ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

EXTINÇÃO DA POLÍCIA CIVIL?

DELEGADOS.COM.BR - Sexta, 20 Junho 2014


Eduardo Mahon

Projeto para desmontar a estrutura da Polícia Civil no Brasil



Polícia Civil I

Está em curso um silencioso projeto de desmontar a estrutura da polícia civil brasileira. O tiroteio não parte do crime organizado, mas surpreendentemente de setores ligados ao Ministério Público. Entendem que os policiais devem se subordinar diretamente aos membros do MP, por ser ele o destinatário das investigações e legítimo para promover a ação penal. Como é preciso superar uma barreira de ordem constitucional, já que as atribuições da polícia estão insertas na Carta de 1988, o caminho para tornar o projeto viável é, gradualmente, interpretar essas atribuições como “concorrentes” (não-exclusivas) e esvaziar as autoridades das delegações originárias.






Polícia Civil II

Recentemente, surgiu uma ‘orientação’ do MPE (146/08), permitindo à polícia militar lavrar ocorrências de menor potencial ofensivo, em nome do princípio da celeridade. Primeiro, recomendações não têm o condão de vincular quem quer que seja; segundo, é uma forma de avançar no naco de atribuições privativas da polícia civil; terceiro, quem lavra o flagrante, caso o sujeito negar-se a comparecer ao Juizado? Também a PM?; quarto, e mais importante, a classificação penal provisória é uma das mais delicadas tarefas da técnica policial civil, variando muitíssimo conforme as circunstâncias, os depoimentos, uma análise minimamente responsável que não cabe à emergência da atuação militar. É de sintonia fina de anos de estudo e percepção.


Polícia Civil III

A busca da celeridade não pode solapar valores constitucionais e mesmo o senso comum de responsabilidade. Não é preciso debater quem é mais e quem é menos preparado, estudado, graduado. Devemos nos poupar dessa argumentação viciada. Muito embora, o delegado de polícia deva ter curso superior, preparar-se para especificidade do trabalho, nem mesmo esse é o argumento central para o debate. Circunscrevemo-nos, isso sim, à deliberada tentativa de desmontar uma estrutura que tem a maior capilaridade no Brasil: a polícia fundamental para a organização social das regiões mais e menos acessíveis. Além disso, o TJ gastou recursos para implementar o TCO virtual, o que seria prejudicado por um atípico conflito de atribuições.


Polícia Civil IV

Os passos do “desmonte policial” são os seguintes: a) tentativa de assumir a investigação por parte do MP; b) tentativa de conduzir investigações em paralelo; b) filtragem de inquéritos policiais que não chegam diretamente ao Poder Judiciário, como manda a legislação; c) intimidações profissionais por meio de intimações para comparecimento de policiais em procedimentos disciplinares que são confundidos com administrativos de controle externo; d) agora, a usurpação da prerrogativa de lavrar o termo circunstanciado em crimes leves; e) sucateamento sistemático do aparato civil, sufocando a polícia ao ponto de tornar inviável e ineficaz o trabalho.

Jekyll & Hyde

Sabendo que o público de um jornal não tem qualquer obrigação de acompanhar questões eminentemente técnico-jurídicas, a proposta da coluna é tentar “traduzir” o que se passa neste cenário. Então, tentarei ser o mais didático. Após um forte lobby na Assembléia Constituinte em 1987/88 (talvez o segundo maior, depois dos ruralistas e empresários, do Centrão), o Ministério Público conseguiu um enorme avanço tanto para si próprio, enquanto instituição, como para a cidadania brasileira, uma vez que a tônica da fiscalização pública passou a ser uma agenda imprescindível.


Antes da Constituição, os promotores estavam atrelados à defesa do executivo. Com a independência funcional, novas missões constitucionais foram atribuídas ao Parquet, diante de uma gigantesca carência de inclusão social de um lado e da moralidade administrativa, de outro. O “fiscal da lei” não queria ficar circunscrito apenas à defesa dos interesses difusos e coletivos, na fiscalização exterior dos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional – era preciso mais e, neste ponto, começam os atritos. A atuação só seria efetiva, caso dominasse o aparelho policial de investigação, reformando o sistema processual e subordinando diretamente a polícia. Passo em falso.


A Constituição de 1988 foi sábia, no entanto. Não só manteve o equilíbrio de poderes (que o Executivo tratou de desarticular), como engendrou um quarto poder não filiado a nenhum dos três – o Ministério Público. Mas fez ainda mais, o aparelho policial mereceu destaque especial, com as atribuições devidamente enumeradas, de ordem exclusiva: a autoridade policial (delegado) investiga e dá andamento aos comunicados de crime, seja de que natureza for. Não foi cedido espaço para que houvesse uma “seleção” do que seria de interesses institucionais. A conveniência pôs um tempero da interpretação: essas diretivas são tidas como “concorrentes” e não “exclusivas”.


O sistema de equilíbrio de poderes é o melhor para uma democracia republicana. A fim de evitar a figura do “promotor parcial” (já que o MP não reconhece a sua parcialidade enquanto acusação, afirmando-se sempre apenas como “parte imparcial”, um paradoxo!), a lógica recomendaria não só o afastamento de membros do Ministério Público das investigações, como a concessão de idênticas prerrogativas aos delegados de polícia. Destarte, teríamos uma acusação que julgaria o trabalho policial de forma desapaixonada e um judiciário ainda mais ao largo. Quanto maior a distância da investigação, melhor. São os filtros de legalidade.


Pode parecer cabotino estar a defender a democracia em detrimento de uma instituição democrática por natureza. Entretanto, em tempos de mordaça, de tutela da imprensa, em tempos de intimidações de advogados com grampos e invasões em escritórios, de divulgação seletiva e blindagem de notícias, ainda resta espaço para sustentarmos abertamente em favor do Dr. Jekyll e rechaçar o Dr. Hyde, ambos dentro do MP.



Extinção da polícia civil


Retrocedamos a 1987. Assembléia Constituinte instalada. Conflito de viés socialista como projeto de organização financeira e social e o parlamentarista, como alvo almejado pela esquerda intelectualizada. Projeto abortado pelo centrão. Fraturas no partido majoritário. Noite das punhaladas. Guerra das garrafadas. Era a História do Brasil se reescrevendo como farsa. O Congresso foi tomado pelo Brasil e seus lobistas sem carteira assinada. Eram vários congressos, tantos quantos os interesses. Emplacar um artigo na nova ordem constitucional: missão dos segmentos. Quando organizados, conseguiam. Muito organizados, iam além.


Comissões, subcomissões, grupos de trabalho. Recortes de dispositivos constitucionais estrangeiros no carpete dos apartamentos funcionais dos congressistas. Trabalho e negociação varando a madrugada. Artigos inseridos na undécima hora. Disposições transitórias-permanentes e permanentes-transitórias. Acomodação geral: tudo estava previsto e todos foram contemplados. E que Deus nos ajude. Só não se sabia ao certo de que forma tudo se ajeitava. Carência de regulamentação. Aparente ineficácia. Troca de acusações: o texto tornava o país ingovernável ou o governo era ingovernável? Coragem e covardia. Trevas e ilustração. Cinismo e verdade. É o Brasil.


Estava dissolvida a ditadura militar. A proximidade dos vinte anos de chumbo era, naquele momento, insuportável. Um dos temas-tabu naquele congresso era a segurança pública. Qualquer menção ao fortalecimento da categoria profissional policial iria frontalmente de encontro à abertura democrática, ressentidos os constituintes da repressão e do exílio. Atividades de inteligência policial, estratégias de investigação de núcleos marginalizados, (re)aparelhamento, modernização e treinamento policial, todos esses assuntos causavam arrepios e eram rechaçados. Afinal, um policial treinado poderia ser mais perigoso do que um néscio. Eram, então, sinônimos polícia e a censura repressiva. Políticos e imprensa com medo. Lembranças do Dops e Doi-Codi.


Gangorra de poderes. Enfraquecida a categoria policial, fortalecido o Ministério Público, após um discreto e poderoso lobby. Périplo gabinete por gabinete. A tese inicial era desvencilhar o MP da advocacia estatal. Rapidamente, evoluiu para garantias funcionais equiparadas às da judicatura e, finalmente, chegaram não só à completa independência institucional, como também inúmeras outras funções. Era o quarto poder. Mas o “poder do bem”. Surgiram os defensores da sociedade, fiscais da lei. De posse deste slogan, o Ministério Público, ao contrário da polícia e das forças armadas, foi adotado como filho querido da democracia, da liberdade, do novo pacto nacional com os critérios do Estado Social dos quais se constituía a nova catequese constitucional.


A polícia ficou sem independência. Sem imagem própria. Tímida, não tinha condições de organizar-se para pleitear nada. Controlar a polícia era essencial para manter os “cães da ditadura” sob controle. Justo por isso, a cargo do Ministério Público ficou confrontar, ainda que externamente, o poder policial. Sobrou uma nesga de garantias, centradas na prerrogativa policial, que é o inquérito policial, tutelado, supervisionado, limitado. Essa dicotomia, espécie de tatuagem ideológica, nunca mais foi removida na mentalidade brasileira – o bem contra o mal. Minguada, humilhada, submetida, à polícia restaram todas as críticas, as denúncias, as desconfianças, despojos das duas décadas de golpe militar. Um “mal necessário”, cujo cidadão teme, desconhece e quer distância.


Atualmente, está em curso um sutil movimento orquestrado de esvaziamento da polícia. O objetivo final é submetê-la, por completo, ao Ministério Público. Como fazer isso, se estão elencadas as prerrogativas das autoridades policiais? É simples. Além de minar a credibilidade da classe, divulgando amplamente imagens negativas, intervindo brutalmente nas questões internas, sucateando a máquina policial investigativa, retroalimentando a frustração social com relação às atividades inerentes dos delegados e seus agentes, as atribuições constitucionais são maliciosamente (re)interpretadas como “concorrentes” e não “exclusivas”.
Lentamente, outras instituições estão abocanhando nacos de atribuições constitucionais. O Ministério Público quer, também, investigar. A Polícia Militar quer, também, lavrar termos circunstanciados. Políticos com propostas ingênuas de integrar as polícias; enfim, um conjunto de medidas de sufocamento policial civil. O ardil está ganhando força. Só que ninguém nota. Se não houver a mínima atenção para o quadro policial civil, brevemente veremos a sua extinção. A fragilidade da polícia gera outros monstros, tão ou mais perigosos que os porões militares. São piores porque aparentemente são legítimos. O centro gravitacional quer se tornar um buraco negro e a polícia civil, depois de enfraquecida, será apenas um satélite a ser engolido.



Sobre o autor

Eduardo Mahon é Advogado


Colaboração das Diretorias integradas da Adepol e Sindepo

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados


FONTE:
http://www.delegados.com.br/noticias/projeto-para-desmontar-a-estrutura-da-policia-civil-no-brasil

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