A Policia exerce função essencial à justiça. Não é instrumento político-partidário. A segregação pela justiça e a ingerência partidária em questões técnicas e de carreira dificultam os esforços dos gestores e operadores de polícia, criam animosidade, desviam efetivos e reduzem a eficácia e a confiança do cidadão nas leis, na polícia e no sistema de justiça criminal que, no Estado Democrático de Direito, garante a ordem pública e os direitos da população à justiça e segurança pública.
ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.
quarta-feira, 27 de junho de 2012
SEGURANÇA PRIVADA: CONTRATAÇÃO VIOLA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E INTERESSE DA COLETIVIDADE
JURISTAS.COM.BR - 25 de junho de 2012, às 08h52min
Pão de Açúcar é proibido de contratar policiais militares
A Primeira Turma do TRT-10ª Região manteve e enalteceu a sentença do juiz do trabalho substituto da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, José Gervásio Abrão Meireles, que proibiu a maior rede de supermercados do Brasil de contratar policiais militares para fazer segurança privada, violando o interesse da coletividade, além de tornar indisponíveis os postos de serviço para não-policiais.
A decisão da Turma tem abrangência nacional e alcança os policiais dos estados em que há previsão de dedicação exclusiva ou vedação expressa de trabalho em outra atividade. Foi estipulada multa no valor de R$ 20.000,00, se houver descumprimento da decisão. O Pão de Açúcar ainda foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300.000,00, que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O relator do processo, desembargador do trabalho Dorival Borges, reiterou que os policiais militares, embora remunerados pelo conjunto da sociedade, colocam seus conhecimentos e habilidades a serviço de empregadores privados. “Os policiais o fazem nos horários de folga, quando deveriam estar se recompondo para o retorno ao trabalho, conhecido por ser altamente estressante.
Estão em contato diário com a violência urbana e as mazelas mais profundas da sociedade, sendo certo que o retorno à atividade de segurança pública, após jornada de trabalho no Pão de Açúcar, devolve às ruas um policial desgastado física e emocionalmente, comprometendo o bom desempenho das atividades policiais, quando não agrava a violência contra os próprios cidadãos que deveria proteger”, afirmou o relator.
Processo nº 1621-40.2010.5.10.0014
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Autor: C.T.A. - Núcleo de Comunicação Social
Fonte: http://www.juristas.com.br/informacao/noticias/pao-de-acucar-e-proibido-de-contratar-policiais-militares/21197/
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Finalmente, um visão judicial enxerga o "bico policial" como nocivo à saúde do policial, prejudicial à dedicação exclusiva e contra o interesse da coletividade. O Estado precisa pagar salários dignos aos seus policiais que dê guarida, atenda as necessídades de agente especial do Estado e compense o estresse da profissão e os riscos de morte na mediação de conflitos e no enfrentamento diário contra uma bandidagem cada vez mais impune, ousada,cruel e bem armada. E ainda premie a dedicação exclusiva que a profissão policial exige no interesse coletivo para a preservação da paz social e da incolumidade cda vida e patrimônio das pessoas.
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