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sábado, 17 de dezembro de 2011

CONDENÁVEL RIVALIDADE


PAULO SANT'ANA - ZERO HORA. 17 de dezembro de 2011 | N° 16920

Nos últimos dias, andou se acentuando a rivalidade entre as Polícias Civil e Militar gaúchas. Agravada pelo indiciamento de PMs envolvidos em um tiroteio com ferido, travado entre uma equipe do Denarc e agentes discretos da BM em outubro.

Uma das funções precípuas e primordiais do secretário da Segurança Pública é a administração da histórica rivalidade entre as duas polícias. Como são duas as polícias, coloca-se um secretário da Segurança Pública acima dela para harmonizá-las.

Está na hora de entrar em cena o secretário Airton Michels, convocar o chefe da Polícia Civil e o comandante-geral da BM e entregar para eles, sob supervisão direta sua (do secretário) a missão de cessar imediatamente essa divergência, que tem o condão de perturbar a opinião pública por desassossego. Se as polícias vivem brigando, qual o grau de confiança que a população concederá a elas?

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Outro foco de divergência entre as duas polícias foi ontem verificado. A Justiça elaborou mandados de busca e de prisão de delinquentes e mandou que a Brigada Militar executasse os mandados.

Só para ilustrar esse absurdo, seria a mesma coisa que a Justiça designasse a Polícia Civil para policiar competições de futebol, um atropelo à razão.

Mandada, a BM foi cumprir. Mas, feitas algumas prisões, alguns delegados ou um delegado se recusaram a efetuar os respectivos flagrantes por diversos motivos, entre os quais o de que policiais militares não têm competência para cumprir mandados criminais, a tarefa é legal e constitucionalmente da Polícia Civil.

Foi assim criado lamentavelmente o caso.

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Não se compreende que setores do Poder Judiciário designem a Brigada Militar para executar mandados de busca e prisão. Nitidamente, a missão é característica competencial da Polícia Civil.

Se por acaso os juízes mandantes desconfiam da honra ou da lisura profissionais de alguma autoridade da Polícia Civil, o que pode redundar em prejuízo da eficácia do feito, não se justifica ainda assim a tropelia legal, basta que os mandados sejam enviados para a chefia da Polícia Civil, que designará delegados de polícia confiáveis para executá-los.

Não é a primeira vez que setores da Justiça atropelam a competência da Polícia Civil e da Brigada Militar.

É injustificável que setores da Justiça assim procedam, não só pela ilegalidade, mas também porque fomentam uma rivalidade latente entre policiais civis e militares, que precisa ser reduzida e não assim estimulada.

Dão para a BM cumprir os mandados, ela vai lá cumprir. Ou seja, o defeito dessa mecânica ilegítima tem sua origem na Justiça.

Espera-se que os lúcidos dirigentes do Poder Judiciário gaúcho alcancem a lucidez de não mais permitir esse deslize, provocador de impasses.

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