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quarta-feira, 11 de junho de 2014

MP EMITE RECOMENDAÇÃO PARA FORÇAS DE SEGURANÇA



ZERO HORA 11 de junho de 2014 | N° 17825


AÇÃO EM PROTESTOS

A INTENÇÃO é assegurar o direito à manifestação. Promotoria vai receber denúncias de violações


Os órgãos de segurança que atuam no Rio Grande do Sul receberam do Ministério Público Estadual (MP) e do Ministério Público Federal (MPF) uma lista de recomendações relacionadas a eventuais protestos durante a Copa do Mundo. A intenção é assegurar o direito à manifestação.

O documento reúne sugestões baseadas na legislação. A medida foi motivada por informações recolhidas em inquéritos civis que tramitam no MP e no MPF. Entre elas, estão relatos de abuso de poder durante manifestações.

O procurador da República Alexandre Schneider diz também que as recomendações são uma resposta ao Gabinete de Crise criado pelos ministérios da Justiça, da Defesa e do Esporte. Na visão do MP, a estrutura foi montada com objetivo de amortecer o impacto das mobilizações populares e evitar desgaste na imagem do Brasil. Já o promotor Marcos Centeno frisou que o documento não impede que as polícias cumpram seu dever de agir nos casos de depredação, violência ou crimes contra o patrimônio.

A Promotoria de Direitos Humanos receberá eventuais denúncias de violações que ocorrerem durante as manifestações. Os cidadãos poderão procurar atendimento na unidade do MP na Rua Santana, 440, bem como o Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão, pela internet ou na sede do MP, localizada na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80.



AS ORIENTAÇÕES

Alguns pontos do documento entregue por promotores e procuradores

-Em caso de prisão, a pessoa deve ser imediatamente conduzida à autoridade policial ou judiciária mais próxima do local da ocorrência. É vedada a condução de detidos para outros órgãos.

-É assegurada a presença de advogado indicado pelo preso ou de um defensor público durante os atos policiais. No caso de estrangeiros, o consulado do país de origem do preso será comunicado do fato.

-Prisões em flagrante devem ser imediatamente comunicadas ao MP, e é vedada a prática de prisões para “averiguação” e oitivas informais quando da detenção.

-A revista pessoal, efetuada por agente do mesmo sexo da pessoa revistada, deve ser limitada a situações de suspeita de crime ou de posse de objeto proibido, restrito ou capaz de ferir terceiros.

-As autoridades não podem impedir o livre exercício de manifestação e a plena liberdade de expressão, inclusive nos estádios. Em protestos, é proibido o emprego de arma de fogo por policiais.

-Só o comandante da operação pode autorizar o uso de gás lacrimogêneo, bomba de efeito moral e spray de pimenta. É vedada a utilização desses artefatos em locais fechados ou com crianças e idosos.

-Os policiais devem estar identificados com nome fixado na farda, colete ou uniforme ou por outro meio que seja possível sua identificação, de forma visível.

-É livre a atuação da imprensa ou de qualquer cidadão para captar imagens e som em vias públicas. A polícia não pode apreender equipamentos de áudio, fotografia e vídeo dos manifestantes.

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