniforme ou por outro meio que seja possível sua identificação, de forma visível.

-É livre a atuação da imprensa ou de qualquer cidadão para captar imagens e som em vias públicas. A polícia não pode apreender equipamentos de áudio, fotografia e vídeo dos manifestantes.

terça-feira, 10 de junho de 2014

MP PEDE QUE PMS SEJAM RETIRADOS DE MANIFESTAÇÕES EM CASO DE ABUSO


Do G1 CE 09/06/2014 15h27 


Ministério Público fez série de recomendações a órgãos de segurança. Agente do MP vão acompanhar atuação de policiais em protestos.




O Ministério Público Estadual do Ceará apresentou nesta segunda-feira (9) uma série de recomendações aos órgãos de segurança do estado a serem adotados durante possíveis manifestações populares contra a realização da Copa do Mundo em Fortaleza, um das 12 sedes do evento. O MP recomenda que policiais sejam retirado das manifestações em caso de excesso ou abuso de poder.

Entre as recomendações do Ministério Público também estão a identificação de todos os policiais que atuem no serviço de contenção das manifestações; que não impeça o uso de máscaras de proteção; uso de armas não letais apenas em casos de extrema necessidade.

Advogados pedem investigação de ação da PM durante protesto no CearáO encontro ocorreu na sede da Escola Superior do MP (ESMP) e foi conduzido pelo Grupo Especial para Atuação em Eventos Esportivos e Acompanhamento de Manifestações Sociais Correlatas (Grespaem) do MP.

Estiveram presentes o coordenador do Grespaem, Humberto Ibiapina; o coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), José Wilson Sales; e os promotores de Justiça Luciano Tonet, Joathan de Castro Machado, Francisco Xavier Barbosa Filho, João de Deus, André Karbage, Sávio Amorim, Nelson Gesteira, Wilson Gonçalves e Antonia Lima Sousa. Além deles, compareceram à reunião o delegado-geral da Polícia Civil, Andrade Júnior; o comandante-geral da Polícia Militar, Lauro Prado; e o titular da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol), Fernando Menezes.

O promotor de Justiça Humberto Ibiapina esclareceu que o encontro tinha o objetivo de dialogar com os órgãos de segurança sobre os procedimentos relacionados à Copa do Mundo, mostrando também que o MP vai acompanhar a atuação de policiais e manifestantes. De acordo com o promotor de Justiça militar Joathan de Castro Machado, durante os dias de jogos na Arena Castelão os membros do Ministério Público vão acompanhar os protestos a partir de alguns pontos de observação, incluindo o estádio e seu entorno. O trabalho será durante todo o dia.

Ao delegado-geral da Polícia Civil o MP recomenda principalmente que designe equipes extras para trabalhar nas delegacias, de modo a garantir que os flagrantes sejam realizados em tempo hábil. A recomendação também será enviada à Divisão de Operação e Fiscalização de Trânsito do Município de Fortaleza e à Superintendência do Detran, às quais o MP pede o correto gerenciamento do trânsito, de forma a viabilizar o deslocamento tanto de manifestantes quanto de terceiros que não estejam envolvidos com as manifestações, assegurando-se prioritariamente o tráfego de veículos de emergência.

O Ministério Público adverte ainda que o descumprimento da recomendação acarretará a responsabilização civil e criminal dos agentes públicos que deixarem de exercer suas obrigações de forma.


COMENTÁRIO - Jose Aparecida de Castro Macedo - Pensei que já tinha visto alguma coisa nesta minha vida terrena! O MP do Estado do Ceará, resolveu "orientar" as Policias do Estado enfraquecendo e limitando sua atuação na Ordem Pública, justamente quem deveria se manter ileso e se manifestar como fiscal da lei no caso de processo legal. As Policias não precisam de ordem para atuar em possíveis casos de manifestação popular, elas tem autonomia e independência constitucional para atuarem preventivamente e se for preciso repressivamente para manter a Ordem Pública. Não precisa de ordem do governador de plantão.

A Policia não perturba a Ordem Pública, o OAB e o MP daquele Estado deveriam se preocuparem com o direito de ir e vir do cidadão, com as possíveis agressões e violências dos manifestantes, inclusive contra os policiais, e com prováveis quebra-quebra que possam ocorrer nessas manifestações. É estranho essa preocupação do MP e da OAB com as policias, parece não acreditarem na competência e capacidade das mesmas. Os Policiais não são sacos de pancadas de desordeiros e de marginais, são cidadãos, tem famílias e atuam em nome da Democracia, da Liberdade, da Justiça da Lei e da Ordem.

É uma inversão de valores, de Direitos, em que o princípio básico do Direito não é obedecido: O DIREITO DE UM TERMINA ONDE COMEÇA O DO OUTRO. O direito do cidadão e da cidadania tem que ser respeitado e para isso existe a LEI e ninguém esta acima dela:NINGUÉM! Caso em contrário é uma subversão do ORDEM PÚBLICA. A ultima alínea da recomendação é uma ameaça às Policias, desproposital, ilógica , pois a reação repressiva é em resposta conforme a ação dos manifestantes. E nenhuma Policia no mundo fica estática, parada, quieta com as ações violentas dos manifestantes onde a VIDA E OS PATRIMÔNIOS estão em risco. O MP e a OAB estão lado da LEI ou não? Macedo


“É LÓGICO QUE NENHUMA SOCIEDADE QUE TEM RESPEITO PRÓPRIO PODE PERMITIR A ANARQUIA, UMA LIBERDADE PARA TODOS OU O CAOS. NEM NÓS. A DEMOCRACIA TAMBÉM IMPLICA A LEI E A ORDEM E A MAIS RÍGIDA OBSERVÂNCIA DAS LEIS PELAS AUTORIDADES E ORGANIZAÇÕES, ASSIM COMO POR TODOS OS CIDADÃOS”. DO LIVRO PERESTROIKA DE MIKHAIL GORBACHEV



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O BRASIL SURREAL, AO INVÉS DE CUMPRIR SEU PAPEL NO SISTEMA, O CONTROLADOR INTERVÉM, AMEAÇA E ENFRAQUECE, DESPREZANDO O FATO DE QUE A POLÍCIA É UMA ATIVIDADE ESSENCIAL À JUSTIÇA, DE RISCO, TÉCNICA E SOB CHEFIA E COMANDO. O MP está assumindo deveres da defensoria pública na defesa dos autores de ilicitudes, ao ameaçar agir contra supostos abusos da polícia. Deveria se portar como representante do Estado e guardião da lei que é, apoiando a ação policial contra os vândalos, ladrões, pichadores, agressores, assaltantes e homicidas, denunciando a todos, inclusive policiais que cometerem crimes e abusarem do poder.

PMS CONDENADOS POR MORTE DE CORONEL



CORREIO DO POVO. Rádio Guaíba, 02/06/2014 20:51


Justiça mantém condenação de ex-PMs por morte de coronel na Capital. Dupla foi sentenciada a 23 e 22 anos de prisão por crime cometido em 2012



A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação dos ex-policiais militares acusados de matar o coronel reformado Júlio Miguel Molina Dias. A desembargadora Vanderleia Teresinha Tremeia Kubiak rejeitou as hipóteses de crime político ou passional e reafirmou que o assassinato teve motivação patrimonial. A pena foi de 23 anos de reclusão para um dos condenados e de 22 anos e 10 meses para o outro, considerado corréu do crime.

Molina Dias foi baleado em 1º de novembro de 2012, no bairro Chácara das Pedras. Segundo a denúncia do Ministério Público, por volta das 21h, ele foi perseguido por um Gol vermelho, de placa clonada, utilizado pelos réus, então soldados da Brigada Militar. O coronel foi abordado em uma das vias e obrigado a se dirigir até a casa em que vivia com a esposa, na rua Professor Ulisses Cabral. Ao chegar em casa, o coronel reagiu e sacou uma pistola, mas foi atingido e morreu na hora. A dupla matou e roubou objetos e fugiu levando, ainda, a arma da vítima.

No decorrer do inquérito policial, foram recolhidos quatro projéteis deflagrados no local. Os estojos foram recolhidos pela investigação em poder de um dos condenados. Já com o outro assaltante, foi apreendida a pistola usada no crime. No corpo da vítima foram recolhidos projéteis do mesmo calibre .380. Os acusados foram presos temporariamente e depois tiveram decretada a prisão preventiva. Ambos também foram condenados à perda da função pública e tiveram negado o direito de apelar em liberdade.

Na decisão, a desembargadora rejeitou as alegações da defesa quanto a falhas no inquérito policial e lembrou que os réus já vinham sendo investigados pelas polícias civil e militar por participações em outros delitos, além de relatórios com informações técnicas prestadas pelas operadoras de telefonia celular, que apontaram a movimentação da dupla na noite e na área do crime.

O coronel reformado do Exército era comandante do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), em 1981, ano do Atentado do Riocentro, no Rio de Janeiro. O órgão de repressão no período da ditadura militar foi apontado como sendo responsável pelo episódio.




VOCAÇÕES E EQUÍVOCOS

Sapientiam Autem Non Vincit Malitia - Foto da águia: Donald Mathis
PORTAL OLAVO DE CARVALHO
http://www.olavodecarvalho.org/textos/vocacao.htm
Bravo!, fevereiro de 2000



Olavo de Carvalho


Se você escreve, ou pinta, ou faz sermões na igreja, ou toca música, ou monta a cavalo, ou tira fotos, ou faz qualquer outra coisa que pareça interessante, já deve ter ouvido mil vezes a pergunta: "Você faz isso por dinheiro ou por prazer?" Tão infinitamente repetível é essa fórmula, que ela deve revelar algum traço profundo e permanente do modo brasileiro de ver as coisas – um lugar-comum ou topos da nossa retórica diária.

Ora, todo lugar-comum é um recorte que enfatiza certos aspectos da realidade para momentaneamente dar a impressão de que os outros não existem. Logo, para compreendê-lo é preciso perguntar, antes de tudo, o que é que ele omite.

O que está omitido na pergunta acima é a possibilidade de que alguém se dedique de todo o coração a alguma coisa sem ser por necessidade econômica nem por prazer – ou, pior ainda, que continue se dedicando a ela como se fosse a coisa mais importante do mundo mesmo quando ela só dá prejuízo e dor de cabeça. O que está omitido nessa pergunta — e no modo brasileiro de ver as coisas — é aquilo que se chama vocação.

Vocação vem do verbo latino voco, vocare, que quer dizer "chamar". Quem faz algo por vocação sente que é chamado a isso pela voz de uma entidade superior — Deus, a humanidade, a História, ou, como diria Viktor Frankl, o sentido da vida.

Considerações de lucro ou prazer ficam fora ou só entram como elementos subordinados, que por si não determinam decisões nem fundamentam avaliações.

No mundo protestante, germânico, há toda uma cultura e uma mística da vocação, e a busca da vocação autêntica é mesmo o tema do principal romance alemão, o Wilhelm Meister de Goethe. Nos países católicos a importância religiosa da vocação, consolidada na ética escolástica do "dever de estado" (por exemplo, o dever dos pais de família, dos comerciantes, dos militares etc.), foi perdendo relevo depois do Renascimento, cavando-se um abismo cada vez mais fundo entre o sacerdócio e as atividades "mundanas", esvaziadas de sentido na medida em que só o primeiro é considerado vocacional em sentido eminente. No Brasil, para agravar as coisas, a população foi constituída sobretudo de três espécies de pessoas: portugueses que vinham na esperança de enriquecer e não conseguiam voltar, negros apanhados à força e índios que não tinham nada a ver com a história e de repente se viam mal integrados numa sociedade que não compreendiam. É fácil perceber daí o imediatismo materialista dos primeiros (o qual, quando frustrado, se transforma em inveja e azedume que tudo deprecia, e que com tanta facilidade se disfarça em indignação moralista contra a corrupção e as "injustiças sociais"), e mais ainda a total desorientação vocacional do segundo e do terceiro grupos, brutalmente amputados do sentido da vida e por isto mesmo facilmente inclinados a sentir-se marginalizados mesmo quando já não o são mais.

Um pouco da ética da vocação existe ainda entre nós graças à influência dos imigrantes, especialmente alemães, árabes e judeus, mas existe de modo tácito, implícito, jamais consagrado como valor consciente da nossa cultura e muito menos valorizado pelas escolas e pelos governos.

A realização superior do homem na vocação é então substituída pela mera busca do emprego, visto apenas como meio de subsistência e sem nenhuma importância própria no que diz respeito ao conteúdo. A adaptação conformista a um emprego medíocre e sem futuro é considerado o máximo do realismo, a perfeição da maturidade humana. Tudo o mais é depreciado (e por isto mesmo hipervalorizado e ansiosamente desejado) como "diversão". Assim, entre o trabalho forçado e a diversão obsessiva (da qual o Carnaval é a amostra mais significativa), acumula-se na alma do brasileiro a inveja e uma surda revolta contra todos os que levem uma vida grande, brilhante e significativa, sobre os quais, mesmo quando são pobres, paira a suspeita de serem usurpadores e ladrões, pelo menos ladrões da sorte. Daí a famosa observação de Tom Jobim: "No Brasil, o sucesso é um insulto pessoal." Sim, nesse meio não se compreende outra lealdade senão o companheirismo dos fracassados, em torno de uma mesa de bar, despejando cerveja na goela e maledicência no mundo. Este é um país de gente que está no caminho errado, fazendo o que não quer, buscando alívio em entrenenimentos pueris e desprezíveis, quando não francamente deprimentes.

Nossa ciência social, atada com cabresto maxista e cega às realidades psicológicas mais óbvias da nossa vida diária, jamais se deu conta da imensa tragédia vocacional brasileira que condena milhões de pessoas a viver presas como animaizinhos, entre a dor inevitável e o prazer impossível.

É que a explosiva acumulação de paixões infames, inevitável nessa situação, é o caldo de cultura ideal para a germinação dos ressentimentos políticos. E uma ciência social rebaixada a instrumento auxiliar da demagogia não há de querer lançar luz justamente sobre aquela treva confusa da qual a demagogia se alimenta.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

MP RECOMENDA PROIBIÇÃO DE ARMA DE FOGO PELA POLÍCIA EM PROTESTOS

ZERO HORA 09/06/2014 | 14h48

Cautela e direitos. MP recomenda proibição de arma de fogo pela polícia em protestos. Instituição fez advertências relacionadas à atuação dos órgãos de segurança pública durante a Copa


por Lara Ely



Orientação do MP para policiais durante protestos é de não usar armas de fogoFoto: Tadeu Vilani / Agencia RBS


Em uma tentativa de garantir a liberdade de expressão dos manifestantes e conter possíveis abusos por parte das autoridades policiais, o Ministério Público Federal e o Estadual fizeram recomendações para os órgãos de segurança pública que atuarão nos protestos durante a Copa do Mundo.

A proibição do emprego de arma de fogo por parte dos policiais durante as manifestações, o uso parcimonioso de bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo e spray de pimenta, a identificação dos policiais com seu nome de guerra fixados na farda e a liberdade irrestrita para captação de imagens estão entre as principais instruções.

— Nossa atitude visa atuar no sentido preventivo, para que não volte a acontecer repressões como as que ocorreram em outras épocas — afirma o procurador da República Alexandre Schneider.


Segundo Schneider, a preocupação da procuradoria se intensificou após investigações do MP em ambas as esferas constatarem "um nítido propósito de neutralizar manifestações sociais legítimas", o que, segundo o procurador, fere direitos previstos na Constituição Federal.

— Recebemos um dossiê contendo informações sobre abusos policiais e observamos também que o governo queria abafar manifestações, e as denúncias estão sendo investigadas. Mas a tendência é que se queira reprimir esses movimentos.

Para monitorar a ação da polícia durante a Copa do Mundo, a procuradoria vai atuar em regime de plantão.

— Tomaremos as providências necessárias para que a legislação seja respeitada — diz a promotora de Justiça e Direitos Humanos, Liliane Dreyer da Silva Pastoriz.

Em relação ao uso de armas não letais, a recomendação é de que não se empregue sem autorização legal dos comandantes e que a sua utilização leve em conta o binômio "necessidade-proporcionalidade".

Sobre o acesso controlado de pedestres no perímetro da Fifa, no qual os cidadãos sem ingresso nem credenciamento que transitarem estarão sujeitos à revista ou possível impedimento de acesso à área do estádio, os promotores informam que não há irregularidades nem controvérsias, uma vez que a Lei Geral da Copa prevê a restrição do acesso e considera constitucional a realização de revistas, desde que em casos suspeitos.

— Para garantir a integridade dessas pessoas, faz-se necessária a limitação da circulação de pedestres e veículos — diz o promotor de Justiça Marcos Reichelt Centeno.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É realmente, no Brasil surreal, cada vez mais me convenço que a polícia é desvalorizada, segregada e tratada como se fosse inferior e amadora. Além da ingerência do poder político em questões técnicas e estratégicas, o MP quer ensinar o ofício aos policiais. É o cúmulo. O MP tem deveres como controlador externo e de denunciar as ilicitudes e o abuso do poder de polícia, mas ensinar o padre a rezar a missa já beira o absurdo e um flagrante abuso da autoridade que tem outra finalidade.

GUARDAS MUNICIPAIS COMO POLÍCIA


Projeto de lei prevê atuação das Guardas Municipais como polícia. Texto pode ser aprovado ainda esse mês no plenário do Senado
POR PAULA FERREIRA E EFRÉM RIBEIRO
O GLOBO 09/06/2014 10:00 



RIO E TERESINA - As Guardas Municipais de pelo menos dez capitais, que usam armamento letal, já estão prontas para atuarem oficialmente como polícia. Um projeto de lei que tramita no senado cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que regulamenta o exercício a nível nacional, e pode ser aprovado ainda esse mês no plenário. O documento, que já teve aprovação da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), prevê a ação dos guardas em medidas de segurança pública, como contenção de conflitos e proteção à vida, e autoriza o uso de armas de fogo, respeitando a lei do desarmamento.

O "poder de polícia", de acordo com o autor do projeto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), só será instituído de fato a partir da aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 534, que altera o artigo 144 da Constituição Federal sobre as instituições de segurança pública. Entretanto, admite que o projeto de lei é um passo crucial:

- Na prática, o poder de polícia acaba acontecendo a partir da instauração desse projeto, mas a garantia constitucional depende de uma emenda. E a regulamentação das Guardas viabiliza a aprovação da PEC.

Em abril desse ano, o deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) apresentou um requerimento à Câmara solicitando a inclusão da PEC 534 na ordem do dia, mas o pedido ainda não foi votado. A relatora do projeto no senado, Gleisi Hoffmann (PT-PR), explica que, embora ainda não haja aprovação da PEC, o projeto, caso sancionado, já terá validade legal:

- O projeto tira a função meramente patrimonial e amplia isso também na preservação da vida. Na prática isso acontece, só não existe um estatuto legal que permita. De fato, é necessária uma alteração na constituição para ter um poder de polícia efetivo, mas isso não quer dizer que com essa disciplina legal [projeto] já não se possa estender as funções da Guarda.

Embora o poder de polícia das Guardas Municipais não esteja constitucionalmente estabelecido, ele já acontece em diversas capitais do país e é inclusive alvo de polêmica e disputas judiciais. Em Palmas, no Tocantins, o Ministério Público Estadual chegou a entrar com uma ação civil pública contra o município para apurar usurpação de função e abuso de poder por parte da Guarda Metropolitana.

Segundo a ação do MP, os delitos foram cometidos durante a retirada de integrantes do movimento Ocupa Palmas de uma praça da cidade, quando 10 militantes teriam sido agredidos. A medida do MP foi motivada ainda por uma representação do Comando Geral da Polícia Militar, apresentada em 2013, sobre a criação do Grupo Tático Especial da Guarda Metropolitana de Palmas.

- Alguém por ciúme institucional provoca algumas situações para poder impedir o nosso trabalho e essa nova lei vem para ajudar a dirimir essa rixa- declarou um membro da Guarda que não quis se identificar.

A ação do Ministério Público, que alegava que "a criação de guardas municipais ostensivas pode levar em algumas localidades à formação de milícias políticas" e pedia o pagamento de multa de 20 mil reais a cada vez que houvesse atuação em questões de segurança pública, foi indeferida pela justiça.

O especialista em segurança pública, Ignácio Cano, segue na linha contrária ao poder de polícia dado às Guardas Municipais. A opinião é de que a Guarda Municipal deve ter um perfil diferente da Polícia Militar:

- A Guarda é confrontada com menos resistência, num nível de contundência menor. Devemos aumentar o efetivo da polícia e não criar outra força que invada sua competência, uma segunda PM para o município.

Caso o texto entre em vigor, os guardas poderão também conduzir ao delegado pessoas que tenham cometido delitos. A nova legislação concederá uma identidade nacional à instituição, que hoje atende às disposições de cada município. Os profissionais estarão sujeitos a um código de conduta próprio, com plano de cargos e salários e deverá ser instituída a criação de corregedorias e ouvidorias. Serão estabelecidos limites de efetivo de acordo com o tamanho da população de cada cidade e os profissionais deverão passar por treinamento específico.

IMPASSE NO USO DE ARMAMENTO LETAL

Das onze capitais do país que não usam armamento letal nas Guardas Municipais, três pretendem implementar em breve, Campo Grande (MS), Cuiabá (MT) e Maceió (AL), e duas esbarram em questões federais, Recife (PE) e João Pessoa (PB).

A capital pernambucana utilizou armas letais até 2010 quando uma decisão da Polícia Federal, expedida através de um ofício, impediu o emprego desse tipo de instrumento no estado. O comandante da Guarda do Recife revela que a partir da proibição áreas importantes pararam de ser patrulhadas.

- Deixamos de ir a algumas áreas que fazíamos a proteção, por exemplo fiscalização ambiental e escolas em áreas críticas. Já tivemos guarnições recebidas a tiros durante essas operações, sem a arma ficamos expostos- argumenta Marcílio Domingos.

O projeto de lei irá autorizar o uso das armas de fogo em cidades como essa. A nova lei garante o uso de armas de fogo por Guardas Municipais respeitando a lei do desarmamento, ou seja, em capitais ou cidades com mais de 500 mil habitantes o armamento letal é liberado nas guardas, inclusive fora do horário de trabalho. No caso de cidades entre 50 e 500 mil habitantes, as armas de fogo são permitidas apenas no horário de serviço.

Em João Pessoa, as armas letais foram compradas em 2004 mas estão guardadas. De acordo com a assessoria da Secretaria de Segurança Urbana do município, a decisão de utilizar esse arsenal leva em conta questões políticas. Isso porque, a prefeitura possui convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que, segundo a assessoria, é contra o uso desse tipo de arma pela Guarda Municipal.

Dessa forma, contrariar a postura da Senasp causaria um desconforto nas relações institucionais. Além disso, a assessoria destaca que os Guardas ainda não passaram por treinamento adequado para manusear o armamento. Questionada pelo GLOBO, a Secretária Nacional não emitiu nenhum posicionamento.

Na Bahia, Salvador irá inaugurar o uso de armas letais na Copa do Mundo. O sub-comandante da Guarda, Vagner Santos, afirma que os profissionais já têm experiência necessária para lidar com grandes eventos devido ao carnaval da cidade, que é um dos maiores do mundo. Os guardas darão apoio aos procedimentos municipais, como fiscalização de comércio, além de acompanhar os servidores que irão assegurar o perímetro Fifa em uma ação conjunta com a Polícia Militar os agentes da entidade.

Sobre a ocorrência de protestos durante o evento, o Comandante afirma que o dever de contenção será da PM, mas a Guarda poderá intervir eventualmente, caso haja alguma depredação de patrimônio. Vagner destaca ainda que os manifestantes não correm o risco de sofrer algum tipo de violência por parte dos guardas, sobretudo com uso das armas de fogo:

- Quanto aos protestos não é possível haver abuso, os guardas estão doutrinados a utilizar esse equipamento e ele não é usado em distúrbios civis. As manifestações são de responsabilidade da PM. Se houver o risco a algum bem público atuaremos mas sempre evitando o confronto.As armas utilizadas comumente pelas guardas são pistolas .380 e revólveres de calibre 38 e espingarda calibre 12. O número de processos nas corregedorias das Guardas a respeito do mau uso desse tipo de equipamento costuma ser baixo.

A exemplo disso, a guarda de Porto Alegre neste ano ainda não registrou nenhum inquérito interno sobre isso. Em Florianópolis, desde de 2008 até agora, apenas três casos foram investigados, em um deles o profissional foi punido. O baixo índice também é encontrado em capitais como Vitória e Curitiba.

As capitais São Luís e Belém não entraram na contabilidade. Procuradas pelo GLOBO, a primeira não atendeu aos telefonemas, já no caso da segunda, a assessoria da Guarda não respondeu aos questionamentos.

CAPITAIS SEM GUARDA

Enquanto a maioria das cidades discute a respeito de suas Guardas, quatro capitais brasileiras não possuem o serviço. Em Brasília, Rio Branco, Porto Velho e Teresina a patrulha é feita apenas pela Polícia Militar.

Nesta última, o prefeito argumenta que a criação da força não é prioridade. Aprovada pela Câmara dos Vereadores em 2010, com projeto de autoria do ex-vereador Jacinto Teles, a Guarda Municipal não foi criada em Teresina porque o prefeito, Firmino Filho (PSDB), diz que seu papel não é de segurança pública, mas de segurança patrimonial, que é já realizada por empresas de segurança contratada pela prefeitura.

Firmino Filho diz que se a Guarda Municipal for criada, a Prefeitura de Teresina corre o risco de desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece como limite de 49% os gastos com pessoal em relação à receita fiscal líquida. O prefeito ressaltou que a prioridade é outra:

- O problema de Teresina é de segurança pública e não de segurança patrimonial. Se criássemos a Guarda Municipal iríamos comprometer em muita a folha de pagamento de pessoal. A prioridade é a educação e a saúde, a responsabilidade pela segurança pública, segundo a lei, é do Estado e do Governo Federal- falou Firmino Filho.

A lei aprovada pela Câmara dos Vereadores prevê a realização de concurso público para contratação de 230 guardas municipais e permite que os guardas municipais usem arma de fogo.Nas audiências públicas promovidas pela câmara de vereadores, por conta do aumento da violência, os líderes comunitários têm feito pressão para a criação imediata da Guarda Municipal. A ideia é de que a presença dos guardas coibe a prática de delitos.

O Mapa da Violência 2014 informou que o Piauí registrou um aumento de 72,7% no número de homicídios entre 2002 a 2012, passando de 315 para 544 ao ano. O estudo revelou ainda que em 2001 os homicídios em Teresina foram 169 e em 2011, dez anos depois, passaram para 275, com aumento de 62,7%.