ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

O DIREITO DO TRABALHO DA IMPRENSA NA COBERTURA DA AÇÃO POLICIAL

O GLOBO 17/06/2014


REPÓRTER DE CRIME. Por Jorge Anselmo Barros



Por Milton Corrêa da Costa*



Lamentável sob todos os aspectos -um retrocesso no direito ao trabalho da imprensa livre- o episódio que envolveu policiais militares e a jornalista Vera Araújo, de O Globo, na tarde do último domingo, 15/06, na Quinta da Boa Vista, nas proximidades do Estádio do Maracanã, no Rio, quando a referida profissional de imprensa, no exercício de sua missão constitucional, tentava filmar e registrar uma ação policial contra um cidadão argentino, em princípio acusado de urinar em via pública. Tal fato demonstra, sem dúvida, a imensa dificuldade de agentes do estado de lidar ainda com o trabalho da imprensa livre e entender a missão jornalística, indispensável alicerce de um estado democrático de direito, sobretudo no registro de notícias envolvendo o trabalho e a não menos nobre missão policial.

É preciso entender que a ação policial, em via pública ou fora dela, só se pode entender, num estado democrático da direito, pelos princípios basilares e inseparáveis, dos limites da lei e da transparência do poder de polícia. Só se pode compreender o trabalho de uma polícia democrática e sobretudo cidadã pelo respeito aos direitos civis de todos os cidadãos, independentemente de raça, cor, credo, sexo, sexualidade, condição cultural ou social, aí incluído o respeito ao trabalho jornalístico, cuja carta magna brasileira garante o livre e responsável exercício da missão aos seus profissionais. Recentemente, o caso do desaparecimento do ajudante de pedreiro Amarildo, na Favela da Rocinha, só foi possível esclarecer pelo trabalho de registro e ampla divulgação da imprensa. Ou seja, o trabalho da imprensa não se contrapõe à missão policial, pelo contrário, a completa lhe dando meios de lhe fornecer transparência, um princípio fundamental da administração pública.

Há, portanto, limites na ação policial num regime democrático e a imprensa tem o direito e o dever do registro do fato, na busca da ação persecutória da verdade. Um profissional de polícia nada tem a temer em sua conduta quando intervém nos limites da lei. Quando ha arbitrariedade, excesso do monopólio no uso da força e truculência na ação policial estamos diante de abuso de poder.

Há que se ter sempre em mente que o limite do poder de polícia é a lei. e a história nos tem mostrado que sem polícia, justiça e imprensa livre não há democracia. Alguns profissionais de polícia, que ainda se colocam acima do bem do mal, "donos do mundo", em razão do uso da farda, da arma e da carteira funcional, devem, portanto, refletir e curvar-se a tal ensinamento básico, pressuposto fundamental ao estado de direito. O direito de informar a verdade dos fatos, com toda a transparência, é inatacável. Aprenda-se.

*Milton Corrêa da Costa é tenente coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

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