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quinta-feira, 14 de junho de 2012

MP COBRA R$ 40 MIL DO ESTADO POR "FRACASSO" NA CRACOLÂNDIA

Werther Santana/AE
Usuários de drogas na cracolândia no dia 11 de julho de 2011
 













MP pede R$ 40 mi por ‘fracasso’ na cracolândia. 
Governo é alvo de ação civil pública, que também exige fim das ‘procissões do crack’ feitas pela Polícia Militar.

Artur Rodrigues - O Estado de S. Paulo , 12/06/2012


SÃO PAULO - Após finalizar inquérito sobre a ação da Polícia Militar na cracolândia, o Ministério Público entrou nesta terça-feira, 12, com ação civil pedindo à Justiça que o governo do Estado pague indenização de R$ 40 milhões por danos morais coletivos. Também foi pedida uma liminar que proíba que os policiais realizem as "procissões do crack", termo criado pelo Estado para definir a dispersão permanente dos usuários, sob pena de multa R$ 100 mil.

Para os promotores, a ação foi "um fracasso completo", violou direitos humanos e desperdiçou dinheiro público. "Começou de modo desastrado pela sua desarticulação, desenvolveu-se de modo violento e, se chegou ao final, chegou com resultado desastroso", definiu o promotor da Habitação e Urbanismo, Maurício Ribeiro Lopes.

Segundo os quatro promotores que assinam a ação, a operação não quebrou a logística do tráfico de drogas, um dos objetivos da intervenção que começou em 3 de janeiro.

Foram apresentados dados de autuações que mostram que houve menos apreensões de drogas em janeiro e fevereiro. Em 2011, foram apreendidas 5.123 pedras de crack, contra 3.037 no mesmo período de 2012, queda de 40,9%. Também houve redução das apreensões de cocaína (90,9%) e maconha (91,7%). "A operação ampliou a atuação dos traficantes para outros logradouros da capital, à medida que para lá dispersou os usuários", disse o promotor de Direitos Humanos, Eduardo Valério.

O inquérito também concluiu que a ação na região central foi malsucedida do ponto de vista de saúde. Três meses após a operação, de 129 internados, 86 não faziam mais tratamento. Entre os 43 que sobraram, a maioria não era da cracolândia. Segundo o MP, a Prefeitura estabelece que o tratamento ideal contra o crack dura seis meses e tem eficácia entre 10% e 30% dos usuários.

Além disso, documento da Secretaria Municipal de Saúde mostra que as instituições não comportam a demanda. De 255 internações solicitadas pelo Atendimento Médico Ambulatorial (AMA) Boracea, que fica perto da cracolândia, só 148 pacientes foram atendidos. O Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD) solicitou 74 internações, mas fez só 65. Promotores afirmaram que ação quebrou vínculos dos agentes de saúde com os viciados.

Responsabilidade. Apesar das críticas à Prefeitura, o Município não é alvo da ação. Promotores constataram que a Prefeitura foi pega de surpresa pelo episódio. Outro inquérito foi aberto para apurar se os agentes públicos cometeram irregularidades. Os promotores encaminharam a apuração para o procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, que vai apurar se uma ação contra o governador Geraldo Alckmin (PSDB) é cabível.

Caso o Estado seja condenado, a indenização deve ser depositada em um fundo público e pode ser usado em ações contra as drogas. Se a liminar for concedida, policiais não poderão dispersar os usuários. Caso sejam flagrados usando drogas, devem ser levados à delegacia.

Falando em nome do Estado, a Secretaria de Estado da Justiça afirma que a operação "vem atingindo seus objetivos". Em nota, diz que houve internação voluntária de 660 dependentes e encaminhamento de 11 mil para abrigos. "A presença da PM resultou na captura de 121 condenados foragidos, bem como na prisão de 462 traficantes", afirma a nota. Por não ser alvo da ação, a Prefeitura não se manifestou.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - E quanto o MP vai pagar de indenização por ter deixado que ambiente desumano vivenciado na cracolândia tomasse tal proporção, sem ter buscado medidas, soluções e responsabilidades para o caso, já que é da sua competência constitucional zelar pelos direitos humanos, pelo patrimônio público e social e pelo efetividade dos serviços de relevância pública,

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