ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

CONTROLE EXTERNO DO MP - DELEGADO CONDENADO POR OBSTRUÇÃO CONTESTA

CONTROLE EXTERNO. Delegado condenado contesta decisão

Condenado por obstrução ao controle externo exercido pelo Ministério Público (MP) sobre o trabalho da polícia, o delegado aposentado Milton Salatino promete lutar até o fim para reverter a decisão da Justiça gaúcha. Então responsável pela Delegacia de Homicídios de Trânsito da Capital, ele impediu o acesso de uma promotora a documentos na delegacia em 2007. Salatino questiona os limites do trabalho de fiscalização da promotoria.

A condenação foi confirmada recentemente pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul. A ação civil pública por improbidade administrativa – que também culminou na condenação do então chefe de polícia, Pedro Rodrigues – foi movida pelo MP. Salatino contesta a posição do MP, argumentando que questões administrativas da polícia não devem ser alvo da fiscalização.

– Isso é um grande absurdo. Se me disserem que efetivo de delegacia ou número de colete à prova de balas é documento de execução penal, eu me autocondeno. Questões administrativas não são controle externo. Tenho o máximo respeito pelo Ministério Público como instituição, mas alguns promotores querem mandar na polícia. E não é assim que se faz as coisas. Eu não só vou recorrer, como vou ganhar esse processo – ressalta o delegado, hoje presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado.

Para o promotor Marcos Reichelt Centeno, da Promotoria de Justiça de Controle e Execução Criminal, a lei não aponta qualquer limitação ao trabalho do MP. Centeno argumenta que o órgão controlado não pode impor limite ao controlador, e aponta a insistência de alguns integrantes da polícia em impor limites como um complicador às ações da promotoria.

Um comentário:

  1. Parabén ao Delegado, posto que há limites SIM ao tal controle externo.
    conferir:

    DESEMBARGADOR CONFIRMA RESTRIÇÃO AO CONTROLE EXTERNO
    EM SEU PEDIDO DE SUSPENSÃO, A UNIÃO RELATA, EM SÍNTESE, QUE O MOTIVO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL ORIGINA-SE DE REQUISIÇÃO APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL À DELEGACIA DA POLÍCIA FEDERAL DE SANTO ÂNGELO VISANDO À OBTENÇÃO DE ACESSO A DADOS SUPOSTAMENTE NECESSÁRIOS PARA O DESEMPENHO DO CONTROLE EXTERNO DAS ATIVIDADES POLICIAIS DESENVOLVIDAS NAQUELE ÓRGÃO. SUSTENTA QUE OS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ALCANÇADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, POR FORÇA DA DECISÃO JUDICIAL ORA COMBATIDA, NÃO ESTÃO RELACIONADOS À ATIVIDADE FIM DA POLÍCIA FEDERAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE SUJEITAM AO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL A CARGO DO PARQUET. REFERE QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE DOTOU O ESTADO DE MECANISMOS E ÓRGÃOS DE CONTROLE COM O OBJETIVO DE DAR TRANSPARÊNCIA E ASSEGURAR A LEGALIDADE E A CONSTITUCIONALIDADE DA ATIVIDADE ESTATAL. NESSA LINHA, A CONSTITUIÇÃO DETERMINA QUE O ALUDIDO CONTROLE DEVERÁ SER REALIZADO NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR.


    Santo Ângelo, 22 de junho de 2010.

    Fábio Vitório Mattiello

    Juiz Federal"

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