ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

sábado, 31 de maio de 2014

DE TREM PARA ATUAR EM MANIFESTAÇÃO

JORNAL EXTRA 30/05/14 21:13

PMs vão de trem de batalhão na Zona Oeste até o Centro do Rio para atuar em manifestação


Policiais militares lotam vagão de trem Foto: Foto do leitor / Via WhatsApp
Luã Marinatto e Thais Carreiro


Se eu perder esse trem... a manifestação vai ficar sem policiais. Escalados para atuar no protesto contra a Copa do Mundo na noite desta sexta-feira, PMs tiveram ir de trem da Zona Oeste, onde um Batalhão de Campanha provisório está montado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), até o Centro do Rio. Fotos dos policiais militares dividindo espaço com passageiros civis nos vagões e estações da SuperVia, fardados e prontos para entrar em ação, estão circulando pelas redes sociais e foram enviadas ao WhatsApp do EXTRA (21 99644-1263 e 99809-9952).

Policiais militares na estação de trem Foto: Foto do leitor / Via WhatsApp



De acordo com os PMs, a locomoção via transporte público aconteceu porque a corporação não tinha viaturas suficientes. A PM, contudo, nega essa informação, e assegura que o procedimento é normal. De uma forma ou de outra, ainda segundo os policiais, apenas um ônibus, em várias viagens de ida e volta, foi usado para levá-los do CFAP, em Sulacap, até a estação de trem de Deodoro. De lá até a Central do Brasil, na média repassada pela SuperVia, um trajeto de 40 minutos, em vagões repletos de PMs — muitos deles obrigados a se manter de pé.

— Não deram nenhuma explicação oficial, só falaram que seria assim e pronto. Tem até oficial indo junto com a gente — contou um policial, no momento em que aguardava na plataforma, ao lado de outros colegas de farda, a chegada de um trem.

Policiais militares na estação Foto: Foto do leitor / Via WhatsApp



O mesmo PM, que pediu anonimato por medo de sofrer represálias, contou que o transporte da tropa teve início por volta das 15h. Às 18h, quando ocorreu a conversa por telefone com o EXTRA, ainda havia policiais embarcando. Nas contas dele, pelo menos 300 homens locomoveram-se desta maneira.

— Normalmente, uma tropa deste tamanho seria levada de ônibus, no veículo da corporação. Nunca precisei pegar trem para trabalhar, até agora não entendemos o que aconteceu — afirmou o PM, acrescentando: — Mas não tem jeito, né. Se mandam, a gente tem que obedecer sem reclamar.

Policiais militares lotam vagão de trem Foto: Foto do leitor / Via WhatsApp



A Polícia Militar, por sua vez, não informou quantos policiais utilizaram o trem. A corporação alegou, ainda, que a opção pelo transporte público se deu para evitar congestionamentos. Veja, abaixo, a íntegra da nota enviada pela corporação:

“No dia-a-dia da Polícia Militar, é comum que os integrantes da corporação utilizem transportes públicos - ônibus, barcas, trem e metrô - principalmente quando realizam patrulhamento a pé. Armado e fardado o policial utiliza todos os meios de transporte públicos - inclusive quando atuando pelo Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS). No caso dos policias do Batalhão de Campanha, optou-se pelo trem porque o deslocamento de ônibus seria prejudicado pelo trânsito naquele momento.”

Colaborou: Paolla Serra


sexta-feira, 30 de maio de 2014

OITO ANOS DEPOIS, PUNIÇÕES PARA MATADORES DE POLICIAL INTEGRO E DEDICADO AO DEVER



ZERO HORA 30 de maio de 2014 | N° 17812



JOSÉ LUIS COSTA



Punições, oito anos depois

TRAFICANTE FOI CONDENADO por ser um dos mandantes da morte do policial militar Iuri Martins, em 2006. Dois ex-PMs, colegas da vítima, foram punidos por fazerem parte de um grupo criminoso


Oito anos e quatro meses depois, três homens foram julgados em sessão da 1ª Vara do Júri da Capital por envolvimento na morte do soldado da Brigada Militar Iuri Merlini Martins. O crime abalou a corporação em 2006 (veja quadro), por ser contra um policial e ter suposta participação de outros PMs.

Acusado de ser um dos mandantes, o traficante Nilton Renato da Conceição, o Sabonete, 44 anos, foi sentenciado a 24 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, formação de quadrilha e associação para o tráfico de drogas. Recolhido ao Presídio Central desde 2011, ele agora soma 46 anos e nove meses de cadeia.

Além dele, dois ex-PMs, que fariam parte de um grupo criminoso e eram colegas de Iuri no 20º Batalhão de Polícia Militar, na zona norte de Porto Alegre, receberam sentença: Josevaldo João da Silva, 45 anos (cinco anos e seis meses de prisão por formação de quadrilha e associação para o tráfico) e Otto Gentil Barbosa Gesswein, 43 anos (dois anos de prisão por formação de quadrilha).

Conforme sustentou o promotor Eugênio Amorim, Sabonete seria o mandante, em parceria com Marcelo Camargo Machado (morto em 2007) e sob a conivência de PMs. Segundo a acusação, policiais teriam se unido ao traficante para cometer crimes de tráfico de drogas, roubo, receptação, apropriação indébita e corrupção.

O grupo usaria armas e equipamentos da BM para atuar no tráfico e se apropriar de bens recuperados em ações policiais. Os acusados teriam decidido matar Iuri porque ele era um PM íntegro, recordista em prisões de criminosos, teria capturado aliados de Sabonete e saberia do esquema.

Advogado do traficante, Rodrigo Grecellé Vares falou que recorrerá da decisão. A defensora pública Cristiane Pretto apelou da condenação de Silva, alegando falta de provas. Já o defensor Álvaro Antanavicius estuda entrar com recurso em favor de Gesswein.


EXECUÇÃO NO DIA DE FOLGA

Jovem policial foi morto a tiros na churrascaria da família, em Porto Alegre

-Na tarde de 28 de janeiro de 2006, três homens invadiram a churrascaria da família do soldado Iuri Merlini Martins, 26 anos, no bairro Rubem Berta, em Porto Alegre, e o executaram a tiros. Ele estava de folga e ajudava no estabelecimento.

-Investigações policiais apontaram que cinco colegas de Iuri estavam bebendo cerveja em um bar localizado na frente da churrascaria e nada fizeram para impedir o crime. O soldado foi morto porque teria prendido bandidos aliados a um grupo de PMs envolvido em crimes.

-Em outubro de 2006, a Polícia Civil indiciou 11 PMs por participação no crime, além de outros cinco homens. Três seriam os executores – dois deles estão entre os réus ainda não julgados. Dois meses depois, o Ministério Público denunciou o grupo à 1ª Vara do Júri.

-Um dos acusados de mandar matar Iuri, Marcelo Camargo Machado, o Coelho, foi preso em janeiro de 2007. Dois dias depois, foi encontrado enforcado na Penitenciária Estadual do Jacuí, em Charqueadas, sob controle de PMs.

-Os 11 policiais suspeitos foram julgados pela Justiça Militar e absolvidos por unanimidade em abril de 2007. Não haveria provas de que cometeram crimes passíveis de punição pelo Tribunal Militar.

-Mesmo inocentados na esfera militar, sete PMs viraram réus com outros quatro criminosos na 1ª Vara do Júri. Dos policiais, apenas dois seguem na Brigada Militar, dois se aposentaram e três foram exonerados (por motivos diversos não informados pela BM, mas sem ligação com a morte de Iuri).

Banco dos réus

Cinco PMs e três homens serão julgados em separado pela morte do soldado Iuri. A data ainda não foi definida.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

PERMISSÃO DE ACUSADO NÃO AUTORIZA POLÍCIA A FAZER BUSCA E APREENSÃO

CONSULTOR JURÍDICO 27 de maio de 2014, 16:51h


ASILO INVIOLÁVEL


Por Jomar Martins


A polícia só pode fazer busca e apreensão em residências com mandado judicial. A regra não pode ser quebrada nem mesmo se o dono da casa autorizar a entrada dos oficiais, pois não existe previsão constitucional que ampare busca policial em domicílio feita com a permissão apenas do investigado. O argumento levou a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a derrubar a condenação de um detento flagrado, durante o trabalho externo, na posse de drogas. Após ser abordado, ele levou os policiais até sua casa, onde foi encontrada mais cocaína. Para o tribunal, o consentimento se deu sob flagrante constrangimento.

O relator das Apelações, desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, disse que o consentimento para entrar na residência — como se refere o artigo 5º, inciso XI, da Constituição — não autoriza buscas sem determinação judicial. Caso contrário, os Mandados de Busca e Apreensão seria dispensáveis, já que a polícia poderia conseguir, extrajudicialmente, o "consentimento" do proprietário.

"Ora, se a Constituição estabelece que a casa é asilo inviolável, isso significa dizer que apenas e tão-somente em estrita observância dos casos previstos em lei é que se pode proceder ao ingresso na residência alheia. Entre tais hipóteses, a mera suspeita de prática de ilícito criminal não é apta a relativizar o direito fundamental à inviolabilidade de domicílio", escreveu no acórdão.

Embora a droga e os objetos apreendidos na casa do acusado estejam "contaminados" pela ilegalidade, ressaltou o relator, tal não anula o processo, pois a busca pessoal foi revestida de legalidade, face às fundadas suspeitas de envolvimento com drogas. No entanto, frisou, não é possível manter uma condenação por tráfico apenas com base na palavra dos policiais, na ausência de outros elementos de prova.

"É verdade, e isso fica confirmado, que no Brasil se investiga de menos — e mal — e se acusa demais — e mal —, crendo que o Poder Judiciário, o guardião das liberdades, que detém — ou deve deter — o atributo da imparcialidade, deva se compadecer com acusações de fatos graves que não apresentam prova clara, esclarecedora, definitiva, da versão acusatória. No caso dos autos, impunha-se maior e melhor investigação", afirmou. O acórdão foi lavrado na sessão de 15 de maio.

A denúncia
Um casal de detentos do regime semiaberto, em regime de trabalho externo, foi acusado pela polícia de comercializar drogas perto de um hospital e de ginásios de esportes. A atividade do casal, que trabalhava em serviços de limpeza e manutenção na prefeitura de Vacaria, na Serra gaúcha, gerou várias denúncias à policia.

Em abordagem em junho de 2013, os policiais encarregados da investigação encontraram cinco volume de cocaína na roupa do acusado. Após a apreensão, ele e a mulher foram levados à sua residência, onde a polícia efetuou novas buscas. O laudo registrou que foram encontradas no local outras 250 gramas de cocaína. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, que acabou derrubada pela concessão de Habeas Corpus.

Com base no inquérito policial, o casal foi denunciado pelo Ministério Público estadual como incurso nas sanções dos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, combinado com o artigo 40, incisos III e VI, da mesma Lei, na forma do artigo 69 e 29 e 61, inciso I — todos do Código Penal. Em síntese: se associar para promover a venda de drogas em locais de grande circulação, como ginásios, visando jovens e adolescentes.

Em alegações escritas entregues durante a fase de instrução, o MP reformulou a denúncia. Requereu a condenação do réu às sanções do artigo 33, combinado com o artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, e artigo 61, inciso I, do Código Penal. Ou seja, vender droga nestes locais, de forma reincidente. O MP também pediu a absolvição da mulher do acusado, por falta de provas, como dispõe o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

A defesa, preliminarmente, afirmou que a abordagem foi ilegal e que não houve ordem judicial que autorizasse o ingresso dos policiais na residência dos réus. Assim, em razão da prisão estar em desconformidade com os requisitos legais, se faz presente a teoria dos ‘‘frutos da árvore envenenada’’, o que contamina todo o material probatório.

No mérito, afirmou que não há provas de que o réu traficava, sendo o depoimento dos policiais insuficiente para embasar uma condenação. Pediu a absolvição do réu por falta de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação do delito para o de uso de drogas.

A sentença
A juíza de Direito Anelise Boeira Varaschin Mariano da Rocha, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria, afirmou, na sentença, que o tráfico de drogas é crime permanente, que não exige prévio Mandado de Busca e Apreensão para ingresso em residência. A permissão vem expressa nos termos do artigo 5º., inciso XI, da Constituição. O dispositivo diz que ninguém pode entrar na residência sem consentimento do morador, em função do seu caráter inviolável, "salvo em caso de flagrante delito ou desastre".

Além disso, flagrado de posse da droga, o próprio acusado franqueou a residência do casal para que os policiais fizessem busca e levantamento. Logo, emendou, no tocante a este aspecto, não se poderia falar em ilegalidade.

Com relação ao mérito, a juíza, com base nos autos e em depoimentos, se convenceu de que não existiam provas para condenar a mulher do réu. Este, ao contrário, mantinha em depósito e vendia cocaína. O próprio relatório da investigação — destacou — indica que os usuários chegavam de carro no ginásio para contatá-lo, saindo logo em seguida.

Ao fim e ao cabo, a julgadora condenou o réu à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, à razão mínima legal. A sentença ainda decretou a perda de pequenos valores em dinheiro, celulares e o automóvel Santana, de propriedade do filho do réu, usado no comércio de drogas.

Acusação e defesa entraram com Apelação no TJ-RS. A primeira, pedindo aumento de pena, em função do comércio da droga ter se realizado perto de ginásios e hospitais, como dispõe o artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. A segunda, arguindo preliminar de nulidade em razão do ingresso ilegal dos policiais na casa do acusado.


Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

PORQUE NOS ODEIAM TANTO?



VIA FACEBOOK
Enviado por Darlan Adriano 26 de maio às 16:36



Ten Cel PM Alberto Luiz Alves – PMMG


Será que as pessoas sabem o que é ser Policial Militar? Ser Militar é servir a uma “arma”, que caracteriza-se em uma “causa”, uma carreira de habilitação, treinamento e capacitação com tecnicidade específica, preparo que se constitui em sólidos pilares da Disciplina e da Hierarquia, ao submeter-se às Leis e às Normas vigentes no País, estabelecidas pelo sagrado instituto Constitucional, que ilumina os objetivos desta Nação: A “Ordem e o Progresso”, além da justiça, da honra e de valores. Ele (Militar) sabe mais sobre honra, lealdade, justiça e verdade do que você, que jamais saberá por não os conhecer. Já a Polícia Militar é uma Instituição organizada, também, com base na hierarquia e disciplina, cuidando da prevenção criminal em diversas áreas urbana, rural e rodoviária nos 853 municípios de nosso Estado. Sedimentada em sua essência, nos dias atuais, na filosofia de polícia comunitária e aplicação dos Direitos Humanos. A falácia da desmilitarização busca descontruir uma Instituição sólida voltada para servir e proteger ao cidadão, apresentando uma proposta pré-fabricada recheada de ideias com questionável interesse público, porém com forte apelo ideológico. Então, por quê você nos odeia? Se me preparei para servir ao cidadão.

Segundo Raphael Bluteau, a polícia é a “boa ordem que se observa as leis que a prudência estabeleceu para a sociedade nas cidades.” Portanto, a ideia de manter a ordem está presente na rica história que transcende essa geração. Na discussão recente de uma pauta acerca da desmilitarização das Polícias Militares, que considero falaciosa, jamais será a panaceia mirabolante para resolver os problemas na Segurança Pública. Sem se aprofundar no longo processo evolucionário de nossa Polícia Militar, não incorra no erro de ter a ideia que o termo Militar seja apenas a significância de uma estrutura beligerante e que seus integrantes, os policiais militares – homens e mulheres – dos dias atuais são treinados para “matar o inimigo”. Por favor! E nem tampouco, que nossos pilares – HIERARQUIA E DISCIPLINA – sejam consideradas concepções que permitem promover a humilhação ou que nos imponha subserviência ou submissão. Humilhação, soberba, empáfia, arrogância, orgulho, ganância, intolerância são características humanas, presentes em qualquer setor da sociedade. Porque todos esses setores são constituídos de pessoas, susceptíveis de erros. Nada tem haver com “hierarquização e disciplina”. Fuja desse desejo infame de demonização de uma instituição prestadora de bons serviços à sociedade, isto se dá porque você não nos conhece.

Conheça-nos! Nossa formação, desde sempre, encontra-se empenhada em bem servir à população do nosso Estado e em realizar as suas atividades de Segurança Pública de maneira verdadeiramente integrada, que seja pelo menos com as pessoas destinatárias dos nossos serviços, visando a preservar e assegurar o clima de segurança e de Paz que essas pessoas necessitam desfrutar. Obviamente, podemos muito e nos esforçamos para isto, diariamente, mas não podemos fazer tudo! Nesse contexto do nosso desempenho, a Polícia Militar é e jamais fugiu deste propósito, ser transparente, executar suas atividades, totalmente aberta a sugestões e ao diálogo com os cidadãos, para superar quaisquer óbices de toda espécie, corrigir desvios de conduta e, sobretudo, esclarecer equívocos. Somos uma Instituição composta, hoje, de aproximadamente, quarenta e cinco mil homens e mulheres, que atendem mais de 15.000 ocorrências dia, com notável demonstração de compromisso social e elevado espírito profissional. Você, que possa vir a desejar a nossa extinção esteja certo que estaremos sempre prontos e dispostos a lhe servir e proteger. Nunca esperamos agradecimentos, esperamos se possível, o reconhecimento do nosso trabalho. Escolhemos ser PM e prestamos o sagrado juramento de “…protegê-lo mesmo com o sacrifício de nossa própria vida.” Por quê, então, nos odeia?

Convidamos-lhe a nos conhecer. Nunca, em toda a história, foi tão necessário desenvolver uma visão abrangente sobre a Polícia Militar, como hoje, seja do ponto de vista de sua história, seja sobre o seu papel social que exerce, seja pelos fins que busca alcançar, seus treinamentos, a sua filosofia cidadã, comunitária e de respeito aos Direitos Humanos. E você, não nos conhece? Fuja desta tamanha desfaçatez. Somos a “Democracia Fardada” que lhe assegura os seus direitos e sua dignidade, a fim de que isto não lhe seja violado e, se isto, acontecer, faremos o melhor para restabelecê-los. Por quê, então, nos odeia? Acredito que esteja fundado em ideias errôneas, em desinformação ou ideologias exacerbadas. Vou te contar. Você por acaso talvez não saiba. Diante do nosso mais intenso envolvimento comunitário, fruto de nossa concepção atual de policia cidadã, graças à nossa imensa capilaridade no Estado, participamos da vida de todas as pessoas nas comunidades em Minas. Daí conhecemos nossa gente e ela nos conhece, ela sabe que somos uma nova Polícia Militar, pois somos a face mais visível do Estado próxima delas. Visível no cumprimento da lei e da ordem e, até no apoio social quando precisam. Se você não sabe, permita-me te dizer somos desse mesmo tecido social que você faz parte. E você não me conhece? Ou tem uma visão preconceituosa da minha atividade? Conheça-nos!

De fato atribuo culpa a todos integrantes de nossa Instituição do soldado ao Coronel por nos afastarmos do cenário político-partidário, em prol de apenas se dedicarem a proteger ao cidadão. Precisamos debater o tema, nos politizar. Com certeza se a Segurança Pública fosse discutida por quem a exercita, todos os dias, por longos 30 anos, inclusive nos momentos em que excede suas hora de trabalho, ou, trabalham quando você se diverte ou dorme, teríamos soluções viáveis e mais comprometidas para esses problemas. E, ademais a valorização e o reconhecimento que merecemos. Hoje, mais do que participar de uma consulta popular incipiente, em um site, promovida pelos representantes dos Estados no Congresso. Devemos refletir que a questão é muito mais séria do que isto. Nós e nossos familiares somos quem escolheremos, com uma expressiva votação, o futuro governador e os nossos futuros representantes. O governador será quem constitucionalmente vai nos assegurar ou não nossos direitos e estrutura. Assim, não se esqueçam disso, as nossas soluções, passam pelas nossas mãos e pelas mãos dos nossos familiares e daqueles que fizeram muito por essa sociedade antes de passarem para reserva altiva. Aí estão nossas futuras decisões. Basta que nos unamos. Sejam quais forem os resultados dessa enquete sobre o que pensam de nós, em nada irá alterar nossa prontidão. Não que isso seja um mérito inalcançável por outros grupos, apenas, de forma ímpar, nos diferenciamos por fazermos renúncias que outros jamais pensariam fazer. Aceitar passivamente e com imobilismo, sem sequer fazer o trabalho crítico do pensamento sobre o próprio pensamento de quem vai decidir nosso futuro. É inaceitável, ensinou o filósofo Michel Foucault. Precisamos de representantes sérios, comprometidos e nossos!


COMENTÁRIOS: 

Nelson Pafiadache Da Rocha Pafiadache - Li há pouco, gostei e reproduzo para sintetizar uma resposta:" ÁRVORE CARREGADA DE BOAS FRUTAS É A QUE LEVA MAIS PEDRADAS"!

Luiz Fernando Aita - É, ninguém chuta cachorro morto... Creio que basicamente 3 tipos de pessoas não gostam de nós: os marginais e os não marginais que são infratores diversos. Os de esquerda também vêem em nós resquícios da ditadura.

terça-feira, 27 de maio de 2014

DELEGADO CRITICA LOCAL DE TRABALHO

Do G1 RS 27/05/2014 13h34

Com estrutura precária, delegado do RS denuncia local de trabalho. Com 41 anos de carreira, homem afirma não ter computador no local. Prédio da delegacia fica em Nova Santa Rita, na Região Metropolitana.




Um delegado com 41 anos de carreira que atua na Região Metropolitana de Porto Alegre diz que não consegue trabalhar. Segundo ele, faltam policiais, e a estrutura é precária. Na delegacia de Nova Santa Rita, o prédio está há 20 dias sem internet, o que torna impossível acessar até mesmo o sistema da polícia, como mostra reportagem do Bom Dia Rio Grande, programa da RBS TV (veja o vídeo).

"Todos os crimes que você não sabe quem fez é competência da equipe. E, para isso, eu tenho um funcionário que tem que intimar, fazer diligências, completamente sozinho, não está bem", reclamou o delegado.

Na parede, o cartaz colocado na última semana avisa as vítimas de crime. Para registrar uma ocorrência, é preciso ir até Canoas, distante quase 15 km do local. O trabalho, segundo o delegado, fica prejudicado. O resultado são coletes nas cadeiras, salas vazias e computadores desligados.

"Tu sabe o que é não ter um computador, ter um réu preso, e ter que concluir um inquérito em 10 dias? Eu não consigo instarurar o inquérito. Eu tenho que ter o computador funcionando", ponderou o homem.

Delegacia da Polícia Civil de Nova Santa Rita tem
estrutura precária (Foto: Reprodução/RBS TV)

Afastado do centro da cidade de pouco mais de 22 mil habitantes, que tem cerca de 400 crimes por ano, o prédio da delegacia tem infiltrações por toda a parte. Olhando para o teto, dá para ver as telhas.

"Ainda não caiu, mas está quase. Quando as pessoas entram, eu aviso: passa rápido. Não para de cair fezes de cupim em cima de todo mundo. Está tudo podre, tem rato", mostrou.

A RBS TV entrou em contato com o delegado regional de Canoas, que coordena o trabalho da delegacia de Nova Santa Rita. Fernando Soares foi indicado pela chefia de polícia para falar sobre o caso. Ele disse que assumiu na quinta-feira da semana passada e que vai se reunir com os delegados da região na tarde desta terça-feira (27) para ações de planejamento.

GOVERNO IMPEDE QUE BELTRAME SEJA INQUIRIDO NA ALERJ




BLOG DO PAUL, 22, 05/2014

Uma ação própria das ditaduras.


 Paulo Ricardo Paúl


O Secretário de Segurança Pública Beltrame está sendo acusado pelo Ministério Público, após investigar durante 5 (cinco) anos fatos denunciados pelo organizador desse espaço democrático (Coronel PM Ref Paúl), de improbidade administrativa e de superfaturamento em dois contratos de terceirização da compra e da manutenção de viaturas da PM. O Ministério Público requer a devolução de R$ 134 milhões e a perda da função pública de Beltrame, diante dos robustos indícios e das gravíssimas acusações.

Pior, foram celebrados outros contratos nas mesmas condições, ou seja, o blo vai crescer ainda mais.
Os deputados estaduais da Comissão de Segurança da ALERJ cumpriram o seu dever e convocaram Beltrame para prestar esclarecimentos.

O depoimento seria no dia 3 de junho de 2014.

Ontem, o Coronel PM Paúl esteve na ALERJ e confirmou para um dos integrantes da comissão que estaria presente na audiência pública, não só por ter sido o denunciante, mas por conhecer bem o problema.
O líder do governo, deputado André Correa, tentou anular a convocação, mas não conseguiu.

Apesar disso, o Presidente da ALERJ, aliado do governo Cabral-Pezão, anulou a convocação, usando uma filigrana regimental.

Perguntamos: o interesse público é pleno esclarecimento dos fatos?

Sim, o fato envolve milhões do nosso dinheiro.

A convocação inclusive era uma oportunidade do Secretário Beltrame se defender das acusações.

Perguntamos: o interesse do governo é o pleno esclarecimento dos fatos?

Não, o governo quer impedir que o Secretário Beltrame seja inquirido.

Por que?

O que teme o governo Cabral-Pezão?

Teme a verdade.

Diante dessa realidade, dominando a ALERJ, o governo Cabral-Pezão blindou o Secretário de Segurança Beltrame.

O povo?

O povo que se dane!

Em apertada síntese, o governo Cabral-Pezão está tentando esconder o Secretário Beltrame.

Isso é autoritarismo!
Isso é ditadura de terno e gravata!
Isso é a desmoralização completa da ALERJ.


Juntos Somos Fortes!

Postado por Paulo Ricardo Paúl
http://blogcoronelpaul.blogspot.com.br/2014/05/ditadura-governo-pezao-impede-que.html

JUSTIÇA CONDENA ASSOCIAÇÕES A UM MILHÃO DE REAIS POR GREVE DA PM



O ESTADO DE S.PAULO, 26 de maio de 2014 | 19h 40


Justiça condena associações no PE a pagar R$ 1,1 milhão por greve da PM. O objetivo é custear os gastos da União com envio de tropas federais durante a paralisação

Angela Lacerda - Especial para O Estado



RECIFE - O juiz federal titular da 3ª Vara Federal, Frederico José Pinto de Azevedo condenou nesta segunda-feira, 26, a Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS-PE) e a Associação dos Praças de Pernambuco (Aspra-PE) ao pagamento de R$ 1,1 milhão gastos com a vinda da Força Nacional para Pernambuco, por causa da greve da categoria no período de 13 a 15 deste mês.


A Justiça federal acatou liminar impetrada pela Advocacia Geral da União (AGU), que solicitou que os responsáveis pelo movimento grevista dos praças, policiais e bombeiros militares que atingiu Pernambuco pagassem os custos do emprego da Força Nacional, solicitada pelo governo do Estado de Pernambuco. Entre os gastos se incluem, entre outros itens, alimentação, combustível, deslocamento de tropas e manutenção de viaturas. As tropas só devem deixar o Estado no dia 29.

De acordo com o juiz federal, cada associação deverá pagar 50% dos gastos. As contas dos bens das associações já foram indisponibilizadas pelo juízo por meio do sistema do Banco Central para o Judiciário (BACENJUD), para que o ressarcimento seja feito à União. Caso as associações não possuam os recursos nas suas contas bancárias, caberá à União solicitar outras formas de garantias, de acordo com Azevedo.

O juiz federal deferiu o pedido da União porque o Judiciário estadual já havia reconhecido a ilegalidade do movimento, determinando o retorno dos efetivos às atividades. Diante da clara vedação constitucional, a categoria não poderia ter feito greve.

A paralisação motivou saques, assaltos e tumulto na capital e região metropolitana.

Resposta. O diretor jurídico da Aspra, Marcos Galindo, disse ter ficado surpreso com a decisão da Justiça federal e irá recorrer da decisão, assim que a Associação for notificada pela justiça. A estratégia de defesa ainda não foi definida.

Sob intervenção judicial, a coordenação da Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS-PE) - integrada por sete interventores - informou que a associação não se envolveu com a greve e também prometeu recorrer da decisão.

GOVERNO TENTA BARRAR GREVE PM COM A JUSTIÇA

BRASIL 247,  25 DE MAIO DE 2014 ÀS 07:11


AGU: GOVERNO PODE BARRAR GREVE DE PMS NA JUSTIÇA


247 – O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, revelou que o governo pode usar a Justiça para barrar eventual greve de PMs na Copa.

"Podemos entrar como assistente do município ou do Estado. Mas, no caso de segurança --e os eventos recentes mostraram isso--, a União adquire legitimidade para tomar iniciativa de buscar coibir práticas ilegais, seja com a Força Nacional, seja por meio da Justiça, proibindo e impedindo a greve. Isso é uma novidade", disse o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams

"Podemos entrar como assistente do município ou do Estado. Mas, no caso de segurança --e os eventos recentes mostraram isso--, a União adquire legitimidade para tomar iniciativa de buscar coibir práticas ilegais, seja com a Força Nacional, seja por meio da Justiça, proibindo e impedindo a greve. Isso é uma novidade", disse Adams.

Uma norma prevista na Lei Geral da Copa prevê que a União tem de indenizar a Fifa em caso prejuízo por distúrbios. Diante da ameaça às vésperas do início do Mundial, o governo pode entrar com ações judiciais, além de repassar para os líderes de greve os custos de uso da Força Nacional para garantir a ordem pública.

Na última sexta-feira, o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, também garantiu que não haverá greve da Policia Federal nesse período, que, segundo ele, é ilegal: "Acho muito difícil qualquer possibilidade de greve. Acho, inclusive, que haverá um entendimento entre o governo federal e o sindicato que cuida dos agentes. Mesmo que o entendimento não seja feito, há decisões claríssimas no STF dizendo que a greve é ilegal. Se houver uma greve em algum segmento policial, nós temos totais condições de termos alternativas de resposta para não termos problemas", afirmou, durante coletiva para a imprensa estrangeira.


REVISTA VEJA, Blog Reinaldo Azevedo 27/05/2014 às 3:53

Por Natuza Nery, na Folha:

A menos de 20 dias da Copa, o governo Dilma obteve nesta segunda (26) sua primeira vitória na Justiça Federal para tentar barrar greves de policiais militares e de outras categorias responsáveis pela segurança pública durante o Mundial. Duas associações de PMs de Pernambuco, apontadas como responsáveis pela paralisação da categoria entre os dias 13 e 15, foram alvo de um bloqueio milionário em suas contas bancárias. O juiz titular da 3ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo, determinou o bloqueio das contas da Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS-PE) e da Associação dos Praças de Pernambuco (Aspra-PE), no valor total de R$ 1,1 milhão. Cabe recurso. A decisão ocorreu depois de a União pedir ressarcimento do dinheiro gasto no envio da Força Nacional de Segurança e tropas do Exército para conter a onda de violência decorrente da interrupção do policiamento. A Constituição proíbe atos assim por parte de policiais.
(…)
Para o governo federal, “mexer no bolso” dos líderes grevistas é uma forma de desmobilizar paralisações durante a Copa. O valor bloqueado corresponde a despesas com diárias, transporte, equipamentos, manutenção de viaturas, alimentação e combustível, segundo planilhas apresentadas pela AGU (Advocacia-Geral da União) à Justiça. “A decisão é um sinal de que não vamos tolerar mais práticas ilegais. Quem cometê-las e causar prejuízo a alguém deve indenizar”, disse Adams nesta segunda.Por Reinaldo Azevedo

MAIS POLICIAIS, MENOS DELITOS



ZERO HORA 27 de maio de 2014 | N° 17809


SUA SEGURANÇA | HUMBERTO TREZZI



HUMBERTO TREZZI

O Rio de Janeiro é exemplo acabado de como a presença policial nas ruas opera milagres. Durante a Rio 92, a cada eleição e logo após as ocupações militares em favelas, o número de delitos cai exponencialmente.

A receita vale para qualquer lugar: polícia é como espantalho, assusta ladrão assim como o boneco de pano assusta o corvo. Simples. E qual o número ideal de policiais? Existe um mito de que seria três por mil habitantes, recomendado pelas Nações Unidas. Procuramos e verificamos: a ONU não recomenda nenhum número mínimo, apenas constata o que ocorre na realidade mundial.

Existem países que superam em muito essa média: sete por mil habitantes (Ilhas Maurício), cinco por mil (Itália), quatro por mil (Portugal). No Brasil, a média é de dois PMs (polícia ostensiva, de patrulhamento) por mil habitantes, a mesma no Rio Grande do Sul, conforme números de 2012.

E mais policiais nas ruas de uma cidade é garantia de menos crimes? Depende do tipo de delito. Contra roubos e furtos, é bem provável que a presença policial seja receita de sucesso.

Já contra homicídios, não, porque muitos acontecem dentro de residências ou em rodas de amigos, difíceis de o policial prevenir. Tanto que Alagoas tem três PMs por mil habitantes (acima da média brasileira) e um dos mais altos índices de assassinatos no país.

O certo é que o incremento de tropas da Brigada Militar durante a Copa é saudado pela maioria da população. A presença policial inibe brigas, roubos, saques. Governante que centrar discurso na promessa de investir no setor fará votos, com certeza.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Até posso concordar com a afirmação de que mais policiais, menos delitos, mas é paliativa e ilusória na medida que se o crime compensa, nada o detém, nem mesmo uma polícia enfraquecida pelas leis, fracionada pelo corporativismo, subserviente à partidos e segregada pela justiça. O primeiro princípio capaz de deter o crime é a CERTEZA DA PUNIÇÃO, e esta passa pelo envolvimento de um sistema de justiça criminal que preveni, contém, apura, denuncia, processa, julga, sentencia e executa penalmente com controle total, segurança e objetivos para reeducar, ressocializar e reintegrar. A polícia é apenas a parte inicial deste sistema. Está mais para espantalho do que para soluções.

Analise o próprio exemplo do Rio, onde o crime permanece dando as cartas, prom



segunda-feira, 26 de maio de 2014

UM ANO DE MISTÉRIO EM MORTE DE ADOLESCENTE


ZERO HORA 26 de maio de 2014 | N° 17808

JOSÉ LUIS COSTA

POLÍCIA.  ENIGMA DE UM ANO. Mistério em morte de adolescente

FAMÍLIA DE EDUARDO FÖSCH DOS SANTOS, encontrado morto em um condomínio da Capital em abril do ano passado, tenta na Justiça a reconstituição do caso baseada em uma perícia particular. Para a Polícia Civil, jovem sofreu uma queda acidental


Era uma festa só para adolescentes amigos de escolas tradicionais da zona sul de Porto Alegre no Condomínio Jardim do Sol, no bairro Cavalhada.

Ao som de música eletrônica, os quase 150 convidados podiam beber cerveja, vodca e energético à vontade naquela noite de sábado 27 de abril de 2013.

Durante a madrugada, um estudante de 17 anos desapareceu sem ninguém perceber. Nem mesmo os três seguranças – únicos adultos presentes – contratados para vigiar a noitada juvenil.

Na manhã seguinte, o garoto foi encontrado agonizando nos fundos do pátio da casa vizinha – seis metros abaixo do terreno da residência onde ocorrera a festa. A vítima tinha ferimentos na testa, na nuca, no tórax e na mão direita. Passou oito dias hospitalizado, mas não resistiu a lesões decorrentes de um traumatismo craniano. Este é o enredo que envolve a morte do estudante Eduardo Vinícius Fösch dos Santos, um enigma que perdura há mais de um ano, até então, tratado pela Polícia Civil como queda acidental.

O caso, agora, ganha novos contornos por conta de uma perícia particular contratada pela família da vítima que levanta suspeitas a respeito de um eventual assassinato. O conteúdo do documento levou o Ministério Público a pedir a remessa do inquérito para uma das varas do júri que julgam crimes dolosos contra a vida, que decidirá se a investigação será reaberta.

Enquanto isso, a família do jovem solicitou à Justiça uma série de providências, entre as quais a reconstituição do caso e a exumação do corpo do jovem para que médicos legistas investiguem as causas que levaram à morte.

O jovem permaneceu pelo menos cinco horas inconsciente estirado de costas sobre um piso de concreto com sangramento na testa e na nuca até ser encontrado pela dona da casa que chegava de uma viagem. Eduardo estava com pés embaixo de uma escadaria e sem sinais de ter se arrastado porque não havia rastro de sangue. A mulher chamou uma ambulância e, com celular, fotografou e filmou Eduardo antes de ele ser levado para o Hospital de Pronto Socorro (HPS). Horas depois, não havia uma gota de sangue no pátio. Conforme relato da dona da casa à polícia, alguém até hoje não identificado limpou o local.

O perito criminalístico aposentado do IGP Celso Menezes Danckwardt montou seu parecer com base nas imagens de Eduardo caído ao solo e em prontuários e exames médicos no HPS que referem as expressões “suposta agressão” e “agressão física”. Especializado em atendimento em locais de crimes, Danckwardt concluiu que Eduardo foi vítima de agressões. O jovem teria machucado a mão direita durante uma briga, levado um chute no tórax, golpeado com uma possível paulada na testa e depois, já desfalecido, arremessado sobre o muro para o pátio vizinho, batendo com a nuca no chão. Eduardo chamava a atenção por ser o único negro entre a garotada. Não tinha sido convidado para a festa, mas acabou entrando porque era conhecido pelo grupo.


CRONOLOGIA DO CASO

- Na noite de 27 de abril de 2013, um grupo de 150 adolescentes se reuniu para uma festa em uma das residências no Condomínio Jardim do Sol, no bairro Cavalhada, zona sul de Porto Alegre. Entre os presentes, o estudante Eduardo Vinícius Fösch dos Santos, 17 anos.

- Com banheiros lotados, jovens passaram a urinar no pátio da moradia, parte dele escuro e com declives. Nos fundos, havia uma horta separando o terreno do pátio vizinho, seis metros mais baixo.

- Conforme relatos de amigos, Eduardo sumiu da festa por volta das 6h ao caminhar em direção aos fundos. Perto das 11h, uma moradora da casa vizinha encontrou Eduardo agonizando nos fundos do seu pátio.  Aparentemente, o jovem teria caído ao ir até a horta para urinar. Foi hospitalizado e morreu oito dias depois.

PERGUNTAS SEM RESPOSTAS

1 Por que a perícia não foi acionada para ir ao local onde Eduardo teria caído?

2 Quem limpou o sangue no local após Eduardo ser levado ao HPS?

3 Por que o segurança que estava nos fundos do pátio onde a vítima teria passado antes da queda é o único a afirmar em depoimento à polícia não ter visto Eduardo na festa?

4 Por que Eduardo apresentava sinais de lesões no dorso da mão direita como se tivesse desferido socos?

5 O ferimento na testa de Eduardo é anterior à queda? Qual a causa?

6 Por que os nove sinais encontrados nos tênis de Eduardo contêm sangue, supostamente projetados de cima para baixo, enquanto ele estava de pé?

7 As marcas de passadas largas e profundas nos fundos do pátio, indicando que alguém correu em direção ao local, são de Eduardo?

domingo, 25 de maio de 2014

POLICIAIS CIVIS AMEAÇAM FAZER PROTESTOS DURANTE A COPA

REVISTA VEJA 21/05/2014 - 20:28

Segurança pública. 
Confederação avalia como positiva a mobilização desta quarta e descarta nova paralisação, mas avisa que pode voltar a se mobilizar caso os governos não atendam reivindicações. Um dos pedidos é a formação de um grupo de trabalho com o Ministério de Justiça

Pollyane Lima e Silva e Daniel Haidar




Passeata de policiais civis, federais e rodoviários federais, em Brasília, em dia da paralisação nacional (Ailton de Freitas/Agência O Globo)

A paralisação nacional de 24 horas dos policiais civis, que teve início à 0h desta quarta-feira, foi avaliada como "positiva" pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), de onde partiu a convocação aos sindicatos. Ainda assim, a categoria não descarta a possibilidade de realizar novos atos - inclusive protestos - durante a Copa do Mundo, que começa no próximo dia 12 de junho. Tudo depende de como os governos, principalmente o federal, vão reagir às reivindicações dos agentes. A principal exigência das categorias envolvidas é que o país tenha uma "política nacional de segurança pública".

"Nossa posição está dada. O governo sabe o que queremos, e este foi o primeiro alerta. Se não formos chamados a compor um grupo de trabalho com o Ministério da Justiça, faremos o segundo movimento, o terceiro, quantos acharmos necessários, para mostrar à imprensa e à população a situação calamitosa na qual se encontra a segurança pública do país", disse ao site de VEJA o presidente da Cobrapol, Jânio Gandra. Ele ressalva, porém, que novas paralisações estão descartadas. "Entendemos que não seria correto. Os turistas que estão chegando ao país para curtir o evento não têm culpa", afirma.

A adesão à paralisação desta quarta foi abaixo do esperado - as confirmações recebidas de quinze Estados se converteram em dez, na prática, mais o Distrito Federal - mas nada que enfraquecesse o movimento, garante Gandra. "Nosso objetivo principal era que os governos abrissem uma oportunidade de diálogo, e isso aconteceu mesmo em locais que não participaram da paralisação. É uma vitória."

Rio de Janeiro - A promessa de uma reunião com o governador, Luiz Fernando Pezão, e o chefe da Polícia Civil, Fernando Veloso, na manhã de quinta-feira, não acalmou os ânimos dos agentes do Rio de Janeiro, que consideram até voltar a cruzar os braços - inclusive durante o Mundial. "Nossa interpretação é de que o Estado quer ganhar tempo para não atender nossas reivindicações e jogar a opinião pública contra a gente, alegando que somos oportunistas. Quem quer, faz agora. Quem não quer, enrola. A verdade é essa", afirmou o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Rio (Sindpol), Francisco Chao.

Ele afirma que já estava acertado com o governo a incorporação de uma gratificação de 850 reais ao salário-base dos agentes - principal demanda da classe no Rio. No fim do mês de abril, porém, Pezão pediu que eles esperassem até 15 de maio e, nesta data, prometeu uma solução em 10 de junho, ainda de acordo com o sindicalista. O governador chegou a afirmar, na terça-feira, que já havia dado um aumento à categoria acima da inflação, e que eles não receberiam novo benefício. Nesta quarta, ele recuou e, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que "ainda não sabe o que poderá ser feito, mas está dialogando e analisando as possibilidades".


21/05/2014

Segurança pública. Governo federal trata paralisação de policiais como greve ilegal

Advogado-geral da União entrou com liminar contestando movimentos e diz que vai cobrar das categorias qualquer gasto público em decorrência da greve



Luís Inácio Lucena Adams, Advocacia Geral da União (Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou que a paralisação nacional de policiais civis, iniciada à 0h desta quarta-feira, é "ilegal" e viola a legislação brasileira. "Nenhuma atividade armada, associada à segurança, tem autorização para participar de movimentos grevistas. Reivindicações podem ser feitas de outras formas", declarou. A AGU já entrou com liminares contestando também o movimento dos policiais civis, que teve adesão de pelo menos dez Estados, além do Distrito Federal.

Adams disse ainda que o governo federal vai cobrar das categorias qualquer prejuízo que os cofres públicos tenham em função da paralisação. "Se o Estado, por exemplo, tiver de pagar para garantir a segurança em locais onde a Polícia Militar fez greve, aqueles que geraram a situação serão responsabilizados financeiramente por isso. O Estado não pode ser onerado por uma prática ilegal. Vamos cobrar os valores devidos." Segundo a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), o objetivo da paralisação é pressionar o governo federal a criar uma política de segurança pública.

No Rio de Janeiro, o chefe da Polícia Civil, Fernando Veloso, disse considerar o movimento justo, mas evitou qualquer embate com o governo do Estado. Em uma reunião marcada para as 8h desta quinta-feira, Veloso vai se encontrar com o governador Luiz Fernando Pezão, o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Sindpol), Francisco Chao, e pelo menos vinte agentes. "Não estou reabrindo mesa de negociação, que já está concluída e o compromisso (do aumento) foi firmado. Se eu soubesse que o governo não iria dar, meus policiais seriam os primeiros a saber", declarou Veloso.

Baixa adesão - Policiais civis e federais de vários Estados não aderiram à paralisação nacional. No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, os agentes da Polícia Civil permaneceram trabalhando normalmente. Os policiais federais catarinenses também não participaram do movimento. Em Minas Gerais, policiais civis fecharam o trânsito no início da tarde, no Centro de Belo Horizonte, e fizeram passeata em algumas das principais vias da região central da capital. Os agentes fecharam o tráfego na Praça Sete de Setembro, no cruzamento das avenidas Amazonas e Afonso Pena, onde atearam fogo em caixões que simbolizam a segurança pública no país.

No Amazonas, o movimento fracassou. Em Manaus, apenas vinte policiais realizaram uma movimentação no centro da cidade e depois de alguns minutos dissolveram o movimento, ao mesmo tempo em que uma pequena comissão era recebida pelo governo local. Já em João Pessoa, capital da Paraíba, um pequeno grupo de policiais civis fez manifestação em frente ao Palácio da Redenção - sede de governo do Estado - com faixas e carros de som, mas com pouca participação da categoria. O Sindicato da Polícia Civil informou que as delegacias não receberam flagrantes durante o dia de mobilização. Segundo o sindicato, 30% do efetivo permaneceu trabalhando.

Na Bahia, a paralisação não afetou a rotina em Salvador. Segundo o sindicato da categoria, 30% do efetivo cumpre jornada para garantir os serviços considerados essenciais e urgentes. Algumas delegacias, como as especializadas, mantiveram atendimento normal à população. No Tocantins, não houve paralisação. Tanto o Sindicato (Sinpol-TO), quanto a Associação dos Policiais Civis (Aspol-TO) emitiram nota, dizendo que apoiam, mas não participam da paralisação nacional, por causa dos avanços que conseguiram junto ao governo estadual.

(Com reportagem de Daniel Haidar, do Rio de Janeiro, e Estadão Conteúdo)

quarta-feira, 21 de maio de 2014

ANÁLISE DA SIGNIFICAÇÃO DAS FORÇAS AUXILIARES E RESERVA

ATUALIDADES DO DIREITO, 26 de março de 2012 9:31


Análise da significação dos termos “forças auxiliares” e “reserva”, constantes no artigo 144, § 6º, da Constituição Federal de 1988


Jorge Cesar de Assis, Ângela Saideles Genro e Renata Ribas


SUMÁRIO: 1. Introdução ao tema; 2. Evolução histórica do termo; 3. Limites, abrangência e oportunidade de aplicação de força auxiliar e reserva do Exército; 4. Conclusão.

RESUMO: O art. 144, da Constituição Federal de 1988, define as polícias militares e os corpos de bombeiros militares como “forças auxiliares” e “reserva” do Exército. Impende analisar, entretanto, o âmbito de alcance de tais expressões. Para tanto, é cabível, inicialmente, proceder-se a um exame sobre a evolução histórica dos mencionados termos, bem como da função ocupada por tais instituições, com fulcro no compêndio legislativo brasileiro. A partir de tal análise, faz-se necessário verificar qual a efetiva definição atual de tais termos em relação às polícias militares e corpos de bombeiros e suas consequências em concreto.

PALAVRAS-CHAVE: Abrangência – Forças Auxiliares – Reserva – Exército – Constituição Federal.

ABSTRACT: Article 144 of 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil sets the military police and the fire brigade as “auxiliary armed forces” and “army reserves”. However, it is important to analyze the meaning of these legal terms. So, it is necessary to perform an evolutionary and historical analysis of those legal terms as well as of the functions of those state institutions, based on Brazilian legal system. From this analysis, it is necessary to verify the current definition of those legal terms applied to military police and fire brigade and their factual consequences.

KEYWORDS: Meaning – Auxiliary Armed Forces – Reserve – Army – Federal Constitution.


INTRODUÇÃO AO TEMA

A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 144, a definição de polícias militares e corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército. Em tal aspecto, mostra-se oportuno realizar uma análise a respeito do significado aplicado a tais termos, bem como da evolução na legislação brasileira nesse sentido. Assim, o texto legal da norma vigente dispõe:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

(…)

§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


Em uma primeira análise, cabe fazer referência ao significado atribuído a tais termos na língua portuguesa. De acordo com os conceitos trazidos pelo Dicionário Aurélio, tem-se as seguintes definições para as palavras ora em destaque:

Auxiliar (ss). [Do lat. auxiliare] Adj. 2 g. 1. Que auxilia; auxiliador; auxiliário. 2. Pessoa que auxilia; auxiliador, assistente, ajudante.

Reserva [De reservar] S. f. 1. Ato ou efeito de reservar (-se); reservação. 2. Aquilo que se reserva ou guarda para as circunstâncias imprevistas. 3. Os cidadãos que cumpriram os requisitos legais do serviço militar e/ou que dele foram dispensados, mantendo-se, porém, sujeitos a incorporar-se às fileiras, caso o exijam as circunstâncias. 4. Tropa disponível para servir de reforço durante o combate. 5. A árvore ainda em crescimento, que não se abate durante o desmatamento. 6. Parque florestal administrado pelo Estado, e que se destina a assegurar a conservação das espécies animais e vegetais; reserva natural. 7. A quantidade de minério, de carvão, de petróleo, etc., disponível numa jazida, numa região, num país, etc. 8. Ato de garantir com antecipação lugar para assistir a um espetáculo, acomodação para viajar em transporte coletivo, quarto para se hospedar em hotel, etc. 9. Ant. Parte do feudo explorada diretamente pelo senhor, em geral por meio de corvéias. 10. Fig. Retraimento, recato, circunspeção. 11. Fig. Exceção, restrição, ressalva. 12. Fin. Parte dos lucros obtidos por uma sociedade não distribuídos como dividendos, nem incorporados ao capital. 13. Bras., N. Lugar cercado, com pastagem e água abundantes para o gado; reservo. 14. Bras. No futebol e noutros esportes em que atuam equipe, atleta que substitui o efetivo em caso de necessidade; suplente, banco.

Os termos “auxiliares” e “reserva”, portanto, induzem a um caráter de subsidiariedade das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, pressupondo no aspecto estritamente militar, a ideia da existência de uma força tida como principal, no caso, o Exército Brasileiro.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO TERMO

A terminologia referente à mencionada reserva do Exército passou a ser expressamente prevista, no âmbito constitucional, a partir do advento da Constituição da República de 1934[3]. Em tal diploma normativo, a supracitada referência encontrava-se sob a égide do Título VI, intitulado “Da Segurança Nacional”, restando a previsão contemplada em seu artigo 167, o qual prelecionava que:

Art. 167. As policias militares são consideradas reservas do Exercito e gozarão das mesmas vantagens a este attribuidas, quando mobilizadas ou a serviço da União.


Na Constituição brasileira decretada em 10 de novembro de 1937, por sua vez, não se vislumbra qualquer dispositivo que mencione os termos ora em comento, no que tange às Polícias Militares[4]. Entretanto, cabe consignar a existência de lei, editada em 17 de janeiro de 1936, a qual possuía por finalidade a reorganização, pelos Estados e pela União, das Polícias Militares, sendo estas consideradas como reservas do Exército. Nesse sentido, assim, os ditames do artigo 1º, da Lei nº 192 de 1936, cujo conteúdo é a seguir transcrito:

Art. 1º As Policias Militares serão reorganizadas pelos Estados e pela União, na conformidade desta Lei, e são consideradas reservas do Exercito, nos termos do art. 167 da Constituição Federal.

Seu artigo 2º estabelecia a competência das Polícias Militares, quais sejam: a) exercer as funções de vigilância e garantia da ordem pública, de acordo com a lei vigente; b) garantir o cumprimento da lei, a segurança das instituições e o exercício dos poderes constituídos (as duas primeiras funções de segurança pública, de natureza policial, civil) e; c) atender à convocação do Governo Federal em casos de guerra externa ou grave comoção intestina, segundo a Lei de Mobilização (função de defesa da Pátria, de natureza estritamente militar).

Com a promulgação da Constituição Federal de 1946, houve a implementação de dispositivo legal em que constava, de forma expressa, o emprego dos dois termos ora em análise, “forças auxiliares” e “reserva”, concernentes à instituição da Polícia Militar. Tal previsão constava do que definia o artigo 183 do mencionado diploma jurídico, o qual se achava incorporado ao Título VII da carta constitucional em questão, sob o título “Das Forças Armadas”. Nesses termos, verifica-se a seguinte redação conferida à norma tela:

Art. 183. As policias militares, instituídas para a segurança e a manutenção da ordem nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, são consideradas, como fôrças auxiliares, reservas do Exército.

Ainda, os vocábulos em questão foram igualmente previstos, no que se refere às polícias militares, pela Carta Magna de 14 de janeiro de 1967. O diploma legal trazia em seu texto dispositivo orientado no mesmo sentido anteriormente adotado pelas constituições anteriores. Entretanto, a referida norma encontrava-se localizada no Capítulo III do compêndio legislativo em análise, no Título “Da Competência dos Estados e Municípios”. O artigo em comento prelecionava de tal forma:

Art. 13. Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e pelas leis que adotarem, respeitados, dentre outros princípios estabelecidos nesta Constituição, os seguintes:

I – os mencionados no art. 10, nº VII;

II – a forma de investidura nos cargos eletivos;

III – o processo legislativo;

IV – a elaboração orçamentária e a fiscalização orçamentária e financeira, inclusive a aplicação dos recursos recebidos da União e atribuídos aos Municípios;

V – as normas relativas aos funcionários públicos;

VI – proibição de pagar a deputados estaduais mais de dois terços aos subsídios atribuídos aos deputados federais;

VII – a emissão de títulos da dívida pública fora dos limites estabelecidos por lei federal.

(…)

§ 4º As polícias militares, instituídas para a manutenção da ordem e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, e os corpos de bombeiros militares são considerados fôrças auxiliares, reserva do Exército.


Cabe consignar, nesse sentido, a alteração superveniente da supracitada norma, por meio do Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968, que conferiu nova redação ao seu § 4º, o qual passou a dispor:

§ 4º As polícias militares, instituídas para a manutenção da ordem e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, e os corpos de bombeiros militares são considerados fôrças auxiliares, reserva do Exército, não podendo os respectivos integrantes perceber retribuição superior à fixada para o correspondente pôsto ou graduação do Exército, absorvidas, por ocasião dos futuros aumentos, as diferenças a mais, acaso existentes.[5]


Por sua vez, na Constituição Federal de 1969, a questão restou tratada no Capítulo III, denominado “Dos Estados e Municípios”, localizado no Título I – “Da organização Nacional”, sendo o texto disposto da seguinte forma:

Art. 13. Os Estados organizar-se-ão e reger-se-ão pelas Constituições e leis que adotarem, respeitados, dentre outros princípios estabelecidos nesta Constituição, os seguintes:

I – os mencionados no item VII do artigo 10;

II – a forma de investidura nos cargos eletivos;

III – o processo legislativo;

IV – a elaboração do orçamento, bem como a fiscalização orçamentária e a financeira, inclusive a da aplicação dos recursos recebidos da União e atribuídos aos municípios;

V – as normas relativas aos funcionários públicos, inclusive a aplicação, aos servidores estaduais e municipais, dos limites máximo de remuneração estabelecidos em lei federal;

VI – proibição de pagar a deputados estaduais mais de oito sessões extraordinárias;

(…)

§ 4º As polícias militares, instituídas para a manutenção da ordem pública nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares, reserva do Exército, não podendo seus postos ou graduações ter remuneração superior à fixada para os postos e graduações correspondentes no Exército.


A Constituição Federal de 1988 manteve a essência da definição trazida pelas anteriores, no que tange às polícias militares e aos corpos de bombeiros, não mais se referindo à questão salarial. Nesse aspecto, no entanto, deve-se ressaltar a alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 18/1998, a qual alterou o título da seção sob o qual estavam previstas as mencionadas instituições, modificando a expressão “Dos Servidores Públicos Militares” para “Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”, excluindo de sua abrangência a previsão concernente às Forças Armadas. Os dispositivos referentes a esta passaram, por meio da emenda em questão, a serem previstos no artigo 142, da Constituição Federal de 1988, que se encontra no título “Das Forças Armadas”.

Desse modo, as previsões constitucionais referentes à organização e regime sob os quais estão submetidas as polícias militares e corpos de bombeiros encontram-se atualmente, previstas no Capítulo VII (intitulado “Da Administração Pública”, o qual antes do advento da citada emenda subdividia-se em “Dos Servidores Públicos Civis” e “Dos Servidores Públicos Militares”), na Seção III, denominada “Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”, como antes referido. Verifica-se, nessa senda, que as alterações realizadas por meio da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, pareceram ressaltar uma diferenciação entre as polícias militares e corpos de bombeiros, em relação às Forças Armadas, ao promover uma segregação entre os dispositivos constitucionais que se referem a ambas.

A Carta Política de 1988, ainda no que tange aos militares estaduais, prevê no § 6º, do artigo 144, a subordinação das polícias militares e corpos de bombeiros militares aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, definindo-as, como nos diplomas constitucionais anteriores, como forças auxiliares e reserva do Exército. Tal dispositivo localiza-se no Título V (“Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”), Capítulo III (intitulado “Da Segurança Pública”). O mesmo título abrange capítulo concernente às Forças Armadas (Capítulo II – “Das Forças Armadas”), o que salienta a diferenciação realizada pelo constituinte, ao buscar segregar as normas referentes aos militares estaduais dos militares federais.

Portanto a posição topográfica das expressões “forças auxiliares” e “reserva”, sob a ótica constitucional estiveram em 1934 e 1946, tratadas no mesmo espaço destinado às Forças Armadas. Em 1967 e 1969, houve uma mudança considerável em que a questão passou a ser tratada juntamente com a competência dos Estados e Municípios. A Constituição Cidadã, por sua vez, colocou tais expressões no Capítulo destinado à Segurança Pública.


3. LIMITES, ABRANGÊNCIA E OPORTUNIDADE DE APLICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE FORÇA AUXILIAR E RESERVA DO EXÉRCITO


Cumpre consignar que não se pretende, obviamente, por meio do presente estudo, fixar os limites, abrangência e oportunidade da aplicação da condição de forças auxiliares e reserva do Exército das polícias e corpos de bombeiros militares. A realização de definições em tal sentido seria demasiado pretensiosa, entendendo-se que outros poderão fazê-lo com mais propriedade. Destarte, almeja-se tão somente, por meio da análise em comento, conclamar os estudiosos do assunto para as questões presentemente ventiladas.

É forçoso concluir que uma devida análise dos termos a que se visa esclarecer partirá, obrigatoriamente, da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional vigente. Nessa senda, mostra-se oportuno no momento deixar de lado a vetusta Lei nº 192 de 1936, voltando-se as atenções para o Decreto Lei nº 667, de 02.07.1969[6], o qual não se pode olvidar que “surgiu no cenário jurídico em um período de exceção, sob a égide de uma outra constituição e em momento em que o Poder Executivo legislava. Surgiu, pois, sob a disciplina do Ato Institucional 5 (AI-5), por todos nós conhecidos”[7].

O Decreto Lei 667, de 1969, sob o enfoque da teoria da recepção, deve ser concebido como recepcionado pela Constituição Federal de 1988, com força de lei ordinária, somente no que concerne às matérias expressamente transcritas no inciso XXI, do art. 22, da nossa Carta Magna. Ou seja, se a Constituição dispõe que compete a União, privativamente, legislar sobre “normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares”, não nos parece difícil visualizar que as previsões afetas à instrução, ensino, justiça e disciplina, que estavam previstas no art. 8º, inc. XVII, “v”, da Constituição de 1969, irradiando-se posteriormente para o Decreto-lei 667 e seu regulamento[8], não são mais aplicáveis atualmente, em face da manutenção do pacto federativo.

Ou seja, a União somente está autorizada a disciplinar, para as instituições militares dos Estados e do Distrito Federal, as matérias enumeradas no rol do inciso XXI, do art. 22, da CF/88, sob pena de haver inconstitucionalidade material. Em razão disto, a conclusão que se impõe é que a aplicação dos termos “forças auxiliares” e “reserva”, constantes do § 6º, do art. 144, da Constituição Brasileira, somente terão lugar quando a instituição militar estadual ou do Distrito Federal estiver devidamente mobilizada, total ou parcialmente. Tal situação, no entanto, somente ocorrerá nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fato que comprove a ineficácia de medida tomada durante estado de defesa ou, ainda, declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.[9]

Por conseguinte, tem-se que para o desempenho das atividades constitucionais específicas das polícias militares e corpos de bombeiros militares – previstas no art. 144, § 5º da CF/88,[10] as instituições estaduais e distritais não agem na condição de auxiliar e reserva do exército. Nesse sentido, as referidas instituições aparecem como os principais instrumentos da preservação da ordem pública, bem como das atividades concernentes à defesa civil, sem nenhuma parcela de subsidiariedade.[11]

4. CONCLUSÃO


À luz da Constituição Federal vigente – e da legislação infraconstitucional devidamente recepcionada por ela – a conclusão que se impõe, ressalvados os entendimentos contrários e de todo respeitados, é o de que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares somente serão empregados como forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro em missões de natureza estritamente militares, que imponham a necessidade de mobilização e convocação das instituições militares estaduais e do Distrito Federal, e que autorizam o estado de sítio (CF/88, art. 137, incisos I e II).[12]

Já em relação à ampla, nobre e difícil missão de preservação da ordem pública[13] e da incolumidade das pessoas, o que fazem através do exercício da polícia ostensiva e das atividades de defesa civil, as polícias e os corpos de bombeiros militares são os titulares de suas atividades, exercendo-as de acordo com a Constituição, as leis vigentes e as particularidades de cada Unidade da Federação. Portanto, nesse aspecto relacionado a segurança pública, as polícias e os corpos de bombeiros militares não são forças auxiliares nem reserva de ninguém.



[1] Artigo publicado na Revista Direito Militar nº 90. Florianópolis: AMAJME, julho/agosto de 2011.


[2] Jorge Cesar de Assis é Promotor da Justiça Militar, Ângela Saideles Genro e Renata Ribas são Acadêmicas de Direito, estagiárias do Ministério Público Militar, todos lotados na Procuradoria da Justiça Militar em Santa Maria – RS.


[3] A história das Polícias Militares confunde-se com a história dos Estados a que pertencem. São instituições híbridas, possuindo, de um lado uma estrutura militar com base na hierarquia e disciplina e, de outro uma atividade policial, de natureza civil, destinadas ao exercício da polícia ostensiva e à preservação da ordem pública.


[4] Inicialmente, os corpos de bombeiros militares eram Unidades das Polícias Militares, delas fazendo parte. Posteriormente, os Corpos de Bombeiros Militares passaram a se tornar independentes. Atualmente, somente nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Bahia, os Bombeiros Militares fazem parte da Polícia Militar.


[5] Após o advento da Carta Magna de 1988 e, a respeito da discriminação salarial foi registrado em ASSIS, Jorge Cesar de. Justiça Militar Estadual. Curitiba: Juruá, 1992, p. 48: “Extingue-se, da mesma forma, outra odiosa discriminação, que constava no § 4º do art. 13 da Carta de 1969, que era a proibição de que os integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares pudessem ter remuneração superior à fixada para os postos de graduação do Exército, que, em muitos Estados, por interesses indecifráveis, passou a ser entendido como obrigação de “ganhar bem menos”, eis que impunha-se aos milicianos uma capitis diminutio profissional, injusta, face aos grandes serviços prestados aos Estados e à Pátria”.


[6] Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.


[7] ASSIS, Jorge Cesar de; NEVES, Cícero Robson Coimbra; CUNHA, Fernando Luiz. Lições de Direito para a Atividade das Polícias Militares e das Forças Armadas, 6ª edição, Revista, ampliada e atualizada. Curitiba: Juruá, 2005, p. 37.


[8] Decreto nº 88.777, de 30.09.1983 (R-200), regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares


[9] CF, art. 137 – que dispõe sobre o Estado de sítio


[10] CF, art. 144, § 5º. As polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.


[11] Nesse aspecto, cumpre lembrar a atuação da Inspetoria-Geral das Polícias Militares, criada pelo Decreto-lei 317, de 13 de março de 1967. Atualmente, integra o Comando de Operações Terrestre do Exército Brasileiro e “com a criação da 3ª Subchefia, por meio da Port. Nr 160-EME-Res, de 22 Ago 05, a IGPM passou a ser uma Seção da mesma, mantendo a sua estrutura com 2 (duas) Subseções: a 1ª desenvolvendo atividades de acompanhamento e controle da organização, dos efetivos, da legislação e das atividades das PM/CBM no exterior; a 2ª, acompanhando a administração de material bélico e a mobilização daquelas corporações, de acordo com o preconizado pela Constituição Federal/88” (disponível emhttp://www.coter.eb.mil.br/html/3sch/IGPM/site%20IGPM/web%20site/html/Historico.htm Acesso em: 07.06.2011)


[12] A história brasileira irá revelar uma participação marcante das polícias militares nas nossas revoluções internas, v.g., para ficar somente no século XX: a de 1924, 1930 e 1964.


[13] CF, art. 144, referente ao capítulo III, intitulado: “Da segurança Pública”.



Jorge Cesar Assis - Membro do Ministério Público da União, sendo Promotor da Justiça Militar em Santa Maria-RS. Integrou o Ministério Público Paranaense. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio Fundador da Associação Internacional das Justiças Militares – AIJM. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá.


http://atualidadesdodireito.com.br/jorgecesarassis/2012/03/24/analise-da-significacao-dos-termos-%E2%80%9Cforcas-auxiliares%E2%80%9D-e-%E2%80%9Creserva%E2%80%9D-constantes-no-artigo-144-%C2%A7-6%C2%BA-da-constituicao-federal-de-1988/

O PERIGO DA DESMILITARIZAÇÃO



CORREIO BRAZILIENSE - 21/05


EDITORIAL




O cidadão de bem, que tem o direito de ir de casa para o trabalho e voltar sem ter de deixar o que ganhou honestamente nas mãos de algum marginal, precisa ficar atento a uma armação ainda mais perigosa para a sua segurança. Está nas ruas e nas mídias uma campanha de desmoralização das polícias militares, como se os verdadeiros bandidos não fossem os marginais do tráfico nem os políticos que enriquecem com desvios de verbas públicas.

Pior é o que está por trás de tudo isso: encoberta por um discurso que parece ser politicamente correto, o que realmente se pretende é aprovar uma mudança na Constituição Federal (PEC nº 51/2013), que simplesmente acaba com as polícias militares.

Constitucionalmente organizadas, mantidas e comandadas pelos governos estaduais, as polícias militares são entendidas como forças auxiliares da segurança do país, mas com foco, formação e dedicação exclusiva, nos tempos de paz, às atividades de segurança pública. São treinadas para o policiamento ostensivo e ações que, eventualmente, exijam o braço forte do Estado para garantir a ordem, o cumprimento da lei e das decisões judiciais.

Depois de tentar desarmar toda a população por meio de um referendo popular em 2005, que se transformou em tiro no pé dos autores, os atuais donos do poder político no Brasil pensam ter encontrado na eliminação das polícias militares um meio de esvaziar um poder armado sobre o qual não têm controle absoluto. Para quê?

Se os propósitos são inconfessáveis, os meios para alcançar tal objetivo são conhecidos. Basta que um policial militar - que, infelizmente, ainda é mal preparado para certas situações de confronto com o crime - cometa um erro para que toda a corporação militar seja questionada, numa generalização injusta e intolerável. Exemplos gritantes são frequentes no Rio de Janeiro, onde a força tomou pontos que antes pertenciam ao tráfico.

Um civil baleado, mesmo antes de saber quem disparou, é imediatamente usado para manifestações contra a polícia e a política de pacificação dos morros. Não é por acaso que o autor da emenda constitucional que propõe desarmar a defesa do cidadão é senador pelo Rio de Janeiro, Lindbergh de Farias, do PT, e pretende assumir o governo daquele estado.

Mas as pessoas de bem, assim como desconfiaram dos propósitos do desarmamento forçado em 2005, ainda têm tempo para rejeitar mais essa manobra para concentrar poder - inclusive o de fogo -em Brasília. Ninguém deve se enganar com os lobos mansos. Terão mais facilidade de entender o que se passa os amantes do cinema que conhecem a obra-prima O garoto, de Charles Chaplin, em que o menino atirava pedras nas vidraças antes de seu protetor, Carlitos, oferecer serviços de vidraceiro. Ou seja, trata-se de criar uma necessidade, um clima, para se encaminhar uma falsa solução.

Nas recentes manifestações de rua, militantes foram pagos para atirar fogos contra a polícia e, com isso, provocar reações que pretendem enganar o cidadão menos avisado, induzindo-o a aceitar a falsa necessidade da desmilitarização daqueles que, se não podem evitar políticos mal intencionados, pelo menos tentam defender as pessoas dos marginais violentos. Em vez de acabar com as polícias militares, mais ajuizado será dar-lhes melhores condições de exercer seu papel.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito bom e oportuno o Editorial. Realmente, estão tentando "enganar o cidadão menos avisado, induzindo-o a aceitar a falsa necessidade da desmilitarização daqueles que, se não podem evitar políticos mal intencionados, pelo menos tentam defender as pessoas dos marginais violentos." E com certeza, "em vez de acabar com as polícias militares, mais ajuizado será dar-lhes melhores condições de exercer seu papel", como maiores efetivos, salários mais justos para uma dedicação exclusiva, formação mais qualificada e ciclo policial (investigativo, pericial e ostensivo), sendo reconhecida como função como essencial e auxiliar à justiça e como integrante de um Sistema de Justiça Criminal ágil, independente tecnicamente e comprometido com a segurança da população.

A propósito: se querem "desmilitarizar" a segurança pública, que fundamentos aprovam o emprego das Forças Armadas como polícia de Estado na "garantia da Lei e da Ordem"?
Acredito que a proposta de desmilitarização das polícias militares não tem nada a ver com fundamentos técnicos, científicos e sociais, mas com interesses totalitários para atender a indisciplina e enfraquecer os Estados.

GREVE DE POLICIAIS



ZERO HORA 21 de maio de 2014 | N° 17803



EDITORIAL



Segurança pública é um serviço essencial, 
que não pode ser totalmente suspenso
pela razão óbvia de expor a população
a riscos adicionais

Lideranças das polícias civis, além de policiais federais e rodoviários, anunciam paralisações em mais de uma dezena de Estados. O movimento faz parte da onda de reivindicações planejada por servidores públicos às vésperas da Copa, num período que consideram o mais apropriado para ganhar visibilidade e pressionar o governo pelo atendimento de suas causas. Para o país, porém, o momento é inadequado, o que torna a ameaça de paralisação ainda mais inoportuna e preocupante. Por isso, a intenção desafia a capacidade de negociação dos governantes, de quem se espera que possam preservar o diálogo com os servidores, evitando uma sensação ainda maior de insegurança entre os brasileiros.

Há alguns anos, a sociedade acompanha com atenção a luta de categorias da área de segurança pela aprovação da chamada PEC 300, que na prática equipara os salários de policiais de todo o país ao da PM do Distrito Federal. A questão é complexa, entre outras razões, pelo fato de exigir uma complementação por parte da União para Estados com situação financeira mais delicada. A população tem consciência também do que pode ocorrer quando corporações da área de segurança cruzam os braços. O risco torna-se ainda maior no caso de policiais militares, como ficou evidente há alguns dias em Pernambuco, onde a criminalidade explodiu principalmente sob a forma de saques em Recife e arredores.

Ao contrário do que ocorre no setor privado, no qual quem paralisa assume as consequências baseadas numa regulamentação de 1989, greve no setor público não dispõe de regras claras até hoje. Um projeto de lei definindo as normas de paralisação, preservando tanto os interesses dos servidores quanto os da população, continua pendente até hoje na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Sem regras claras, e como quem paralisa no setor público não corre qualquer risco, o temor é sempre o de que a população fique ainda mais vulnerável à ação de criminosos com menos policiais em atividade.

Segurança pública é um serviço essencial, que não pode ser totalmente suspenso pela razão óbvia de expor a população a riscos adicionais.

Por isso, movimentos como o atual deveriam incentivar a população a cobrar mais agilidade na regulamentação da greve no setor público, o que poderia contribuir para reduzir os danos. Mas, de imediato, o que se espera das autoridades é o máximo de empenho para preservar o diálogo e o direito da sociedade à preservação de serviços em áreas de responsabilidade exclusiva do poder público.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

SÓ QUATRO DO 39 BATALHÕES RECEBEM GRATIFICAÇÃO POR REDUZIR CRIMES

EXTRA 19/05/14 07:21

Aumento na criminalidade faz só quatro dos 39 batalhões do estado receberem gratificação por metas

A Aisp 40 (Campo Grande) foi a única da capital a atingir as metas Foto: Pablo Jacob



Além de trazer medo aos cidadãos, o aumento na violência urbana também vai pesar no bolso de policiais civis e militares do Rio. A próxima gratificação por metas a ser distribuída pela Secretaria estadual de Segurança (Seseg) para as regiões que reduzem os índices de criminalidade vai abranger apenas quatro das 39 Áreas Integradas de Segurança Pública (Aisps) do estado, segundo levantamento feito pelo EXTRA a partir dos dados do Instituto de Segurança Pública (ISP). O bônus diz respeito ao segundo semestre da 2013, na comparação com o mesmo período do ano anterior, e varia de R$ 4.500 a R$ 13.500.

No boletim interno da PM publicado na última quinta-feira, dia 15, foram reveladas as três Aisps que conseguiram as maiores quedas. Apenas uma, a 40 (Campo Grande), fica na capital. As duas outras estão no interior: 10 (Barra do Piraí) e 26 (Petrópolis). Além dessas, só a Aisp 11 (Nova Friburgo) reduziu os números nos três índices.

Nenhuma das áreas onde há Unidades de Polícia Pacificadora conseguiu bater as metas pré-estipuladas. O índice de letalidade violenta — a soma das ocorrências de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, roubo seguido de morte e auto de resistência — foi o grande vilão do programa no período. Duas a cada três Aisps no estado não conseguiram diminuir o número de mortes violentas em suas respectivas regiões. Os demais índices considerados são roubo de rua (que engloba os roubos a pedestre, de celular e em ônibus) e roubo de veículo.

Procurada, a Seseg afirmou que só “irá se pronunciar quando o resultado do Sistema Integrado de Metas (SIM) for publicado no Diário Oficial”. A secretaria também não informou quando o conteúdo do boletim interno da PM será oficializado.

Receberão R$ 13.500 pela primeira colocação: policiais do 26º BPM e das 105ª DP (Petrópolis) e 106ª DP (Itaipava); e do 40º BPM e da 35ª DP (Campo Grande). Em terceiro, levando R$ R$ 6.750, vem o 10º BPM e as 88ª DP (Barra do Piraí), 91ª DP (Valença), 92ª DP (Rio das Flores), 94ª DP (Piraí), 95ª DP (Vassouras), 96ª DP (Miguel Pereira), 97ª DP (Mendes) e 98ª DP (Engenheiro Paulo de Frontin).

Já o bônus que varia entre R$ 4.500 e R$ 5.400, obtido por uma única Aisp, será destinado ao 11º BPM e às 151ª DP (Nova Friburgo), 152ª DP (Duas Barras), 153ª DP (Cantagalo), 154ª DP (Cordeiro), 156ª (Santa Maria Madalena), 157ª DP (Trajano de Moraes) e 158ª DP (Bom Jardim).

Além disso, prêmios de R$ 6.750, R$ 9 mil e R$ 13.500 também foram entregues a três delegacias especializadas da Polícia Civil (do Consumidor, de Atendimento à Mulher e de Homicídios, respectivamente) e a três batalhões especiais da PM (Polícia Montada, o Grupamento Aeromóvel e o Bope, também respectivamente). A bonificação do Sistema Integrado de Metas abrange todos os policiais militares e civis de cada Aisp que consegue reduzir seus índices dentro ou acima do proposto, sem distinção de patente.

Troca de informações

Segundo as polícias Civil e Militar, a redução dos índices em Campo Grande é fruto de um trabalho conjunto.

— Temos uma relação próxima com a delegacia (35ª DP). O meu policiamento já sai, de manhã, sabendo o que aconteceu no dia anterior. É uma parceria que permite a troca de informações — explica o tenente-coronel Ronaldo Martins, comandante do 40º BPM (Campo Grande).

Ainda segundo Martins, o Regime Adicional de Serviço (RAS) — as horas extras de trabalho — foi fundamental para o alcance das metas:

— Com isso, a gente cerca a área, dificultando a entrada de bandidos de outras regiões, como Santa Cruz e Bangu.

Marcus Druker, delegado titular da 35ª DP, também destaca a integração com a PM:

— O 40º BPM designa um PM, que fica na delegacia. Percebendo algo, ele, de lá, já aciona a patrulha.

Na opinião do taxista Pedro, há mais segurança em Campo Grande Foto: Darlei Marinho



‘A polícia melhorou, está mais presente’

Depoimento do taxista Pedro da Silva, de 68 anos, morador de Campo Grande

“Ultimamente, a segurança está bem melhor. Principalmente para nós, taxistas, que circulamos bastante nas ruas. Eu percorro o bairro de Campo Grande inteiro e só fui assaltado uma vez aqui, há mais de 20 anos. Eu acredito que é possível que a criminalidade esteja diminuindo porque a polícia melhorou bastante, está mais presente nas ruas. Alguns amigos e parentes já me falaram sobre assaltos e tentativas, mas isso faz muito tempo. Não tenho ouvido relatos nos últimos anos sobre criminalidade. Está bem tranquilo.”

Rosângela ainda tem medo Foto: Darlei Marinho



‘Já fui assaltada duas vezes, no ônibus’


Depoimento da dona de casa Rosângela Santos, de 55 anos, moradora de Campo Grande

“Eu não sinto segurança nenhuma aqui. Já fui assaltada duas vezes, no ônibus. Faz mais de cinco anos. Mas ainda assim não me sinto segura, pelos crimes que temos lido na imprensa e ouvido as pessoas falarem. As reportagens, os documentários mostram isso. Deveriam dar melhores condições de vida para a população, para a criminalidade cair. As pessoas fazem filhos e, com a educação pior, eles ficam pelas ruas, roubando. Também deveriam reforçar o policiamento.”



Leia mais: http://extra.globo.com/casos-de-policia/aumento-na-criminalidade-faz-so-quatro-dos-39-batalhoes-do-estado-receberem-gratificacao-por-metas-12527100.html#ixzz32ArOouBW