ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

PODER DE INVESTIGAR

 

Cláudio Brito, jornalista - ZERO HORA, 11/06/2012


Avança a proposta de emenda à Constituição para diminuir ou erradicar o poder de investigar do Ministério Público e de outros órgãos. A PEC 37, do deputado Lourival Mendes (PT do B-MA), será uma festa para os bandidos engravatados, pois a corrupção demorará a ser descoberta se for proibida a investigação pela Receita Federal, pelo Banco Central e pelo Ministério Público.

Começar uma ação penal é prerrogativa do Ministério Público, que denuncia ao Judiciário os criminosos, salvo nos casos em que a iniciativa é exclusividade das vítimas, como nos crimes contra a honra. O promotor não precisa de um inquérito policial se tiver obtido por outros meios dados suficientes para a incriminação, como nos crimes cometidos por empregadores em relações trabalhistas. A Justiça do Trabalho descobre-os em seus processos e remete ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Nos crimes em que a iniciativa dependa de representação, o promotor dispensa o inquérito se a vítima apresentar elementos que o habilitem a denunciar desde logo. Está no Código de Processo Penal há mais de 70 anos.

A dispensa do inquérito não diminui a atividade policial, não a restringe nem a proíbe. A existência do inquérito policial não impede a investigação por outros órgãos, entre eles o Ministério Público. Quem pode o mais, pode o menos, é certo. Se os promotores de Justiça têm o poder de requisição para buscar provas, esclarecimentos e documentos de quaisquer autoridades ou funcionários, como dizer que a investigação seria exclusividade das autoridades policiais? O promotor pode até requisitar a produção de um inquérito policial. Como não poderá o promotor investigar? Não são excludentes as atribuições. Devem somar-se, em favor da comunidade a que servem. A quem favorece a animosidade entre delegados e promotores? As vítimas não estarão satisfeitas ante um quadro institucional fragilizado, em que apenas as polícias possam investigar. Melhor que toda a estrutura do Estado esteja à disposição da verdade, somadas e não divididas as corporações que trabalham para a persecução penal.

A PEC 37 é um palpite infeliz. Tanto quanto aquele descrito pelo gênio Noel Rosa, quando acusaram sua Vila Isabel de ser pretensiosa e querer exclusividade como berço do samba. O compositor explicou que “a Vila só quer mostrar que faz samba também”. O Ministério Público só quer mostrar que investiga também.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A criação do SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL terminaria com esta discussão. Defendo nos meus blog um MP mais ativo e cumprindo um papel corregedor dentro das corregedorias policiais e se restringindo a investigar casos envolvendo autoridades públicas e casos onde a polícia tenha falhado. Os demais casos ficam a cargo das polícias. Para complementar, urge a criação da figura do juiz de garantia e o término do formato atual de investigação, trocando a peça assessória e burocrata chamada "inquérito policial" pelo relatório da autoridade com provas periciais e gravações anexadas, já que as oitivas de testemunhas são refeitas todas no processo.


Se o MP continuar com o poder de investigar tudo no atual formato investigativo vigente no Brasil, se transformará num outro órgão policial com as mesmas dificuldades e inoperância. Neste caso deve montar sua própria estrutura investigativa, deixando de desviar policiais de suas atividades precípuas para as suas
forças tarefas.

Como não existe no Brasil um sistema de justiça criminal, as instituições se degladiam, criam conflitos, alimentam o corporativismo, extravasam questões pessoais, ocupam espaço uma das outras, promovem ruidos de comunicação, desmoralizam esforços, desperdiçam recursos e, no fim, os objetivos comuns em prol da sociedade e da ordem pública ficam esquecidos.

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