A Policia exerce função essencial à justiça. Não é instrumento político-partidário. A segregação pela justiça e a ingerência partidária em questões técnicas e de carreira dificultam os esforços dos gestores e operadores de polícia, criam animosidade, desviam efetivos e reduzem a eficácia e a confiança do cidadão nas leis, na polícia e no sistema de justiça criminal que, no Estado Democrático de Direito, garante a ordem pública e os direitos da população à justiça e segurança pública.
ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.
terça-feira, 13 de março de 2012
POLÍCIA A MARGEM DA CONSTITUIÇÃO
Parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República diz que a atuação dos seguranças do Senado e da Câmara é ilegal. Para a PGR, o órgão pode existir, mas deve se limitar às funções administrativas. CORREIO BRAZILIENSE, 09/03/2012 02:00
Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) em resposta a uma consulta da Mesa Diretora do Senado esvaziou os poderes da Polícia Legislativa. De acordo com a PGR, é inconstitucional conceder à Polícia do Senado poderes de busca e apreensão, investigação e abertura de inquérito. O parecer da procuradoria foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de quarta-feira. A corte examina desde agosto de 2009 uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) do Senado que busca formalizar, por meio de instâncias superiores, a resolução nº 59 de 2002, que criou a Polícia Legislativa. A matéria é relatada no Supremo pela ministra Cármen Lúcia. A norma interna que deu origem ao aparato de segurança do Senado já teve a inconstitucionalidade declarada por um juiz federal.
Segundo o parecer da PGR, a Polícia do Senado pode existir limitando-se a funções administrativas, sem intervir nas incumbências da polícia judiciária.
Apesar de a Mesa do Senado, em suas argumentações, afirmar que a Constituição ampara a criação de uma polícia autônoma para preservar a independência dos Três Poderes, cuidando de atos ilícitos que se limitassem às dependências da Casa, a PGR entendeu que muitas dessas atividades são de responsabilidade da polícia judiciária.
A Polícia Federal, indica o parecer, seria a instituição adequada a realizar os procedimentos de investigação e abertura de inquéritos em caso de crimes ocorridos nas dependências do Senado, independentemente de envolver parlamentares, servidores ou visitantes.
Se a ministra relatora da Ação Declaratória de Constitucionalidade acatar as orientações do parecer da PGR, a atual estrutura de funcionamento da Polícia do Senado será totalmente modificada. Além de possuir aparato e equipe destacada para ações de inteligência e investigação, a polícia abre inquéritos para apurar denúncias envolvendo processos administrativos de servidores e delitos praticados por visitantes nas dependências da Casa e os remete ao STF.
Contingente
Com 25 vagas abertas no concurso público marcado para o domingo, os quadros da Polícia do Senado vão crescer. As questões da prova relacionadas a regras internas que marcam o poder da polícia referem-se à resolução que teve a constitucionalidade parcialmente questionada pela PGR. O texto que pode ser derrubado pelo Supremo dá aos policiais legislativos o poder de revista, busca e apreensão, de desenvolver atividades de inteligência, investigação e abertura de inquérito.
Os policiais legislativos são impedidos de portar arma de fogo nas dependências do Senado, mas a Casa muniu os agentes com pistolas de choque — Taser — que já foram usadas em manifestantes no corredor das comissões. Policiais legislativos "no exercício de atividade típica de polícia", no entanto, podem usar armas "com autorização expressa do Presidente do Senado."
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