A Policia exerce função essencial à justiça. Não é instrumento político-partidário. A segregação pela justiça e a ingerência partidária em questões técnicas e de carreira dificultam os esforços dos gestores e operadores de polícia, criam animosidade, desviam efetivos e reduzem a eficácia e a confiança do cidadão nas leis, na polícia e no sistema de justiça criminal que, no Estado Democrático de Direito, garante a ordem pública e os direitos da população à justiça e segurança pública.
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
POLÍCIA CIVIL/MT - SALÁRIO SERÁ DE R$ 3.900,90 E O FINAL IRÁ PARA R$ 11.079,83 EM 2014
Os policiais civis e escrivães acabam de encerrar a greve que já se arrastava há mais de 2 meses. Em assembleia recém encerrada, a maioria optou por aceitar a última proposta feita pelo Governo do Estado e cedeu. Os trabalhos devem voltar nessa terça-feira (6).
O fim da paralisação ocorre cerca de 48 horas após o ápice da crise, quando os grevistas simplesmente ignoraram a determinação de manter o plantão em 30% e travaram totalmente as atividades. O governador chegou a dar um curto prazo para que a paralisação total recuasse, caso contrário, além de perder 100% do salário, os policias teriam de devolver armas e viaturas.
Parte do entrave nas negociações se deu porque o governo alegava já estar com o orçamento comprometido, o que impediria atender em 100% as reivindicações da categoria. A última proposta apresentada pelo Governo do Estado eleva o salário inicial e final em 65% e 111% respectivamente até 2014. O aumento médio na tabela será de 84%.
Com isso, o salário inicial que hoje é de R$ 2.365,55 chegará a 3.900,90 e o final de R$ 5.250,39 irá para R$ 11.079,83 em 2014. “Nós fizemos uma média dos valores que as carreiras de nível superior recebem atualmente e chegamos ao valor inicial de R$ 3.900,90 para 2014 levando-se em consideração a inflação e os reajustes que as outras categorias irão receber no período”, explicou o secretário de Estado de Administração, Cesar Zilio, na ocasião em que a proposta foi apresentada.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil e Agentes Prisionais (Siagespoc), Cledison Gonçalves da Silva, a proposta foi aprovada por cerca de 90% dos policiais. "Foi uma decisão demotrática defendida pela maioria", explicou o policial, em entrevista ao Olhar Direto.
PM SE PASSA POR LADRÃO E PRENDE 3 ASSALTANTES
SÃO PAULO - De nada adiantou a vigília de um comparsa enquanto outros três assaltantes mantinham uma família refém e recolhiam joias, dinheiro e equipamentos de uma residência na Rua Padre Miguelino, na Vila Rica, zona norte de São Paulo. Três criminosos foram presos pela Polícia Militar na noite do crime, quarta-feira.
A dona da residência foi surpreendida, por volta das 22h20, por quatro criminosos, um deles armado com uma pistola automática, quando chegava em casa de carro. O 2º sargento do 19º Batalhão da Polícia Militar (PM), Júlio César Regatieri, contou que "eles mandaram ela entrar e a fizeram de refém junto com o sogro e a sogra, que também estavam na casa. Iniciaram então uma série de ameaças verbais. Um vizinho viu a ação dos criminosos e nos contactou".
Ao chegarem no local, a PM encontrou um do assaltantes, André Moratori, de 22 anos, vigiando a rua e se comunicando, pelo celular, com um dos seus comparsas, Roger Bruno Clovier, de 18. Ao perceber a aproximação da viatura, Moratori desligou o telefone. "Após o abordarmos, seu celular tocou", relatou Regatieri, "atendi e me passei pelo assaltante. Disse que a polícia já havia ido embora. O objetivo era pegar os bandidos desprevenidos".
Quando os policiais entraram na residência, os criminosos tentaram fugir pelo telhado. Os PMs subiram no topo das casas por uma residência vizinha e surpreenderam os três ladrões. Um deles correu, ignorando o risco de pisar em telhados de fina estrutura, e os policiais não o puderam perseguir pela possibilidade de o chão ceder. O criminoso conseguiu escapar.
Além de Moratori e Clovier, foi preso, com a pistola, Jeferson dos Santos Leme da Costa, de 24 anos. André conseguiu a liberdade provisória há duas semanas, ele cumpria pena por roubo. Com eles foram recuperados cinco joias, seis relógios de pulso, uma máquina fotográfica e R$ 155, levados da residência. O caso foi registrado no 69º Distrito Policial (DP).
A SITUAÇÃO DAS POLÍCIAS CIENTÍFICAS
Além da falta generalizada de laboratórios e equipamentos especializados e de um déficit de 30 mil peritos para atender às necessidades das Secretarias da Segurança Pública, o Brasil ainda não dispõe de uma lei federal que regulamente o setor, definindo um modelo de polícia científica para todos os Estados. A maioria dos Institutos Médico-Legais funciona em prédios deteriorados, carece de pessoal especializado, não segue procedimentos uniformes nas perícias e não dispõe de condições mínimas de realizar exames complementares com o objetivo de permitir às polícias a conclusão de inquéritos criminais.
O diagnóstico é da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), a entidade que representa os peritos das polícias estaduais, e foi publicado pelo jornal O Globo. Atualmente, o País tem 6,5 mil peritos. Para seguir as determinações da ONU, que prevê 1 perito por 5 mil habitantes, seria necessário quintuplicar o número desses profissionais.
Para atender uma população de 3,1 milhões de habitantes, por exemplo, o Piauí tem apenas 21 peritos. Pelas estimativas, só a capital, Teresina, necessitaria de pelo menos 88. "Você acha que, no sertão, mandam para perícia o corpo de toda vítima de assassinato? Nem solicitam, porque sabem que não vai ter quem faça, a não ser que seja familiar de alguém importante", afirma o presidente da ABC, Iremar Paulino.
Alagoas, que foi apontado como o Estado com os maiores índices de criminalidade pelo último Mapa da Violência, do Ministério da Justiça, tem 34 peritos. "Em Sergipe, até um ano atrás, o Estado nunca tinha feito concurso para perito", diz Guaracy Mingardi, pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da USP e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
No Nordeste, a maioria dos peritos está concentrada nas capitais. A situação na região é tão crítica que, em alguns Estados, os serviços de criminalística não estão aparelhados nem mesmo para analisar manchas de sangue, sendo obrigados a enviar para os Institutos Médico-Legais de outros Estados amostras para exame de DNA. Nos casos de homicídio, faltam até funcionários para isolar o local do crime, impedindo a contaminação de provas.
A polícia científica é decisiva para a elucidação de crimes - e, por tabela, para a atuação da Polícia Judiciária e do Ministério Público. O assassinato da juíza fluminense Patrícia Acioli foi esclarecido graças a uma perícia conduzida de maneira exemplar. Além do exame cuidadoso do local, do carro e do corpo da vítima, foram analisados dados de mais de 3 milhões de telefones celulares. Foi a partir desses dados que a política identificou - com provas - o envolvimento de policiais militares no planejamento e na execução do crime.
No entanto, em quase todos os Estados esse tipo de trabalho é exceção, e não regra. Para as Secretarias da Segurança Pública, o desafio é fazer os Institutos Médico-Legais funcionarem independentemente da condição social das vítimas de estupro, homicídio e latrocínio. "O crime envolvendo a juíza Patrícia Acioli não foi tratado como mais um. Quando a máquina se esforça, as respostas aparecem", diz Erlon Reis, da Associação de Peritos do Rio de Janeiro.
Por causa da negligência dos governos estaduais com serviços de perícia criminal, o Brasil é um dos países com menor taxa de elucidação de crimes em todo o mundo. Em média, as polícias brasileiras conseguem elucidar apenas 5% dos crimes; nos Estados Unidos, o índice é de 65%; na França, 80%; e na Inglaterra, ele é superior a 90%. Em São Paulo - o Estado que dispõe da melhor infraestrutura em matéria de criminalística e medicina legal -, a taxa de resolução de homicídios é de 10% a 12%. No Rio de Janeiro, ela é de 3% a 4%.
Além da escassez crônica de recursos, contribuem para a situação crítica em que se encontram as polícias científicas animosidades corporativas e obstáculos jurídicos. Os delegados, por exemplo, não admitem que as polícias científicas sejam independentes da Polícia Civil como recomendam os especialistas. E, invocando o princípio constitucional da autonomia federativa, muitos Estados se opõem à adoção de um modelo único para o setor.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Realmente, as atividades, os agentes, a estrutura e a tecnologia de perícia policial não vêm recebendo investimentos e valorização que merecem. A polícia científica é um segmento policial de vital importância na apuração da autoria e forma como ocorre as ilicitudes. O aparato pericial faz parte do ciclo policial junto com o aparato investigativo e aparato ostensivo. Mas, no Brasil, tem unidades federativas que agem de acordo com interesses corporativos que desejam fracionar a polícia, tornando-a mais fraca e inoperante. Investigação sem perícia e sem apoio do ostensivo para isolar o local de crime, só pode ser fraca e improdutiva. Perícia isolada sem apoio investigativo não fornece o feedback capaz de garantir a eficácia da prova. O aparato ostensivo é nulo diante de um local de crime onde a perícia é demorada e a investigação fica solitária. Quem quer a separação da perícia da polícia poderia primeiro visitar a Polícia Federal onde o ciclo completo policial é exercido com integração, sabedoria, comprometimento e agilidade. Infelizmente, alguns políticos e governantes se deixam levar pelo corporativismo e justificativas falaciosas.
BANDA PODRE - NÃO PODE HAVER RECUO NESTA LUTA
A prisão sumária do tenente-coronel Cláudio Luiz de Oliveira, comandante do 22º BPM, suspeito de ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, dá a medida de duas situações que decorrem deste gravíssimo caso. A primeira, estimulante, diz respeito à exemplar resposta do governo a um crime que afrontou o poder constituído.
Diante das fortes evidências de envolvimento do oficial, a Secretaria de Segurança, detendo-o, desarmou preventivamente eventuais tentativas de deixá-lo sem punição. A segunda decorrência é mais sombria: ao pôr à mostra a ponta de um fio que leva diretamente ao coração da banda podre da polícia fluminense, descobre-se que a contaminação alcança o alto-comando da polícia.
De quebra, fica a suspeita, igualmente preocupante, de que a doença da promiscuidade de maus policiais com a criminalidade estaria atingindo, por metástase, a elite da PM do Rio. É significativo, e inquietante, que o tenente-coronel tenha sido formado no Bope, o Batalhão de Operações Especiais celebrado por sua operacionalidade contra os bandidos e, até recentemente, um organismo tido como vacinado contra a corrupção que corrói a credibilidade da corporação.
A dura e imediata resposta das autoridades de segurança, por óbvio refletindo uma decisão política do Palácio Guanabara, consolida uma tomada de posição claramente inflexível com a banda podre. A opção de atacar a corrupção policial tem se expressado, desde o primeiro mandato do governador Sérgio Cabral, na série de prisões e punições de policiais flagrados em delito de envolvimento com o crime. Agora, no entanto, o processo de limpeza das polícias fluminenses entra em novo patamar.
A prisão, inédita, de um comandante de batalhão por suposta participação numa morte encomendada, episódio que se torna ainda mais grave por ter afrontado diretamente o Poder Judiciário, põe na mesa um dado ainda mais apavorante, para a sociedade, que os constantes relatos de ligação entre policiais do baixo clero com criminosos. Desta vez, recolhem-se evidências incontornáveis de que a conversão de agentes públicos de segurança ao banditismo chega à alta hierarquia da Polícia Militar do Rio de Janeiro, por definição constitucional uma corporação criada para proteger os cidadãos - e não para contra eles se voltar.
Tanto quanto a obrigação de puxar até o fim a nova ponta do fio, independentemente das implicações que tal decisão tenha dentro da cadeia de comando policial, o governo estadual tem o dever de fazê-lo como ação emergencial. Trata-se de tomar iniciativas de ocupação de terreno: chegou-se ao ponto em que operações pontuais para desarticular grupos subalternos de maus agentes já não bastam para desestimular a banda podre; tendo o poder público avançado ao andar de cima da corrupção, dele não pode recuar.
A limpeza ética das polícias deve ser tomada como política de Estado. Até mesmo para servir de exemplo a outros estados, onde a infiltração da criminalidade nas instituições não se mostra tão cristalina como no Rio de Janeiro, mas é igualmente deletéria. E, não menos importante, porque a gravidade da situação que o assassinato da juíza Patrícia Acioli está trazendo à tona pode pôr em xeque o exitoso programa de segurança e pacificação em curso no estado, caso o governo do estado deixe passar esta imperdível oportunidade de dar um golpe fatal na banda podre.
ATENTADO À JUSTIÇA - CMT DA PMERJ PEDE PARA SAIR
Comandante-geral da PM do Rio, Mário Sérgio Duarte, é exonerado - 29/09/2011 às 00h05m; Elenilce Bottari, Fabíola Leoni, Vera Araújo e Osvaldo Soares
RIO - Dois dias depois da prisão do tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira, comandante de dois batalhões acusado de ser o mentor do assassinato da juíza Patrícia Acioli, em 11 de agosto , o comandante-geral da Polícia Militar do Rio, coronel Mário Sérgio Duarte, deixou o cargo, no fim da noite de quarta-feira. Mário Sérgio, de 52 anos, também comandou o Bope - a tropa de elite da PM.
Em nota, a Secretaria de Segurança informou que ele enviou uma carta ao secretário José Mariano Beltrame, reconhecendo "o equívoco" de ter nomeado o tenente-coronel Cláudio para o 7º BPM (São Gonçalo), o primeiro cargo de comando dado ao oficial, que está preso desde quarta-feira em Bangu 1 com outros sete PMs. Na carta com o pedido de exoneração, enviada a Beltrame pelo BlackBerry do hospital onde está internado, se recuperando de uma cirurgia na próstata, ele disse estar "ciente do desgaste institucional decorrente de sua escolha".
"Sobre o caso particular que me impõe esta decisão, o indiciamento do tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira no homicídio da juíza Patrícia Acioli, e sua consequente prisão temporária, devo esclarecer à população do Estado do Rio de Janeiro que a escolha do seu nome, como o de cada um que comanda unidades da PM, não pode ser atribuída a nenhuma pessoa a não ser a mim", escreveu Mário Sérgio.
A exoneração, pedida, segundo a nota da secretaria, "em caráter irrevogável", aconteceu um dia depois de Beltrame ter afirmado, em entrevista coletiva, que Mário Sérgio gozava de sua "plena confiança". Ainda segundo o texto, o secretário lamentou a saída do oficial.
Beltrame visitou Mário Sérgio na tarde de quarta-feira à tarde no Hospital Central da Polícia Militar. A nota da secretaria não informa quem substituirá o comandante. Porém, comenta-se nos bastidores do QG da PM que haveria uma lista tríplice sendo analisada por Beltrame com os nomes dos coronéis Aristeu Leonardo, Pinheiro Neto e Ricardo Quemento como possíveis sucessores.
Procurado pelo GLOBO, o comandante-geral interino, coronel Álvaro Garcia, afirmou que se acha preparado para ocupar o cargo:
- Sim, aceitaria, qualquer coronel da PM se acha pronto para isso.
Perguntado se a crise que atinge a imagem da PM é permanente, Garcia respondeu:
- A polícia viveu outras crises e as superou.
Uma gestão marcada por crises
As crises enfrentadas por Mário Sérgio à frente da PM foram muitas. Só nos últimos três meses, três casos arranharam ainda mais a imagem da corporação, que havia melhorado com o programa de pacificação das favelas iniciado em 2008. Além do caso da juíza Patrícia, que já levou à prisão dez policiais militares, em junho o menino Juan, de 11 anos, foi morto a tiros durante uma ação da PM na Favela Danon, em Nova Iguaçu. Este mês, mais um escândalo: 11 policiais da UPP do Fallet, Fogueteiro e Coroa, em Santa Teresa, foram acusados de receber propina de traficantes. Neste episódio, caíram o comandante e o subcomandante da UPP.
Outra crise durante sua gestão ocorreu em 2009, quando policiais do 13º BPM (Praça Tiradentes) foram flagrados por câmaras prendendo e liberando logo em seguida ladrões que haviam acabado de assassinar, no Centro, o coordenador de projetos sociais do AfroReggae, Evandro João da Silva. Na época, Mário Sérgio, foi a público pedir desculpas:
- Estamos envergonhados. A PM errou.
O PIOR SALÁRIO - SARGENTOS DA BM REALIZAM MANIFESTAÇÃO
Servidores da BM protestaram contra a proposta do governo estadual - CORREIO DO POVO, 29/09/2011
Sargentos, tenentes e subtenentes da Brigada Militar mobilizaram-se ontem contra a proposta do governo do Estado que ofereceu reajustes diferenciados aos servidores da corporação.
Em projeto enviado à Assembleia Legislativa, os soldados receberiam 23,5%, enquanto sargentos e subtenentes entre 14% e 18,15% e os tenentes 10,5%. "Nossa categoria tem hoje um dos piores salários do Brasil.
Se o reajuste for aprovado, os soldados passarão a ocupar o 20 lugar no ranking, mas os sargentos, tenentes e subtenentes continuarão recebendo o pior salário do país", comparou o presidente da ASSTBM, Aparício Santellano, que representa cerca de 20 mil servidores em todo o RS.
Cerca de 300 PMs da ativa e reserva, além de bombeiros e esposas de brigadianos de várias cidades do Estado estiveram ontem mobilizados em frente ao Palácio Piratini.
MELHORES SALÁRIOS - POLICIAIS CIVIS DO RS PARAM
Policias civis do RS iniciaram ontem paralisação de dois dias reivindicando a retomada das negociações com o governo do Estado por reajuste salarial, interrompidas pelo Palácio Piratini, que ofereceu R$ 91,00 de aumento no vencimento básico, enquanto a categoria exige R$ 120,00. A previsão é de que a mobilização termine hoje às 18h. O registro de ocorrências e a tomada de depoimentos estão suspensos nas delegacias.
O Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia (Ugeirm), que representa cerca de 5 mil agentes no Estado, orientou que os policiais mantenham os registros de homicídio, latrocínio, estupro, lesão corporal grave, sequestro, além dos crimes que envolverem crianças, adolescentes e idosos entre as vítimas e as ocorrências enquadradas na Lei Maria da Penha. A restrição de atendimento é extensiva aos flagrantes. A adesão, conforme o sindicato, foi de 90%.
"Nossa principal reivindicação é a verticalidade da carreira de agentes e delegados de Polícia. O policial precisa ter ensino superior completo para ingressar na carreira e recebe R$ 1,7 mil. Como vai desempenhar uma função que exige serenidade, colocando a vida em risco por tão baixa remuneração?", indagou o presidente da Ugeirm, Isaac Ortiz. Ele advertiu que se o governo não reabrir as negociações, a mobilização será ampliada.
Terça-feira, os 1,1 mil filiados ao Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do RS (Servipol) aceitaram a proposta de reajuste e desistiram de aderir à paralisação. Já os delegados de Polícia entregaram carta ao governador Tarso Genro, exigindo a equiparação do salário aos vencimentos dos procuradores do Estado Outra categoria que pode oficializar, nos próximos dias, aprovação de reajuste linear de 10,21% é a dos agentes penitenciários.
GREVE - PARALISAÇÃO DA PC PREJUDICA ATIVIDADE PM
O primeiro dos dois dias de paralisação da Polícia Civil prejudicou a Brigada Militar. Ontem, cinco policiais do 20º Batalhão da Polícia Militar (BPM) demoraram nove horas para registrar três prisões por tráfico na 3ª Delagacia de Polícia de Pronto Atendimento, na Capital (DPPA).
Após aguardarem das 11h às 17h, os PMs foram à Polícia Federal. Na PF, foram informados de que a quantidade de droga não era suficiente para os federias lavrarem flagrante. Encurralados, os policiais seguiram para o Fórum. Nova frustração. Após sete horas, os policiais ofereceram lanche aos presos.
O caso se resolveu só às 20h, depois de o comandante em exercício do 20º BPM, major Alexandre Beiser, ir à DPPA pedir ao delegado o término da ocorrência. No total, nove horas de saga. Por telefone, à tarde, um agente da 3ª DPPA garantiu à reportagem que o efetivo estava normal. O policial, no entanto, negou-se a transferir a ligação ao delegado:
– Só se for caso de flagrante.
A paralisação segue hoje. A polícia mantém atendimento a casos graves. A categoria reivindica aumento maior do que os R$ 91 oferecidos pelo governo do Estado.
TERRORISMO - BOMBA TINHA AMEAÇA A TARSO GENRO E FAMILIARES
Há uma explicação para a ira do governador Tarso Genro após a descoberta de uma bomba colocada sexta-feira passada como protesto por melhores salários de PMs, em frente a um posto da Brigada Militar (BM) e a um quarteirão do Palácio Piratini, no centro de Porto Alegre.
O artefato trazia junto uma ameaça escrita ao governador e a seus familiares.
Deixada no quarteirão situado atrás da sede do governo estadual, a bomba foi encontrada sob um boné branco. Na aba dele, na parte interna, estava escrito a caneta o nome de duas ruas – uma delas próxima à casa do governador e a outra onde mora um familiar dele.
Além disso, o autor do protesto advertiu: “Pense bem”, e logo abaixo escreveu “Acabou a brincadeira”.
A existência das ameaças no boné foi confirmada a Zero Hora por três oficiais do alto escalão da BM, que viram o objeto, e por dois assessores do Palácio Piratini. Tarso não quis se manifestar oficialmente sobre o caso.
Segurança do governador foi reforçada
O governador tomou conhecimento da ameaça escrita no boné por meio de fotos, ainda na sexta-feira. Todo material foi detalhadamente fotografado pela Casa Militar e levado a ele no gabinete. A reação imediata de Tarso foi dizer que se tratava de um misto de política com delinquência. Naquele momento, ele convocou reunião reservada com o secretário de Segurança, Airton Michels, e com o comandante da Brigada Militar, coronel Sérgio Roberto de Abreu.
Desde então, a segurança de familiares do governador foi reforçada. Segundo interlocutores do Piratini, o que mais incomodou o governo no episódio de sexta-feira foi o potencial do artefato explosivo, que poderia ferir pessoas caso acionado.
Ontem, deputados do PT se reuniram com secretário da Segurança Pública, Airton Michels, durante almoço na Assembleia Legislativa. O cardápio foi leve, frango e salada, mas a conversa, pesada. O encontro havia sido agendado para discutir o projetos na área de segurança, mas a conversa acabou girando em torno da crise na BM. O comando da corporação, no entanto, se mantém prestigiado.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É questão de honra identificar e expulsar estes supostos terroristas. Já extrapolou o limite da racionalidade.
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
DEBATE: PC E PM: O QUE COMPETE A CADA UMA?
Participantes:
- Sargento Amauri Soares, pres. Associação de Praças de SC (Aprasc) e deputado estadual
- João Moacir de Andrade, advogado, pres. Comissão de Assuntos Prisionais OAB SC
- José Paulo Rubim Rodrigues, delegado Polícia Federal, ex-secretário de Segurança Pública de Alagoas
- Renato Hendges, delegado Pol. Civil e pres. Ass. Delegados de Pol. Civil de SC
PARTE 1
PARTE 2
PARTE 3
PARTE 4
TOMADA DO PODER
Serviço de inteligência da Brigada descobre que duas bombas falsas não têm ligação com os mais baixos salários do País
Foram identificados pelas equipes do serviço de inteligência da Brigada Militar cinco PMs acusados de participarem de dois protestos que seriam contra os baixos salários na corporação. As ações do quinteto foram levadas a cabo com a utilização de bombas falsas, sendo que uma delas com um boneco paramentado com farda brigadiana, em Porto Alegre. Tais fatos ocorreram nas últimas semanas nas proximidades do Palácio Piratini, nas ruas Duque de Caxias e Fernando Machado. O boneco fardado apareceu enforcado no alto da escadaria do Viaduto Otávio Rocha, na Duque de Caxias. O segundo artefato assustador foi colocado num cinamomo a três passos de um posto da Brigada, na rua Fernando Machado. A investigação da Brigada Militar tem imagens captadas por câmeras de vídeo e relatos de testemunhas oculares. Segundo a versão oficial, as ações não têm ligação com a negociação salarial, mas são de cunho político partidário e direcionadas a abalar o comando da Brigada e, por consequência inevitável, o próprio governo, além de interesses relacionados às próximas eleições. No final de semana foi cumprido mandado judicial de busca e apreensão na casa de um dos acusados. Sigam-me
Preocupação
Numa primeira visão das investigações da inteligência da Brigada, como um humilde marquês, creio que o caso das bombas falsas está merecendo uma atenção do Ministério Público. Uma vez que tais artefatos estão relacionados com as próximas eleições, evidencia-se que um ou mais partidos políticos estão envolvidos numa operação inédita e criminosa no RS que é a de desestabilizar o poder constituído com pacotes assustadores e bonecos enforcados. O movimento vai além do protesto contra os mais baixos salários do País, pois visa à tomada do poder. Em minha torre, estou muito preocupado
Suspense em Passo Fundo
A família da PM Luane Chaves Lemes, 23 anos, desaparecida desde segunda-feira última, dia 19 último, passou a oferecer uma recompensa de R$ 5 mil em dinheiro e uma moto para quem der informações que levem ao paradeiro da moça. Luane estava no efetivo do 3 Regimento de Polícia Montada de Passo Fundo. O anúncio da recompensa foi feito ontem pelo advogado da família, que cobro
Cocaína
A Polícia Federal prendeu, ontem, um casal com 11 quilos de cocaína. A ação policial ocorreu na BR-386, em Passo Fundo. A droga estava escondida na lataria de uma caminhonete com placas de Bento Gonçalves
Bico
Em redes sociais da internet, a família brigadiana e, com mais ênfase, nas últimas semanas, os oficiais superiores, debatem as suas agruras. Um detalhe por demais preocupante, não obstante ser conhecido de todos os que prestam atenção na segurança pública, não sei se é o caso do governo, eu me permito destacar sem citar nomes, é claro. Um PM desabafou e disse que seu trabalho está garantindo suas latinhas abastecidas, o que é reforçado com o bico que faz na Brigada.
AUTORIDADES POLICIAIS, INQUÉRITO POLICIAL E A LEI 9.099/95
JORGE DA SILVA - JORGEDASILVA.BLOG.BR, |
(Nota prévia: O presente artigo corresponde a excertos de tópicos publicados em livro há 20 anos, atualizados em 2003 em Da SILVA, Jorge. Criminologia crítica: segurança e polícia. Rio de Janeiro: Forense, 2ª ed., 2008. (Cf. (a): tópico 3.3 do Capítulo III, e (b): tópico 6.8 do capítulo VI)). (a) Inquérito policial, manter ou abolir? Os anos estão passando. Toda vez que se promulga uma nova constituição pensa-se em fazer um reordenamento jurídico, com a modificação de códigos e leis. Um anteprojeto de novo Código de Processo Penal dorme nas gavetas do Congresso Nacional, trancado talvez pelo que Ada Pellegrini Grinover, citada por Frederico Marques [1], chama de “conformismo legislativo”. Marques assinala com estranheza que o Código de Processo Penal, “baixado pelo totalitarismo estadonovista, sempre passou incólume pelos tribunais”, e cita como exemplo o absurdo da possibilidade de o réu ser processado, julgado e sentenciado, por sentença transitada em julgado, sem ser ouvido uma vez sequer. Enquanto isso, lamentavelmente, o clamor pelos direitos e garantias individuais é artificialmente direcionado para a Constituição. Ora, se aos direitos individuais devem corresponder garantias individuais, que fique na Constituição o enunciado desses direitos, e que se explicitem os instrumentos de garantia dos mesmos na legislação ordinária, como observa Neves [2]. Do contrário tudo não passará de um enfadonho, e já agora centenário, exercício de retórica constitucional. Pretende-se explicar os desvios da polícia, principalmente a truculência e a corrupção, como sendo frutos tão-somente da má seleção e do despreparo dos policiais. Com isto, o que se faz é tirar de foco o verdadeiro problema: o autoritarismo do Estado brasileiro e o ilimitado e perigoso poder da polícia. Na realidade, é de estranhar que a polícia e os policiais brasileiros não sejam piores, descompromissados que estão com a técnica, com a ciência e com o respeito à cidadania. Não se discute que a polícia deva ser forte, com poder e autonomia suficientes para o bom exercício do seu mister, mas que sejam poder e autonomia “de polícia”. Não são poderes “de polícia” os recomendados pelo CPP, sobretudo no que tange ao inquérito policial. O poder “quase-judicial” da polícia brasileira é defendido vigorosamente pelo corporativismo policial, principalmente pelos delegados de polícia, o que é compreensível. Porém, é preciso não confundir a luta pelo poder corporativo com a luta pelo interesse público. Obras produzidas por policiais (delegados, escrivães e detetives), dão a idéia de como estes interpretam as próprias funções. A condição de “justiça criminal alternativa” fica evidente, como se infere, por exemplo, das palavras de Costa [3], delegado de polícia, em seu Novo manual de polícia judiciária. O autor disseca o Código de Processo Penal em proveito da autoridade policial judiciária, sempre realçando o papel cartorário e burocrático para dar cumprimento às formalidades do inquérito policial. Na mesma linha de raciocínio, com o seu Manual de Inquérito Policial, Mondim [4] procura conscientizar os policiais da Escola de Polícia de São Paulo a esse respeito: “Conservando o inquérito policial, e até mesmo ampliando a sua esfera de ação, manteve-se o legislador pátrio fiel à nossa tradição jurídica. Prevemos para o futuro novas tentativas contra o inquérito policial. Persistindo, entretanto, os óbices apontados com tanta acuidade na exposição ministerial, será temerário, por sem dúvida, aboli-lo.” É justamente o exercício de poderes que não são seus que atrofia e desvia a polícia brasileira daquele objetivo universal, que é o de preservar a ordem, a tranqüilidade e a paz públicas. O que se quer é que a polícia tenha poder e autonomia para lutar enérgica e implacavelmente contra os bandidos e criminosos sabidos e contumazes. O que se deve evitar é que esse poder e essa autonomia sejam usados indiscriminadamente contra os cidadãos. O desafio diante do qual nos encontramos é conciliar as garantias do Art. 5º da Constituição com as exigências do rigor com que deve operar a polícia, retirando da mesma as funções estranhas à atividade policial, como propôs Tubenchlak [5] no interesse do fortalecimento do Poder Judiciário, ao comentar os descaminhos autoritários do inquérito policial: “Tal qual marido enganado, o Promotor de justiça é o último a saber do fato punível que deve perseguir, uma vez que o inquérito só lhe chegará às mãos por intermédio do Juiz, depois de concluído pelo Delegado de Polícia.” Com relação às garantias constitucionais durante a fase do inquérito policial, releva chamar a atenção para o fato de que os ensinamentos de Castelo Branco [6] no seu O advogado em ação, sob o título “O advogado na polícia“, se ainda seguidos na prática, são a evidência de que o comentado acima não é desarrazoado: “[... ]abrem [os delegados] inquéritos a torto e a direito, por eventos que poderiam ser resolvidos na Delegacia. [...] A intervenção do advogado, procurando retirar da corrente contínua os casos possíveis, pode dar resultados favoráveis aos acusados e à própria justiça. [...] Bem se vê que estas soluções não estão rigorosamente dentro dos dispositivos legais, mas é a mais conveniente, diante da realidade social, para o interesse da própria vítima. [...] Alguns advogados mal-avisados, com exigências descabidas e por demais ousadas, nas repartições policiais, não somente prejudicam a si próprios, como tornam mais difícil o caminho para os demais colegas, os quais, por causa daqueles, são recebidos com má vontade e, algumas vezes, até mesmo com hostilidade. [...] Inúmeros casos, portanto, podem ser resolvidos na polícia, pelos advogados, sem prejuízo para a justiça, já que ambos – autoridade e advogado – sabem quando tais soluções são possíveis. De qualquer forma, estas soluções extrajudiciais fazem parte da defesa, quando não envolvem compromissos desaconselháveis, sendo indispensável o seu emprego pelo profissional que almeja tornar-se criminalista completo. Incrível a sinceridade de Castelo Branco. Parece que alguns setores preferem a seguinte situação: de um lado, para consumo dos discursos democráticos, a Constituição; do outro, para o consumo do povão, o tacão da inquisição policial e o “jeitinho”, intermediado por maus advogados. No meio, os policiais, considerados, ao mesmo tempo, heróis olímpicos do ”combate” e seres vis, despreparados, truculentos e corruptos. Que bela receita! Nas discussões sobre a reforma da polícia brasileira, nota-se uma grande preocupação com aspectos organizativos, em detrimento da consideração de mecanismos que condicionam positiva ou negativamente as práticas policiais. Mesmo quando a preocupação é com as práticas, é comum que se pense até em emendas à Constituição com esquemas organizacionais na cabeça, como se por essa via se pudessem mudar os valores e crenças com os quais os policiais operam no dia-a-dia. Temas como unificação das polícias, desmilitarização, desconstitucionalização etc. merecem ser discutidos, mas se o que está em jogo são as práticas policiais, importa muito mais fazer uma etnografia do trabalho da polícia, como fez o antropólogo Kant de Lima [7]. É preciso saber, por exemplo, se a aplicação das normas estabelecidas formalmente corresponde à racionalidade que explicou a sua adoção; em que situações reais tais normas são levadas em conta; se dão margem a que outras normas, informais, se institucionalizem e prevaleçam, em coerência com a natureza relacional e hierárquica da sociedade brasileira; pior, se funcionam de maneira a negar a sua própria racionalidade, pelo menos a racionalidade explicitada. Vimos que o inquérito policial condiciona, concretamente, o trabalho da polícia, inclusive o da Polícia Militar. Numa sociedade que se quer democrática, à polícia devem incumbir apenas funções policiais. Apurar os crimes é função da polícia, mas para quê o formalismo burocrático? Para quê o ritual jurídico? Precisa-se de cartório? Ou basta uma investigação bem conduzida do ponto de vista técnico e científico? Se o que importa é o resultado, será suficiente que a autoridade policial judiciária, o delegado de polícia, encaminhe um “Relatório de Investigação” ao MP, desde que indique o autor e as provas. Se não sabe quem é o autor ou, sabendo-o, não possui as provas que o incriminem, para que atulhar o MP e o Judiciário de papel apenas para cumprir prazos e outras formalidades ditadas pelo Código de Processo Penal? Para quê o vaivém, ocupando centenas de funcionários inutilmente? Com o advento da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) já se dispensa o inquérito (Art. 77, §1º) para as infrações penais de menor potencial ofensivo, bastando um “termo circunstanciado” (Art. 69), podendo servir como “termo” o registro de ocorrência (RO) da PM, conforme orienta Jesus [8]: “O policial militar, ao tomar conhecimento da prática de uma contravenção penal ou de um crime de menor potencial ofensivo, poderá registrar a ocorrência de modo detalhado, com a indicação e qualificação das testemunhas, e conduzir o suspeito diretamente ao Juizado Criminal Especial.” Ademais disso, nos casos de flagrante de ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça, o auto pode ser substituído por “boletim de ocorrência circunstanciado” (Art. 173, Parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Manda ainda o Estatuto que não se instaure inquérito policial quando, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios da participação de adolescentes na prática de ato infracional (Art. 177), devendo a polícia simplesmente encaminhar ao MP “relatório das investigações e demais documentos”. Contradição das contradições: por incontáveis razões, mas principalmente pelo formalismo e outras razões histórico-culturais, a apuração dos crimes no Brasil sempre se baseou em depoimentos reduzidos a termo. Sem o hábito (e a necessidade) de trabalhar com provas técnicas, a polícia ficou dependente da “confissão” do “suspeito” (o que explica, em grande medida, a prática da tortura no País). Hoje, o suspeito pode reservar-se o direito de só falar em juízo. Mesmo depois de anunciar que fará uso dessa prerrogativa, ou anunciá-la por intermédio de seu advogado, exige-se do suspeito que ele compareça à polícia para, com todas as formalidades, ver reduzida a termo a sua negativa de depor na polícia. Para quê? Mais: se se considerar que o MP, em qualquer hipótese, pode prescindir do inquérito para oferecer a denúncia, fica evidente que a manutenção desse instrumento inquisitivo, não mais persistindo as razões que ditaram a sua manutenção em 1941, é manifesta incoerência, antes de ser um gritante anacronismo. (b) Autoridades e agentes da Polícia Civil e da Polícia Militar Reza o Art. 4º do Código de Processo Penal: “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas jurisdições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Parágrafo único: A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.” Embora o Código não estabeleça quem é a autoridade a que se refere, é ponto pacífico que se trata das autoridades que, nos Estados, recebem a incumbência de adotar as providências ditadas pelos artigos 4º e seguintes, principalmente a presidência de inquéritos policiais e a lavratura de flagrantes. Na maioria dos estados brasileiros são os delegados de polícia de carreira, e em alguns estados, outros policiais comissionados pelos governos estaduais. Os demais policiais da polícia judiciária, como o reconhecem a doutrina e a jurisprudência, são agentes dessas autoridades. Temos então na Polícia Civil autoridades policiais judiciárias e agentes de polícia judiciária. Na polícia ostensiva, a autoridade de que são investidos os policiais tem caráter marcadamente administrativo, e não judiciário. Numa ocorrência de rua, atuando isoladamente, não há qualquer diferença entre a autoridade de um soldado, um sargento ou um coronel. Atuando em equipe, o mais graduado passa a ser a autoridade policial responsável, e os demais, agentes do mesmo. Se essa distinção resolve a questão da distribuição da autoridade dentro das duas corporações, não resolve quando as mesmas atuam em conjunto ou uma em face da outra. Pode ajudar-nos a evitar confusão os ensinamentos de Tornaghi [9] a respeito da noção de competência. Como ensina o grande jurista, competência é a “permissão legal de exercer parte de certa atribuição”. E vai mais longe, ao esclarecer que a lei que dá competência, na verdade, limita o exercício do poder. Assim, pois, a competência conferida legalmente exclui o que não foi delegado, além de demarcar e excluir também “a ação daqueles aos quais nega competência”. Este ensinamento, relativo à competência na esfera do poder judiciário, é perfeitamente aplicável à esfera policial. Para que se possa visualizar na prática essa distribuição de competência, autoridade e responsabilidade, basta imaginar situações onde atuem a Polícia Militar e a Polícia Civil num grande evento. Exemplo: num jogo de futebol, enquanto não houver o cometimento de uma infração penal, a responsabilidade pelo policiamento e a coordenação das ações será das autoridades da Polícia Militar. Ocorrendo um crime, o balizador das ações é o Código de Processo Penal, e os procedimentos têm em vista o trabalho das autoridades da Polícia Civil que, estando presente, assume a condução e coordenação da apuração do fato, com o apoio e o auxílio de todas as demais autoridades presentes. Outro exemplo: para incêndio em um grande edifício acorrem o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e a Polícia Civil. Todas as autoridades presentes têm de se submeter à coordenação do Corpo de Bombeiros. Ninguém poderá entrar no prédio sem a sua autorização; e nenhuma atividade de polícia judiciária poderá ser desenvolvida no local sinistrado antes que, a critério das autoridades do Corpo de Bombeiros, o incêndio tenha sido debelado e os trabalhos de rescaldo o permitam. Da mesma forma, ninguém poderá penetrar na área de preservarão da ordem, sob a responsabilidade das autoridades da Polícia Militar, sem o beneplácito dos bombeiros. E depois, ninguém poderá alterar as condições do local sinistrado enquanto não terminarem os trabalhos de recolhimento de provas e de perícia técnica, sob a responsabilidade das autoridades da Polícia Civil. É óbvio que, na prática, as situações não são tão simples. Mas com esses critérios, os conflitos poderão ser substancialmente minimizados. Outro dado relevante para dirimir a confusão refere-se ao controle das atividades da polícia ostensiva e da polícia judiciária. A primeira função é da inteira responsabilidade do Poder Executivo. A segunda, para cujo exercício – no caso brasileiro – o Poder Executivo concorre instrumentalmente apenas, é desenvolvida como parte da responsabilidade do Poder Judiciário, ou seja, das autoridades judiciárias. Temos então que autoridades policiais judiciárias estão para autoridades judiciárias, assim como autoridades de polícia administrativa estão para autoridades administrativas. Ou, como ensina Neto: [10] “[...] a autoridade policial administrativa de segurança pública vai até onde começa a autoridade policial judiciária e esta, por sua vez, até onde começa a autoridade judiciária”. Se levarmos em conta que a Constituição atribui à Polícia Civil, como já mencionado, “a polícia judiciária e a apuração das infrações penais” (Art. 144, § 4º), e à Polícia Militar, “a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” (Art. 144, § 5º), conclui-se que são autoridades policiais: (a) autoridades policiais judiciárias: as autoridades designadas pelos governos estaduais para darem cumprimento ao Art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal. (b) autoridades policiais de polícia ostensiva: os policiais militares atuando isoladamente, e os comandantes de equipes, unidades operacionais e frações de unidades; E são agentes da autoridade policial: (a) agentes de polícia judiciária: os demais integrantes da Polícia Civil, auxiliares das autoridades policiais judiciárias; (b) agentes de polícia ostensiva: os policiais militares quando atuando sob comando, e os subordinados de comandantes de unidades operacionais e frações de unidades da PM. Se tivéssemos uma só polícia, certamente não teríamos esses problemas a resolver. Mesmo assim, se considerarmos que as atividades das duas polícias, embora distintas, só têm sentido se forem vistas como complementares e interdependentes, não há motivo para confusão. Nesta questão da competência, atribuições, autoridade e responsabilidade não pode haver espaço para corporativismos. A trilha segura há de ser a aberta por Hélio Tornaghi e Diogo de Figueiredo. P.S.: Em função das constantes pressões da sociedade por mais e mais polícia nas ruas (pedem até as Forças Armadas), a prestação dos serviços policiais fica desequilibrada. Até hoje, os parlamentares hesitam em cumprir o mandamento do § 7º do Art. 144: “A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.” Inobstante este fato, se o objetivo for realmente promover o equilíbrio, não há como deixar de partir de duas simples perguntas: (1) Como organizar, estruturar, equipar e instrumentalizar a Polícia Civil para as funções de “polícia judiciária” e de “apuração das infrações penais”? (2) Como organizar, estruturar, equipar e instrumentalizar a Polícia Militar para o exercício da “polícia ostensiva” e a “preservação da ordem pública”? Assim, a “garantia da eficiência” pensada pelos constituintes poderia ser aferida pelos resultados do trabalho de uma e de outra: num caso, pela quantidade e qualidade das apurações da polícia judiciária, medidas pelas maiores ou menores taxas de elucidação dos crimes (descoberta dos autores e reunião de provas técnicas contra eles); no outro, pela percepção geral da maior ou menor presença dapolícia ostensiva nas ruas, pela redução do número de assaltos e de outros crimes, e pela diminuição do medo. No que tange ao crime organizado em particular, a imprescindibilidade do trabalho conjunto, articulado. Notas e referências bibliográficas [1] MARQUES, José Frederico. A Reforma do Poder Judiciário. São Paulo, Saraiva, 1979, p.105. [2] NEVES, Serrano. Violência e criminalidade. Propostas de solução. Rio de Janeiro: Forense, 1980, p. 202. fala da necessidade de instrumentos processuais adequados, francos e ágeis para a garantia dos direitos declarados na Constituição, e alude à proposição do Conselho Federal da OAB em 1975 no sentido da criação de um Conselho de Defesa Social que seria uma espécie de ombudsman e teria atribuição de apurar as violações da Lei nº 4.898 (abuso de autoridade). [3] COSTA, Milton Lopes da. Novo manual de polícia judiciária. Rio de Janeiro: Forense, 1983. O autor fala da insuspeição das autoridades policiais nos atos do inquérito (p. 19); do fato de o advogado não poder “interferir no processamento do inquérito”, pois, não havendo acusado, “nos termos da lei”, não há do que defender-se (p. 49); da possibilidade de instauração de inquérito para os casos de “presunção” de periculosidade (p. 227); da faculdade de não instauração de inquérito em casos de morte por acidente de trabalho; do arbitramento de fiança (p. 182); do processo sumário nos casos de contravenção e nos crimes de lesões corporais e homicídios culposos (p. 123). [4] MONDIM, Augusto. Manual de inquérito policial. São Paulo: Sugestões Literárias, 6ª ed., 1967, p.59. Observe-se que a primeira edição é de 1954. [5] TUBENCHLAK., James. Estudos penais. Rio de Janeiro: Forense, 1986, p. 257. [6] CASTELO BRANCO, Victorino P. O advogado em ação. São Paulo: Sugestões Literárias, 5ª ed., 1972, pp. 26-30. [7] KANT DE LIMA, Roberto. A polícia da cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Biblioteca da Polícia Militar, 1994. Esse autor descreve o interminável ritual burocrático a que se obrigam delegados, promotores e juízes em razão do inquérito policial (pp. 32-36). É, todavia, na descrição da lavratura de um flagrante que presenciou (em que, contrariando a regra, segundo o autor, as normas legais foram cumpridas), que se evidencia o que realmente representa o inquérito em nosso sistema policial-judicial. [8] JESUS, Damásio Evangelista de. Lei dos Juizados Especiais Criminais anotada. São Paulo: Saraiva, 2ª ed., 1996, pp. 51 e 60. [9] TORNAGHI, Hélio. Curso de processo penal. Rio de Janeiro: Forense, 1988, p. 92. [10] NETO, Diogo de Figueiredo M. “Direito administrativo da segurança pública”. In: Lazzarini et al. Direito administrativo da ordem pública. Rio de Janeiro: Forense, 1987, pp. 142-43. |