EDITORIAL
O direito de greve é uma conquista democrática inquestionável, assim como o direito de reunião e de livre manifestação. Todas essas prerrogativas dos cidadãos brasileiros estão contempladas na Constituição Federal. Mas a Carta também diz, claramente, que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Está no artigo 5º e se popularizou como “direito de ir e vir”, amplamente desrespeitado por movimentos grevistas que bloqueiam rodovias, tumultuam o trânsito nas cidades ou impedem a entrada e a saída de funcionários de repartições públicas.
O bloqueio de estradas é a mais afrontosa agressão ao direito das demais pessoas de transitar livremente pelo território nacional. E esse ato se torna ainda mais absurdo quando é praticado pelos agentes públicos cuja atribuição é exatamente manter o caminho desimpedido – caso dos policiais rodoviários envolvidos na operação-padrão que atinge várias cidades. Como os cidadãos que pagam impostos para sustentar a máquina pública podem se conformar com uma aberração dessas?
É óbvio que os servidores públicos, como os demais trabalhadores, podem e devem reivindicar condições dignas de trabalho, remuneração condizente com suas atribuições e atendimento às suas justas demandas. Mas fechar estradas é uma ilegalidade. Infelizmente, uma ilegalidade que virou moda: só nos últimos meses, optaram pela perversa estratégia categorias profissionais e sociais tão diversas quanto caminhoneiros, índios, trabalhadores sem-terra, servidores públicos e até mesmo moradores de áreas urbanas descontentes com o trânsito intenso ou a falta de sinalização.
Certamente é uma maneira rumorosa de chamar a atenção. Só que do outro lado das barreiras estão, invariavelmente, outros trabalhadores que precisam cumprir seus compromissos, doentes em busca de atendimento, estudantes com horário para chegar à escola, profissionais diversos em trânsito para suas atividades e até mesmo turistas que dependem de conexões para chegarem aos seus destinos. Pode o pleito de determinada categoria ser considerado mais importante do que as necessidades diárias de muitas outras?
Decididamente, não. Cruzar os braços pode, manifestar-se pode, criticar patrões, governantes, autoridades, tudo isso é aceitável num regime democrático, desde que a liberdade e a responsabilidade andem de mãos dadas. Mas impedir a locomoção de outras pessoas é um abuso inaceitável, uma ilegalidade que não pode ser tolerada pelas autoridades – e muito menos patrocinada por elas.
ZERO HORA 10 de agosto de 2012 | N° 17157
PAULO SANT’ANA
Eu não estou entendendo direito essa greve dos policiais rodoviários federais.
Eles anteontem paralisaram várias estradas federais, com todos os atos de sabotagem que outras categorias usam nas estradas para barrar ou retardar o trânsito. Pergunto: com que moral doravante os policiais rodoviários vão administrar nas estradas os protestos de outras classe sociais? Com que moral, se eles próprios já apatifaram com a ordem nas estradas?
COMENTÁRIO BENGOCHEA - Bloqueio de estradas patrocinado por policiais com uso de recursos públicos para atender demanda pessoal e corporativa é abuso de autoridade, abuso de poder. Também é abuso de poder a inércia da administração que se omite, sucateia e desprovê os policiais colocando-os em condições de risco e inoperância diante dos criminosos. Mas como neste país vigora a impunidade, tudo pode.
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