ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

terça-feira, 5 de julho de 2011

AS NOVAS MEDIDAS E SEUS INSTRUMENTOS DE APLICAÇÃO

AS NOVE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO APROVADAS PELA LEI LEI 12.405/2001 - A LEI DA IMPUNIDADE - E SEUS INSTRUMENTOS DE APLICAÇÃO SÃO:

1 - COMPARECIMENTO PERIÓDICO À JUSTIÇA - O Poder Judiciário acredita que bandidos irão comparecer todos os meses para assinar o ponto no juizado?

2 - IMPEDIMENTO DE FREQUENTAR UM LUGAR - Esta medida não consegue contar nem um marido violento, que dirá um bandido acostumado a desrespeitar a lei e a justiça e enfrentar policiais a bala. Quem irá fiscalizar o indivíduo?

3 - PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM UMA PESSOA - Vale o comentário anterior. Mulheres já perderam tempo e a vida implorando para a justiça não permitir na prática a aproximação de uma pessoa violenta. Há muitos exemplos graves deste descaso.

4 - PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DE UMA COMARCA JUDICIAL DURANTE AS INVESTIGAÇÕES - Esta medida só vale para aqueles que ainda tem esperança de se reabilitar, mas sendo um bandido esta regra não tará valor, ainda mais se o Estado não tem agentes da condicional para controlar.

5 - RECOLHIMENTO DOMICILIAR À NOITE E EM DIAS DE FOLGA - Volta o comentário anterior. Quem irá fiscalizar?

6 - SUSPENSÃO DO TRABALHO - Se for servidor público é mais fácil, agora de quem exerce atividade econômica ou financeira de forma autônoma ou privada, gostaria de saber quais os instrumentos que a justiça terá para fiscalizar?

7 - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - Se não existe vagas para o cidadão no SUS e faltam centros de tratamento específico para pessoas violentas, como vão conseguir vagas para os "condenados"?

8 - PAGAMENTO DE FIANÇA - Aqui, novamente os ricos serão privilegiados e os pobres irão para a cadeia. Há um exemplo nesta semana em Porto Alegre deste modo parcial de se fazer justiça.

9 - MONITORAMENTO POR TORNOZELEIRA OU PULSEIRA - Já provou a incapacidade do Estado em manter o investimento, o controle e a monitoramento 24 horas do apenado.

OUTRAS QUESTÕES

CASO A PARTE ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - Esta aqui é uma falácia, pois, como disse um seguidor, as leis não são aplicadas. Veja casos da lei Maria da Penha.

LIVRES DE PRISÃO (furto simples, receptação, apropriação indébita e homicídio culposo (em que não há intenção de matar, como em um acidente de trânsito) - Para estes crimes, o tratamento brando, as benevolências e os aconselhamentos serão estímulos para o cometimento de crimes mais graves e cruéis. É só olhar as longas fichas dos bandidos perigosos e ver como eles começaram a vida de crimes.

DECISÕES DAS DETENÇÕES EFETUADAS PELA POLÍCIA - Assim como a Polícia faz plantões 24 horas para atender a sociedade, o Poder Judiciário, o MP e a Defensoria Pública também farão?

AGENTE DA CONDICIONAL - Assim como nos EUA onde existem agentes da condicional para controlar, fiscalizar e monitorar os apenados, podendo pedir revogação do benefício daqueles que violarem as regras determinadas, no Brasil que órgão do Estado vai recrutar, formar agentes e criar um departamento para estas finalidades?

CAPACIDADE ADMINISTRATIVA E OPERATIVA - O ESTADO (Judiciário e Executivo) terá condições financeiras e vontade política para investir em potencial humano, estrutura organizacional, processos ágeis, ligações integradas e recursos tecnológicos para aplicar a lei?

DIANTE DE TUDO ISTO, NA MINHA OPINIÃO - Esta lei foi aprovada para acomodar a negligência dos Poderes na execução penal, pois um poder não quer se indispor com o outro e envolve muitos interesses corporativos. O Executivo não investe em presídios, desrespeita as determinações da justiça, não ouve os reclames da ONU e trata com descaso, negligência e impunidade os direitos humanos e a dignidade dos presos. O Judiciário é tão moroso que não consegue julgar os presos provisórios, abandonando-os às condições insalubres e inseguras das cadeias superlotadas. A Defensoria é insensível e o MP fica na dele. Sofrem os policiais que conseguem prender enfrentando uma rotina de perigo de morte, armas de guerra, dependência química, violência e conflitos.

Por não existirem no momento instrumentos para aplicá-la, as benevolências serão ampliadas, devolvendo às ruas milhares de presos, criando uma sensação de impunidade, terror e insegurança. Esta lei conseguirá desmoralizar e enfraquecer os instrumentos de coação, justiça e cidadania, fomentando desordens, violência, criminalidade e impunidade no Brasil. O Brasil caminha na direção oposta dos países que conseguiram reduzir os índices de criminalidade e violência, pois apostam na punição rigorosa dos autores de pequenos crimes para evitar que eles se transformem em bandidos perigosos cometendo latrocínios, chacinas e crimes mais graves.

Os congressistas negaram as promessas de campanha a favor da Paz Social. Proteste contra esta traição!

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