ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

quinta-feira, 8 de março de 2012

A VOZ DOS DELEGADOS


Juremir Machado da Silva - CORREIO DO POVO, 08/03/2012

Wilson Müller Rodrigues, presidente da Asdep-RS, responde a críticas feitas aqui: "Em relação à coluna do último sábado, sob o título ''Caso de Polícia'', informo, em nome dos delegados de Polícia do Estado, e tão somente em respeito ao ilustre jornalista e a seus milhares de leitores, o que se segue. As atribuições dos delegados de Polícia, em síntese, importam em presidir todos os procedimentos de Polícia Judiciária, além de orientar, dirigir, fiscalizar e gerenciar o órgão policial sob seu comando. Obviamente, não significa que ele deva fazer tudo pessoalmente. Se fosse assim, não haveria necessidade de agentes. Todo administrador necessita de assessores que elaborem ofícios, portarias, mandados, etc., seguindo a orientação do superior hierárquico, que é, verdadeiramente, o responsável pelo órgão administrado, assim como acontece em todas as instituições do Estado. Por essa simples razão é que existem o superior e os subordinados. As atividades de cada carreira - delegados e agentes - estão devidamente definidas nos estatutos próprios.

Eventuais condutas em desacordo com tais dispositivos devem ser objeto do poder disciplinar das autoridades competentes. A título de ilustração, reproduz-se a síntese de atribuições dos agentes, constante do último edital de abertura de concurso público para ingresso nas carreiras de escrivão e inspetor de Polícia: ''2.1.1. São atribuições do escrivão de Polícia, entre outras previstas em lei: escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias; lavrar e expedir certidões; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; lavrar termos de declarações de ocorrência, de fianças, de compromisso e de representação; recolher fianças, nos termos da legislação; exarar boletins estatísticos; atualizar arquivos e bancos de dados; cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades policiais; participar de diligências externas, realizando prisões e intimações; portar arma de fogo de uso regulamentar; conduzir veículos oficiais; executar tarefas administrativas.

2.2.1. São atribuições do inspetor de Polícia, entre outras previstas em lei: realizar diligências, operações, vigilâncias e atos investigatórios; efetuar prisões, buscas e apreensões; cumprir mandados; colaborar na execução de atividades procedimentais e administrativas; cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades policiais; manter atualizados os bancos de dados de interesse da investigação policial; elaborar relatórios de investigação; portar arma de fogo de uso regulamentar; conduzir veículos oficiais; executar tarefas administrativas''.

Portanto, as afirmações reproduzidas na coluna, no que se refere aos delegados de Polícia, são equivocadas para dizer o mínimo. Não há, por outro lado, que se cogitar da relação remuneratória entre autoridades policiais e seus agentes, embora se reconheça que eles mereçam salário compatível com as suas atividades".

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