Texto de 2006
JORGE BENGOCHEA
A Constituição do Brasil dispõe, no parágrafo 6° do artigo 144, que “as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, mas determina que as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares”, são competências privativas da União (inciso XXI do artigo 22). São normas divergentes para uma constituição federativa, que intromete competências entre o Estado e a União em cenários diferenciados pela regionalidade onde as discrepâncias salariais e culturais são enormes.
A política atual de segurança pública no Brasil não valoriza e nem dá a importância devida a esta pasta, mesmo diante do clamor popular, dos indicadores e das promessas de campanha e nem diante da crise na ordem pública vivenciada pela população brasileira. É uma pasta que dificilmente elege representantes no parlamento, pela falta de lideranças, pelo descrédito que possuem estas instituições junto ao povo, pelos resultados adversos contra o crime e pelas condutas violentas, truculentas e corruptas envolvendo profissionais desta área.
Os Governadores estaduais parecem querer se eximir das responsabilidades desta área tão complexa e conturbada pelos interesses corporativos, delegando para uma figura intermediária e mediadora a incumbência de subordinar as polícias estaduais, submetendo-as às influências partidárias quando deveria se restringir ao aspecto técnico da segurança pública, inferiorizando esta área em relação aos demais setores públicos, criando-se um órgão eminentemente partidário, chefiado por um político do partido da base de apoio sem conhecimento profissional e técnica da área, simplesmente para reduzir os atritos e as divergências, promover uma falsa integração, e estabelecer planejamentos dependentes da vontade de cada organização.
Na prática, o que ocorre é a disputa de espaço, os atritos de competências, o fracionamento das atividades policiais, a formação de facções políticas partidárias entre os servidores, a disputa de cargos dentro da secretaria e no poder das instituições, a promoção pela via política partidária, a quebra da hierarquia na tomada de decisão, a incorporação de vantagens pecuniárias, a submissão do aspecto técnico ao interesse do partido político, a intromissão partidária na vida profissional e familiar dos agentes públicos, e a influência ideológica nas estratégias policiais com mudanças a cada troca de governo.
Estas secretarias deveriam ser extintas devido ao aspecto técnico e a complexidade da área da segurança pública, dando assento às Polícias junto às demais Secretarias de Estado nas reuniões governamentais, valorizando e dando a devida importância para esta área.
O Governador de Estado reassumiria tarefas que são indelegáveis e pertinentes para a sua gestão, tratando diretamente um dos maiores problemas brasileiros junto com a saúde e a educação. A ligação direta do Governador com a Chefia das Instituições daria a capacidade e a firmeza de mantê-las dentro dos princípios e fundamentos técnicos que regem estas instituições, o que evitaria a influência política partidária no seio organizacional, pois a tarefas administrativas e operacionais estariam sob a política dos respectivos comandos e chefias, órgãos técnicos e de carreira. O aspecto técnico profissional em detrimento do político-partidário evitaria a criação de facções políticas dentro da polícia, a briga por espaço e os interesses corporativos.
Como o tempo, através de referendo popular e sedimentado em lei, as transformações no sistema policial dos Estados poderiam aplicar alterar a estrutura policial, referendando uma das hipóteses abaixo:
Primeira hipótese:
Dotar as Polícias Estaduais do Ciclo Policial Completo
As Polícias Civis e Militares mantém as competências previstas na legislação vigente, mas perdem a exclusividade das suas atividades, podendo atuar no ciclo completo policial – ostensivo, investigativo e pericial, funcionando como a atual polícia federal que possui agentes fardados para as operações ostensivas, agentes discretos para as investigações e peritos para a coleta e exame de provas periciais.
Vantagens: Não existe a necessidade de estabelecer profundas mudanças no texto constitucional, apenas retirar a exclusividade do policiamento ostensivo exercido pelas polícias militares e da investigação policial exercido pelas policias civis.
Atualmente, as Polícias Militares mantém departamentos investigativos voltados para o público interno, e as Polícias Civis já trabalham ostensivamente, utilizando viaturas padronizadas e uniformes pretos identificados nas operações policiais realizadas nos morros cariocas e nas ações repressivas organizadas por ela. É comum visualizar nestas ações policiais civis trajando roupas ninja e uniformes pretos, enquadrados em esquadrões especiais, e realizando ações preventivas de policiamento e abordagens, próprias e da competência de uma polícia ostensiva. A apuração de delitos e as investigações, antes exclusivas da polícia judiciária, são agora realizadas também pelo Ministério Público que, além de assumir o papel fiscalizador da polícia, também está assumindo a presidência de inquéritos policiais e de forças tarefas integradas por policiais civis e militares nos casos estaduais, e pela polícia federal nos casos federais.
Também, tanto a Polícia Militar como a Polícia Civil teriam suas equipes de perícia para completar o ciclo e dotar a atividade policial do apoio científico necessário ao planejamento das estratégias e operações, à instrução dos policiais e à elucidação dos crimes. A própria polícia federal mantém suas equipes de perícia, de investigação e de carácter ostensivo, portanto com um ciclo completo e fortalecida no exercício da atividade policial.
Assim, alterando-se muito pouco do texto constitucional, oficialmente teremos duas polícias completas funcionando no ciclo completo de polícia, sem a necessidade de infligir as normas legais, o que possibilitará às duas polícias montarem estratégias mais producentes do que as atuais, organizarem bancos de dados mais completo e complementarem as sua atividades de policiamento com as de investigação e perícia de modo a aprimorar as ações preventivas e aparelhar as ações repressivas e periciais.
A Polícia Militar poderia utilizar agentes trajando a civil, a pé ou em carros discretos, em apoio às rondas ostensivas, enquanto a polícia civil poderia organizar equipes fardadas para apoiar suas ações, além de proporcionar às polícias o potencial das equipes de perícia criminal ao se depararem com o local de crime.
Em todo o mundo, não é a quantidade de organizações policiais que impede uma qualidade na prestação de serviços policiais à sociedade e sim uma limitação das ações e um jogo “de beleza” que requisita um ciclo como exclusividade de sua corporação. Não haverá mais a submissão ou dependência de um órgão policial à outro órgão policial no exercício da atividade de segurança pública.
As Organizações Policiais se fortalecerão e poderão utilizar suas estratégias policiais em todo o campo policial, empregando seus efetivos nas ruas em atividade preventivas e repressivas, entregando as partes no seu plantão ou diretamente aos Juizados de Instrução, de modo que o desempenho será a razão da sua utilidade para a sociedade.
Desvantagens: a ocupação do mesmo espaço e a necessidade de investimentos públicos para duas polícias trará uma série de dificuldades para a administração governamental, além de possíveis atritos que na concorrência pelo reconhecimento da população, só abrandada pela política de convivência pacífica que tem harmonizado as relações entre as Instituições. Políticas de integração foram, são e serão idealizados para a integração das polícias, mas nenhuma delas terá o efeito desejado, porque a filosofia organizacional é centenária e divergente. Com as políticas de convivência e de integração, os resultados são inócuos e representados por estratégias virtuais, operações isoladas e temporárias, informações compartimentadas, desconfianças mútuas, ocultação de objetivos, desinteresse e transformação das idéias e iniciativas em produto de mídia.
Segunda hipótese:
Criar, a partir da Polícia Civil, os Juizados de Instrução
A Polícia Civil é extinta passando seus membros a pertencer à estrutura do Poder Judiciário como Juizes de Instrução (Delegados), Oficiais de Justiça e Oficiais da Promotoria (Comissários, Inspetores e Investigadores).
Vantagens: a possibilidade de contar com recursos, pessoal e material, proporcionará ao poder judiciário a capacidade de estruturar os juizados de instrução em todos os municípios, aproximando o judiciário da população e dos delitos. Além disto, as promotorias do Ministério Público poderiam contar com pessoal capacitado e preparado nas áreas técnicas do direito e do crime, com domínio nas atividades de investigações e apuração das denúncias. Com os juizados de instrução, a justiça poderia ampliar seus domínios, impondo a sua presença na supervisão dos procedimentos policiais e penitenciários, desburocratizando e tornando ágeis os processos desde o cometimento de crimes, aproximando-se da população na defesa dos direitos e das garantias constitucionais, apurando responsabilidades e aplicando a lei. Os atuais delegados de Polícia, após um curso específico, passam à condição de Juízes de Instrução e são distribuídos nas comarcas e nos municípios, enquanto os demais servidores serão distribuídos em funções no poder judiciário e no Ministério Público.
Desvantagens: O poder executivo perderia servidores para o poder judiciário e para o ministério público, e a polícia estadual deixaria de contar com profissionais que, apesar das dificuldades, tem mantido um rol de bravura e ações positivas contra o crime.
Terceira hipótese:
Vantagens: a possibilidade de contar com recursos, pessoal e material, proporcionará ao poder judiciário a capacidade de estruturar os juizados de instrução em todos os municípios, aproximando o judiciário da população e dos delitos. Além disto, as promotorias do Ministério Público poderiam contar com pessoal capacitado e preparado nas áreas técnicas do direito e do crime, com domínio nas atividades de investigações e apuração das denúncias. Com os juizados de instrução, a justiça poderia ampliar seus domínios, impondo a sua presença na supervisão dos procedimentos policiais e penitenciários, desburocratizando e tornando ágeis os processos desde o cometimento de crimes, aproximando-se da população na defesa dos direitos e das garantias constitucionais, apurando responsabilidades e aplicando a lei. Os atuais delegados de Polícia, após um curso específico, passam à condição de Juízes de Instrução e são distribuídos nas comarcas e nos municípios, enquanto os demais servidores serão distribuídos em funções no poder judiciário e no Ministério Público.
Desvantagens: O poder executivo perderia servidores para o poder judiciário e para o ministério público, e a polícia estadual deixaria de contar com profissionais que, apesar das dificuldades, tem mantido um rol de bravura e ações positivas contra o crime.
Terceira hipótese:
Criar a Polícia Estadual
A partir da unificação e integração das Polícias Civis e Militares e dos Institutos de Perícias dos Estados formando uma só Instituição Policial denominada Polícia Estadual, organizando Departamentos Policiais com atribuições originais e unificando suas histórias, tradições, vultos, recursos, atribuições e especializações.
Vantagens: Esta Instituição Policial será formada dentro de uma estrutura paramilitar com segmentos fardados e a civil, executando o ciclo completo de polícia (ostensivo, investigativo e pericial) dentro de um planejamento institucional único e objetivo, como ocorre em outras polícias do mundo, atuando sob a supervisão, e em conjunto com o Judiciário para onde encaminhará as ocorrências e com o Ministério Público na investigação, na diligência e na coleta das provas.
Além destas atribuições, o Estado poderá conveniar com o município para que agentes da Polícia Estadual comandem e capacitem Polícias Municipais as quais teriam poder de polícia preventiva no âmbito dos seus municípios, o que aumentaria o número de agentes públicos na prevenção e combate ao crime.
A Polícia Estadual se fortalecerá na medida em que os planos estratégicos, táticos e operacionais serão unificados, antevendo melhores resultados no exercício da segurança pública e no recebimento de investimentos, e os assuntos policiais passam a ser tratados por uma só organização policial subordinada ao Governador do Estado e com assento e voto nas reuniões de secretários de estado.
A criação de Departamentos Policiais nos bairros e periferia, além de aproximar a polícia da população, interagirá nos problemas de segurança e comprometerá os policiais com as necessidades locais recebendo suas queixas, reclamações e solicitações de atendimentos de orientação ou emergência. Os Departamentos Policiais atuarão como polícia comunitária e guardiã da comunidade, reconhecida e confiável, prestando um serviço completo que vai das questões preventivas, passa pelo atendimento das ocorrências, investigações e perícias, indo até ao conhecimento do judiciário e ministério público.
A integração e padronização de ações e de dados produzidos na investigação ou na atuação discreta do policial com os produzido pela rotina ostensiva complementam a atividade policial propiciando agilidade, competência e resultados.
O processo de informações trafega sem obstáculos, sem ruídos, sem corporativismo ou sonegação, o que propiciará uma boa coleta e uma excelente a análise das ocorrências, das suas causas, da forma de atuação e recursos utilizados pelos criminosos e o poder de expansão das facções criminosas, sintetizando os processos, o trâmite, os diagnósticos e as estratégias numa mesma organização sem as variações e entraves multi-institucionais e corporativos.
As perícias serão realizadas de forma concomitante com as investigativas, e estas com os agentes ostensivos, integradas nas ações preventivas para detectar a possibilidade do delito ocorrer, nas ações repressivas e na solução de casos já ocorridos onde o ciclo completo interage, elaborando em conjunto, as atividades de investigação, isolamento do local do crime e a perícia, as estratégias de resolução dos crimes em que cada policial é um investigador, cada investigador é um perito e cada perito é um policial.
As divisões policiais empregarão agentes policiais fardados junto com agentes discretos no policiamento de rua, um apoiando o outro, numa mesma responsabilidade territorial, que entram de serviço após participarem de uma mesma reunião, ordinária e periódica, e saem juntos para dar segurança à comunidade.
O que ocorre hoje no Brasil, é a existência de uma policia ostensiva sem o recurso e o conhecimento do segmento investigativo, e uma polícia judiciária e investigativa sem a informação do policiamento de rua, ostensivo e de rotina, e sem a parceria direta do policial perito criminal na apuração de um crime.
O processo policial deve ser único, envolvendo atividades continuadas de prevenção e contenção dos delitos, rápida identificação e prisão dos autores de crimes e infrações, conhecimento do “modus operandis” e características locais, coleta científica de provas, encaminhamento das ocorrências à Autoridade Judiciária de plantão e a disponibilidade para novas diligências.
Os servidores integrar-se-ão ao corpo policial numa estrutura paramilitar com base na hierarquia e na disciplina, fundamentado num código de conduta e cumprimento de responsabilidades e prazos.
Para dar um exemplo, no Rio Grande do Sul, a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Coordenadoria-Geral de Perícias (artigos 124 a 137 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul) formariam uma só Instituição - a Polícia do Estado do Rio Grande do Sul - unindo suas histórias, vultos, objetivos e missões constitucionais, transformando-se na Polícia Estadual, mais forte e eficiente, constituindo uma só organização com um segmento ostensivo fardado e outro discreto trajando à civil.
Uma polícia valorizada pelo governo e pelo povo, com forte amparo legal e integrado por técnicos especializados trabalhando sob uma mesma direção e em conjunto nas áreas da investigação, da perícia criminal, no policiamento ostensivo e no policiamento discreto e infiltrado nas aglomerações comunitárias, terá, por certo, melhores condições para cumprir o seu dever para com as comunidades onde se fará presente de forma física ou potencial.
Desvantagens: A postura corporativista e o comportamento conservador das atuais polícias estaduais tentarão impedir a perda de nome e das competências das suas Instituições, apesar de que, atualmente, tanto a Polícia Civil, com a perícia policial e o inquérito policial, como a Polícia Militar, que já não é a única fazer ações ostensivas e preventivas, perderam a exclusividade do exercício de funções que as caraterizavam.
A unificação poderá produzir tensões no ambiente de trabalho pela dicotomia das estruturas e das filosofias militar e civil, com consequências no comando, na hierarquia e na disciplina que trarão dificuldades às relações profissionais e às tarefas a serem cumpridas.
Na opinião deste autor
Vantagens: Esta Instituição Policial será formada dentro de uma estrutura paramilitar com segmentos fardados e a civil, executando o ciclo completo de polícia (ostensivo, investigativo e pericial) dentro de um planejamento institucional único e objetivo, como ocorre em outras polícias do mundo, atuando sob a supervisão, e em conjunto com o Judiciário para onde encaminhará as ocorrências e com o Ministério Público na investigação, na diligência e na coleta das provas.
Além destas atribuições, o Estado poderá conveniar com o município para que agentes da Polícia Estadual comandem e capacitem Polícias Municipais as quais teriam poder de polícia preventiva no âmbito dos seus municípios, o que aumentaria o número de agentes públicos na prevenção e combate ao crime.
A Polícia Estadual se fortalecerá na medida em que os planos estratégicos, táticos e operacionais serão unificados, antevendo melhores resultados no exercício da segurança pública e no recebimento de investimentos, e os assuntos policiais passam a ser tratados por uma só organização policial subordinada ao Governador do Estado e com assento e voto nas reuniões de secretários de estado.
A criação de Departamentos Policiais nos bairros e periferia, além de aproximar a polícia da população, interagirá nos problemas de segurança e comprometerá os policiais com as necessidades locais recebendo suas queixas, reclamações e solicitações de atendimentos de orientação ou emergência. Os Departamentos Policiais atuarão como polícia comunitária e guardiã da comunidade, reconhecida e confiável, prestando um serviço completo que vai das questões preventivas, passa pelo atendimento das ocorrências, investigações e perícias, indo até ao conhecimento do judiciário e ministério público.
A integração e padronização de ações e de dados produzidos na investigação ou na atuação discreta do policial com os produzido pela rotina ostensiva complementam a atividade policial propiciando agilidade, competência e resultados.
O processo de informações trafega sem obstáculos, sem ruídos, sem corporativismo ou sonegação, o que propiciará uma boa coleta e uma excelente a análise das ocorrências, das suas causas, da forma de atuação e recursos utilizados pelos criminosos e o poder de expansão das facções criminosas, sintetizando os processos, o trâmite, os diagnósticos e as estratégias numa mesma organização sem as variações e entraves multi-institucionais e corporativos.
As perícias serão realizadas de forma concomitante com as investigativas, e estas com os agentes ostensivos, integradas nas ações preventivas para detectar a possibilidade do delito ocorrer, nas ações repressivas e na solução de casos já ocorridos onde o ciclo completo interage, elaborando em conjunto, as atividades de investigação, isolamento do local do crime e a perícia, as estratégias de resolução dos crimes em que cada policial é um investigador, cada investigador é um perito e cada perito é um policial.
As divisões policiais empregarão agentes policiais fardados junto com agentes discretos no policiamento de rua, um apoiando o outro, numa mesma responsabilidade territorial, que entram de serviço após participarem de uma mesma reunião, ordinária e periódica, e saem juntos para dar segurança à comunidade.
O que ocorre hoje no Brasil, é a existência de uma policia ostensiva sem o recurso e o conhecimento do segmento investigativo, e uma polícia judiciária e investigativa sem a informação do policiamento de rua, ostensivo e de rotina, e sem a parceria direta do policial perito criminal na apuração de um crime.
O processo policial deve ser único, envolvendo atividades continuadas de prevenção e contenção dos delitos, rápida identificação e prisão dos autores de crimes e infrações, conhecimento do “modus operandis” e características locais, coleta científica de provas, encaminhamento das ocorrências à Autoridade Judiciária de plantão e a disponibilidade para novas diligências.
Os servidores integrar-se-ão ao corpo policial numa estrutura paramilitar com base na hierarquia e na disciplina, fundamentado num código de conduta e cumprimento de responsabilidades e prazos.
Para dar um exemplo, no Rio Grande do Sul, a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Coordenadoria-Geral de Perícias (artigos 124 a 137 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul) formariam uma só Instituição - a Polícia do Estado do Rio Grande do Sul - unindo suas histórias, vultos, objetivos e missões constitucionais, transformando-se na Polícia Estadual, mais forte e eficiente, constituindo uma só organização com um segmento ostensivo fardado e outro discreto trajando à civil.
Uma polícia valorizada pelo governo e pelo povo, com forte amparo legal e integrado por técnicos especializados trabalhando sob uma mesma direção e em conjunto nas áreas da investigação, da perícia criminal, no policiamento ostensivo e no policiamento discreto e infiltrado nas aglomerações comunitárias, terá, por certo, melhores condições para cumprir o seu dever para com as comunidades onde se fará presente de forma física ou potencial.
Desvantagens: A postura corporativista e o comportamento conservador das atuais polícias estaduais tentarão impedir a perda de nome e das competências das suas Instituições, apesar de que, atualmente, tanto a Polícia Civil, com a perícia policial e o inquérito policial, como a Polícia Militar, que já não é a única fazer ações ostensivas e preventivas, perderam a exclusividade do exercício de funções que as caraterizavam.
A unificação poderá produzir tensões no ambiente de trabalho pela dicotomia das estruturas e das filosofias militar e civil, com consequências no comando, na hierarquia e na disciplina que trarão dificuldades às relações profissionais e às tarefas a serem cumpridas.
Na opinião deste autor
Se torna imprescindível que haja uma só Instituição Policial Estadual, com status de Secretaria de Estado, sem qualquer influência política partidária e devidamente valorizada e fortalecida pelos Poderes de Estado e pela Sociedade, devidamente monitorada pelo Ministério Público e supervisionada pelo Poder Judiciário a quem auxilia na aplicação da ordem legal. É importante que esta Polícia Estadual passe a exercer o seu ofício com mais eficiência e que tenha segmentos na sua estrutura organizacional compatíveis ao poder de polícia que lhe é atribuída por dever legal, para que possa atuar na prevenção dos dleitos tanto de forma ostensiva como discreta nas ruas, integrando o policial fardado e o policial infiltrado na população, nos processos a pé, a cavalo ou motorizados, aéreo ou embarcados; para que possa integrar as atividades de investigação com as atividades periciais e ostensivas, ou as atividades ostensivas com a investigativa, ou ainda as perícias com o talento investigativo do agente policial. Esta Polícia Estadual poderia organizar equipes especializadas para se infiltrar no crime organizado e montar departamentos técnicos devidamente equipados para a realização das perícias operacionais e de laboratório. Além de estar preparada para o controle de distúrbios e para a segurança de eventos. A estrutura organizacional militar, hierárquica e disciplinada, poderia dar a solidez necessária para a eficácia do exercício da atividade policial e do relacionamento com a sociedade . A unificação já provou a dificuldade de ser aplicada devido aos atritos históricos entre as duas corporações que são totalmente diferentes na tradição, filosofia e estrutura organizacional.
A segunda hipótese, passando parte da Polícia Civil para os quadros da Justiça para compor os Juizados de Instrução e outra parte para os quadros do Ministério Público para organizar um departamento investigativo próprio das promotorias públicas, poderia solucionar a morosidade da justiça e a falta de estrutura e qualificação do Ministério Público na apuração e na formulação das denúncias. Para completar o Inquérito Policial seria extinto passando ao Judiciário a responsabilidade de receber da polícia as provas coletadas e iniciar o processo penal e as Secretarias de segurança não teriam razão de existir. Teríamos assim um sistema estadual completo de segurança pública com uma só organização policial de nível estadual atuando no ciclo completo da atividade de segurança pública - ostensiva, investigativa e pericial - podendo colocar segmentos fardados e a civil nas diversas modalidades especiais e rotineiras de policiamento a ser realizado, encaminhando as ocorrências e as provas ao Juizado de Instrução devidamente estruturado em todos os municípios que colocaria às vistas do Ministério Público os fatos para a formalização da denúncia, dando início ao processo penal. Se esta denúncia necessitar de uma investigação paralela à policia estadual, as promotorias públicas teriam todas as condições estruturais. Esta medida reduziria o tempo de início de um processo pois o inquérito policial estaria extinto, os prazos e as prorrogações devidas e indevidas seriam reduzidas e a investigação deixaria de ser burocrática.
A segunda hipótese, passando parte da Polícia Civil para os quadros da Justiça para compor os Juizados de Instrução e outra parte para os quadros do Ministério Público para organizar um departamento investigativo próprio das promotorias públicas, poderia solucionar a morosidade da justiça e a falta de estrutura e qualificação do Ministério Público na apuração e na formulação das denúncias. Para completar o Inquérito Policial seria extinto passando ao Judiciário a responsabilidade de receber da polícia as provas coletadas e iniciar o processo penal e as Secretarias de segurança não teriam razão de existir. Teríamos assim um sistema estadual completo de segurança pública com uma só organização policial de nível estadual atuando no ciclo completo da atividade de segurança pública - ostensiva, investigativa e pericial - podendo colocar segmentos fardados e a civil nas diversas modalidades especiais e rotineiras de policiamento a ser realizado, encaminhando as ocorrências e as provas ao Juizado de Instrução devidamente estruturado em todos os municípios que colocaria às vistas do Ministério Público os fatos para a formalização da denúncia, dando início ao processo penal. Se esta denúncia necessitar de uma investigação paralela à policia estadual, as promotorias públicas teriam todas as condições estruturais. Esta medida reduziria o tempo de início de um processo pois o inquérito policial estaria extinto, os prazos e as prorrogações devidas e indevidas seriam reduzidas e a investigação deixaria de ser burocrática.
FONTE: Livro "Ordem e Liberdade", a Revolução da Cidadania, Edit. Pol Ost, 2006, pg. 151 a 158
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