O ESTADO DE S.PAULO, Segunda-Feira 02/06/14
por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
O Ministério Público Federal na Bahia recorreu no último sábado, 31, contra a libertação do vereador e líder dos motins da Polícia Militar no Estado em 2012 e 2014, Marco Prisco (PSDB). Réu em duas ações penais, Prisco estava em prisão preventiva desde abril no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e teve sua liberdade concedida pela Justiça na última sexta-feira, 30.
Para o MPF, o vereador “afiançava atos de vandalismo voltados a inspirar terror na população e obter influência nas negociações, chegando ao cúmulo de se valer de manobras e táticas militares para atingir seu escopo”.
De acordo com a Procuradoria da República, a libertação autorizada pela Justiça Federal ocorreu mesmo após o vereador ter quatro liminares em pedidos de habeas corpus negadas pelo Supremo, baseado no mesmo entendimento adotado pelo MPF de que a manutenção do réu em presídio de segurança máxima fora da Bahia é a única medida capaz de evitar riscos à segurança pública.
Prisco estava submetido a medidas cautelares impostas em uma das ações na qual é réu quando liderou o motim deste ano, desrespeitando as ordens judicias e a lei. Por esta razão, a Procuradoria acredita que as medidas cautelares propostas pela decisão que revogou a prisão preventiva não são capazes de garantir que o ex-PM deixe de incitar movimentos que coloquem em risco a segurança da população do na Bahia e em outros Estados.
O recurso protocolado pela Procuradoria da República na Bahia deve ser encaminhado ao STF e pede “a reforma da decisão recorrida, restabelecendo-se a prisão preventiva de Marco Prisco Caldas Machado, a ser cumprida no sistema penitenciário federal, fixando-se o prazo mínimo de 180 dias para a custódia em presídio federal de segurança máxima indicado pelo Departamento Penitenciário Nacional”.
Prisão. O pedido de prisão preventiva do vereador que liderou os motins da PM na Bahia foi ajuizado pelo MPF em 14 de abril, na ação penal que tramita na Justiça Federal em Salvador na qual Prisco e outros seis são acusados de cometer crimes durante a greve da PM em 2012.
De acordo com o MPF, no pedido realizado em abril estão listados os crimes cometidos em 2012 que teriam sido causados por Prisco e outros réus, como a tomada de assalto de prédios públicos, incluindo quartéis e o prédio da Assembleia Legislativa da Bahia a paralisação dos serviços policiais, a interdição em rodovias federais e de ruas e avenidas da capital.
No último caso, conforme relata o MPF, um grupo de encapauzados obrigou os motoristas de ônibus municipais a formar barricadas com os veículos nas ruas da capital baiana. Além disso, as viaturas da PM que se recusaram a participar das ações do comando de greve teriam sido depredadas, e o grupo ainda teria disseminado de boatos através de celulares e redes sociais.
por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
O Ministério Público Federal na Bahia recorreu no último sábado, 31, contra a libertação do vereador e líder dos motins da Polícia Militar no Estado em 2012 e 2014, Marco Prisco (PSDB). Réu em duas ações penais, Prisco estava em prisão preventiva desde abril no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e teve sua liberdade concedida pela Justiça na última sexta-feira, 30.
Para o MPF, o vereador “afiançava atos de vandalismo voltados a inspirar terror na população e obter influência nas negociações, chegando ao cúmulo de se valer de manobras e táticas militares para atingir seu escopo”.
De acordo com a Procuradoria da República, a libertação autorizada pela Justiça Federal ocorreu mesmo após o vereador ter quatro liminares em pedidos de habeas corpus negadas pelo Supremo, baseado no mesmo entendimento adotado pelo MPF de que a manutenção do réu em presídio de segurança máxima fora da Bahia é a única medida capaz de evitar riscos à segurança pública.
Prisco estava submetido a medidas cautelares impostas em uma das ações na qual é réu quando liderou o motim deste ano, desrespeitando as ordens judicias e a lei. Por esta razão, a Procuradoria acredita que as medidas cautelares propostas pela decisão que revogou a prisão preventiva não são capazes de garantir que o ex-PM deixe de incitar movimentos que coloquem em risco a segurança da população do na Bahia e em outros Estados.
O recurso protocolado pela Procuradoria da República na Bahia deve ser encaminhado ao STF e pede “a reforma da decisão recorrida, restabelecendo-se a prisão preventiva de Marco Prisco Caldas Machado, a ser cumprida no sistema penitenciário federal, fixando-se o prazo mínimo de 180 dias para a custódia em presídio federal de segurança máxima indicado pelo Departamento Penitenciário Nacional”.
Prisão. O pedido de prisão preventiva do vereador que liderou os motins da PM na Bahia foi ajuizado pelo MPF em 14 de abril, na ação penal que tramita na Justiça Federal em Salvador na qual Prisco e outros seis são acusados de cometer crimes durante a greve da PM em 2012.
De acordo com o MPF, no pedido realizado em abril estão listados os crimes cometidos em 2012 que teriam sido causados por Prisco e outros réus, como a tomada de assalto de prédios públicos, incluindo quartéis e o prédio da Assembleia Legislativa da Bahia a paralisação dos serviços policiais, a interdição em rodovias federais e de ruas e avenidas da capital.
No último caso, conforme relata o MPF, um grupo de encapauzados obrigou os motoristas de ônibus municipais a formar barricadas com os veículos nas ruas da capital baiana. Além disso, as viaturas da PM que se recusaram a participar das ações do comando de greve teriam sido depredadas, e o grupo ainda teria disseminado de boatos através de celulares e redes sociais.
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