ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

PODERES INVESTIGATÓRIOS

Talvez a sociedade não saiba – e nem é obrigada a saber –, mas a investigação dos crimes que acontecem em território nacional também tem suas regras específicas. Da mesma maneira que um processo judicial versando sobre um fato criminoso ocorrido nestas plagas não pode, em tese, ser julgado por um juiz do Tocantins, as regras sobre investigação policial balizam a atuação da polícia judiciária, impondo limites àqueles que “perseguirão” o crime e seus autores na esfera pré-judicial.

Num bate-papo simples e objetivo, tentando fugir do “judicialês”, diz a nossa lei maior que, para a maioria dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro, recairá sobre os ombros das Polícias Civis estaduais checar quem foi o autor do fato, além de terem os policiais de provar a existência do crime em si, o que pode ser feito, em muitos casos, pela análise do “corpo de delito” – que nada mais é do que o objeto sobre o qual recaiu a investida criminosa.

Exceção temos nos crimes da órbita federal (contra uma agência dos Correios, por exemplo), quando, então, entra em campo a prestigiada Polícia Federal. Ou, ainda, para alguns delitos envolvendo policiais militares ou agentes das Forças Armadas, cabendo à Brigada, ao Exército, à Aeronáutica ou à Marinha investigar seus pares. Não podemos, por derradeiro, esquecer-nos dos parlamentares, juízes e promotores, e os crimes cometidos pelos integrantes dessas instituições, que também têm tratamento especial pela lei, não somente no que diz respeito às regras de prisão de seus membros (geralmente, só em crimes inafiançáveis), tendo ainda os senadores, deputados, juízes e promotores a prerrogativa legal de somente poderem ser investigados por suas corporações. Contudo, tal listagem de fatos é meramente exemplificativa, haja vista que outras situações peculiares, envolvendo outros segmentos, deveriam estar aqui incluídas; mas, por falta de espaço ou alcance jurídico do articulista, deixo aqui de ilustrá-las.

Contudo, o que me traz aqui, hoje, não é somente tentar, muito sem jeito, explicar para a população quem investiga quem e o quê. Não. É justamente o reverso da medalha. O que me preocupa é a investigação de contestável legalidade, aquela que não encontra legitimidade na Carta Cidadã. Ora, há mais de 20 anos, felizmente, ruiu a ditadura. Muitos deram a vida e derramaram seu sangue em troca da democracia, cujo pilar fundamental, o símbolo altaneiro, é a Constituição Federal. Ela é o nosso “bem maior” – diz o brocardo, com propriedade –, não devendo ser maculada em nenhuma hipótese; e, quando os valores que ela protege já não mais estejam adequados à mentalidade social vigente, então, que se reforme a lei fundamental.

Nesse contexto, não nos parece acertada qualquer medida que defira à Polícia Militar, por exemplo, capacidade para postular e obter mandados de busca em residências, de prisão temporária ou preventiva, ou visando à interceptação telefônica. Não para os fatos os quais elencamos no início do segundo parágrafo. Por carência de expressa disposição legal. Por ser inconstitucional. Pensando contrariamente, poderão os juízes, por exemplo, oferecer denúncias, os promotores emitir sentenças, e os policiais civis, tranquilamente, fazer o policiamento ostensivo das ruas.

BOLÍVAR DOS REIS LLANTADA, DELEGADO DE POLÍCIA REGIONAL EM SÃO LEOPOLDO, ZERO HORA 13/04/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Gostaria de dizer ao autor do artigo que o sistema policial estadual no Brasil é muito amador, anacrônico e demagógico. O ciclo policial foi fracionado e distribuído para três organizações totalmente diferentes. Acompanhe as seguinte análise particular:

- A polícia ostensiva deixou de prevenir ao se ausentar nas ruas por falta de efetivos suficientes para atender a demanda, especialmente nas periferias. Com isto investiu em viaturas e passou a dar prioridade para o atendimento de ocorrências, contenção de delitos e resposta rápida. Pela necessidade de agilizar seus feitos voltou seu aparato discreto para o apoio dos policiais ostensivos e monitoramento da bandidagem. É visível esta mudança de foco nas cores das viaturas que mudaram para uma mais cor escura, perdendo o branco.

- A polícia judiciária reduziu sua capacidade investigativa ao perder efetivos e a atividade pericial, essencial para a qualidade do inquérito policial, além de ter no Ministério Público um concorrente desejoso de abraçar este instrumento arcaico, moroso e acessório, cujo formato só existente no Brasil alimentando a impunidade. Com isto, passou a buscar espaço desenvolvendo ações ostensivas típicas da polícia preventiva e criando rondas similares às das polícias militares com viaturas e policiais ostensivos e bem identificados circulando pelas ruas e fazendo contato com o cidadão. Inclusive policiais civis estão se uniformizando para estas atividades. No Rio Grande do Sul existem as "Volantes". Em São Paulo foi criado o "Programa Polícia Civil nas Ruas”.

- A perícia se transformou numa nova e independente polícia, mas sofre com a falta de efetivos para operacionalizar a atividade de acompanhamento das investigações policiais. E este fato promove um óbice na qualidade exigida num investigação criminal. Quando os governantes falam em unificação policial, deixam de fora esta atividade. A Polícia Federal não deixou ocorrer o desmembramento deste segmento policial, apesar das pressão política e classista. Foi além, criou grupo uniformizado, consolidando o ciclo policial federal.

É o que penso e por isto nada me surpreende quando se trata da política policial aplicada nas unidades federativas neste país, completamente tomada por idéias absurdas, partidárias, de desvalorização e de enfraquecimento, fugindo totalmente dos padrões e tendências policiais em todo o Mundo. E tudo isto prejudica a implantação de inovações, estratégias e técnicas policiais no exercício da preservação da ordem pública e da incolumidades das pessoas e do patrimônio, em auxílio da justiça.

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