A Policia exerce função essencial à justiça. Não é instrumento político-partidário. A segregação pela justiça e a ingerência partidária em questões técnicas e de carreira dificultam os esforços dos gestores e operadores de polícia, criam animosidade, desviam efetivos e reduzem a eficácia e a confiança do cidadão nas leis, na polícia e no sistema de justiça criminal que, no Estado Democrático de Direito, garante a ordem pública e os direitos da população à justiça e segurança pública.
ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.
domingo, 12 de junho de 2011
LEI DA IMPUNIDADE - O QUE MUDA
O que muda com a nova lei - ZERO HORA 12/06/2011
Para gerar a lei 12.403, foram alterados 32 dos 809 artigos do Código de Processo Penal, em vigência desde 1941. Fruto de um projeto de 2001, teve como relator na Câmara, em 2009, o atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo
As nove medidas alternativas à prisão preventiva:
1 - Comparecimento periódico à Justiça;
2 - Impedimento de frequentar um lugar;
3 - Proibição de manter contato com uma pessoa;
4 - Proibição de se ausentar de uma comarca judicial durante as investigações;
5 - Recolhimento domiciliar à noite e em dias de folga, quando o suspeito tiver residência e trabalho fixos;
6 - Suspensão do trabalho de servidor público ou de quem exerce atividade econômica ou financeira;
7 - Internação provisória de suspeito de crime praticado com violência e grave ameaça, caso fique comprovado que o suspeito é incapaz de entender seus atos;
8 - Pagamento de fiança;
9 - Monitoramento por meio de tornozeleira ou pulseira eletrônica;
CASO A PARTE - A prisão preventiva segue permitida em crimes com pena superior a quatro anos ou, como exceções, em casos envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou portador de deficiência.
LIVRES DE PRISÃO - Alguns crimes em que a prisão será a última opção: furto simples, receptação, apropriação indébita e homicídio culposo (em que não há intenção de matar, como em um acidente de trânsito).
Exemplo do que muda na prisão preventiva
Como é hoje - O juiz pode acolher o pedido, e o suspeito é preso até quando a Justiça achar necessário. Em caso de condenação, a pena (que varia de um a quatro anos) pode ser convertida em prestação de serviços.
Como será - O juiz analisará medidas alternativas. A prisão preventiva só é opção caso não for possível impor as medidas ou, posteriormente, se ocorrer descumprimento delas. Após a condenação, vale a regra anterior.
Exemplo do que muda em flagrantes
Como é hoje - Confirmado o flagrante pelo juiz, o réu pode seguir preso ou ser solto, de acordo com avaliação do seu histórico. O juiz pode ainda determinar prisão preventiva, conforme a gravidade do crime.
Como será - Mediante pagamento de fiança estipulada pelo delegado (entre um a cem salários mínimos) e possivelmente de outras medidas substitutivas, o homem responderá em liberdade.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Portanto, senhores, aumentem os cuidados porque o Estado está se omitindo na preservação da vida e do patrimônio do cidadão brasileiro. Esta lei só serve para tirar do Poder Executivo a prática de crimes contra direitos humanos, a obrigação legal prevista na execução penal e a necessidade de construir presídios e fornecer condições humanas para os apenados da justiça. É uma lei corporativa que surge para não punir a classe política. E compensação punirá o cidadão de bem, seus familiares, seus amigos e sua convivência em sociedade.
PERGUNTO:
1. Quem irá controlar, monitorar, fiscalizar e agir de pronto se o bandido descumprir as normas brandas estabelecidas? O exemplo está na aplicação de tornozeleiras que se mostrou inútil diante da fragilidade e inoperância do Estado.
2. Teremos juizes de plantão 24 horas para decidir nas detenções efetivadas pelos policiais?
3. Eles comparecerão às audiências livremente?
4. Será que as medidas serão cumpridas, se hoje, não cumprem nem as medidas estabelecidas para o aberto e semiaberto?
4. A bandidagem terá mais ética com esta lei?
5. Teremos mais paz dentro dos nossos lares e nas ruas?
A BANDIDAGEM ESTÁ RINDO DO POVO BRASILEIRO.
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voces tao por fora brothers em dizer que violencia contra mulher ta fora da lei. a lei maria da penha previa punicao de 3 meses a 3 anos de cadeia por isso esta dentro da dei sim. quem bater em mulher nao vai pra cadeia, se pagar fianca e claro.
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