ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

terça-feira, 31 de maio de 2011

PMs A PROCURA DOS INFRATORES DE TRÂNSITO


A procura de PMs por infratores. Soldados começaram ontem a visitar residências para intimar motoristas proibidos de dirigir para que entreguem carteiras - CARLOS ETCHICHURY, ZERO HORA 31/05/2011

Policiais militares começaram a notificar os 7.336 motoristas com o direito de dirigir suspenso para que entreguem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um prazo máximo de 48 horas. Ontem, Zero Hora acompanhou soldados da 6ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar em visitas a residências de infratores pelos bairros Bom Fim e Rio Branco, em Porto Alegre. Dos cinco procurados pelos PMs, dois haviam mudado de endereço, um estava ausente e dois informaram que outras pessoas dirigiam veículos cujos documentos estão em seus nomes.

Entre os visitados está uma aposentada de 83 anos, residente na Rua Garibaldi, no bairro Bom Fim. Assustada com a visita dos policiais, ela limitou-se a informar que não dirige mais e que seu filho seria o mau condutor. Mesmo assim, uma dupla de policiais a orientou a assinar uma notificação. Antes de firmar o papel, porém, ela se afastou para um telefonema. Ao retornar, anunciou:

– Meu filho me orientou a não assinar nada.

Em situações assim, soldados irão produzir relatórios que serão entregues ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em outra residência, na Rua Vasco da Gama, um homem de 73 anos irritou-se com presença dos policiais. Segundo informou aos PMs, ele não estava ao volante do veículo sobre o qual recaem as multas.

– Nem dirijo mais. Fui fiador de uma pessoa, e o carro ficou no meu nome – explicou.

Ao todo, das oito residências visitadas ontem por soldados da 6ª Companhia do 9º BPM, apenas um motorista reconheceu ser o autor das infrações.

– Amanhã (hoje), a partir das 9h, vamos começar a tocar ficha na área Central, mas ainda não sei quantos endereços receberemos do Detran – informou o capitão Ederson Trajano, comandante do grupo Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas (Rocam) do 9º BPM.

Para evitar que áreas fiquem desguarnecidas durante o trabalho administrativo, detalha Trajano, soldados farão as notificações apenas em domicílios restritos aos bairros onde atuam no policiamento. Tática semelhante será implementada em todo o Estado.

Policiais farão visitas em 376 municípios

Anunciada na semana passada, a parceria firmada entre o Detran e a Brigada Militar visa a notificar os 7.336 motoristas que permanecem irregularmente com suas carteiras de habilitação. Em dezembro, por meio de editais e de correspondências com Aviso de Recebimento (AR), o Detran havia notificado mais de 10 mil condutores com carteira suspensa.

Daqueles, apenas 2,5 mil entregaram a habilitação (1,8 mil já fizeram o curso de reciclagem, cumpriram a penalidade de suspensão, que varia de 30 dias a um ano, e readquiriram o direito à condução de veículos).

Os 7.336 que deixaram de entregar o documento, e, portanto, permanecem na ilegalidade, serão visitados pela polícia. Eles podem responder por crime de desobediência.

Os PMs atuarão em 376 municípios. Após receberem o aviso dos policiais, os motoristas terão 48 horas para entregar o documento em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

Entenda o caso

- Em dezembro de 2010, o Detran publicou no Diário Oficial do Estado edital convocando 10,8 mil condutores punidos administrativamente com a suspensão do direito de dirigir a entregarem suas CNHs;

- O edital foi publicado após a tentativa de notificação por correspondência;

- A publicação fez com que cerca de 2,5 mil entregassem a carteira após essa etapa da ação, sendo que 1,8 mil voltaram às ruas após curso de reciclagem e cumprimento da penalidade de suspensão, que varia de 30 dias a um ano;

- De acordo com o Detran, 7.336 não entregaram e seguem na ilegalidade. Eles serão visitados pela Brigada Militar, que dará um prazo de 48 horas para que entreguem o documento, sob pena de responderem por desobediência.

COMO PROCEDER

- Se você é um dos motoristas que teve o direito de dirigir suspenso mas permanece com a carteira, basta procurar um CFC e entregar o documento. Os motoristas terão de cumprir a sanção administrativa e fazer um curso de reciclagem para readquirir o direito de dirigir;

- Entre sexta-feira e ontem, 75 condutores entregaram suas carteiras de habilitação.

COMO FAÇO PARA SABER SE DEVO ENTREGAR A CARTEIRA - Há duas formas: por meio do site do Detran (mais recomendado pelo departamento) ou por telefone. Confira:

SITE - Entre no www.detran.rs.gov.br, procure a coluna “Publicações Legais”, à esquerda da página, entre em “Editais de Notificação” e clique no link “Edital de notificação com relação de condutores suspensos”. Vai aparecer um link com endereço “2010”. Acesse a data e aparecerá “10/12/2010”. Entre ali e faça o download do arquivo e aparecerá a lista de nomes.

TELEFONE - Pelo 08005103311, das 8h às 20h. É importante ter em mãos dados como número da placa e Renavam do veículo. Caso o usuário não disponha destas informações, os atendentes farão perguntas como, por exemplo, nome completo, CPF, RG, endereço.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Está sobrando policiais militares da ativa nas ruas que sobra muitos para se dedicarem ao serviço cartorial de um órgão de trânsito. É, os agentes da ativa da Brigada Militar são "pau-pra-toda-obra", são carcereiros, são investigadores do Ministério Público, são auxiliares de gabinete de parlamentares, são...

segunda-feira, 30 de maio de 2011

BICO OFICIAL - REDUZ NÚMERO DE MORTES DE PMs

Operação Delegada: nº de PMs mortos cai - CAMILLA HADDAD - JORNAL DA TARDE, 29/05/2011

Desde o início da Operação Delegada na capital, em dezembro de 2009, o número de policiais militares mortos em horários de folga caiu 78%, segundo dados da corporação. Nos primeiros quatro meses daquele ano, quando projeto ainda não existia, 23 soldados morreram fora de serviço. Já neste ano, em igual período, foram registrados cinco óbitos.

A PM atribui essa queda à operação, que é uma parceria com a Prefeitura, em que praças (soldados, cabos e sargentos) e oficiais (capitães e tenentes) trabalham nos dias livres para o governo municipal no combate ao comércio irregular nas ruas. Só PMs de ficha limpa participam.

“Historicamente, a quantidade de PMs mortos no horário de folga sempre foi muito maior do que em serviço”, explica o capitão Emerson Massera, porta voz da corporação. Segundo ele, a PM analisou os casos e percebeu que a grande maioria das mortes ocorria nos bicos, geralmente de segurança privada. “Nessa situação o policial está mais exposto, sem equipamento de proteção, sem comunicação e sem apoio operacional”, diz. Na Operação Delegada, o policial pode utilizar a estrutura da PM o que, de acordo com Massera, o deixa mais seguro.

Ainda segundo Massera, com o possível aumento no salário pago pela operação (projeto que foi enviado à Câmara Municipal), o interesse dos policiais poderá aumentar e com isso o bico poderá diminuir.

“É uma solução em que todos ganham. A Prefeitura melhora sua capacidade de fiscalização e controle da desordem urbana, o Estado ganha pela redução dos crimes; o policial ganha pela melhoria da sua qualidade de vida e, principalmente, o cidadão, por poder fazer compras em locais mais seguros e protegidos”, avalia o coronel Álvaro Batista Camilo, comandante geral da Polícia Militar.

Já a Associação dos Subtenentes e Sargentos defende que o policial militar tenha um salário justo e “digno”. “A Delegada (operação) veio para oficializar uma atividade extra que o policial já realizava para completar os seus vencimentos. Os problemas criados pelas longas jornadas de trabalho continuam, ou seja, um dia na corporação e outro na operação. O quadro permanece inalterado”, reclama Angelo Criscuolo, presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM do Estado de São Paulo.

Segundo Criscuolo, o cansaço físico e o estresse ainda existem e com isso acarretam todas as demais consequências. “Se o salário do policial fosse suficiente, ele teria tempo para cuidar da sua saúde e da família. Um salário justo significa dignidade e a entidade vai continuar lutando para que o Estado pague melhor seus policiais”, afirma.

Dados da PM mostram que, nos quatro primeiros meses de 2009, foram contabilizadas mortes de 23 policiais de folga. Em igual período de 2010 foram 13 casos e neste ano, de janeiro até abril, o número chegou a cinco. Associação de Cabos e Soldados do Estado de São Paulo foi procurada, mas até o fechamento da edição não indicou um integrante para falar sobre os números. A Prefeitura não quis comentar os dados.
Segundo o comando da PM, nas áreas onde existe a operação, os roubos em geral diminuíram 59%. Os furtos caíram 20% e houve diminuição de 29% no furto de veículos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como não confio em dados oficiais, é bom esperar um tempo e diagnosticar científicamente esta proposta, verificando sua eficácia e consequências.

domingo, 29 de maio de 2011

MAIS UMA VEZ, O USO DA CREDIBILIDADE DA BRIGADA MILITAR

Pércio Brasil Álvares

Está nos noticiários: o Ministério Público firmou com o Detran e a Brigada Militar um convênio que estabelece uma parceria de atuação a fim de recolher as carteiras de habilitação (CNH) daqueles condutores infratores que tiveram suspenso o direito de dirigir.

Fico surpreso com a medida porque quando os grandes doutos em matéria de trânsito propugnavam a aprovação de um novo Código de Trânsito para o país (que, afinal, veio a lume em 1997 com a Lei nº 9.503, o denominado Código de Trânsito Brasileiro – CTB), o grande discurso desses tecnocratas era o de que se fazia necessário “despolicializar o sistema” (exatamente assim podia-se ler em muitos jornais da época), com um tom que dava a entender que tínhamos um sistema terceiro-mundista totalmente inadequado ao país, repressivo e autoritário, sabe como é, “herança da ditadura”, etc. etc.

Pois bem, passados alguns anos, parece que a tecnocracia começa a repensar a questão.
Gostaria de lembrar que as Polícias Militares, no contexto do CTB, passaram a ser as “gatas borralheiras” do Sistema Nacional de Trânsito e a previsão da lei é de que as PMs só podem atuar na fiscalização do trânsito se os Estados e Municípios as autorizarem a isso, mediante convênios. Ou seja, só serão autoridades no trânsito, se os últimos degraus do sistema lhes conferir o beneplácito. Foram, verdadeiramente, enxotadas pela porta dos fundos, depois de décadas atuando no trânsito em todos os recantos do país e dando unidade à ação de segurança do sistema...

Pois agora, pasmem, a começar pelo presidente do Detran-RS, todos (inclusive o Ministério Público) saltam em defesa da Brigada Militar proclamando-a agente de trânsito assim credenciada pelo Estado etc. e tal...

Não é que as coisas estão mudando mesmo! Será que está faltando alguma credibilidade ao sistema? Pois parece que esse é o ponto...

Vejamos como são as coisas: esse fato de os brigadianos exercerem autoridade no trânsito, que era um lugar-comum há poucos anos atrás está, agora, tão polemizado que há até grandiloqüentes juristas enxergando intransponíveis inconstitucionalidades nessa empresa em que se vê envolvida a nossa Brigada, deixando entrever, claramente, que o sistema está precisando ter de volta o velho prestígio granjeado pelas instituições de Polícia Militar no contexto do Sistema Nacional de Trânsito, para que se possa encaminhar a resolução de muitos dos problemas que parecem estar no limite de tolerância das autoridades constituídas.

E com os brigadianos é sempre assim: são lembrados na hora em que mais um trabalho precisa ser realizado com eficiência.

Sem entrar no mérito da questão, o episódio está servindo para expor a necessidade de um resgate necessário das Polícias Militares no contexto do Sistema Nacional de Trânsito que, na atualidade, além de ter tomado uma feição verdadeiramente teratológica, está perdido num mar de incoerências e incertezas.

Nesse aspecto talvez seja bom, antes de tudo, procurar saber se o Código de Trânsito adotado no país possui um sistema legal coerente. Basta avaliar, por exemplo, se existe “bis in idem” na aplicação de múltiplas medidas sancionatórias a cada infração praticada, pois a pessoa do infrator primeiramente é multada pela infração, depois recebe uma pontuação negativa (outra medida sancionatória) em seu prontuário de motorista pela mesma infração que já foi sancionada e, depois disso, os pontos relativos a todas as infrações que já foram duplamente sancionadas são novamente valoradas para aplicação de uma terceira medida que também tem natureza de sanção. Não há punição demais para infração de menos aí?...

Os romanos há séculos já diziam: “summum jus, summa injuria” (o excesso de direitos descamba para a injustiça).

Para os brigadianos resta uma doce constatação, apesar de continuarem ganhando muito mal e recebendo cada vez mais trabalho: nada como um dia após o outro!

sexta-feira, 27 de maio de 2011

BRIGADIANO NÃO DEVE SERVIR DE CARTEIRO DO DETRAN

"Soldado não deve servir de carteiro para o Detran", diz presidente de associação da BM. Acordo prevê entrega de notificações a 7.336 motoristas infratores do Estado - ZERO HORA ONLINE 27/05/2011

Um termo de cooperação técnica assinado nesta sexta-feira pelo governador em exercício, Beto Grill, está motivando um debate sobre as atribuições da Brigada Militar. O documento prevê que policiais militares deverão entregar em dois meses notificações na casa de 7.336 motoristas infratores do Estado que tiveram o direito de dirigir suspenso e não entregaram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em entrevista ao jornalista Lasier Martins, no programa Gaúcha Repórter esta manhã, o presidente da Associação de Cabos e Soldados, Leonel Lucas, disse que não é papel de um soldado servir de "carteiro e oficial de justiça para o Detran".

Ele disse que tentará uma reunião com o comando da Brigada Militar e não descarta recorrer à Justiça para barrar o termo de cooperação.

— A Brigada está cansada. Nós somos médicos em ocorrência, advogados, psicólogos e parteiros. Agora vamos ser carteiros e oficiais de justiça, e vamos receber como soldado da Brigada Militar, o pior salário do Brasil.

Ele também fez críticas à legislação, que permite que motoristas que têm a CNH apreendida (por dirigirem embriagados, por exemplo) recebam o documento de volta 48 horas depois.

— O Ministério Público e o Governo do Estado têm que se preocupar em mudar o Código de Trânsito. Nós (policiais militares) temos é que correr atrás de bandido.

Major afirma que acordo permitirá flagra de infrações reincidentes

Também entrevistado no programa, o Major Ordeli Ordeli Savedra Gomes citou dados do Comando Rodoviário da Brigada Militar deste e do ano passado e disse que cerca de 2,5 mil pessoas já entregaram a CNH depois de serem notificadas pelo Detran. Destas, 1,8 mil já fizeram o curso de reciclagem de condutores infratores, que faz parte dos requisitos para ter o direito de utilizar a carteira de habilitação novamente.

Ele lembra, no entanto, que mais de 7 mil ainda continuam com o direito de dirigir suspenso. Segundo o especialista em legislação de trânsito, um dos objetivos do termo de cooperação é permitir que, com as notificações entregues, sejam instalados processos criminais por desobediência.

— A Brigada Militar não é autoridade de trânsito, e sim agente da autoridade, e trabalha com o trânsito porque há um convênio com o Detran que prevê reciprocidade de competências — afirmou.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A Brigada Militar, ao longo do tempo e governos de diversos partidos, vem abraçando papéis que não são dela, deixando outros mais importantes sem a atenção devida.

Depois que o trânsito passou para o Detran e municípios, era o momento da Brigada Militar se preocupar com sua função precípua que é o policiamento ostensivo e a atividade de bombeiros, deixando outras atividades para os órgãos responsáveis.

Já notaram quanto foi nocivo para a sociedade empregar efetivos da Brigada Militar dentro dos presídios, cumprindo uma função específica da SUSEPE e pertinente aos agentes prisionais. Esta "idéia" praticamente desqualificou os agentes prisionais e tirou efetivos do policiamento das ruas, com consequências graves para a atividade prioritária que é o patrulhamento ostensivo preventivo.

Já está na hora de cada organização cumprir o papel estabelecido nas leis e os governantes deixarem de usar os brigadianos como instrumento político para tapar furos de outros órgãos do Estado. Os governantes deveriam investir nas estruturas existentes ou reformarem o que existe, mantendo a Brigada Militar no lugar que é dela.

Parabéns, Lucas, pela manifestação.

BANDIDOS COMEMORAM MORTES DE POLICIAIS


Bandidagem faz "festa" para comemorar mortes de Edson Leite e João Osni - José Trindade - Redação 24 Horas News; Colaboraram: Izabela Andrade e Rubens de Souza)

A Polícia, segundo moradores, teria sido acionada em vários bairros para ver e tentar acabar com as “Festas da Bandidagem”, mas não compareceu em nenhum deles. As músicas "Vai ter festa lá no meu AP" e "Acabou", segundo os moradores, eram as mais tocadas.

Audácia.

A bandidagem comemorou em grande estilo as mortes dos investigadores da Polícia Civil, Edson Leite e João Osni. Em pelo menos seis locais de Cuiabá, Várzea Grande e Chapada dos Guimarães a criminalidade abriu comemorações com tiros e muitos fogos explosivos e pirotécnicos. Sem um mínimo de respeito à vida humana, a bandidagem também bebeu muito uísque e cerveja, regados a muita carne.

Um dos pontos mais movimentados, segundo uma testemunha informou com exclusividade ao Portal de Notícias 24 Horas News aconteceu na Rodovia Emanuel Pinheiro, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, na chácara de um conhecido bandido envolvido com roubo e receptação de carretas e cargas.

Na saída de Várzea Grande para BR-070 (Cuiabá-Cáceres), os líderes de uma quadrilha presos várias vezes por Edson Leite, não poupou dinheiro para um grande churrasco regado a muita cerveja, fogos de artifício e tiros para o ar. “Eu cheguei a ligar para a Polícia para vir ver o que estava acontecendo, mas ninguém veio aqui”, disse uma moradora.

Um dos locais mais movimentados, segundo um morador, aconteceu no bairro Parque Cuiabá, na região do Coxipó. “Aqui teve festa desde o início da noite desta segunda-feira até a madrugada da terça. Foi muita cerveja, churrasco e tiros. O pior, é que os bandidos pareciam não estar nenhum pouco com medo da Polícia chegar de repente”, comentou a moradora.

As pessoas também denunciaram que aconteceram festas na região do bairro Canjica, Jardim Leblon, Pedregal, Grande Morada da Serra, inclusive numa “boca” do Jardim Brasil e na Grande, Tijucal, onde aconteceram várias festas que vararam a madrugada desta terça-feira.

A audácia dos bandidos é tão grande, que um deles, bastante conhecido da Polícia, antes como ladrão de banco, hoje como de caixa eletrônico, ligou para a redação de 24 Horas News pedindo apenas para não ser identificado, e falou:
- “Morreram dois policiais que a gente respeitava, pois estavam sempre no nosso pé, principalmente o Edson. Eu não conheci nenhum tira igual ao Edson e o Chicão. Gente, quando aqueles dois estavam junto nós sofríamos muito mais. Deus os ponham em bom lugar, mas a gente vai comemorar”, disse o bandido.

Os investigadores Edson Leite e João Osni morreram por volta das 15 horas da última segunda-feira (23), depois de um violento acidente de trânsito na Avenida Júlio Muller, em Várzea Grande (Grande Cuiabá).

Leite estava sendo socorrido no carro de Osni depois de ter sido baleado durante uma frustrada operação para prender um suposto bandido no Posto 2006, na Rodovia do Imigrantes.

O homem foi assassinado a tiros, mas antes baleou Leite e o também investigador Maxwel Pereira que estava na mesma operação junto co Leite. Os dois investigadores sofreram várias fraturas e morreram no local do acidente.

A SINA POLICIAL - COMENTÁRIO


O artigo do PAULO SANT’ANA - A sina policial - publicado em Zero hora e postado aqui este blog é muito comovente.

Ao dizer que é seu "azar" nascer num Estado que paga "paga menos aos seus funcionários públicos" ele expressa o sentimento de muitos gaúchos que, mesmo bairristas, enxergam a forma nociva como é governado o nosso glorioso Estado que um dia se levantou contra aumento de impostos e usou a Brigada Militar guerreira em várias revoluções e conflitos políticos.

Sim. "Não existe no Brasil nenhuma Polícia Militar que pague menos a seus servidores médios que a Brigada Militar". É verdade também que "durante quase um século, os vencimentos dos brigadianos e, por conseguinte, dos policiais civis foram sempre miseráveis". Infelizmente. tudo é verdade.

Assim como o Santana, meu pai também foi soldado da Brigada Militar e criou sete filhos passando dificuldades com soldo miserável e uma tal de brisoleta que foi criada para pagar seus salários numa época de dificuldade do tesouro do Estado. Os comerciantes renegavam a aceitar a brisoleta, mas aceitavam a palavra e o caderno do brigadiano.E com a palavra e o caderno, eles alimentavam suas famílias.

Nas épocas das revoluções, muitos nem viam seus soldos, pelos bivaques e combates que tinham ao longo das jornadas. Eram movidos pela honra, pelo orgulho, pela tradição e pela história de bravura da corporação.

É...Santana. Mesmo assim "gerações e gerações de policiais militares foram se sucedendo e nenhum governo pagou salários dignos aos brigadianos", não havendo o contraditório porque a disciplina militar é muito rigorosa para com quem protesta e faz greve.

É também verdadeiro que "Estados pobres como Alagoas, Paraíba e Piauí paguem melhor seus policiais que o Rio Grande do Sul". Talvez lá os governantes não tem o mesmo descaso com a segurança pública e valorizam mais seus agentes policiais, assim como no Distrito Federal onde os salários são justos e se aproximam aos pagos para a Polícia Federal.

Policial nunca fez ou fará "voto de miséria", pois seu único voto está expresso no juramento que faz ao entrar para as Forças Policiais - "Defender a sociedade com a própria vida". Eles tem as mesmas necessidades de um cidadão ou servidor público público civil para sobreviver e manter uma família, mas o cidadão e servidor civil não são obrigados a arriscar a vida para defender seus semelhante; nem precisam portar e nem usar uma arma; não lhes são impostos mediar um conflito entre terceiros e nem precisam ir atrás de um bandido potencialmente perigoso ou entrar num local onde o perigo de morrer é constante. Para os agentes policiais a situação de risco é uma rotina na sua jornada de trabalho e fora dela (ele não perde a condição estando de folga) e aos familiares sobra a preocupação da volta, o estresse, a pressão, os vícios adquiridos no trabalho, o cuidado com as armas e a retaliação da bandidagem.

Os policiais são os únicos agentes públicos que arriscam a vida para prestar serviços à sociedade. Eles enfrentam armas de todos os calibres, inclusive de guerra como fuzis e granadas.

Eles têm de mediar conflitos, solucionar problemas familiares e encontrar soluções de inopino em assuntos de terceiros, como se não bastasse os deles próprios. Precisam estar preparados técnica, física e emocional para se manterem em alerta e perspicazes, justamente para não cometerem erros e perderem uma vida, inclusive a deles e de colegas. São adestrados no uso de armas e equipamentos de segurança de efeito letal.

E operam em regime espartano de forma consciente ou motivada pela estrutura militar para se adestrar e proporcionar as melhores condições de trabalho, apesar da insuficiência de efetivos, salários miseráveis, venda da folga e retrabalho que têm ao prender várias vezes sempre os mesmos que aterrorizam a sociedade e enfrentam a bala os policiais, oriundos de um sistema prisional falido ou liberados por uma justiça burocrata, alternativa e morosa que precisa seguir uma constituição esdrúxula e leis benevolentes elaboradas pelos políticos brasileiros.

Hoje, o mundo mudou. As Polícias Militares, assim como a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, se transformaram em forças policiais ao lado das Polícias Civis e ambas cumprem, dentro dos Estados da federação, funções auxiliares da justiça, assim como fazem o Ministério Público e a Defensoria Pública. A sociedade não pode continuar tolerando este tratamento arcaico, discriminado, indigno e vergonhoso que sacrifica a vida dos policiais e bombeiros gaúchos e a harmonia de suas famílias, pois são eles os únicos instrumentos de Estado que estão 24 horas a disposição da população para toda e qualquer necessidade ou perigo de morte.

A SINA POLICIAL

PAULO SANT’ANA - ZERO HORA 26/05/2011


Eu às vezes fico pensando no meu azar: não sei por que o Estado em que nasci é o que paga menos aos seus funcionários públicos e o clube pelo qual torço é justamente aquele que maiores dificuldades financeiras tem para formar um time à altura de sua tradição.

Neste caso do projeto que o governador Tarso Genro está enviando à Assembleia Legislativa, referente à previdência dos funcionários públicos gaúchos, recebi de várias entidades representativas de brigadianos muitas mensagens contrárias.

Mas o mérito do projeto esta coluna já discutiu. O que me importa agora é que os brigadianos declaram que não existe no Brasil nenhuma Polícia Militar que pague menos a seus servidores médios que a Brigada Militar.

Então, vejam que, entre 27 Estados brasileiros, os PMs que percebem os menores vencimentos são os gaúchos.

Porque, durante quase um século, os vencimentos dos brigadianos e, por conseguinte, dos policiais civis foram sempre miseráveis.

Eu sei disso porque meu pai foi oficial da Brigada Militar no século passado e o que percebia como salário era infamante: não dava para alimentar e vestir os seus filhos.

Foi sempre assim, gerações e gerações de policiais militares foram se sucedendo e nenhum governo pagou salários dignos aos brigadianos.

E agora me chega a notícia, pelas mãos dos próprios brigadianos, de que eles são os PMs pior pagos no Brasil.

Que sina! Que cruz!

Não dá para crer que Estados pobres como Alagoas, Paraíba e Piauí paguem melhor seus policiais que o Rio Grande do Sul.

Que desvario isso!

O tenente-coronel José Riccardi Guimarães, presidente da Associação dos Oficiais da BM, tem dito em seus discursos que os PMs gaúchos estão sempre com fome ou sono: os que não fazem bico estão com fome, os que fazem bico estão com sono e os que não fazem bico e não estão com fome não são bem encarados porque devem estar obtendo recursos de maneira ilícita.

Ninguém preconiza que os policiais gaúchos possam algum dia vir a ser ricos ou se equiparar às classes melhor remuneradas dos servidores estaduais.

Mas é brutal que, ao entrar para a Brigada Militar ou para a Polícia Civil, os policiais façam um voto de miséria.

Basta ser policial no RS para enfrentar as piores condições de vida impostas pelo salário indigno e a sobrevivência aviltante.

E, com essa inflação galopante que reajusta todos os dias os preços nos gêneros alimentícios e de sobrevivência básica, é urgente que o governo estadual se programe para conceder aumento de vencimentos aos policiais gaúchos.

Ou se prepare para a mais dramática crise salarial que já (sempre) viveram os nossos policiais.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

AGENTES PRISIONAIS PARALISARAM. POLÍCIA CIVIL PARALISARÁ DIA 15/06

Paralisação inesperada. Na Polícia Civil, notórios apoiadores da cartilha petista começam a estudar outros catecismos. WANDERLEY SOARES, REDE PAMPA, O SUL, 26/05/2011

O Conselho de Representantes da Ugeirm (Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia do RS) aprovou, ontem, uma paralisação de atividades. Entre as 8h e 18h do dia 15 de junho, os agentes policiais estão orientados a comparecer às delegacias, mas os atendimentos serão restritos às ocorrências de vulto.

Também foi aprovada a participação dos policiais civis no ato público do dia 2 de junho, promovido pelo Fórum de Servidores e outras entidades representativas dos servidores públicos estaduais contra o "Pacotarso", que pretende reforma da previdência e calote no pagamento de RPVs.

São ocorrências de vulto: homicídio, latrocínio, estupro, atentado violento ao pudor, lesão corporal grave e todos os casos que tiverem menores e idosos entre as vítimas.

Esta posição da Ugeirm é preocupante para o Piratini, pois, na Polícia Civil, esta entidade era tida como apoiadora incondicional do pensamento petista e da escorregadia transversalidade.

Presídio

Cerca de 100 agentes da Susepe que atuam na Penitenciária Modulada de Montenegro paralisaram as atividades na manhã de ontem. Apenas o efetivo mínimo de 30% previsto em Lei permaneceu nas dependências do presídio. A ação atrasou em meia hora as visitas aos apenados com início marcado para as 9h. A categoria denunciou a falta de até 2.500 agentes penitenciários no Estado e exigiu melhores condições de trabalho.

Casa própria

A Associação dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar lançou, ontem, o primeiro feirão da Casa Própria na Capital. Durante a solenidade a categoria pediu ao governador implantação do piso salarial de 3.500 reais para servidores da Segurança Pública conforme a PEC 300. Tarso Genro disse que apóia a proposta, mas nada prometeu.

Droga

O IGP (Instituto-Geral de Perícias) analisará 19 pedras de uma droga apreendida ontem à noite em Sapucaia do Sul. Segundo o titular do Denarc, Eliomar Franco, ainda não há laudo especifico que identifique o oxi e o diferencie do crack, mas alguns elementos estão sendo considerados no estudo.

OUSADIA - POLICIAIS ERAM AMEAÇADOS VIA RÁDIO

NOVO HAMBURGO - Bando ameaçava policiais por rádio - ZERO HORA 26/05/2011

Um esquema em que traficantes usavam um rádio na frequência da Brigada Militar para ameaçar policiais que se aproximavam deles foi desfeito, ontem, em Novo Hamburgo.

A ação contou com 30 policiais civis e resultou em seis pessoas detidas, no bairro Canudos.

Foram apreendidos uma pistola 9 mm e um revólver calibre 38, cerca de R$ 2 mil, um rádio na frequência da BM e animais silvestres, além de cocaína e crack.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A mesma tática utilizada pelos bandidos do Rio. Parabéns às polícias que agiram de imediato.

PM MATA BANDIDO E RECEBE CUMPRIMENTOS DA POPULAÇÃO


"O povo está cansado de ser assaltado", diz PM que matou assaltante em farmácia da Capital. Soldado Rodrigo Rodrigues Ziebell recebeu cumprimentos da população - André Mags - ZERO HORA 26/05/2011

Palmas e incentivos acompanharam o soldado Rodrigo Rodrigues Ziebell, do 11° Batalhão de Polícia Militar, na saída de uma farmácia assaltada no bairro Floresta, em Porto Alegre, na noite de quarta-feira.

Ele havia acabado de matar o criminoso e se tornado o herói da vizinhança. Ziebell foi cumprimentado pela população e narrou à Zero Hora como aconteceu a abordagem. Confira os principais trechos:

Zero Hora – Como foi a chegada à farmácia?
Soldado Rodrigo Rodrigues Ziebell – Recebemos a informação de uma senhora sobre o assalto e fomos ao local. Eu vi um homem voltando para o interior da farmácia. Paramos e estranhei que não havia funcionários.

ZH – Como foi o confronto?
Ziebell – Tiramos os funcionários e entramos. Ele estava atrás de uma porta. Nos viu e atirou duas vezes. Atirei três vezes. Acertei as três.

ZH – O que você sentiu na hora?
Ziebell – A adrenalina sobe. Mas não foi a primeira vez.

ZH – O que você achou da postura da população?
Ziebell – A gente se sente gratificado. É difícil o reconhecimento, hoje em dia. Normalmente, nós somos xingados.

ZH – Nunca tinha sido cumprimentado antes, nas ruas?
Ziebell – Já, mas não desse jeito.

ZH – Chamaram você de herói.
Ziebell – É... isso prova que o povo está cansado de ser assaltado. Infelizmente, é uma vida (do assaltante), mas não é um inocente.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

A PRIVATIZAÇÃO DA POLÍCIA



Polícia Federal S/A. Para cortar custos e sem ouvir o Congresso, a PF simplesmente transferiu para empresas privadas a responsabilidade de controlar quem entra e quem sai do País - Claudio Dantas Sequeira - REVISTA ISTO É, N° Edição: 2167 | 20.Mai.11

BICO - O controle de imigração é feito por funcionários mal remunerados, que trocam de emprego na primeira oportunidade


Quem desembarca no aeroporto internacional de Guarulhos (SP), o mais movimentado do Brasil, acredita que está sendo recebido por treinados agentes da Polícia Federal ao apresentar seus passaportes para entrar oficialmente no País. Mas, na verdade, os funcionários que checam e carimbam os documentos de viagem, fazem entrevistas de imigração e vistoriam bagagem em busca de drogas e armas são pessoas comuns, funcionários de uma empresa privada, sem nenhum treinamento ou compromisso com a defesa da soberania do Estado. O caso de Guarulhos não é uma exceção. Hoje, empresas prestadoras de serviço dominam o controle imigratório nos aeroportos, portos e até postos de fronteira. Parece óbvio, mas entregar a terceiros a fiscalização de quem entra ou sai do País é temerário e põe em risco à segurança nacional. A fiscalização deficiente é o paraíso para traficantes, imigrantes ilegais, criminosos procurados pela Interpol e terroristas, que podem transitar livremente por aqui sem que as autoridades de plantão tomem conhecimento. Enquanto o resto do mundo está debruçado em soluções para reforçar a segurança de suas fronteiras, por aqui o governo terceiriza o controle de passaportes e imigração nos aeroportos, uma atividade que nunca deveria ter saído das mãos da Polícia Federal. Hoje, estima-se que a PF gaste mais de R$ 100 milhões para transferir a responsabilidade a empresas privadas de um serviço que deveria ser executado por ela de acordo com a Constituição Brasileira.

O processo de loteamento de áreas estratégicas começou há quatro anos, sem que houvesse o necessário debate pelo Congresso, pela sociedade e contra parecer da própria Polícia Federal. Mais grave: era para ser uma solução provisória, como explica à ISTOÉ o ex-ministro da Justiça Tarso Genro, hoje governador do Rio Grande do Sul. “Sempre defendi que isso só se justifica como provisoriedade”, afirma Genro. Mas, no Brasil, o que é provisório com frequência se torna permanente. O problema é que Tarso Genro havia sido informado das consequências da terceirização. Um relatório interno da PF, obtido por ISTOÉ, revela que repassar a empresas privadas tais atividades era a última das opções para reduzir o gargalo provocado pelo crescimento exponencial de passageiros. “É de longe a hipótese mais controversa de todas e esbarra em sérios problemas de ordem legal”, concluiu a delegada Silvane Mendes Gouvêa, presidente da comissão. Em ordem de prioridade, o MJ poderia aumentar o contingente policial ou passar o controle migratório para as mãos de servidores administrativos da própria PF. O documento, de 37 páginas, com cinco anexos, listou uma série de critérios que deveriam ser adotados em caso de se decidir pela terceirização. Por exemplo, para cada três terceirizados deveria haver ao menos um policial como supervisor.

Mas o que se vê hoje é um descontrole total. Em alguns aeroportos, como o Tom Jobim, no Rio de Janeiro, cada agente da PF precisa monitorar o trabalho de até dez terceirizados. A média nos terminais terceirizados é de um policial para cada sete funcionários privados. Na Tríplice Fronteira, entre Paraguai e Argentina, há 103 funcionários terceirizados para um total de 15 agentes federais. Eles fiscalizam tudo que passa na Ponte Internacional da Amizade e na Ponte Tancredo Neves. Também são responsáveis pela emissão de passaporte e controle de raio X.

Os funcionários terceirizados geralmente encaram o serviço como um bico. Ganham pouco mais que um salário mínimo e logo que conseguem algo melhor abandonam o posto. “Trabalhei seis meses na Ultraseg, em Guarulhos. Foi meu primeiro emprego”, afirma Domênica Duarte, 22 anos. O resultado é uma rotatividade altíssima que impede a qualificação desses profissionais. E a maioria das terceirizadas são empresas de mão de obra de serviços gerais, algumas sem nenhuma relação com a atividade de controle migratório. “Essas empresas fecham contratos milionários, dão calote nos funcionários e depois desaparecem”, afirma o presidente do Sindicato dos Servidores da PF no Rio de Janeiro, Telmo Correa. Funcionários contaram à ISTOÉ que a PF paga às terceirizadas R$ 3,5 mil por contratado, mas o funcionário recebe no máximo R$ 800.

Uma dessas fornecedoras de mão de obra, a Visual Locação, Serviço e Construção Civil, dos sócios Herbert de Ávila e Alessandro Fagundes, simplesmente sumiu do mapa. No ano passado, a empresa embolsou mais de R$ 33 milhões do governo federal, dos quais R$ 2,7 milhões foram destinados ao pagamento de terceirizados no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio. ISTOÉ esteve em dois endereços registrados em nome da Visual em cidades-satélites de Brasília. O escritório num velho sobrado foi abandonado há dois meses. O corretor, que pediu anonimato, diz que Herbert “não pagou o aluguel, trocou os telefones e desapareceu”. A outra “sede” da empresa fica numa casa sem reboco em área da periferia que integra o programa de incentivos fiscais do governo do Distrito Federal. Apesar do muro alto que cerca o local, pode-se ver a placa com o nome da empresa jogada num canto, enferrujada. “Há duas semanas não aparece ninguém aí”, conta um vizinho.

SIGILO - Funcionários privados que trabalham na emissão de passaportes têm acesso ao Sistema de Informações da Polícia Federal


O caso da Visual não é exceção. A Cosejes, responsável pela emissão de passaporte, embolsou o dinheiro do governo, deu calote nos funcionários e fechou as portas. “Um dia eles não depositaram. Ligamos para a empresa no Ceará e ninguém atendeu. Fomos à filial aqui em São Paulo e já não havia ninguém”, conta Alyne Scirre, 23 anos. A ex-funcionária diz que foi censurada pelos próprios policiais. “Diziam que a gente estava chorando por miséria e que o dono da Cosejes era delegado de polícia”, afirmou.

Outro problema é que as empresas terceirizadas não preenchem todos os postos de trabalho, explica o diretor de relações de trabalho da Federação Nacional de Policiais Federais (Fenapef), Francisco Sabino. “Em Guarulhos, a empresa que assumiu os guichês da PF em janeiro contratou 120 pessoas e não completou a cota de 200 funcionários. Por causa do acúmulo de trabalho e dos salários baixos, os terceirizados já pensam em entrar em greve”, afirma Sabino. Ele se refere à empresa SkyServ Locação de Mão de Obra Ltda., que assinou com a Superintendência da PF em São Paulo um contrato de R$ 5,9 milhões para prestar serviços neste ano. Quase a totalidade dessas empresas, aliás, torna-se alvo de ações trabalhistas na Justiça. Acontece que os funcionários são normalmente contratados como recepcionistas ou digitadores, mas acabam exercendo funções de polícia. “Éramos registrados na carteira como recepcionista. Mas fazíamos todo o trabalho de confecção do passaporte”, relata Alyne Scirre. E confirma que tinha acesso a informações particulares no banco de dados da PF. “O trabalho é todo feito por nós. Os policiais nem precisam assinar”, diz. Dentre as atividades que Alyne exercia estão o cadastramento dos dados do requerente no sistema da PF, o envio das informações para a Casa da Moeda e a verificação do documento final. Uma responsabilidade grande demais para quem dava os primeiros passos no mercado de trabalho.

Não bastassem os problemas de ordem prática, a terceirização também enfrenta impedimentos legais. O relatório da Polícia Federal, que passou pelas mãos de Tarso Genro e do então diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, é claro: “Em razão de a atividade de fiscalização migratória doutrinariamente enquadrar-se no exercício do poder de polícia pelo Estado, ela é por natureza indelegável. Com isso deve ser executada por servidores efetivos do Departamento de Polícia Federal.” O advogado Luiz Carlos Cavalcanti, especialista em direito constitucional e autor de um estudo sobre o caso, explica que o controle de imigração é um trabalho complexo e altamente especializado. “A habilitação do agente da PF se dá através do estudo de uma disciplina específica denominada polícia marítima aeroportuária e de fronteiras, inserida na grade curricular do curso de formação profissional. A matéria é eliminatória”, afirma Cavalcanti. Se o policial for reprovado nesta disciplina, é imediatamente desligado do curso de formação profissional e do concurso público para agente da PF. O especialista lembra que um policial federal é submetido a investigação social para entrar na carreira, segue regime disciplinar específico e responde a uma corregedoria. Já os terceirizados não estão submetidos a nenhum tipo de controle. “Ninguém sabe de onde vêm e para onde vão esses funcionários. Eles não têm nenhum comprometimento com a instituição”, afirma o diretor da Fenapef, Francisco Sabino.

“Do jeito que está qualquer um pode embarcar com passaporte falso. Os terceirizados não sabem a diferença entre um imigrante ilegal, um padre ou uma mula do narcotráfico”, afirma Telmo Corrêa, do sindicato da PF. Agente por formação, ele lembra que a atividade de fiscalização imigratória foi confiada pela Constituição, em seu artigo 144, “de maneira inequívoca” ao Departamento de Polícia Federal. E acrescenta um dado surpreendente nessa complexa equação. Com a realização da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016, as empresas americanas e inglesas querem entrar no lugar das terceirizadas nacionais e assumir o controle da nossa imigração. “É um absurdo. Uma ameaça à nossa soberania”, avalia Telmo.

CEGO - Nem o controle de raio X nos aeroportos está sob responsabilidade da PF, como determina a legislação.


Esse risco não existiria se Genro e Corrêa tivessem escutado as recomendações da comissão da PF. A saída para os gargalos nos aeroportos era de fácil execução, como consta do relatório. “A contratação de mais policiais é a solução que resolve mais rapidamente o problema do controle migratório, uma vez que não haveria necessidade de mudança na rotina de fiscalização”, dizem os delegados no documento. A demanda por mais policiais seria atendida com recém-formados pela Academia Nacional de Polícia. Segundo levantamento da própria PF, bastaria a contratação de mais 181 policiais para atuar nos aeroportos do Rio e de São Paulo. Naquele ano, a academia formou 210 policiais, o suficiente para dar conta do recado. Entretanto, a cúpula da PF optou pelo caminho da terceirização, alegando que os policiais são uma mão de obra qualificada demais para a execução de serviços burocráticos.

Fontes da PF afirmam que Luiz Fernando Corrêa pressionou a comissão para que concluísse o relatório a seu gosto. Em vários trechos do relatório da PF, é citada a informação de que “o Ministério da Justiça estaria disposto a fornecer recursos para a contratação de terceirizados”. Na conclusão, o grupo de delegados ressalta que “não sendo escolhida pela direção-geral a alternativa de dotar com lotação efetiva de policiais os aeroportos”, o problema só poderia ser resolvido com a terceirização. O documento subsidiou a medida provisória que alterou a Lei 8.745/93 e abriu as portas para a privatização do controle migratório. Procurado por ISTOÉ, o atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não se manifestou sobre o assunto. Coube ao diretor-executivo da PF, Paulo de Tarso Teixeira, fazer a defesa da instituição. “Os policiais continuam sendo responsáveis pelo controle migratório. Não houve transferência de competência da PF para ninguém”, garante Teixeira. Transferência houve. O trabalho da PF nos aeroportos foi privatizado. Mas em nada aliviou o transtorno vivido pelos brasileiros no agendamento a perder de vista da emissão de passaporte e nas longas filas de desembarque de passageiros.






COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A Polícia Federal é a única polícia brasileira que trabalha no ciclo completo policial, é a mais confiável perante a opinião pública e a que mantém uma imagem de eficácia nas suas operações. Infelizmente, esta reportagem prova que é mais uma polícia que os Governantes estão destruindo. Terceirizar funções vitais da polícia é puro amadorismo, pois oportuniza brechas para as ações e infiltração do crime organizado.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

PMSP PAGA SALÁRIOS ACIMA DA LEI

PM paga salários acima da lei para oficiais - reportagem de Rogério Pagnan - FOLHA ONLINE, 23/05/2011

Há pelo menos quatro anos, 11,3 mil policiais militares de São Paulo, na maioria oficiais, e 3.000 pensionistas recebem salários acima do determinado por lei. O prejuízo estimado aos cofres públicos nesse período supera R$ 200 milhões.

O pagamento a mais, considerado irregular pelos técnicos do próprio governo, ocorre porque a PM interpreta de maneira distorcida uma lei sobre uma gratificação fixa que dobra o salário-base dos policiais militares. Ela é paga para compensar as horas extras realizadas por eles.

Em vez de multiplicar a gratificação apenas pelo salário base, como determina a lei, os oficiais multiplicam pelo salário base somado a todas as "vantagens pecuniárias", como acréscimo por nível universitário. Assim, um salário que deveria ser de R$ 12 mil pode passar a R$ 16 mil.

Uma auditoria de 2007 já tinha apontado o problema nos salários da PM, mostrando uma divergência com os salários dos policiais civis --a folha de pagamentos da Polícia Civil, que contém os cálculos corretos, é feita pela própria Fazenda.

PM de SP paga salários acima da lei para oficiais; prejuízo pode passar de R$ 200 milhões - Do UOL Notícias - 23/05/2011

A cúpula da Polícia Militar de São Paulo vem pagando, há pelo menos quatro anos, o salário de oficiais com valores acima do que deveria por lei. O prejuízo estimado aos cofres públicos supera R$ 200 milhões nesse período, revela reportagem da Folha de S.Paulo desta segunda-feira (23).

O pagamento, considerado irregular pelos técnicos do próprio governo, ocorre porque a PM interpreta --de maneira distorcida-- uma lei sobre uma gratificação chamada RETP (Regime Especial de Trabalho Policial), paga para compensar as horas extras. O bônus, que é fixo, dobra o salário base de todos os policiais.

No caso da PM paulista, em vez de ser feito sobre o salário base, como diz a lei estadual (731/ 93), o cálculo era feito sobre o salário base somado a "todas as vantagens pecuniárias" (de acréscimo por nível universitário até aulas dadas na academia de polícia). Com isso, um salário de R$ 12 mil virava um de R$ 16 mil.
Segundo o diretor da Fazenda, os contracheques eram feitos pelos próprios oficiais e enviados ao órgão para pagamento "sem nenhuma conferência".

Procurado, o governo de São Paulo admitiu o problema e disse que a PM concordou em mudar sua fórmula de cálculo. Mas, por considerar que não houve indícios de má-fé, os PMs não precisarão devolver o dinheiro já recebido.

Segundo a reportagem, o problema nos salários é conhecido pelo governo desde 2007, quando uma auditoria apontou a divergência do que ocorria com a PM e com os salários dos policiais civis.

EMERGÊNCIA 190 - TROTES REPRESENTAM 40% DAS CHAMADAS

Homem passa 206 mil trotes para a polícia em dois anos em Aracaju. Na Região Metropolitana do Rio, 14% das ligações para a polícia são trotes. Em Belém, o número chega a 32%. Na Região Metropolitana de Vitória, esses trotes representam 40% das chamadas para o 190. FANTÁSTICO, REDE GLOBO, 22/05/2011

O Fantástico mostra gravações inéditas de conversas que prejudicam o trabalho da polícia. Você sabia que passar trote para o 190 pode dar cadeia?

Veja histórias que começaram como brincadeiras e acabaram mal.

Na sala do Centro de Operações da Polícia Militar de São Paulo, são atendidas todas as chamadas do 190.

Das 35 mil ligações diárias, 5 mil são trotes. Em 50 dias, Gabriel ligou 3.716 vezes! O Gabriel é tão conhecido na central que quase todos os policiais já atenderam uma ligação dele.

Com o número excessivo de trotes e agora, uma ameaça de invadir o prédio, a polícia decide ir até a casa de Gabriel, na Zona Leste de São Paulo.

Uma mulher conversa com os policiais e admite: tem um filho de 17 anos, que costuma ligar para o 190. A equipe de reportagem descobre que Gabriel, na verdade, se chama Paulo. A mulher conta que o filho tem distúrbio mental.

“Como a senhora deixa ele sozinho, ele liga 190. Agora eu poderia estar atendendo uma prioridade na área”, explica o policial.

A mãe de Paulo segue com os policiais para a delegacia e se compromete a aumentar a vigilância sobre o filho.

Em agosto de 2010, um homem chama a central de emergência da polícia. Ele diz que dois homens armados se preparam para invadir um shopping da Zona Oeste de São Paulo.

“No auge de roubo a joalherias em shoppings, o cidadão passou um trote convicto, escapou dos atendentes, chegou ao alcance das viaturas e para lá foram deslocadas quatro, cinco viaturas e helicóptero da Polícia Militar”, lembra o tenente da Polícia Militar Cleodato Moisés do Nascimento.

Mais uma correria em vão. São Paulo não é a única cidade que perde tempo e dinheiro com chamadas falsas. Um levantamento nacional feito pelo Fantástico aponta: o trote é mesmo o pior inimigo dos serviços de emergência da PM.

Na Região Metropolitana do Rio, 14% das ligações são trotes. Na região de Belém, no Pará, esse número chega a 32%. Em Porto Alegre, 22% das ligações. Na Região Metropolitana de Vitória, no Espírito Santo, esses trotes representam 40% das chamadas para o 190.

São ligações com gracinhas, denúncias falsas e até cantadas. Alexandre Schreiber ligou 3 mil vezes em um ano para o 190 de Vitória. A cada ligação, novas investidas.

Até que o engraçadinho, de 20 anos, acabou preso. Ele foi acusado de perturbar o serviço público e aguarda o julgamento em liberdade.

Em Aracaju, onde os trotes na região metropolitana chegam a 32% das ligações, um homem passou 206 mil trotes para a polícia em dois anos!

Fizemos a conta: José Wilson ficava cinco horas por dia pendurado ao telefone, só incomodando a PM.

Até que um dia foi preso. Bem na hora em que passava mais um de seus de trotes.

Na época, ele prestou depoimento e foi liberado. A investigação já foi concluída e a justiça vai decidir se José Wilson volta ou não para a cadeia.

Passar trote para a polícia é crime. Se a pessoa comunicar uma falsa ocorrência pode pegar seis meses de prisão. Para quem liga com frequência, a punição é ainda maior.

“Uma pessoa que faz essas ligações, perturbando um serviço de utilidade pública, um serviço essencial, ela comete o crime 265 do Código Penal, impondo uma pena de um ano e oito meses”, explica o advogado David Rechulski.

Ser atendente do 190 é passar cada minuto sob tensão. É preciso ter muita sensibilidade. Os policiais passam por um treinamento psicológico para tentar reconhecer na voz da pessoa que liga: se ela diz ou não, a verdade. E a partir daí, eles tomam uma decisão bastante difícil. Enviar ou não, a ajuda policial.

Em uma madrugada de fevereiro, Viviane foi rendida por bandidos dentro de casa. “Começaram a revirar os quartos, começaram a pegar tudo de eletrônico, notebook, que tinha no caminho. Em uma dessas oportunidades, eu consegui pegar um dos celulares, porque eu durmo com alguns celulares em torno da cama e consegui guardar o celular”, lembra Viviane.

Ela foi colocada no porta-malas do carro pelos criminosos. E de lá, ligou para a polícia. “Parece que o atendente ficou na dúvida. Foi perguntando, perguntando, perguntando”, relata.

A denúncia foi levada a sério e Viviane, salva.

“Eles entraram não sei como, aí eles abriram o porta-malas, foi quando eles me socorreram. Eu sou grata hoje à pessoa que me atendeu por ter acreditado no que eu falei, porque senão, com certeza, eu não estaria aqui hoje”, diz Viviane.

“Ah, hoje eu sei porque demorou. Saber da situação que ocorre aqui é lamentável, mas não tem muito o que ser feito, tem que conscientizar a população que isso é uma coisa que tem que vir dentro de casa”, destaca ela.

DELEGADOS DE POLÍCIA COMO CONCILIADORES DO JEC

PROJETO DE LEI Nº DE 2011 - Delegados de Polícia poderão fazer a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo como conciliadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - João Campos, Deputado Federal

JUSTIFICATIVA

A proposta em tela, que possibilita a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia, foi inspirada no projeto de lei nº 5.117/2009, de autoria do ex-deputado Regis de Oliveira, que versa sobre a mesma matéria.

Efetivamente, a presente proposta é fruto do amplo debate travado na audiência púbica realizada para discutir o tema e das inúmeras sugestões apresentadas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no sentido de aprimorar projeto de lei nº 5.117/2009.

Portanto, o objetivo deste projeto é aperfeiçoar o texto da proposta anterior, formalizando o consenso dos órgãos que integram a justiça criminal a respeito dessa matéria.

As razões e os fundamentos jurídicos desta proposta são os mesmos que alicerçaram o projeto de lei nº 5.117/2009.

A Polícia Civil presta serviços de segurança pública, exercendo as funções de Polícia Judiciária, apurando infrações penais, primando pela preservação da paz social, com respeito aos direitos humanos, promovendo a interação comunitária, o aprimoramento técnico e a otimização de seus talentos, em busca da excelência na qualidade de atendimento ao público e redução da criminalidade.

A atividade de Polícia Judiciária Comunitária, exercida mediante conciliações preliminares, realizadas pelo delegado de polícia entre as partes envolvidas nas práticas de delitos de menor potencial ofensivo, formalizando o correspondente termo, que será submetido à apreciação do Ministério Público e do Poder Judiciário, representa uma importante contribuição jurídico-social da Polícia Civil, para amenizar a lacuna existente entre o ideal que norteou a elaboração da Lei nº. 9.099/95 e a realidade da sua aplicação no que tange aos princípios da celeridade e economia processual.

Essa atuação comunitária da Polícia Civil possibilitará a redução do crescente volume de feitos dos cartórios dos fóruns (JECRIM), o que refletirá diretamente sobre a tempestividade da prestação jurisdicional, resgatando não apenas a sensação subjetiva de segurança do cidadão, mas principalmente o seu sentimento de realização da justiça.

Os fatos que hoje são classificados como delitos de menor potencial ofensivo, antigamente eram atendidos e, muitas vezes, resolvidos, durante uma audiência das partes com o único profissional de segurança pública, cujo cargo exige que seja bacharel em direito, que se encontra diuturnamente à disposição da população, o delegado de polícia, juridicamente reconhecido como autoridade policial.

De acordo com a legislação em vigor, os delitos de menor potencial ofensivo deveriam ser imediatamente analisados pelos Juizados Especiais Criminais (JECRIM), os quais, embora previstos pela Lei 9.099/95, ainda não foram implantados e estruturados para funcionarem ininterruptamente durante 24 horas, não só no Estado de São Paulo, mas em todo país.

A presente proposta, cuja importância de seu conteúdo contrasta com a simplicidade de sua forma, consiste em aproveitar a estrutura, bem como os recursos materiais e humanos existentes nas delegacias de polícia, complementando-os no que for necessário, para que o delegado de polícia, antes de remeter ao Poder Judiciário os termos circunstanciados, promova as composições preliminares entre as partes envolvidas nos delitos de menor potencial ofensivo, que dependam de queixa ou de representação, agilizando e melhorando a qualidade de atendimento à população, bem como contribuindo para uma melhor prestação jurisdicional.

Trata-se, na verdade, de alternativa inovadora, que concilia as atuações da maioria dos órgãos que compõem o sistema formal ou secundário de controle social, em busca da agilidade e melhoria da qualidade de atendimento à população, na esfera da segurança pública, com reflexos diretos sobre a tempestividade da prestação jurisdicional.

Saliente-se que os delegados de polícia, que atuarão nas composições preliminares, possuem conhecimento e experiência suficiente para o exercício desse relevante mister.

A finalidade do projeto é simplificar, tornar mais rápido e diminuir o custo do processo criminal, para uma melhor prestação jurisdicional.

Consoante estabelece a Lei nº. 9.099/1995, os processos perante os Juizados Especiais deverão observar os critérios de oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Inicialmente, mais de 60% das ocorrências policiais estavam inseridas na esfera da Lei nº. 9.099/95, mas o rol de delitos de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei nº 10.259/01, e, posteriormente, a Lei nº 9.099/95 foi alterada pela Lei nº 11.313/06.

Atualmente, evidencia-se um crescente aumento no número de feitos nos cartórios dos fóruns referentes aos delitos de menor potencial ofensivo, impossibilitando o cumprimento dos princípios idealizados pelo legislador, principalmente, os da celeridade e da economia processual, gerando resultados que não correspondem aos anseios das partes e da comunidade, no que tange à tempestividade, aumentando a sensação de impunidade não só para a população ordeira, mas também para a marginalidade.

A Polícia Comunitária é uma filosofia que transcende a dicotomia do modelo policial existente no Brasil e surgiu como evolução do modelo de polícia profissional com o qual pode coexistir, mantendo o seu enfoque preventivo, agregador e pacificador na solução de conflitos, em busca de melhor qualidade de vida para a comunidade.

Durante o desempenho da atividade profissional do delegado de polícia, evidencia-se de forma inequívoca e rotineira a aplicação dos princípios de Polícia Comunitária, notadamente através das composições que são conduzidas por esse operador do direito, as quais são naturalmente aceitas e respeitadas pelos litigantes não por serem perfeitas, mas por serem resultado do comprometimento moral e da autonomia das vontades das partes perante a autoridade policial, que tem atribuição sobre a localidade onde ocorreu o conflito.

O delegado de polícia, que tem contato direto e frequente com a população, é conhecido e respeitado por ela, possui uma formação profissional e humanística aliada a uma experiência comunitária que o credenciam a ser um mediador nato e que reúne condições para atuar como o conciliador leigo e bacharel em direito, previsto pela Lei 9.099/95.

O acordo firmado pelas partes, conduzido pelo delegado de polícia, que é bacharel em direito, quando homologado pelo magistrado, acarretará a renúncia ao direito de queixa ou representação, constituindo-se, portanto, a composição de danos numa forma de despenalização, por conduzir a extinção de punibilidade, consoante os artigos 73, § único e 74, § único da Lei 9.099/95.

Com o advento da Lei nº. 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que alterou o Código de Processo Civil, acrescentando-lhe, dentre outros, o artigo 475N, cujos incisos III e IV especificam como títulos executivos judiciais a sentença posta em juízo e o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente, inferimos que houve o reconhecimento da importância da autonomia da vontade das partes, em busca das soluções dos litígios, com celeridade e economia processual.

Tal fato, de certa forma, reforça a possibilidade de legitimação da composição preliminar, figurando o delegado de polícia como conciliador nos delitos de menor potencial ofensivo, lavrando-se o correspondente termo, que poderá ser ratificado pelo Ministério Público e homologado pelo Poder Judiciário.

Em geral, pessoas moradoras de cidades de pequeno porte precisam faltar ao trabalho e se deslocar aos fóruns sediados em cidades grandes e distantes para se manifestar sobre delitos de pequeno potencial ofensivo de que foram vítimas e cujos resultados sequer lhes interessam em face do longo tempo decorrido da data do fato. Essas pessoas serão as principais beneficiadas pelos chamados termos de composições preliminares, figurando o delegado de polícia como conciliador.

É importante destacar que as unidades policiais civis cobrem integralmente a base territorial dos Estados, inclusive os municípios de pequeno porte. Portanto, a atuação do delegado de polícia de cada localidade como conciliador, além de contribuir com a celeridade e economia processual, evitará deslocamentos desnecessários das partes envolvidas, gerando, consequentemente, benefícios sociais, que, por si só, justificam a aprovação da presente proposta.

Sobre a matéria, é oportuno destacar o ensinamento de Francisco das Chagas Lima Filho, quando aduz: “torna-se necessário entender que o processo perante os tribunais só deve aparecer na absoluta impossibilidade de auto-superação do conflito pelos próprios antagonistas, que deverão ter à sua disposição um modelo consensual que lhes propicie resolução pacífica”.

O mesmo autor salienta que: “esses modelos judiciais consensuais de solução dos conflitos tem maiores condições de restabelecer os relacionamentos quebrados em virtude da controvérsia, e suas soluções são mais facilmente aceitáveis e, portanto, cumpridas, pois fruto de uma negociação, de acordo”.

Mediante a interpretação sistêmica do art. 62, da Lei nº. 9.099/95, depreende-se que o legislador, ao optar pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivou, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade, o que nos permite inferir que a reparação dos danos sofridos pela vítima (composição civil) deve ser priorizada e ocorrer da forma mais célere possível.

A grande vantagem deste projeto é o baixo custo para a sua implantação, pois os recursos humanos e materiais necessários já estão disponíveis nas delegacias de polícia.

De outra parte, são inúmeros os benefícios dessa medida, entre eles, se destacam: os ganhos sociais decorrentes da melhoria da qualidade de atendimento à comunidade; o reforço da auto-estima do policial envolvido nas conciliações, mediante a reconhecida relevância de sua nova função; a celeridade e economia processual que nortearão o trâmite dos termos circunstanciados nos fóruns, cujos cartórios reduzirão os volumes de feitos relativos aos delitos de menor potencial ofensivos.

Em síntese, tal providência propiciará maior tempestividade da prestação jurisdicional, reduzindo a sensação de impunidade, com reflexos diretos na diminuição da criminalidade, bem como o resgate da credibilidade das instituições públicas que trabalham em prol da realização da justiça.

Ademais, levando-se em conta que serão utilizados os prédios e os recursos materiais e humanos das diversas delegacias de polícia, complementados conforme as necessidades de cada unidade policial, é inevitável concluir que a relação entre custos e benefícios destaca o presente projeto como prioridade jurídico-social.

Finalmente, ressalte-se que a composição preliminar de conflitos decorrentes de crimes de menor potencial ofensivo vem sendo realizada por delegados de polícia, em alguns municípios do Estado de São Paulo, com total sucesso e aprovação do Poder Judiciário e Ministério Público.

Diante do exposto, conto com a aprovação do presente projeto, que representa um significativo avanço e aperfeiçoamento da Justiça Criminal brasileira.
Sala da Comissão, em de abril de 2011.

PROJETO DE LEI Nº DE 2011

Altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia.

O Congresso Nacional decreta:

“Art. 1º Esta lei altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia.

Art. 2º Os artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 60 .......................................
......................................................

§ 1º Cabe ao delegado de polícia, com atribuição para lavrar termo circunstanciado, a tentativa de composição preliminar dos danos civis oriundos do conflito decorrente dos crimes de menor potencial ofensivo.

§ 2º Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
......................................................

Art. 69 O policial que tomar conhecimento de infração penal de menor potencial ofensivo encaminhará as partes envolvidas e testemunhas ao delegado de polícia, que tentará a composição preliminar dos danos civis provenientes do conflito desta infração.

§ 1º - Na hipótese de restar infrutífera a tentativa de composição preliminar, o delegado de polícia encaminhará ao Juizado o termo circunstanciado elaborado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.


§ 2º Ao autor do fato que, após a lavratura do termo e a tentativa de composição do conflito, for encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

§ 3º Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, o afastamento do autor do fato, do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

§ 4º Do termo circunstanciado constará:

I - registro do fato com a qualificação e endereço completo dos envolvidos e testemunhas;

II – capitulação criminal;

III - narração sucinta do fato e de suas circunstâncias, com a indicação do autor, do ofendido e das testemunhas e o resumo individualizado das respectivas declarações;

IV - ordem de requisição de exames periciais, quando necessários;

V - termo de composição do conflito firmado entre os envolvidos, se for o caso;

V - determinação da sua imediata remessa ao Juizado Criminal competente;

VI - termo de compromisso do autuado e certificação da intimação do ofendido, para comparecimento em juízo no dia e hora designados.

.................................................................

Art. 73 Na fase inquisitiva, a composição dos danos civis decorrentes do conflito será realizada pelo delegado de polícia; e, na etapa do contraditório, a conciliação será conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação.

§ 1º A composição preliminar dos danos civis decorrentes do conflito realizada pelo delegado de polícia será homologada pelo juiz competente para julgar o delito, ouvido o Ministério Público

§ 2º Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, entre bacharéis em Direito.

Art. 74 A composição dos danos civis, realizada pelos delegados de polícia e outros conciliadores, será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, a composição do conflito realizada pelo delegado de polícia ou outros conciliadores, homologada pelo juiz, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Já estava na hora dos Delegados de Polícia assumirem este papel que os juízes desdenharam e colocaram na mão de conciliadores, quando esta atribuição dos juizados especiais deveria ser de competência exclusiva de um togado. Como defendo a passagem da polícia judiciária para o Poder Judiciário e atribuir aos Delegados de Polícia as atribuições de juiz de instrução, agilizando e desburocratizando a justiça e os processos, sou favorável a este projeto de lei.

sábado, 21 de maio de 2011

POLICIAIS MILITARES SÃO EXECUTADOS POR BANDIDOS FARDADOS

Policiais militares são executados em Bangu. Assassinos estavam com fardas parecidas com a da PM, segundo testemunhas - O DIA, 21/05/2011

Rio - Mais um crime brutal, que pode ter sido cometido por grupos paramilitares, foi registrado na Zona Oeste do Rio, no início da noite de ontem. Os soldados, identificados como Lira e Xavier, lotados respectivamente no 21º BPM (São João de Meriti) e 1º BPM (Estácio), foram executados com dezenas de tiros de fuzil, na Estrada do Engenho, próximo ao número 1.941, em Bangu.

De acordo com testemunhas, os assassinos — dois homens que saltaram de um carro escuro de placa não anotada — usavam fardas semelhantes às da Polícia Militar. O carro em que as vítimas estavam, o Golf preto placa ABO- 9777, foi atingido por cerca de 100 tiros.

INVESTIGAÇÃO

Segundo o coronel Djalma Beltrami, comandante do 14º BPM (Bangu), responsável pelo patrulhamento na região, não dá para afirmar que os assassinos eram policiais.

“A informação que nós temos é que os executores usavam fardas da PM. Mas não podemos dizer que eles são PMs, porque hoje em dia os uniformes são vendidos em lojas. É preciso apurar”, afirmou o oficial.

Beltrame disse que todas as indicações apontam que o crime tem características de acerto de contas, mas ainda é cedo para ligá-lo com milícia. “As características são de execução, mas as investigações serão feitas pela Divisão de Homicídios. O que colhemos até agora de informações foi passado para eles” O oficial acrescentou que a Corregedoria da corporação vai ajudar na apuração do crime.

PROPINA PRF - AGENTES SÃO DENUNCIADOS NO CEARÁ

Policiais rodoviários são denunciados por formação de quadrilha no Ceará. Grupo teria criado 'pacote promocional' com valor fixo mensal de propina. 21 de maio de 2011 - Ricardo Valota, da Central de Notícias

São Paulo, 21 - Cinco policiais rodoviários federais que atuavam nas cidades de Milagres e Icó, no Ceará, foram afastados de suas funções e estão sendo investigados por corrupção ativa e formação de quadrilha, crimes cometidos durante o trabalho que realizavam na BR-116.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ingressou uma ação penal contra os policiais, durante vários anos os policiais cobraram propina para liberar veículos e condutores supostamente irregulares, na maioria em abordagens a caminhões.

A Promotoria de Juazeiro do Norte afirma que o grupo chegou a adotar uma espécie de "pacote promocional" de corrupção, no qual se acertava o pagamento de um valor fixo mensal para não mais fiscalizar veículos de algumas empresas ou então não cobrar propinas - que chegavam a até R$ 1 mil - toda vez em que algum destes veículos ocasionalmente fosse parado.

No inquérito instaurado para investigar o caso, constam inúmeras provas das práticas de corrupção e formação de quadrilha. Entre essas provas estão comprovantes de depósitos bancários e e-mails com informações sobre pagamentos feitos aos agentes. Caso sejam condenados, os policiais serão exonerados e correm o risco de cumprir pena de até 24 anos de prisão.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

BOLSA FORMAÇÃO - PORTARIA 109 DO MJ É UM EQUÍVOCO

Portaria 109 do Ministério da Justiça é um equívoco, critica Pimenta - PORTAL ABAMFBM maio 19, 2011

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) criticou a portaria 109, editada em fevereiro de 2011, que altera os procedimentos e a execução do projeto Bolsa Formação. De acordo com Pimenta, a medida representa um equívoco por parte do Ministério da Justiça.

Paulo Pimenta destaca que o benefício é uma forma valorizar os profissionais da segurança pública, garantindo complemento na renda mensal da categoria até que seja implantado de forma definitiva o piso salarial para policiais civis, militares e agentes penitenciários. “Queremos que o Ministro da Justiça reveja a portaria. É inconcebível que mais de 13 mil famílias gaúchas sejam punidas, tendo suas rendas comprometidas com uma medida adotada desta forma por parte do Ministério”, criticou Pimenta.

Pimenta ressalta que o principal erro da portaria é impedir a renovação da Bolsa. Conforme o texto, os atuais beneficiários do programa não poderão solicitar nova concessão, independentemente da previsão de finalização do recebimento do benefício. “Entendo a limitação orçamentária, no entanto, a não possibilidade de renovação da Bolsa acaba sendo uma punição a milhares de policiais, que, injustamente, serão prejudicados caso essa medida não seja revertida”, afirmou Pimenta.

Ao todo, 13.421 Policiais Militares estavam recebendo a Bolsa Formação até o mês de maio. Não há mais nenhum Policial Civil recebendo o benefício. Nos próximos dias, Pimenta deve se reunir com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para discutir o assunto.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta portaria não foi revogada pela Portaria 224 de 02/03/2011? Veja a matéria abaixo:

PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA QUE PREVIA VAGAS PARA O PROJETO BOLSA FORMAÇÃO É REVOGADA - BLOG DO SGT CARDOSO, 23/03/2011.

A Portaria nº 109, de 03 de fevereiro de 2011, do Ministério da Justiça, a qual disciplinava a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2011, fora revogada por outra Portaria do mesmo Ministério.

A Portaria nº 109/MJ estabelecia o quantitativo de vagas por categoria profissional e por cada Unidade Federativa do país, o que prejudicaria muitos policiais, uma vez que alguns Estados não estavam sendo abrangidos pelas vagas do Projeto Bolsa Formação.

A nova Portaria do Ministério da Justiça, 224, de 02 de março de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 03 de março e revogou a Portaria nº 109 e seu anexo, o qual estipulava o quantitativo de vagas para os beneficiários do Projeto Bolsa Formação.

A única mudança significativa da nova Portaria fora a supressão do número de vagas da concessão do benefício. Os prazos para verificações e homologações das Bolsas não foram alterados: a apreciação pela Coordenação local do Projeto até o dia 13 de março de 2011 e a homologação pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e pelo Departamento Penitenciário Nacional até o dia 15 de abril de 2011.(...)

IMPUNIDADE ACENTUADA - FESTIVAL DE LIBERDADE PROVISÓRIA

A recente reforma no Código de Processo Penal e seus reflexos na atividade dos operadores do direito criminal - Mateus Oliveira de Andrade - Delegado de Polícia. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz, JUS NAVEGANDI, 05/2011.

A Atual Sistemática da Fiança

A reforma processual penal que elevou como regra a liberdade provisória sem fiança, em específico as Leis 5.941/73 e 6.416/77, transformou a fiança em um instituto com aplicabilidade reduzida.

Evidentemente, é mais pratico e econômico solicitar ao juiz a concessão da liberdade provisória sem fiança, argumentando, nesta esteira, que a conduta do suspeito se subsumiria ao artigo 23 do Código Penal, ou mesmo pautando as argumentações na ausência dos requisitos do artigo 312 e seguintes do Código de Processo Penal. Isso rechaça a manutenção da prisão cautelar, em específico a prisão em flagrante. Na prática é isso que sucede.

Faz-se mister afirmar que, em comarcas distantes, onde nem sempre é possível colher o parecer ministerial de forma célere, muitos advogados, de forma inteligente e com base legal, solicita ao juiz a liberdade provisória vinculada com fiança, eis que neste caso (com a fiança) é dispensável o parecer do Parquet. Porém, esta é uma das raras oportunidades em que se vislumbra uma efetiva aplicação da fiança.

Por outro lado, vislumbra-se a aplicação da contracautela em questão em uma circunstância particular: a que diz respeito à fiança aplicada pelo delegado de policia. Com efeito, essa autoridade tem a tímida prerrogativa legal de arbitrar fiança nos crimes punidos por detenção. Trata-se de simplória aplicação, uma vez que o número de delitos (detenção) susceptíveis ao APFD é reduzido. Porém, doutrinadores de renome visualizavam aqui a grande importância deste instituto – assim manifesta Antonio Scarance Fernandes no seu conhecidíssimo Processo Penal Constitucional:

"Para Romeu Pires de Campos Barros, a fiança ainda tem alguma aplicação, porque, no auto de prisão em flagrante, pode a autoridade policial concedê-la nos crimes punidos com detenção (art. 322, caput), enquanto a liberdade sem fiança só pode ser deferida pelo juiz de direito (art. 310 e parágrafo único). Isso sem dúvida representa alguma vantagem, pois a demora na apreciação judicial do pedido de liberdade provisória sem fiança, prevendo a lei a oitiva prévia do Ministério Público, pode fazer com que a pessoa presa em flagrante fique alguns dias encarcerada."¹

Cumpre salientar que o atual Código de Processo Penal não especifica o momento em que autoridade policial irá arbitrar a fiança. Quiçá por considerar a prisão em flagrante uma modalidade de prisão cautelar, estaria a autoridade policial mesmo após a comunicação do flagrante autorizada a arbitrar a contracautela citada, obedecendo o prazo legal do inquérito policial na delegacia de polícia. Na verdade, essa imprecisão quanto ao momento em que o delegado poderá arbitrar fiança é uma lacuna existente no Direito pátrio, que a reforma sanou, o que será explanado em outra oportunidade.

A Substancial Reforma do Instituto da Fiança

A Lei 12.403, vigente a partir de 4 de julho de 2011, que compreende parte do projeto de reforma global do Código de Processo Penal, deu nova disciplina ao instituto da fiança, em específico, uma especial mudança de sua aplicação ainda no âmbito da delegacia de polícia. Com efeito, conferiu ao delegado de polícia uma atribuição fundamental no que pertine a essa contracautela, tudo em consonância com o princípio da HOMOGENEIDADE DAS CAUTELARES. Por que manter preso aquele que, se condenado, será agraciado com uma pena restritiva de direito? Antes mesmo dessa reforma, já ecoavam na melhor doutrina os seguintes ensinamentos:

"O artigo 323, I, do CPP deve ser visto à luz da característica da homogeneidade da prisão cautelar, não sendo mais lícito trabalharmos com o quantum mínimo de pena de 2 anos para concedermos fiança, e, sim, de 4 anos para sermos coerentes com a nova redação do art. 44 do CP. Do contrário, negaríamos o direito de permanecer livre durante o processo, mas concederíamos a liberdade no final. Nada mais desproporcional do que isso. Não haveria razoabilidade.

Não podemos ser hipócritas em dizer que, aumentando o quanto de pena mínima de 2 para 4, estaríamos sendo benevolentes com os acusados. Até porque, nega-se a liberdade provisória mediante fiança, mas concede-se liberdade provisória vinculada sem fiança (art. 310 do CPP), como veremos. Não podemos confundir condenação no processo de conhecimento quando houver prova cabal, com prisão cautelar, se houver necessidade. Normalmente, a sociedade quer condenação do político X, ou do famoso empresário Y por aquele crime grave de que todos tomaram conhecimento, mas confunde com prisão cautelar que, às vezes, não é necessária e, quando decretada, é até de forma espetaculosa."²

De forma profética, o procurador de justiça Paulo Rangel já argumentava, em suas lições, o que o poder legislativo em meados de 2011 consubstanciaria. O legislador, contudo, foi ainda mais longe, ampliando a atuação, em específico, da autoridade policial no que se refere ao arbitramento de fiança³.

O redimensionamento do instituto da fiança, já na 1ª fase da persecutio criminis, foi de rigor com esta recente mudança. Como ventilado acima, a fiança tinha incidência muito modesta no âmbito de aplicação pela autoridade policial, pois se limitava aos delitos punidos com DETENÇÃO; a reforma em questão estendeu a abrangência de aplicação aos crimes punidos por RECLUSÃO (com pena máxima até 4 anos). Isso é uma grande novidade, já que esta contracautela (friso: deliberada por uma autoridade policial) se aplicará a inúmeros delitos, entre eles, crimes de incidência frequente, como o prescrito no artigo 155, caput, do CPB (furto simples), o do artigo 180, caput, do CPB (receptação dolosa) e o artigo 14 da Lei 10.826/06 (porte ilegal de arma de fogo). Isso apenas para citar alguns exemplos, já que se se analisar a gama de delitos prescritos no ordenamento jurídico, com estes requisitos (punição por reclusão e pena máxima até 4 anos), perceberá uma significativa quantidade de infrações susceptíveis à aplicação da multicitada contracautela pelo delegado.

Sublinha-se, ainda, com supedâneo na reforma em estudo, que se a autoridade policial arbitrar uma fiança em prol de um flagranteado, v.g., que cometera um delito de furto e este não efetivar o recolhimento da fiança, o magistrado no momento de recebimento do APFD irá conceder, na maioria dos casos, a liberdade provisória sem fiança e ex officio, uma vez que o delito exemplificado não será passível de se amoldar aos rigores do artigo 312 e seguinte do Código de Processo Penal. Senão, vejamos.

A Prisão em Flagrante Delito Deixou de Ser uma Espécie de Prisão Cautelar

Não obstante a visão de vanguarda do legislador no que pertine à fiança, bem como a importância depositada no delegado de polícia, o legislador deixou claro que a prisão em flagrante (um dos principais trabalhos desempenhado pela autoridade policial) não é mais uma modalidade de PRISÃO CAUTELAR.

Trata-se de um raciocínio muito simples. Depois que a lei entrar em vigor, o juiz, ao receber o APFD, não mais poderá tão somente lavrar o famigerado RATIFICO – além de ratificar, terá que decidir de forma FUNDAMENTADA (com supedâneo no artigo 312 e seguintes do CPP) por que o flagranteado permanecerá preso. Assim, a prisão em flagrante, per si, não poderá manter ninguém custodiado. Analiso esta parte da reforma (o legislador atuou aqui de forma antagônica ao que vislumbrou na fiança) como um enfraquecimento da atuação do delegado de polícia, operador do direito que é. O poder legislativo agiu desconfiado com atuação da polícia judiciária. Deixou a manutenção da prisão sob responsabilidade única e exclusivamente do JUIZ DE DIREITO [4].

Lado outro, a nova disciplina do recebimento do Auto de Prisão em Flagrante Delito afastou a lacuna (supramencionada) existente no que pertine ao momento da aplicação da fiança pelo delegado, uma vez que antes o Código de Processo Penal não deixava claro o momento em que autoridade policial deveria arbitrar fiança, se era no bojo da lavratura do APFD ou mesmo dias após a comunicação deste.

Frequentemente comunicava-se o APFD e, passados alguns dias após a lavratura deste procedimento, os interessados na soltura do preso recolhiam a fiança. Com efeito, a autoridade policial era obrigada [5] a expedir o alvará de soltura, isso porque, mesmo depois de comunicado o flagrante, o juiz de direito lavrava somente o RATIFICO. Destarte, juiz e delegado (este implicitamente) ficariam responsáveis pelo investigado, já que ele estava custodiado em função do APFD. Essa lacuna resultava em uma certa confusão sobre o momento em que poderia ser concedida a fiança, e, como a regra é a liberdade, prudente seria o delegado conceder a qualquer momento – observano o vencimento do prazo legal para o Inquérito Policial, por óbvio.

A lacuna foi sanada com novel diploma legislativo, pois, se for comunicada a prisão e o flagranteado ficar preso, este só permanecerá no estabelecimento prisional por força de uma prisão preventiva devidamente fundamentada pelo juiz de direito – o que afasta o arbitramento da fiança pelo delegado, após a comunicação do APFD.

Algumas Consequências Jurídicas da Nova Disciplina do Artigo 310 do CPP

Percebe-se que a Lei 12.403/11, no que tange à aplicação do artigo 310 (vide notas), limitará os causídicos na atuação do âmbito criminal "imediatista" (conhecido advogado "porta de cadeia"), pois não terá mais razão de pleitear ao juiz a quo uma liberdade provisória, uma vez que o magistrado DEVERÁ conceder ex officio esta demanda no momento do recebimento do APFD ou manter a prisão (com força no artigo 312 do CPP) ou até mesmo relaxá-la, se porventura o flagrante for ilegal.

Se o advogado for atuar em prol de determinado flagranteado, deverá direcionar seu pedido ao Tribunal de Justiça ou outro Tribunal que o caso em específico direcionar, pois, como já posicionado acima, é a PRISÃO PREVENTIVA que será a razão da manutenção da prisão do seu cliente preso em virtude do APFD.

Sublinha-se que os magistrados deverão ter muita cautela no recebimento do Auto de Prisão em Flagrante Delito, visto que em todo APFD deverá o juiz de direito FUDAMENTAR a manutenção ou não da prisão, e, para tanto, se faz necessário debruçar nas peças. Caso relaxar o flagrante por entender a via mais fácil ou conveniente, deverá o membro do Ministério Público ficar atento e perpetrar o competente recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, inciso V, do CPP.

Com efeito, o inquérito policial instaurado, através do APFD, deverá ser muito bem fundamentado, com oitivas detalhadamente desenvolvidas, se possível acompanhado até com uma comunicação de serviço confeccionado por investigadores de polícia. Isso mesmo: comunicação de serviço junto com a comunicação do Auto de Prisão em Flagrante Delito (além de outras peças a exemplo do laudo periciais definitivos naqueles delitos não transeunte). Para um magistrado manter a prisão de um homicida, por exemplo, deverá FUNDAMENTÁ-LA e, para tanto, deverá ter subsídio e argumentos para dizer por que aquele flagranteado deverá ficar preso preventivamente. Normalmente, isso sucedia após uma minuciosa investigação (com prazo de 10, 15 ou 30 dias, de acordo com o caso, que parte da doutrina já entendia como pequeno), e, por conseguinte, do levantamento do fumus commissis delicti e do periculum in libertatis.

Isso demanda tempo – tempo esse que é exíguo, uma vez que o prazo da comunicação do flagrante é 24 (vinte quatro) horas, e dificilmente neste interregno um delegado colherá os elementos de probabilidade da prisão preventiva. Lembrem-se: os elementos da prisão preventiva (uma das opções que o magistrado deverá deliberar no recebimento do APFD) são os mesmos que fundamentam um indiciamento. Assim, pela lógica aqui analisada, a autoridade policial deverá lavrar o flagrante e encaminhá-lo imediatamente RELATADO E COM O INDICIAMENTO, caso a manutenção da prisão do flagranteado seja imperativa.

Por derradeiro, como delegado de polícia, este subscritor entende que a fiança foi um instituto reformado e oxigenado que valorizou o trabalho da polícia judiciária, bem como agilizara os trabalhos do judiciário. Por outro lado, na mesma reforma, a prisão em flagrante deixou de ser uma prisão cautelar, o que é um revés para o judiciário, assim como para a polícia judiciária, e, em última analise para a sociedade, que assistira a um festival de liberdade provisória. Se antes a sensação de impunidade era patente, creio que a mudança que sucedeu, mormente, no artigo 310 do novel diploma legislativo, este fato irá se acentuar.

Notas

1- Fernandes A.S., Processo Penal Constitucional – 6° edição, ed. Revista dos Tribunais, p. 303, São Paulo, 2010.

2- Rangel P., Direito Processual Penal – 16° edição, ed. Lúmen Júris, p.756, Rio de Janeiro, 2009.

3- Senão vejamos a nova disciplina: "Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas." (sem grifo no original).

4-. Assim prescreve o novel diploma "Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caputdo art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação." (grifo nosso).

5- A Lei 4898/68, que disciplina o abuso de autoridade, prescreve no seu Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: (...) e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;