ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

sábado, 9 de novembro de 2013

MEDIAÇÃO POLICIAL DESAFOGA O JUDICIÁRIO


ZERO HORA 09 de novembro de 2013 | N° 17609

MATHEUS BECK

EXEMPLO CANOENSE. 
Em três meses, projeto Mediar RS resolveu 42% de casos sem levá-los à Justiça


A máxima popular “quando um não quer, dois não brigam” está sendo levada a cabo pela Polícia Civil em Canoas. Desde o final de julho, a 3ª Delegacia de Polícia (3ª DP) põe em prática o projeto de polícia comunitária por meio da técnica de mediação de conflitos.

O Mediar RS se baseia no conceito de Justiça Restaurativa e é inspirado no modelo aplicado pela polícia de Minas Gerais. O objetivo é buscar a conciliação entre o agressor e a vítima em vez de apenas punir o culpado. Como a polícia é a primeira porta do sistema de segurança para a qual correm as denúncias, a ideia é tentar resolver os pequenos conflitos antes que se avolumem na Justiça ou causem outros delitos mais graves.

Conforme a delegada Sabrina Deffente, responsável pelo projeto, cada pequena infração costuma gerar outras quatro que poderiam ser evitadas se a primeira fosse resolvida:

– O modelo tradicional está falido. O sistema de polícia repressora é necessário, mas insuficiente. Entre todas as formas alternativas de resolução de conflitos, a mediação é a mais possível.

A intervenção do mediador pode ser feita apenas em alguns casos. Para saber se o conflito é passível de mediação ou não, a primeira avaliação a ser feita é saber se a relação é de continuidade. Inclui-se neste rol brigas entre vizinhos, discussões entre familiares e outras relações contínuas entre as partes. Casos de alta periculosidade ou que exigem ação repressora da polícia não são resolvidos nessa esfera.

O volume de crimes envolvidos é restrito. Após a análise prévia feita pelo policial responsável pela ocorrência e levantamento do histórico das partes, são levados ao mediador conflitos que envolvam calúnia, difamação, injúria, ameaça, lesão corporal, perturbação da tranquilidade ou vias de fato.

Chefe da Polícia Civil do RS estuda replicar projeto

Nos primeiros três meses, houve 131 casos, dos quais 56 foram resolvidos em audiências ou até mesmo antes, sem a necessidade da mediação. Porém, o grande resultado, para a delegada Sabrina, é que nenhum deles teve reincidência. Os casos são acompanhados pela Polícia Civil a cada 15 dias nos dois meses posteriores à mediação.

– As pessoas poderiam fazer isso entre elas, mas a força policial garante uma relação de respeito. Conseguimos uma redução superior a 40% no registro de ocorrências e o respaldo do judiciário, que foi desafogado – assegura a titular da 3ª DP de Canoas.

O exemplo canoense chamou a atenção do chefe da Polícia Civil do Estado, Ranolfo Vieira Júnior. Segundo ele, o objetivo é replicá-lo em outras cidades da Região Metropolitana e grandes centros regionais:

– Vamos avaliar as ocorrências e ver o percentual de êxito. A ideia é de, após o monitoramento da fase inicial e algumas possíveis correções, institucionalizar o modelo.



SAIBA MAIS

- A expressão Justiça Restaurativa surgiu nos anos de 1970 com o psicólogo americano Albert Eglash, que sugeria o entendimento entre as partes em vez da simples imputação de pena ao réu como forma mais eficaz de diminuição da violência.

- O Brasil tem várias experiências policiais baseadas neste conceito. A de maior relevância, utilizada como modelo pela 3ª DP de Canoas, é a de Minas Gerais, que surgiu em 2006. Em sete anos, foram criadas 11 unidades em Belo Horizonte, e, atualmente, a ideia está sendo levada às delegacias do Interior de Minas.

- No Projeto Mediar mineiro, foram feitas 4.788 denúncias à Delegacia Regional Leste nos primeiros quatro meses. Cerca de 11% delas foram mediadas e não tiveram reincidência.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -Enquanto a polícia assume obrigações que não são policiais, a justiça lava as mãos e recebe a recompensa. É bem assim no Brasil surreal, onde o poder que deveria aplicar as leis com coatividade, intervindo nas questões processuais, "DELEGA" atribuições a outros setores criando conciliadores e agora policiais mediadores, justamente para reduzir esforços, não ser obrigado a se aproximar dos delitos e assim manter enxuto seus quadros e garantir as atuais políticas salariais valorizadas, bem mais do que os percebidos por policiais e conciliadores.

No meu livro de 2006 (Ordem e Liberdade, editora PolOst, pg. 154)), eu defendi uma hipótese na reforma policial onde a Polícia Civil passaria para o Poder Judiciário e MP e os Delegados assumiriam a função de juízes de instrução ou de garantia (inexistente no Brasil, mas essencial no sistema de justiça criminal). E as polícias militares assumiriam o status de POLÍCIA ESTADUAL. É um assunto polêmico que mereceria muitos estudos e aval de quem pertence à Polícia Civil, MP e Judiciário, tão somente, já que transfere deveres, encargos e recursos de um poder para outro. O bom é que, neste caso em especial, é o reconhecimento de que a atividade policial é função essencial à justiça.

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