ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

A QUEM INTERESSA?

Érico Fernando Barin, Promotor de Justiça - ZERO HORA 25/04/2012


Ainda se discute, no Brasil, a investigação criminal pelo Ministério Público (MP). O Código de Processo Penal é de 1941 e nele há explícita menção da prescindibilidade do inquérito policial para oferecimento da denúncia (artigo 46, parágrafo 1º). A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) atribui ao MP a presidência do inquérito civil, onde são apurados atos lesivos a bens difusos e coletivos e, não raro, delitos. No Direito Comparado, o MP investiga crimes. É assim em países como Alemanha, Itália, Portugal, França, Espanha, Bolívia, Venezuela e Equador. A Constituição Federal, no inciso I do artigo 129, estabelece a exclusividade de promoção da ação penal ao MP – logo, não há como sustentar que não tenha o poder de instrumentalizá-la, investigando. No âmbito infraconstitucional, várias leis conferem função de investigação ao MP. E, para regulamentar a investigação criminal, o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução nº 13/2006, disciplinando os poderes do MP, inclusive no que toca aos instrumentos de manejo e prazos de tramitação.

O vasto ordenamento legal existe no Brasil, país assombrado pela macrocriminalidade, pelas organizações criminosas e por chaga denominada corrupção. Também é aqui que os índices de homicídios superam os verificados em nações em guerra, enquanto a polícia vale-se de “investigações seletivas”, conforme noticiado em Zero Hora na edição de 23 de abril de 2012.

Mas, mesmo diante do farto aparato legal, da necessidade cada vez maior de combate ao crime em todas as suas faces (o que a polícia, por si só, não tem condições de enfrentar), avança, no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011, que almeja, sem disfarce, pôr fim à investigação criminal pelo MP. A justificação da PEC 37, em síntese, menciona que a investigação criminal ministerial deve ser banida porque não tem controle ou fiscalização. Ou seja, fundamento que não resiste a um raso exame do ordenamento legal atual. E mais: o teor da PEC 37 ignora o que o MP – instituição que não é subordinada a nenhum poder de Estado – tem feito no combate ao crime, além da situação caótica brasileira, na qual a criminalidade dizima direitos fundamentais em massa, diariamente. Para piorar, a vingar a PEC 37, todos os órgãos que não têm atribuição de investigação criminal prevista na Constituição Federal também a perderão, num retrocesso de proporções catastróficas.

Em paralelo, seguem os debates sobre modos de controle da imprensa.

Imprensa e MP. Não por coincidência, recorrentes protagonistas em assuntos que envolvem apuração de corrupção, crime organizado e toda a série de “malfeitos”. Pois querem o Ministério Público amarrado e a imprensa controlada.

Daí a indagação: a quem isso interessa?

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - No meu entendimento, não interessa à sociedade uma concorrência de duas instituições na feitura de instrumentos acessórios cartoriais, burocratas, morosos e de pouca importância no processo judicial, já que durante o processo os depoimentos são refeitos e se aproveita apenas as provas técnicas. O Brasil precisa sim criar um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL definindo as funções de cada poder e o papel de cada organização com responsabilidade na paz social. Montada a estrutura do sistema, pensar em formas de comunicação, ligações e ações integradas, céleres, objetivas e de interesse público. Num sistema desburocratizado e integrado, sem as facetas corporativas, tanto o MP como as forças policiais no ciclo completo poderão investigar sob limites de competências. O MP pode ficar com os crimes envolvendo o poder público e as forças policiais os delitos envolvendo os demais cidadãos. Neste sistema entram uma legislação dura contra o crime, juizes de garantia e de instrução, promotores de justiça, defensores, policiais, agentes prisionais, complementados pela ação de agentes de saúde no trato das dependências e desvios mentais, educadores e monitores e assistentes sociais.

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