PORTAL ADPF, 16/06/2014 - 14:58:07
"Lei da mordaça" abre velhas feridas entre PF e MP. A decisão de silêncio era direcionada a todos os agentes públicos "que intervenham na execução das medidas que venham a ser deferidas, incluídos os servidores policiais e os agentes políticos
NAIRA TRINDADE. Correio Braziliense
Deflagrada em fases pela Polícia Federal desde o ano passado, a quinta etapa da Operação Ararath expôs mais que um esquema de crime financeiro e lavagem de dinheiro com prejuízo público mensurado em R$ 300 milhões. Ela trouxe à tona uma crise antiga entre a PF e o Ministério Público Federal. Desencadeada no Mato Grosso, a ação conjunta das duas instituições ganhou um inédito "sigilo absoluto" decretado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao acatar o pedido do procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot.
A decisão de silêncio era direcionada a todos os agentes públicos "que intervenham na execução das medidas que venham a ser deferidas, incluídos os servidores policiais e os agentes políticos. Sejam ordenados a abster-se, até segunda ordem do Supremo Tribunal Federal, de toda forma de comunicação social", dizia o texto, que impedia até mesmo os "oficiosos e anonimatos à imprensa". A "intromissão" no trabalho da PF irritou agentes e delegados.
A medida teve resposta imediata. A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) repudiou a "mais contundente violência sofrida pela instituição desde a redemocratização do Brasil" e ainda acusou o Ministério Público de "amordaçar" a polícia. "Assim, ao que parece, a "lei da mordaça", tão combatida pelo próprio Ministério Público, passa a ser defensável quando a vítima é a Polícia Federal, uma instituição republicana, que sempre busca desenvolver suas missões com seriedade, eficiência e transparência, independentemente de quem esteja envolvido com o crime", dizia a nota.
Diante das críticas, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entrou em cena para defender a Procuradoria-Geral da República, rechaçando o que chamou de "acusações levianas". "Inconformada com a impossibilidade de disseminar informações sobre uma operação, os delegados da PF, ou sua associação, atribuem, com previsível imprecisão, ao Procurador-Geral da República essa restrição (...) A ANPR espera que a PF não exceda de seu elevado papel de cumprir, sem contestação, mandados judiciais advindos do STF", rebateu o procurador regional Alexandre Camanho de Assis.
Conflito
O impasse abre ainda mais a ferida exposta entre as instituições. "De um lado, a Polícia Federal acha que investiga bem e acusa o Ministério Público de denunciar mal. Do outro, o Ministério Público acha que a Polícia Federal investiga mal e por isso não pode denunciar", afirmou um jurista ouvido pelo Correio, que preferiu não se identificar. Para tentar acabar com o imbróglio de competências, um projeto de lei em substituição à PEC 37, derrubada no ano passado, tramita no Congresso Nacional (veja Memória).
Para o procurador Alexandre Camacho, é preciso se pensar na "eficiência das medidas". "Tanto o MP quanto a polícia têm de fazer uma investigação com a máxima discrição possível, essa história que a sociedade precisa saber não vale para a investigação. O propósito é a condenação de criminosos e você esclarece para a sociedade num momento oportuno", afirmou. "Há mais de uma década um processo generalizado de espetacularização da polícia. O que importa é que haja justa repressão ao crime. É buscar a efetividade, é amadurecimento. É uma questão de enxergar o lugar deles", criticou.
O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal, Marco Leôncio, defende o trabalho dos policiais federais alegando ser "sério e com a máxima discrição". "Essa decisão é absolutamente injustificável porque a PF nunca expôs a integridade de ninguém. Pelo contrário, não prestar conta gerou especulação, o que expôs as pessoas", afirmou. "O papel da Polícia Federal não é de mero executor. Se ele (Janot) solicitou alguma medida, é porque antes a PF fez um inquérito de investigação que lhe deu condição de cumprir a quinta fase. O trabalho é complementar", ponderou.
Processo desmembrado
No último dia 10, o Ministério Público de Mato Grosso também foi incluído nas investigações da Ararath. Um grupo de trabalho foi formado para tratar das atribuições estaduais das investigações. O esquema já conta com a apuração da Procuradoria-Geral da República (PGR), de procuradores do Ministério Público Federal (MPF) no estado e da Polícia Federal. Na semana anterior, a PGR já havia anunciado a criação de um colegiado para reforçar as investigações perante o Supremo Tribunal Federal (STF), considerando à existência de investigados com foro privilegiado.
Competência indefinida por lei
Derrubada no ano passado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 previa a alteração do Artigo 144 da Constituição, que limitaria a apuração das infrações penais às polícias federal e civil das unidades da Federação. Com a PEC, Ministérios Públicos não mais poderiam investigar. Ela não retirava, porém o poder de apuração do Legislativo.
Em 25 de junho, depois de o tema ter sido incendiado nas manifestações, a Câmara derrubou por 430 votos a nove - e duas abstenções - a polêmica PEC 37. Desde então, tramita na Casa o projeto de lei (PL 5.776/13), apresentado pela deputada Marina Santanna (PT-GO), para regulamentar a investigação criminal no Brasil, definindo as atribuições da polícia e do MP. A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (NT)
Saiba mais sobre as atuações semelhantes de cada instituição
Ministério Público Federal - Autônomo na estrutura de Estado, o Ministério Público não faz parte de nenhum dos Três Poderes. Os procuradores e promotores têm independência funcional assegurada pela Constituição. Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos. O MPF atua em casos federais sempre que a questão envolver interesse público. Além disso, funciona como guardião da democracia.
Polícia Federal - Subordinada ao Ministério da Justiça, a PF tem a função de exercer a segurança pública garantida pela Constituição e a preservação da ordem pública apurando infrações penais contra a ordem política e social, praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, além de práticas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.
http://www.adpf.org.br/adpf/admin/painelcontrole/materia/materia_portal.wsp?tmp.edt.materia_codigo=6797#.U5-F_fldXqW
"Lei da mordaça" abre velhas feridas entre PF e MP. A decisão de silêncio era direcionada a todos os agentes públicos "que intervenham na execução das medidas que venham a ser deferidas, incluídos os servidores policiais e os agentes políticos
NAIRA TRINDADE. Correio Braziliense
Deflagrada em fases pela Polícia Federal desde o ano passado, a quinta etapa da Operação Ararath expôs mais que um esquema de crime financeiro e lavagem de dinheiro com prejuízo público mensurado em R$ 300 milhões. Ela trouxe à tona uma crise antiga entre a PF e o Ministério Público Federal. Desencadeada no Mato Grosso, a ação conjunta das duas instituições ganhou um inédito "sigilo absoluto" decretado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao acatar o pedido do procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot.
A decisão de silêncio era direcionada a todos os agentes públicos "que intervenham na execução das medidas que venham a ser deferidas, incluídos os servidores policiais e os agentes políticos. Sejam ordenados a abster-se, até segunda ordem do Supremo Tribunal Federal, de toda forma de comunicação social", dizia o texto, que impedia até mesmo os "oficiosos e anonimatos à imprensa". A "intromissão" no trabalho da PF irritou agentes e delegados.
A medida teve resposta imediata. A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) repudiou a "mais contundente violência sofrida pela instituição desde a redemocratização do Brasil" e ainda acusou o Ministério Público de "amordaçar" a polícia. "Assim, ao que parece, a "lei da mordaça", tão combatida pelo próprio Ministério Público, passa a ser defensável quando a vítima é a Polícia Federal, uma instituição republicana, que sempre busca desenvolver suas missões com seriedade, eficiência e transparência, independentemente de quem esteja envolvido com o crime", dizia a nota.
Diante das críticas, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entrou em cena para defender a Procuradoria-Geral da República, rechaçando o que chamou de "acusações levianas". "Inconformada com a impossibilidade de disseminar informações sobre uma operação, os delegados da PF, ou sua associação, atribuem, com previsível imprecisão, ao Procurador-Geral da República essa restrição (...) A ANPR espera que a PF não exceda de seu elevado papel de cumprir, sem contestação, mandados judiciais advindos do STF", rebateu o procurador regional Alexandre Camanho de Assis.
Conflito
O impasse abre ainda mais a ferida exposta entre as instituições. "De um lado, a Polícia Federal acha que investiga bem e acusa o Ministério Público de denunciar mal. Do outro, o Ministério Público acha que a Polícia Federal investiga mal e por isso não pode denunciar", afirmou um jurista ouvido pelo Correio, que preferiu não se identificar. Para tentar acabar com o imbróglio de competências, um projeto de lei em substituição à PEC 37, derrubada no ano passado, tramita no Congresso Nacional (veja Memória).
Para o procurador Alexandre Camacho, é preciso se pensar na "eficiência das medidas". "Tanto o MP quanto a polícia têm de fazer uma investigação com a máxima discrição possível, essa história que a sociedade precisa saber não vale para a investigação. O propósito é a condenação de criminosos e você esclarece para a sociedade num momento oportuno", afirmou. "Há mais de uma década um processo generalizado de espetacularização da polícia. O que importa é que haja justa repressão ao crime. É buscar a efetividade, é amadurecimento. É uma questão de enxergar o lugar deles", criticou.
O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal, Marco Leôncio, defende o trabalho dos policiais federais alegando ser "sério e com a máxima discrição". "Essa decisão é absolutamente injustificável porque a PF nunca expôs a integridade de ninguém. Pelo contrário, não prestar conta gerou especulação, o que expôs as pessoas", afirmou. "O papel da Polícia Federal não é de mero executor. Se ele (Janot) solicitou alguma medida, é porque antes a PF fez um inquérito de investigação que lhe deu condição de cumprir a quinta fase. O trabalho é complementar", ponderou.
Processo desmembrado
No último dia 10, o Ministério Público de Mato Grosso também foi incluído nas investigações da Ararath. Um grupo de trabalho foi formado para tratar das atribuições estaduais das investigações. O esquema já conta com a apuração da Procuradoria-Geral da República (PGR), de procuradores do Ministério Público Federal (MPF) no estado e da Polícia Federal. Na semana anterior, a PGR já havia anunciado a criação de um colegiado para reforçar as investigações perante o Supremo Tribunal Federal (STF), considerando à existência de investigados com foro privilegiado.
Competência indefinida por lei
Derrubada no ano passado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 previa a alteração do Artigo 144 da Constituição, que limitaria a apuração das infrações penais às polícias federal e civil das unidades da Federação. Com a PEC, Ministérios Públicos não mais poderiam investigar. Ela não retirava, porém o poder de apuração do Legislativo.
Em 25 de junho, depois de o tema ter sido incendiado nas manifestações, a Câmara derrubou por 430 votos a nove - e duas abstenções - a polêmica PEC 37. Desde então, tramita na Casa o projeto de lei (PL 5.776/13), apresentado pela deputada Marina Santanna (PT-GO), para regulamentar a investigação criminal no Brasil, definindo as atribuições da polícia e do MP. A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (NT)
Saiba mais sobre as atuações semelhantes de cada instituição
Ministério Público Federal - Autônomo na estrutura de Estado, o Ministério Público não faz parte de nenhum dos Três Poderes. Os procuradores e promotores têm independência funcional assegurada pela Constituição. Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos. O MPF atua em casos federais sempre que a questão envolver interesse público. Além disso, funciona como guardião da democracia.
Polícia Federal - Subordinada ao Ministério da Justiça, a PF tem a função de exercer a segurança pública garantida pela Constituição e a preservação da ordem pública apurando infrações penais contra a ordem política e social, praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, além de práticas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.
http://www.adpf.org.br/adpf/admin/painelcontrole/materia/materia_portal.wsp?tmp.edt.materia_codigo=6797#.U5-F_fldXqW
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