ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

terça-feira, 14 de junho de 2011

GREVES POLICIAIS

ENCONTREI ESTE TEXTO DE 2001 NOS MEUS ARQUIVOS. COMO É OPORTUNO DIANTE DA MOBILIZAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES E DA LUTA DOS POLICIAIS PELO PISO NACIONAL, VALE A PENA LER E INTERPRETAR...

BRASIL E ESTADOS UNIDOS: GREVES POLICIAIS - Dr.george Felipe de Lima Dantas

Tudo começou às 17:45 horas de uma terça-feira, 9 de setembro de 1919. O turno de serviço policial daquela noite, em condições normais, deveria estar apenas começando. Ele nunca começou... Foi assim que 1.117 policiais da cidade de Boston, Estado de Massachusetts, Estados Unidos da América (EUA), paralisaram suas atividades, criando um precedente clássico na história do movimento sindical dos policiais norte-americanos.

A causa imediata desse acontecimento histórico, que viria a ter trágicas conseqüências para a comunidade bostoniana, foi o conflito entre policiais e dirigentes institucionais, em função de interesses não satisfeitos da categoria. Tal processo fora iniciado muito antes daquela noite fatídica de setembro de 1919, no conflito centrado na tentativa dos policiais de Boston em formar um sindicato próprio, afiliado à “American Federation of Labor” [Federação Americana do Trabalho (AFL)] e assim melhor poderem instrumentar as reivindicações da classe.

Conseqüências imediatas da greve policial de Boston: saques e distúrbios civis nos primeiros dois dias de paralisação, com surtos esporádicos de violência nos dias que se seguiram. No balanço final, oito mortos e dezenas de feridos.

Tais acontecimentos, e seus desdobramentos, ainda são episódios pouco conhecidos da história norte-americana. A greve policial de Boston, a despeito de que ainda permaneça, de certa forma, obscura, possui um significado especialmente importante, tendo em conta dois aspectos centrais: primeiro, a participação ativa de Calvin Coolidge no processo de resolução da crise, político local que depois viria a ser presidente da república, bem como as implicações do movimento policial de Boston no curso futuro do sindicalismo policial norte-americano.

A greve policial de Boston deu notoriedade nacional ao advogado e político local Calvin Coolidge (1872-1933), governador do Estado de Massachusetts à época (1919-1920) e que já havia sido também vice-governador (1916-1918). Coolidge posteriormente viria a ser vice-presidente e presidente dos EUA. Como vice-presidente, em 1924 Calvin assumiu a presidência em decorrência da morte do presidente Warren G. Harding. Harding cumprira apenas três anos (1920-1923) do termo presidencial constitucional (1920-1924) no momento da sua morte, sendo substituído por Coolidge no último ano do mandato. No termo presidencial seguinte Coolidge seria eleito presidente, cumprindo mandato integral de 1925 a 1929. Ele é tido como um dos grandes líderes políticos norte-americanos da década de 1920.

Não menos importante, a paralisação de Boston representa um marco no sindicalismo policial norte-americano. A esse respeito, talvez fosse interessante comparar, feita a devida “redução sociológica”, fatos relativos à situação de paralisações policiais no Brasil, entre 1997 e os tempos atuais de 2001, com os acontecimentos correspondentes da crise policial de 1919 em Boston.

Além da dupla significação, política e histórico-laboral da paralisação policial de Boston, o movimento também fascina os estudiosos pelo que ele tem de mais grosseiro e primal: a instalação da barbárie no vácuo criado pela ausência da autoridade policial. Conforme foi possível observar recentemente durante a greve policial da Bahia (2001), seus efeitos sobre a segurança pública local foram de todo semelhantes aos da crise de Boston em 1919. Parece que a presença policial nas ruas das cidades modernas, independente do país e da época, pode bem significar a diferença entre o “estado de civilização” e um outro, bem diferente, que corresponde à brutalidade e barbárie que emergem quando da ausência dos agentes da segurança pública das ruas.

A paralisação policial de Boston e a crise política dela decorrente estão descritas, pormenorizadamente, na obra narrativa “A City in Terror” (Uma Cidade Aterrorizada) de Francis Russell. Além disso, pelos menos três teses doutorais já foram produzidas sobre essa crise, incluindo as de Frederick Manuel Koss, Richard Marchick e Jonathan Randall White.

Tanto em 1919, quanto ainda hoje, acredita-se que os policiais de Boston tivessem várias razões de ressentirem o tratamento que recebiam de sua instituição, algumas dessas razões obviamente legítimas. Tal contencioso antecedeu, de muito, a eclosão do movimento grevista e, dentre outros motivos de insatisfação dos policiais de Boston, a literatura faz referência aos seguintes aspectos principais: carga horária de trabalho, condições de trabalho e, finalmente, o próprio salário.

A carga horária de trabalho era tida como desmedida, já que incluía múltiplos serviços extraordinários e até mesmo uma noite obrigatória, semanal, de serviço noturno aquartelado. As reivindicações quanto às condições de trabalho diziam respeito, mais especificamente, às instalações policiais da cidade, em suas péssimas condições de higiene.

Em termos salariais, os registros históricos revelam que a força policial de Boston teve um aumento em 1913, seguido de outro em 1917, este último para compensar perdas decorrentes da inflação havida durante o período da Primeira Guerra Mundial (1914-1918). Já no verão de 1918 os policiais da cidade passariam a reivindicar um aumento de 200 dólares no total do salário anual (representando, aproximadamente, 17% de incremento), o qual, naquele momento, era de cerca de 1.200 dólares ao ano (100 dólares mensais). De acordo com tais reivindicações, o aumento desejado deveria elevar o salário de 100 para cerca de 117 dólares mensais. Tal aumento só viria a ser concedido quase um ano depois, em maio de 1919, momento em que a inflação já houvera erodido o poder de compra, de tal forma, que ainda que com o aumento concedido, a força policial de Boston continuava vivendo sérias dificuldades.

A via de articulação e comunicação social das reivindicações dos policiais de Boston, à época, era o “Boston Social Club” [Clube Social de Boston (BSC)], organização do tipo “fraternidade policial”, fundada em 1906 pelo “police commissioner” Stephen O'Meara (cargo público norte-americano equivalente ao brasileiro de secretário municipal de segurança pública).

Em 1919, o oponente principal do movimento policial foi o então “police commissioner” Edwin U. Curtis, o qual passara a ser o “commissioner” em dezembro de 1918, quando Stephen O'Meara, seu predecessor, faleceu. Desde 1885 os “commissioners” da cidade vinham sendo nomeados e exonerados pelo próprio governador e não pelo prefeito, como seria de se esperar.

Ainda que fosse do prefeito a competência para consolidar o orçamento anual da cidade de Boston, aí incluídas as despesas de pessoal da polícia local, o prefeito não tinha poder para interferir em decisões setoriais. Assim, com o orçamento do departamento de polícia sob a responsabilidade do “commissioner”, era ele o decisor final em questões salariais da força policial local. O “commissioner” Curtis, ainda que sensível às demandas policiais, não reconhecia a legitimidade do clube enquanto via reivindicatória dos policiais da cidade. No sentido de estabelecer um “interlocutor válido” das reivindicações policiais, nos seus próprios termos, Curtis mandou constituir uma “comissão de reclamações” formada por um policial de cada aquartelamento da cidade.

Em 9 agosto de 1919 os policiais de Boston, através do clube social, peticionaram sua filiação à AFL, pleito concedido em 15 de agosto por aquela federação trabalhista. Estava assim criado o Sindicato dos Policiais de Boston. Curtis, reagindo aos rumores da filiação sindical, expediu um documento declaratório em que reafirmava a objeção de seu antecessor à filiação sindical de policiais, já agora reiterando tal vedação ele próprio. Em 11 de agosto Curtis foi mais além, emendando o regulamento do departamento de polícia em seu artigo 35, medida através da qual passava a ficar expressamente proibida a formação de qualquer tipo de organização, por policiais, que fosse vinculada a grupos externos, salvo de aposentados da própria instituição.

Ficava assim vedada, administrativamente, toda e qualquer possibilidade de organização sindical. Tais medidas foram o estopim da greve, já que Curtis demandava uma obediência impossível de conciliar com os interesses reivindicatórios dos ! policiais e que, acreditavam eles, somente seriam satisfeitos pela via sindical.

Nos dias 26 e 29 de agosto Curtis determinou que fossem iniciados procedimentos administrativos disciplinares contra 19 policiais, incluindo o presidente e membros do recém formado sindicato, com base na violação da cláusula proibitiva de sindicalização constante do artigo 35 (emendado) do regulamento. Concomitantemente, o ex-superintendente policial William Pierce iniciou um processo de recrutamento de civis, policiais voluntários, de forma que o departamento pudesse acautelar-se contra uma eventual paralisação da força policial regular.

O então prefeito Andrew J. Peters tentou estabelecer um acordo entre as partes, numa iniciativa facilitada pela intermediação de um comitê de “notáveis” da cidade e subúrbios locais de Boston. O grupo submeteu uma proposta de acordo à polícia, a qual foi sumariamente rejeitada pelo “commisioner” Curtis. A rejeição de Curtis, segundo ele próprio declarou, estaria baseada no fato de que o acordo não poderia implicar no impedimento de sua prerrogativa de punir os policiais infratores, segundo ele, ato administrativo legítimo, nos termos do artigo 35 do regulamento.

Mantendo sua postura legalista, em 8 de setembro Curtis procedeu a suspensão administrativa de 19 policiais que haviam participado do processo de sindicalização. Naquela mesma noite o recém formado sindicato policial de Boston votou e aprovou uma proposta de paralisação para a noite seguinte, em protesto contra as suspensões feitas por Curtis.

A paralisação ocorreu conforme planejado, contando com a adesão de quase três quartos da força policial. Enquanto a população de Boston mal começava a assimilar a notícia da greve, alguns indivíduos da própria comunidade passaram a engajar em práticas criminosas, situação que foi se deteriorando ao longo da noite do dia 19 de setembro. Aproximadamente às 20:00 horas, elementos de turbas concentradas no centro da cidade arrombaram e saquearam uma tabacaria, o que parece ter sido o estopim de uma série de acontecimentos similares. Apenas um pequeno grupo de policiais, não-grevistas, secundados por alguns poucos vigilantes civis, exerciam alguma forma de controle sobre os distúrbios civis e saques, numa situação bastante difícil e que se prolongou até o início da madrugada do dia 20.

No dia seguinte, quarta-feira, 20 de setembro, o prefeito Peters e o governador Coolidge, juntos, mobilizaram a Guarda Nacional de Massachusetts na totalidade de seu efetivo, enquanto o superintendente Pierce aprestava seus policiais voluntários recém-recrutados. Durante esse mesmo dia os voluntários iniciaram suas atividades de policiamento ostensivo, com efetividade bastante questionável, razão pela qual a Guarda passou a ser empregada durante a noite. Ainda ocorreram vários episódios de criminalidade e violência, alguns deles com vítimas fatais. Na quinta-feira a Guarda já tinha a situação melhor controlada, ainda que continuassem a ocorrer incidentes esparsos e tiroteios, durante a sexta-feira e o sábado, alguns com vítimas fatais. Ao final, a Guarda contabilizaria cinco mortes de civis em confrontações diretas com ela, afora dezenas de feridos. Três outras mortes ainda iriam ocorrer, em confrontações entre civis, sem esquecer dezenas de feridos e lesionados. ! Os prejuízos materiais, ao final, seriam estimados em centenas de milhares de dólares.

A nação norte-americana reagiu em choque e horror aos episódios de violência que varreram a importante cidade de Massachusetts no curto espaço de tempo que demorou para que a situação fosse totalmente controlada. Muitos norte-americanos, entre eles representantes da mídia, perceberam a manifestação paredista como fruto do Bolchevismo em processo de instalação nos EUA (A Revolução Russa acontecera apenas dois anos antes...). Mais que o medo de que essa ideologia fosse instalada no Estado, em Boston o receio era de que uma greve geral, incluindo outros serviços essenciais, fosse desencadeada em apoio ao movimento policial. Tal receio encontrava razão no temor de que um caos ainda maior se instalasse na cidade, já bastante alquebrada pelos efeitos da greve policial. A possibilidade do aprofundamento da crise deixou de ser aventada, já no dia 21, quando os policiais grevistas consideraram voltar às atividades, sob a constatação do quanto o movimento fora condenado pela opiniã! o pública e que permaneciam inabaláveis as posturas do prefeito e do governador em não negociar. Quando o presidente da AFL solicitou ao governador Coolidge que considerasse permitir o retorno dos policiais ao trabalho, negociando com eles as reivindicações a posteriori, Coolidge respondeu com o que passou a ser uma frase clássica: "não há nenhum direito, em nenhuma hora e lugar, por parte de ninguém, de fazer greve em prejuízo da segurança pública”.

A derrocada final do movimente policial aconteceu quando o “commissioner” Curtis finalmente terminou de contratar a nova força policial da cidade, dentre candidatos ex-combatentes da Primeira Guerra Mundial. No dia 13 de dezembro a nova polícia de Boston estaria completamente operacional. Em 21 de dezembro os últimos efetivos da Guarda Nacional de Massachusetts seriam desmobilizados, com Boston voltando a uma situação de calma e normalidade.

Foram três as conseqüências mais importantes da greve policial de Boston: (i) a ascensão de Coolidge a presidente eleito do país, (ii) as tentativas frustradas de retorno ao trabalho dos policiais grevistas e, finalmente, (iii) a “herança histórica” de impossibilidade de sindicalização de policiais norte-americanos, situação mantida por várias décadas após 1919.

Hoje, em 2001, passados 82 anos da crise de Boston, os policiais norte-americanos estão sindicalizados.

Fazendo um paralelo da situação resultante da paralisação de Boston em 1919, com a decorrente das diversas greves policiais que vem ocorrendo no Brasil, desde 1997, algumas conclusões interessantes, ainda que parciais, talvez possam ser apontadas.
Nos EUA, a crise de Boston foi marcada pela grande capacidade de liderança de um protagonista institucional do governo estadual...

No Brasil, várias lideranças estaduais emergentes estão sendo legitimadas no bojo de movimentos grevistas locais, já que a maioria dos comandos e direções de forças policiais se eximem de tomar iniciativas efetivas no sentido da resolução de crises reivindicatórias, já que estão atrelados aos interesse da política conjuntural e não de valores institucionais permanentes. Na verdade, regularmente ocorre um “empate político” entre a timidez de representantes do poder legalmente constituído, em nível local, e o arrojo de novos interlocutores cujo poder legal é nenhum, mas que são, reconhecidamente, os interlocutores válidos por parte dos policiais envolvidos no conflito. É nesse contexto que fica claramente estabelecida a impotência das lideranças estaduais institucionais, usualmente incapazes de resolverem crises laborais em suas esferas de competência e sempre prontas a transferir essa responsabilidade para o Governo Federal.

Já no âmbito do Governo Federal, sempre evocado em tempos de crises policiais, é clara a diferença de postura entre os dois canais principais de interlocução do Poder Executivo Central. Enquanto o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República articula claramente a visão, missão e estratégia deste setor do Poder Central em relação aos movimentos policiais, para gosto ou desagrado de policiais e executivos estaduais, é incerta a postura do Ministério da Justiça (MJ), sempre expressando pouca ou nenhuma transparência em suas intenções políticas. Isso é tão verdade que, ao mesmo tempo que o Ministério da Justiça expressa repulsa pela figura do Decreto 667 de 1969 (“entulho autoritário”...) em sua possível aplicação durante crises nas polícias militares, rejeitando a possibilidade do estabelecimento de comandos intervencionais por oficiais do Exército Brasileiro (EB), não lhe parece tão repulsivo o emprego de tropas do EB contra instalações policiais mi! litares, no que pode depois precipitar-se um conflito de fato, entre brasileiros, com derramamento de sangue e perda de vidas de ambos os lados.

É emblemática a virtual ausência do Ministério da Justiça (MJ) e de sua Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) no amplo diálogo articulado nacionalmente sobre a grave crise atual da segurança pública, articulação essa da qual fazem parte tanto autoridades de governo quanto membros da Sociedade Civil. A exemplo, enquanto o Ministro Chefe do GSI tem estado presente na maioria dos Estados em que as polícias realizam paralisações, o Ministro da Justiça e o dirigente da SENASP permanecem sintomaticamente ausentes dos cenários de conflito. Não há visibilidade dessa instância do poder, quiçá intencionalmente, ou até mesmo por pudor de expor à Nação de que não dispõem nem de liderança nem de alternativas criativas para “fazer uma diferença” no processo de resolução da crise corrente. Parece apenas escapista a permanente evocação, por parte de prepostos do MJ, do “Plano Nacional de Segurança Pública” e seu respectivo fundo de recursos financeiros, em meio a uma ! grave crise institucional, quando tal instrumento é muito mais direcionado a satisfazer o apetite sempre voraz dos Estados em “fazer mais do de sempre”, do que de fato interferir nas causas estruturais dos problemas do setor.

A presença de quadros leigos em segurança pública, em instâncias de direção do MJ e da SENASP, sem que possuam a necessária expressão política, técnica, ou de tradição na gestão do setor, talvez explique o descompasso entre a tonitroante retórica do Ministério da Justiça, em seu distinguido titular atual, e a virtual ausência de soluções criativas e operacionalização de medidas de resolução de conflitos por parte daquele mesmo órgão.

É no desencontro da relação interinstitucional atual entre os poderes Executivo e Legislativo do governo central, no trato da questão das greves policiais, que fica novamente patente a negligência histórica do poder público em relação ao setor segurança pública e seus servidores. Enquanto no Legislativo questões essenciais da segurança pública seguem se arrastando desde 1988, quando da edição do novo texto constitucional (sequer o artigo que trata do tema foi regulamentado nesses 13 anos), o Executivo tenta agora conter manifestações grevistas através medidas de força que buscam muito mais tratar conseqüências do que efetivamente atacar as causas estruturais e “primeiras” do fenômeno.

É nesse clima de anomia do poder central e de inépcia dos governos estaduais que os resultados das greves policiais vem sendo contabilizados no Brasil. Ao contrário de Boston, vários policiais brasileiros sancionados administrativamente já retornaram aos postos de trabalho, após terem seus casos adjudicados favoravelmente pelo Poder Judiciário. Alguns desses policiais, inclusive, já foram até mesmo eleitos para cargos públicos, na medida em que são tidos como “mártires” da causa policial, isso por parte de comunidades eleitorais que, sintomaticamente, não incluem apenas “policiais grevistas”. Ainda assim, há quem simplisticamente queira classificar tais lideranças como “detonadoras de crises”, como se crises tão longamente gestadas precisassem apenas de “detonadores” para sua eclosão...

Nos EUA, a crise de Boston apenas adiou o processo de sindicalização de policiais...
Se a sindicalização já é uma realidade para os policiais civis brasileiros, não parece tão próxima para os militares. Paradoxalmente, o mesmo Governo Federal que alega que as reivindicações de policiais militares devam ser satisfeitas exclusivamente com recursos dos respectivos entes federativos, numa postura que parece justa e razoável, não parece o mesmo Governo Federal disposto a abrir mão de tais instituições, na medida em que segue promovendo a manutenção do status quo das polícias ostensivas estaduais, enquanto militares e forças auxiliares reserva do Exército Brasileiro, o que efetivamente as vincula a uma União que insiste em tê-las a seu dispor, ainda que não queira nenhum ônus disso decorrente. Isso implica, obviamente, por força de preceito constitucional, na impossibilidade de sindicalização de policiais militares.

É por esse clima de ambigüidade que a massa de policiais militares, exclusive seus chefes e comandantes (de realidade bastante distinta dos demis...), deseja desvincular-se da condição de militar. Menos que isso, em termos legais, já buscam arremedos de sindicalização (através de “associações”...), articulando movimentos grevistas ilegais, o que caracteriza transgressões disciplinares, quando não pior, delitos militares.

A conseqüência da transgressão de uma norma jurídica, a punição, não traduz o caráter mesmo da norma. Rosenfield, discorrendo sobre “o mal” (“Do Mal”, L&PM, 1988), aponta que “A punição de alguém que busca transformar certas formas de existência social não tem a mesma significação que a punição de um assassino que matou um cidadão qualquer”. O autor segue pontuando: “Uma transgressão pode ser a ocasião de uma reavaliação das regras que regem uma sociedade, no sentido do aperfeiçoamento destas mesmas regras e de um melhoramento da vida coletiva dos homens por intermédio da introdução de um outro critério... pode mesmo ocorrer o caso de que uma transgressão possa ganhar a significação de “boa”, na medida em que este ato pode também ser a negação do que, em outra perspectiva, é uma lei “injusta” ou “má” (p.128).

Na verdade, a crise segue não-resolvida, já que continuam prevalecendo as visões dos chefes (não dos líderes e da maioria...) dos estamentos policiais e do Estado, em seus interesses particulares, que neste momento parecem ainda ter precedência sobre os da cidadania e o Bem Comum. Por outro lado, a causa pública é cada vez mais coincidente com a “causa dos que efetivamente fazem a atividade policial”: polícia única, de “ciclo completo”, desmilitarizada e sindicalizada, íntegra, não-violenta e, finalmente, respeitada pelo Estado a ponto de prescindir do direito de greve...


Bibliografia

1.Koss, Frederick Manuel. The Boston Police Strike. Ph.D. dissertation, Boston University, 1960.
2.Marchick, Richard. The Boston Police Strike of 1919. Senior honors thesis, Harvard University, 1956.
3.Russell, Francis. A City in Terror. New York: The Viking Press, 1975.
4.Schrag, Zachary Moses. Nineteen nineteen: the Boston police strike in the Context of American Labor. Harvard: Harvard College, 1992.
5.White, Jonathan Randall. A Triumph of bureaucracy: The Boston Police Strike and the ideological origins of the American police state. Ann Arbor: University Microfilms, 1982.

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