FOLHA.COM 29/10/2013 - 03h30
Benedito Roberto Meira
O coronel Reynaldo Rossi, um dos melhores homens da Polícia Militar, um negociador por natureza e obrigação, foi agredido covardemente por um bando na noite de sexta-feira. Para evitar o pior, deixou de usar sua arma. Os selvagens o teriam linchado se ele não tivesse recebido ajuda de colegas policiais.
E por que esses ditos manifestantes, adeptos do que eles e parte da imprensa afirmam ser "uma tática de protesto", cometeram mais esse crime? Em primeiro lugar, porque é isto que eles são, criminosos, covardes e violentos. Não são manifestantes coisa nenhuma. Os manifestantes verdadeiros são aqueles que têm uma causa e usam o protesto legítimo para fazer pressão. Esse é um direito que lhes é garantido pela Constituição e que a Polícia Militar tem agido para proteger.
Mas os vândalos nem mesmo têm um objetivo. Ou melhor, seu objetivo é pura e simplesmente a depredação de patrimônio público e privado. Sua causa, portanto, é o crime.
Em segundo lugar, eles são violentos porque a lei permite -na verdade, obriga- que os arruaceiros não fiquem detidos, mesmo que tenham sido presos em flagrante. Suas ações são classificadas como crime de dano, artigo 163 do Código Penal. A pena prevista é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Os que destroem patrimônio público e usam de violência contra pessoas em seus atos de vandalismo estão sujeitos a uma pena de seis meses a três anos.
Ora, com essa pena, as pessoas, quando detidas, se veem livres depois de prestar esclarecimentos numa delegacia e assinar um "termo circunstanciado de ocorrência", registro de uma "infração de menor potencial ofensivo". Alguns delegados, corretamente, têm aberto inquéritos contra vândalos por formação de quadrilha ou bando, o que permite pedir prisão preventiva.
Mas é preciso provar uma "associação estável ou permanente" entre os indivíduos acusados.
Trata-se de uma investigação complexa, pois esses bandidos não são bobos. Para isso, foi criada uma força-tarefa da Polícia Civil, Polícia Militar e Ministério Público, e está em andamento um inquérito sob o comando do Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais).
Pela lei, a Polícia Militar não pode agir preventivamente contra os mascarados antes que eles cometam seus crimes. Até o momento em que eles fingem ser manifestantes, infelizmente, nada pode ser feito -a não ser que se tenha uma acusação ou medida cautelar contra eles; daí a importância desse inquérito e da compreensão do Judiciário.
Há uma terceira razão que explica o destemor desses covardes que agrediram o coronel Reynaldo Rossi. Pela lei, atacar um policial é equivalente a participar de uma briga de rua. Em muitos países, agredir um agente da lei é um crime grave.
BENEDITO ROBERTO MEIRA, 51, é coronel e comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo
*
Benedito Roberto Meira
O coronel Reynaldo Rossi, um dos melhores homens da Polícia Militar, um negociador por natureza e obrigação, foi agredido covardemente por um bando na noite de sexta-feira. Para evitar o pior, deixou de usar sua arma. Os selvagens o teriam linchado se ele não tivesse recebido ajuda de colegas policiais.
E por que esses ditos manifestantes, adeptos do que eles e parte da imprensa afirmam ser "uma tática de protesto", cometeram mais esse crime? Em primeiro lugar, porque é isto que eles são, criminosos, covardes e violentos. Não são manifestantes coisa nenhuma. Os manifestantes verdadeiros são aqueles que têm uma causa e usam o protesto legítimo para fazer pressão. Esse é um direito que lhes é garantido pela Constituição e que a Polícia Militar tem agido para proteger.
Mas os vândalos nem mesmo têm um objetivo. Ou melhor, seu objetivo é pura e simplesmente a depredação de patrimônio público e privado. Sua causa, portanto, é o crime.
Em segundo lugar, eles são violentos porque a lei permite -na verdade, obriga- que os arruaceiros não fiquem detidos, mesmo que tenham sido presos em flagrante. Suas ações são classificadas como crime de dano, artigo 163 do Código Penal. A pena prevista é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Os que destroem patrimônio público e usam de violência contra pessoas em seus atos de vandalismo estão sujeitos a uma pena de seis meses a três anos.
Ora, com essa pena, as pessoas, quando detidas, se veem livres depois de prestar esclarecimentos numa delegacia e assinar um "termo circunstanciado de ocorrência", registro de uma "infração de menor potencial ofensivo". Alguns delegados, corretamente, têm aberto inquéritos contra vândalos por formação de quadrilha ou bando, o que permite pedir prisão preventiva.
Mas é preciso provar uma "associação estável ou permanente" entre os indivíduos acusados.
Trata-se de uma investigação complexa, pois esses bandidos não são bobos. Para isso, foi criada uma força-tarefa da Polícia Civil, Polícia Militar e Ministério Público, e está em andamento um inquérito sob o comando do Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais).
Pela lei, a Polícia Militar não pode agir preventivamente contra os mascarados antes que eles cometam seus crimes. Até o momento em que eles fingem ser manifestantes, infelizmente, nada pode ser feito -a não ser que se tenha uma acusação ou medida cautelar contra eles; daí a importância desse inquérito e da compreensão do Judiciário.
Há uma terceira razão que explica o destemor desses covardes que agrediram o coronel Reynaldo Rossi. Pela lei, atacar um policial é equivalente a participar de uma briga de rua. Em muitos países, agredir um agente da lei é um crime grave.
Herman Tacasey
Falta à legislação brasileira reconhecer que policial, em sua função, personifica o Estado, ao qual a sociedade atribuiu o dever de fazer uso legítimo da força na defesa da lei e na prevenção ao crime. Isso precisa mudar, como defendeu o governador Geraldo Alckmin.
Tenho certeza de que o inquérito em andamento chegará a bom termo e muitos vândalos vão ser presos. Mas não serão todos, pois eles são muitos. Certamente seu ímpeto deve diminuir.
Mas eles não sumirão simplesmente.
A Polícia Militar continuará agindo para garantir o direito de manifestação, atuando para restabelecer a ordem. Quando e se algum de seus membros errar, a Polícia Militar, como tem feito, continuará a investigar os fatos e punir os responsáveis. Enfim, continuará cumprindo a lei.
É importante, porém, que a sociedade, inclusive os legítimos manifestantes, por meio de seus representantes e suas instituições, mostre claramente que não aceita a violência dessa minoria de baderneiros, que não vê neles manifestantes legítimos, que não considera seus atos o exercício de um direito.
Falta à legislação brasileira reconhecer que policial, em sua função, personifica o Estado, ao qual a sociedade atribuiu o dever de fazer uso legítimo da força na defesa da lei e na prevenção ao crime. Isso precisa mudar, como defendeu o governador Geraldo Alckmin.
Tenho certeza de que o inquérito em andamento chegará a bom termo e muitos vândalos vão ser presos. Mas não serão todos, pois eles são muitos. Certamente seu ímpeto deve diminuir.
Mas eles não sumirão simplesmente.
A Polícia Militar continuará agindo para garantir o direito de manifestação, atuando para restabelecer a ordem. Quando e se algum de seus membros errar, a Polícia Militar, como tem feito, continuará a investigar os fatos e punir os responsáveis. Enfim, continuará cumprindo a lei.
É importante, porém, que a sociedade, inclusive os legítimos manifestantes, por meio de seus representantes e suas instituições, mostre claramente que não aceita a violência dessa minoria de baderneiros, que não vê neles manifestantes legítimos, que não considera seus atos o exercício de um direito.
BENEDITO ROBERTO MEIRA, 51, é coronel e comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo
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