ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

ALGEMEM QUEM PRECISA


SUA SEGURANÇA | Humberto Trezzi - ZERO HORA 11/08/2011


Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, dizem os antigos. É verdade. Um fato é um sujeito condenado várias vezes por ato de violência ser algemado. Outro é um cidadão sem antecedentes, preso pela primeira vez e sem condenação, ser exposto com algemas perante a opinião pública. Soa precipitado, por mais que a multidão goste de ver alguém algemado e como gosta.

A reação contra o uso de algemas ganhou força em 2008, quando um obscuro caso chegou ao STF. O defensor de um réu, condenado a mais de 13 anos por homicídio, alegava que ele só tinha sido considerado culpado porque permaneceu durante todo o julgamento algemado, influenciando os jurados a pensarem que ele era perigoso.

Pois o STF, numa curiosa decisão, anulou o julgamento, dando razão ao advogado. Não é mera coincidência que aquele caso tenha sido debatido pelos ministros do Supremo justo numa época em que figurões de proa da economia e política nacional reclamavam de terem sido fotografados com algemas. O mais notório deles, o banqueiro Daniel Dantas. Mas na fila de reclamações estavam o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o ex-governador paraense Jader Barbalho.

O relator do STF chegou a citar esses casos como exemplos de abuso policial contra a imagem dos réus. Desde então a Polícia Federal tem evitado, a conselho do governo, expor presos algemados. Será que o ministro da Justiça teria reclamado ostensivamente se os presos pela Operação Voucher não fossem servidores do governo? Talvez não com tanta veemência. Mas o certo é que o uso ostensivo de algemas é um tropeço de imagem que não deve se repetir tão cedo. Algema deve mesmo se restringir a quem é ou pode ficar violento.


A súmula do STF

Em agosto de 2008, por unanimidade, o STF determinou as condições em que as algemas devem ser usadas no país. A decisão foi formulada como uma súmula vinculante (decisão que, obrigatoriamente, deve ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça). A súmula foi estabelecida a partir do caso de um pedreiro que permaneceu algemado durante o julgamento em que acabou condenado por assassinato em São Paulo. Durante os debates, os ministros do STF também fizeram menção à prisão do banqueiro Daniel Dantas.

SÚMULA VINCULANTE N. 11 - O STF, em sua composição plenária, por unanimidade, em sessão realizada em 13.08.08, editou a súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto:

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

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