ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

PROJETO BARRA INVESTIGAÇÕES DO MP

 
ZERO HORA, 20 de junho de 2012 | N° 17106

DEBATE NO CONGRESSO

Proposta de emenda constitucional que concede às polícias o monopólio de apurações de crime entra na pauta da Câmara


Dentro de uma semana deve ser votado, em Comissão Especial da Câmara dos Deputados, um projeto que pode sacudir o meio jurídico brasileiro. É a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, que autoriza apenas a Polícia Civil e a Polícia Federal a realizarem investigações criminais. Isso significaria, na prática, que o Ministério Público não poderá mais conduzir suas próprias investigações.

A proposta é do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), delegado da Polícia Civil.

– É um estímulo à impunidade. Se isso passar, não só os promotores deixarão de fazer investigações, mas também o Coaf (órgão do Ministério da Fazenda) e as CPIs terão poderes limitados – diz o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Jr., promotor público no Pará.

Para apimentar a polêmica, Mattar sustenta que a maior parte dos casos em que se discute a legitimidade do MP para investigar envolve crimes praticados por policiais. Um dos exemplos citados é o dos Conselhos das Polícias Civis, que têm atribuição de julgar delitos cometidos por policiais. Uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona a presença de promotores nesses julgamentos administrativos e, por isso, a cadeira do MP no Conselho do Rio Grande do Sul está vaga desde 2011.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se alinha a favor do projeto. Representante da entidade na comissão que analisa a PEC, Edson Smaniotto votou a favor da proposta e disse que hoje o Ministério Público investiga “sem controle superior e com riscos à cidadania”.

– A atividade do MP não tem controle de nenhuma autoridade superior e nem prazo para terminar. O Ministério Público acaba selecionando determinados casos, por repercussão na mídia ou por interesses que ele elege por si só – critica.

Smaniotto argumenta que os advogados podem tentar paralisar uma investigação policial abusiva por meio de habeas corpus. Mas esse e outros instrumentos jurídicos não podem ser usados no caso de uma investigação criminal do MP.

Dois experientes policiais gaúchos apoiam a restrição às investigações feitas pelo MP. O chefe de Polícia, delegado Ranolfo Vieira Junior, diz que a Constituição só autoriza as polícias judiciárias (PF e Civil) a investigar. Ele ressalta, porém, que não costumam ocorrer divergências, quando os promotores gaúchos decidem investigar.

Posição semelhante tem o delegado aposentado Wilson Müller Rodrigues, presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Asdep). Ele acredita que o alvo da PEC é interromper algo que virou hábito: promotores requisitando PMs para fazerem investigações e cumprirem mandados judiciais:

– O MP pode requisitar investigações, mas cabe aos policiais civis investigar. Se tiverem dúvidas quanto à investigação de policiais, que apelem aos chefes deles. Ou ao governador. Mas a prerrogativa é dos policiais. 

SUA SEGURANÇA | HUMBERTO TREZZ

Quanto mais investigar, melhor

Por trás dessa briga entre a Polícia Civil e o Ministério Público está a velha rivalidade dos policiais civis com os seus colegas militares. É que os policiais civis, em menor número, têm sido atropelados Brasil afora por investigações conduzidas por PMs, sob abrigo de promotores. E não gostam nem um pouco disso.

É compreensível a irritação de policiais civis e federais com a participação de PMs nas investigações. A Constituição Federal diz que investigar é prerrogativa da polícia judiciária (civil ou federal).

Dito isso, é necessário ser prático. Que mal há, para a população, que o Ministério Público faça suas próprias investigações ou requisite PMs para fazê-las? À parte a discussão jurídica (e nela a Constituição dá esse poder às polícias sem farda), o que interessa para a comunidade é que alguém investigue. Interessante, mesmo, é que os PMs, que são mais numerosos, trabalhassem sob orientação dos policiais civis nas investigações (ou sob seu comando), com supervisão dos promotores. Não ficaria uma beleza?


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Eu tenho uma posição sobre este assunto. A investigação (junto com a atividade pericial e ostensiva) é parte de um ciclo policial onde são exercidos os segmentos de forma conjunta nos aparatos policiais, o que não ocorre no Brasil, salvo na Polícia Federal, considerada a mais efetiva do país. O MP tem invadido a competência investigativa e até operacional das polícias na apuração de crimes comuns, criando forças tarefas com efetivos desviados das polícias e intervindo em investigações normais. Eu defendo a atividade investigativa do MP apenas como órgão corregedor atuando em crimes envolvendo autoridades públicas e contratados que prestam serviços nos poderes de Estado e na falência policial e prisional. São nestes casos que o MP deveria limitar sua competência investigativa com equipes próprias atuando efetivamente dentro das corregadorias policiais, de justiça, administativa e legislativa. Abrir a competência de investigar crimes comuns é amarrar o MP com mais uma elevada carga burocrática e concorrer com a forte Polícia Federal e com as, hoje, desvalorizadas e fracionadas, mas bravas e abnegadas forças policiais estaduais. Bom para os bandidos políticos e poderosos.

Próximos passos
- Caso a comissão especial aprove a PEC 37/2011, a proposta será votada no plenário da Câmara dos Deputados (duas vezes) e também no do Senado (duas vezes).
- A aprovação em plenário requer maioria de dois terços.
PROMOTORES X DELEGADOS
Casos recentes que colocaram em lados opostos o Ministério Público e a Polícia Civil no Rio Grande do Sul:
PORTO ALEGRE
- Em fevereiro de 2010, o então secretário municipal de Saúde, Eliseu Santos, é assassinado a tiro no bairro Floresta (foto acima). A Polícia Civil concluiu que o caso foi uma tentativa de assalto, mas dois promotores comandaram uma investigação à parte e apontaram homicídio premeditado, encomendado por pessoas prejudicadas em processo licitatório envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde.
IJUÍ
- O Tribunal de Justiça acaba de anular processo criminal contra uma suspeita de tráfico de drogas. O desembargador Nereu Giacomolli entendeu que foi ilegal o pedido do MP para que a BM cumprisse mandado de busca e apreensão em uma residência em novembro de 2011. Giacomolli mandou liberar a suspeita por entender que o mandado só poderia ser cumprido pela Polícia Civil. Policiais civis cumpriram novo mandado, e a mulher voltou à prisão.
GRAVATAÍ
- Em dezembro de 2011, a BM prendeu sete suspeitos de tráfico. Eles foram detidos durante o cumprimento de 32 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça, a pedido do MP. Considerando que houve abuso de PMs que conduziram os presos para um sítio para identificação antes de levá-los à delegacia, o delegado plantonista Júlio Fernandes Neto decidiu não autuá-los em flagrante. Os suspeitos foram soltos.

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