A Policia exerce função essencial à justiça. Não é instrumento político-partidário. A segregação pela justiça e a ingerência partidária em questões técnicas e de carreira dificultam os esforços dos gestores e operadores de polícia, criam animosidade, desviam efetivos e reduzem a eficácia e a confiança do cidadão nas leis, na polícia e no sistema de justiça criminal que, no Estado Democrático de Direito, garante a ordem pública e os direitos da população à justiça e segurança pública.
ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.
domingo, 18 de dezembro de 2011
PROPOSTA RESTRINGE INVESTIGAÇÃO POLICIAL
Emenda propõe que crimes sejam apurados pelas polícias Civil e Federal - CORREIO DO POVO, 18/12/2011
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, do deputado Lourival Mendes (PT do B-MA), que atribui exclusivamente à Polícia Federal e à Polícia Civil a competência para a investigação criminal. O texto deixa claro que o Ministério Público não tem a atribuição de conduzir esse tipo de investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal. A admissibilidade foi aprovada por 31 votos a oito. A proposta será agora examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
O relator da PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defende a medida e destaca que a falta de regras claras na Constituição vem levando esse assunto para o Judiciário. Segundo ele, o texto deverá reconhecer a importância dos delegados de Polícia e impedir qualquer eventual contestação do trabalho policial. "Se a PEC for aprovada, o MP continuará com o seu papel. O objetivo é somente garantir que os delegados tenham autonomia e liberdade", argumenta.
O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) lembra que, na maioria dos casos, o Judiciário vem reconhecendo a competência do MP para conduzir investigações. Para ele, a colaboração entre MP e polícias favorece as investigações, "evitando assim que, por falta de um trabalho completo, a impunidade reine no país".
Entidades de classe de todo o país acompanham a tramitação da PEC 37/11, como é o caso da Associação dos Delegados de Polícia do RS (Asdep). O presidente da entidade, delegado Wilson Müller Rodrigues, esclarece que o MP tem "competência subsidiária para investigar, nos casos de corrupção policial que apura, o fato, omissão e inércia da autoridade policial", conforme decisões neste sentido do Supremo Tribunal Federal.
A principal consequência, diz ele, será o "aumento da responsabilidade da Polícia Judiciária". Müller não avalia se a medida será boa ou não para a Polícia, mas acredita que "será boa para a sociedade, pois a autoridade policial, ao contrário do MP, não é parte na ação penal, apenas investiga o fato e suas circunstâncias, de modo imparcial".
Ele acrescenta que o MP fiscaliza o trabalho policial. Ele observa ainda que "a PM não tem atribuição de investigar crimes, salvo os de natureza militar, envolvendo integrantes desta instituição. "Se o faz, é ilegal", alerta.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A República Federativa do Brasil (escreva-se os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) precisa abandonar as benevolência legais, as políticas amadoras e a cultura divisionária aplicadas no exercício da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O artigo 144 da constituição federal não reflete o objetivo democrático do sistema, pois é focado apenas nas forças policiais onde o ciclo policial é contraditório, sendo fracionado nas Polícia Estaduais e integrado na Polícia Federal. Enquanto a PF segue o modelo das melhores polícias do mundo, as polícias estaduais seguem dependendo de vontades pessoais para complementar tarefas, criando conflitos por espaço, atritos funcionais, morosidade no atendimento, inoperância contra o crime e descrédito perante à sociedade, apesar do esforço e abnegação pessoal dos policiais. Cada polícia estadual deveria trabalhar no ciclo completo (investigativo, ostensivo e perícia), limitando a competência na natureza dos crimes, onde a PM fica com os crimes comuns e a PC, como polícia judiciária, com os crimes envolvendo autoridades públicas, crimes fiscais, tráfico de drogas e outros de maior relevância. O inquérito policial seria substituído pela investigação policial mais ágil, menos burocrata e reduzido ao relatório e provas anexas, com supervisão do juizado de garantia, de forma a repetir o processo documental realizado na fase processual no juizado de instrução.
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