Via facebook.
Alberto Afonso Landa Camargo
1 - As polícias estaduais, civis e militares, são desconstitucionalizadas, passando para os respectivos Estados a decisão de como organizar suas polícias, podendo:
1.1 - Ter uma única polícia, civil;
1.2 - Continuar com as duas polícias, ambas civis;
1.3 - Extinguir ambas as atuais polícias, criando uma terceira e única, civil, com o aproveitamento dos efetivos atuais existentes;
1.4 - Criar outras polícias, inclusive legislando sobre as competências das guardas municipais.
2 - Qualquer polícia que vier a existir será civil.
3 - Todas as polícias terão, obrigatoriamente, o denominado ciclo completo de polícia.
Diante destes pontos de que trata a referida PEC, preocupa-nos o silêncio dos comandos das PMs, do Conselho Nacional de Comandantes-gerais e de nossas entidades associativas sobre o assunto, pois até agora não temos informações de como a questão está sendo conduzida:
1 - se aceitamos sem alterações as mudanças propostas; ou,
2 - se não as aceitamos, no todo ou em parte, assim como, se, nesta última hipótese, dispomos de estudos científicos que proponham alternativas ao que não aceitamos.
É oportuno salientar que as demais polícias, pelas suas entidades classistas, já possuem tais estudos, tanto que estão sendo chamadas para discutirem a questão junto à comissão que trata da PEC 51 no Senado.
E nós, estamos fazendo o quê?"
Infelizmente não posso fazer muito mais do que isto, pois não tenho representatividade associativa, sindical ou de comando para isto, assim como, mesmo que me propusesse a alguma ação individual tresloucada, não tenho como custear uma viagem a Brasília...
Alberto Afonso Landa Camargo
Na página da FENEME acabei de postar um novo tópico no "fórum", tentando provocar a discussão e providências sobre a questão da PEC 51.
O título do tópico é "TEMOS PROPOSTAS ALTERNATIVAS AO QUE ESTÁ SENDO POSTO PELA PEC 51?"
Como justificativa para o tópico, coloquei:
"A PEC 51 atribui aos Estados a competência para legislar sobre o seu respectivo sistema policial.
"A PEC 51 atribui aos Estados a competência para legislar sobre o seu respectivo sistema policial.
1 - As polícias estaduais, civis e militares, são desconstitucionalizadas, passando para os respectivos Estados a decisão de como organizar suas polícias, podendo:
1.1 - Ter uma única polícia, civil;
1.2 - Continuar com as duas polícias, ambas civis;
1.3 - Extinguir ambas as atuais polícias, criando uma terceira e única, civil, com o aproveitamento dos efetivos atuais existentes;
1.4 - Criar outras polícias, inclusive legislando sobre as competências das guardas municipais.
2 - Qualquer polícia que vier a existir será civil.
3 - Todas as polícias terão, obrigatoriamente, o denominado ciclo completo de polícia.
Diante destes pontos de que trata a referida PEC, preocupa-nos o silêncio dos comandos das PMs, do Conselho Nacional de Comandantes-gerais e de nossas entidades associativas sobre o assunto, pois até agora não temos informações de como a questão está sendo conduzida:
1 - se aceitamos sem alterações as mudanças propostas; ou,
2 - se não as aceitamos, no todo ou em parte, assim como, se, nesta última hipótese, dispomos de estudos científicos que proponham alternativas ao que não aceitamos.
É oportuno salientar que as demais polícias, pelas suas entidades classistas, já possuem tais estudos, tanto que estão sendo chamadas para discutirem a questão junto à comissão que trata da PEC 51 no Senado.
E nós, estamos fazendo o quê?"
Infelizmente não posso fazer muito mais do que isto, pois não tenho representatividade associativa, sindical ou de comando para isto, assim como, mesmo que me propusesse a alguma ação individual tresloucada, não tenho como custear uma viagem a Brasília...
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Ao invés de unificar e extinguir polícias, a melhor estratégia é dotar as forças policiais do ciclo completo (investigativo, pericial e ostensivo) e definir as atribuições de cada uma no Sistema de Justiça Criminal, aproximando ligações, agilizando processos e seguindo as estruturas dos outros poderes e instituições envolvidas. Assim, como ocorre em países democráticos mais desenvolvidos, este proposto Sistema de Justiça Criminal Brasileiro exerceria a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de uma cadeia de ações e processos integrados, ágeis e coativos, através das ações preventivas e repressivas (forças policiais), denúncia (promotorias), defesa (defesa pública e advogados da OAB), processo legal (judiciário) e execução penal (supervisão judicial e custódia do setor prisional e políticas prisionais para a reeducação, reinclusão e ressocialização). As mudanças que estão sendo propostas na PEC 51 ignoram a justiça criminal, descartam a técnica, alimentam falácias e interesses políticos e ideológicos, desprezam a história e tradição bicentenária das polícias estaduais e apontam as mazelas apenas numa das pontas do sistema sem a visão doe um todo contaminado e inoperante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário