A Policia exerce função essencial à justiça. Não é instrumento político-partidário. A segregação pela justiça e a ingerência partidária em questões técnicas e de carreira dificultam os esforços dos gestores e operadores de polícia, criam animosidade, desviam efetivos e reduzem a eficácia e a confiança do cidadão nas leis, na polícia e no sistema de justiça criminal que, no Estado Democrático de Direito, garante a ordem pública e os direitos da população à justiça e segurança pública.
ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.
terça-feira, 5 de abril de 2011
CARREIRA ÚNICA COM CARGO ÚNICO NA POLÍCIA FEDERAL
POLICIAIS FEDERAIS DEBATEM CARREIRA ÚNICA - PORTAL DA FENAPEF, 21/03/2011
Representantes dos policiais federais, eleitos pela categoria, estarão em Brasília na próxima quarta-feira, 6, para o XV Congresso Nacional dos Policiais Federais (Conapef). Na pauta da edição extraordinária do Congresso, convocada pelo presidente da Fenapef, Marcos Wink, está a Reestruturação da Carreira Policial Federal com a discussão do Oficial de Polícia e da Carreira Única. O evento acontece no Carlton Hotel durante todo o dia.
Em fevereiro uma reunião entre os grupos de trabalho que discutem a reestruturação da tabela salarial e da carreira dos policiais definiu a necessidade de convocação de um novo Congresso com objetivo de aprofundar a discussão dos dois temas e definir a linha de ação dos policiais. "Com base nesta definição dos colegas convocamos este Congresso", diz o presidente da Fenapef.
Carreira única com cargo único - Tese: Jorge Venerando de Lima é Presidente do SINPOFAL
Uma outra estratégia adotada pelo Congresso Nacional dos Policiais Federais é a do Cargo Único. Aprovado por unanimidade, tanto na Oficina que tratou da Carreira Policial Federal como na Plenária do XIV Conapef, a Tese-Carreira Única será encaminhada paralelamente à criação do Oficial de Polícia Federal. O encaminhamento da proposta se dará conforme o que foi definido pelos policiais.
A Carreira Única está fundamentada no Decreto 2.251/85 e mais precisamente (intenção) do Legislador Constituinte Originário, quando elaborou o § 1º do artigo 144 da Constituição Federal – “§ 1º A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a”...
Na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública ocorrida em 2009, a sociedade brasileira, de forma soberana, aprovou e decidiu criar e implantar a Carreira Única em todas as Polícias. A Tese da Carreira Única com Cargo Único na Polícia Federal, tem como paradigma o modelo já existente na Polícia Rodoviária Federal, Carreira Única com Cargo Único.
Nesse sentido entendemos que a Carreira Única necessariamente estará norteada pelos seguintes princípios:
1º - que só seja realizado concurso público para ingresso, na base da carreira;
2º - que haja o reconhecimento e a valorização da experiência policial (profissional) acumulada ao longo dos anos:
3º - que além da experiência (tempo de serviço), será exigida a qualificação profissional necessária para progredir na Carreira – não queremos “trem da alegria”;
4º - que seja feita a Transformação dos atuais cargos (APFs, EPFs, PPFs, PCFs e DPFs) no Cargo Único – Policial Federal;
5º - que as denominações – Delegados e Peritos, continuem a existir, não mais como cargos e sim como classes;
6º - que as denominações Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, sejam transformadas e unificadas em uma Única Classe denominada de Oficial Policial Federal;
7º - que a investidura (ingresso) na Carreira Única - Carreira de Policial Federal, dar-se-á no Cargo Único – Policial Federal, no 3º Padrão da Classe de Oficial Policial Federal;
8ª - que a Carreira Única – Carreira de Policial Federal, será composta pelo Cargo Único denominado Policial Federal, sendo este cargo composto pela Classe Oficial de Polícia Federal, classe de Perito Policial Federal e classe de Delegado de Polícia Federal e, sendo estas classes estruturadas nos seguintes padrões:
• 3º Padrão (início da carreira)
• 2º Padrão
• 1º Padrão
• Padrão Especial (Final da Carreira). Este padrão tem cinco níveis de subsídios: I, II, III, IV e V.
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