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sábado, 10 de maio de 2014

DENEGADO RECURSO DE POLICIAIS PUNIDOS POR ATOS DE INDISCIPLINA

PORTAL DA ADPF 06/05/2014 - 19:25:39


Justiça Federal mantém decisão da Academia Nacional de Polícia; 7ª Vara de Justiça Federal no DF denegou liminar em mandado de segurança

Jirlan Biazatti


Foto: Internet



A 7ª Vara de Justiça Federal no DF denegou liminar em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Policiais Federais no DF e Federação Nacional dos Policiais Federais, que almejava o retorno imediato às suas funções dos policiais punidos por atos de indisciplina durante a cerimônia de comemoração dos 70 anos da PF, em 28 de março.

No dia, professores da Academia Nacional de Polícia (ANP) abaixaram a cabeça, como se estivessem de luto, no momento em que foi tocado o hino da PF. Como punição, todos os envolvidos foram afastados das atividades de ensino. Os sindicatos alegavam que a punição aplicada foi ilegal e arbitrária, e que não havia justa causa para o ato administrativo. Para tanto, afirmaram que a atuação das autoridades impetradas foi tomada como medida de represália, tendo malferido a proporcionalidade e a razoabilidade.

Em seu despacho, o juiz federal entendeu que a ação do Departamento de Polícia Federal preservou a disciplina na instituição, “um dos pilares inafastáveis da atividade policial, seja ela militar ou civil”. Na decisão, o magistrado declarou: “Igualmente, fere a ética e a impessoalidade do ensino o fato dos referidos policiais se utilizarem da posição privilegiada do magistério como via de exercício de interesses sindicais em detrimento do zelo pelo bom nome da Polícia Federal, da hierarquia, da disciplina e da ética profissional.

Ademais, observo a ocorrência de condutas incompatíveis com a posição de professor da ANP. Observo, ainda, o desrespeito à Bandeira Nacional, bem como o nítido desrespeito à hierarquia pelas mensagens propagadas, denotando que os professores em questão entendem plausível que seus interesses de classe prevaleçam sobre o interesse público”.



http://www.adpf.org.br/adpf/imagens/noticias/chamadaPrincipal/6654_decisao%20indeferindo%20a%20liminar.pdf

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