ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

CRÍTICAS PODE LEVAR À DEMISSÃO DE AGENTE DA PF

Agente da PF pode ser demitido por publicar artigo - POR MARIANA GHIRELLO

O agente da Polícia Federal Josias Fernandes Alves corre o risco de ser demitido por ter expressado sua opinião em um artigo e por participar de atividades sindicais da classe dos policiais. Ele responde a dois processos administrativos disciplinares. Há um processo aberto em Varginha (MG), cidade onde atua, em que é acusado de transgredir o regimento ao participar da assembleia do sindicato. O que tramita na Corregedoria da PF, em Brasília, questiona um artigo publicado.

No primeiro PAD, aberto em Brasília, o agente foi acusado de ofender, através do artigo, a Academia da PF. O texto questiona o critério de seleção usado no "Curso de Especialização (lato sensu) em Ciência Policial e Investigação Criminal" da Academia da PF. Na publicação, o agente diz que a prova foi direcionada para aceitar apenas policiais formados em Direito, o que seria desnecessário. Segundo o agente, outros integrantes da Polícia Federal de formação diferente também poderiam fazer o curso.
No processo mais recente, aberto na cidade onde atua, a acusação surgiu depois de ele ter participado da assembleia promovida pelo sindicato. Segundo o agente, ele pediu autorização para se ausentar no período, mas a diretoria negou. Ele foi do mesmo jeito e agora é acusado de cometer transgressões previstas também na Lei 4.878/65, o regimento das polícias. Nesse processo, Alves é acusado de "insuflar servidores, além de promover manifestações de desapreço em relação à chefia".

A reportagem da ConJur entrou em contato com o superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais e autor do PAD contra Alves, Jerry Antunes de Oliveira. Ele afirmou que não vai se pronunciar sobre o caso porque os processos administrativos não são públicos. Disse também que o cargo de dirigente não permite falar sobre o agente para não expô-lo, mas que o PAD tramita com o devido processo legal e os princípios constitucionais.

O artigo publicado desdobrou, ainda, em uma ação de indenização movida pelo delegado Célio Jacinto dos Santos, que se sentiu ofendido e decidiu cobrar danos morais, no valor de R$ 20 mil. A ação pede também que o artigo seja retirado do site da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). O delegado se sentiu lesado com as críticas do artigo porque pertencia à Academia na ocasião do curso, embora seu nome não tenha sido citado.

Para o agente Josias Fernandes Alves, a Conveção 151 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada em abril de 2010, através do Decreto Legislativo 206, permite que o servidor público expresse sua opinião. Segundo ele, a Portaria Interministerial 2 de Direitos Humanos do Policial também assegura o direito de opinião e a liberdade de expressão do profissional de segurança pública.

O advogado da Fenapef, Celso Luiz Braga de Lemos que defende o agente nos processos, afirma que o artigo publicado fez críticas em "termos urbanos" sem ofensas. O problema pode estar no regimento, que data da época da Ditadura Militar, "duro e desatualizado", segundo Lemos. "A Lei 4.878/65, que está sendo aplicada, é mais dura e mais desatualizada do que nunca, mas hoje vivemos no Estado Democrático de Direito", completa.

Lemos diz também que o período que começou em 2003 até o final da gestão do ex-diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Correa, foi marcado por exacerbado números de PADs.

Nenhum comentário:

Postar um comentário