ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

segunda-feira, 31 de março de 2014

POLICIA REAFIRMA PARTICIPAÇÃO DO SUSPEITO NO ASSASSINATO DE KUNZLER




ZERO HORA 31 de março de 2014 | N° 17749


JOSÉ LUÍS COSTA E LETÍCIA COSTA


CASO KUNZLER. Polícia reafirma que detento teve participação no crime

Enquanto isso, defesa utiliza imagens de câmeras para tentar provar que acusado estava no trabalho



Após uma decisão judicial que, por falta de provas, liberou o suspeito de matar o publicitário Lairson José Kunzler, 68 anos, no final de fevereiro, na zona sul de Porto Alegre, defesa e polícia começam a traçar uma disputa. Com imagens que seriam de câmeras de vigilância de uma loja de suplementos alimentares no bairro Rio Branco, os advogados de Jaerson Martins de Oliveira, 41 anos, tentam provar que ele estava no trabalho na hora da ação. Mesmo com esta novidade na investigação, a delegada permanece sustentando a participação dele no crime.

Jaerson foi liberado no começo da tarde de ontem da Penitenciária Modulada de Charqueadas, onde estava preso preventivamente pela morte de Kunzler. Como tem condenações por dois roubos e um assalto com morte, voltou para o albergue Patronato Lima Drummond, na Capital.

No sábado, imagens de câmeras de vigilância da loja foram divulgadas pela defesa de Jaerson. Elas mostrariam o preso do semiaberto trabalhando no dia e horário em que ele foi apontado pela Polícia Civil como o homem que assaltou e matou a tiros o publicitário.

Em cinco fotos, extraídas de duas câmeras da loja, Jaerson estaria com um colete reflexivo em tons verde-limão, pois trabalha como motoboy. Em todas as cenas, ele aparece carregando sacola e pacote com suplementos que levaria para uma outra loja. No canto inferior esquerdo da sequência de imagens, constam o dia e o horário: 24 de fevereiro de 2014 entre 12h23min05s e 12h24min17s. Conforme o registro de câmeras do condomínio onde Kunzler morava, ele foi atacado às 12h23min54s.

Para os advogados Marcelo Rocha Cabral e Eduardo Zottis Salla Duro, que já defendem Jaerson em outros casos, as imagens são esclarecedoras.

– Estamos convictos da inocência dele – acrescenta Cabral.

Conforme o advogado, as imagens não foram liberadas antes por uma questão estratégica de defesa e pelo tempo que a empresa de segurança levou para liberá-las. Por meio dos advogados de defesa, Zero Hora tentou contato com o dono da loja de suplementos. Segundo Cabral, ele prefere esperar o resultado da perícia do vídeo.


Após prisão de inocente, caso de publicitário morto na Capital volta à estaca zero Ronaldo Bernardi/Reprodução
delegada Áurea Hoeppel


“Testemunha é a chave de tudo”


Mesmo com a reviravolta no caso, a delegada responsável por investigar o assassinato, Aurea Regina Hoeppel, mantém a convicção de que o preso do semiaberto Jaerson Martins de Oliveira, 41 anos, estava na cena do crime.

Zero Hora – Ao conceder liberdade a Jaerson, o juiz alegou que a polícia o apontou como autor do crime pelo relato e reconhecimento fotográfico feito por uma testemunha que não se identificou. Para a senhora, era uma prova fiel?

Aurea Regina Hoeppel – Se não fosse por essa testemunha, eu não teria nem descoberto que era “saída de banco”, não teria descoberto o Scenic... O cara (testemunha) é um comerciante. Tentei, de todas as maneiras, fazer com que ele desse depoimento. E ele, por telefone, negou. Ele foi taxativo, indicou que era o Jaerson. Tudo que ele já havia relatado para mim, relatou na frente do tabelião. Disse que não queria ser identificado, mas que existe. Eu sei que ele existe, o tabelião sabe que ele existe, isso é para resguardar, porque é a única coisa que nós temos.

ZH – E as perícias de impressões digitais?

Aurea – A perícia datiloscópica já bateu na trave, né? A primeira identificação criminal era de um guardador que mexeu no carro, e os fragmentos que têm são complicados, difíceis de ver se é de outra pessoa.

ZH – Mas haveria outros laudos para a senhora esperar e entregar o inquérito com eles? O despacho do juiz aponta também a questão de que faltaram laudos periciais...

Aurea – Também achei isso estranho, porque, quando peço uma (prisão) preventiva, tenho 10 dias para entregar o inquérito. Então, na verdade, eu era obrigada. Pedi a preventiva para o juiz, terminei meu inquérito e solicitei todas as perícias possíveis.

ZH – Agora, a defesa está usando imagens de vídeo para comprovar que ele estava trabalhando.

Aurea – Evidentemente que agora o juiz passou para mim esse vídeo que veio da defesa. Só que quero deixar bem claro que as investigações nunca terminaram. Mesmo com inquérito na Justiça, eu estou atrás para prender os outros, principalmente o dono da Scenic.

ZH – Para a senhora, continua sendo o Jaerson quem atirou?

Aurea – Com certeza! Vou trabalhar para que a testemunha converse com o promotor. Eu quero isso, até para parar com essa coisa de existe ou não existe.

domingo, 30 de março de 2014

PERSEGUIÇÃO, TIROTEIO E VIATURA CAPOTADA

30/03/2014 , por Jornalismo Rádio Uirapuru



Perseguição e tiroteio resultam na recuperação de veículo roubado de Juíza em Passo Fundo
Assaltantes fugiram para um mato e não foram presos


Créditos: Lucas Cidade - Rádio Uirapuru


Na noite desse sábado (30), foi registrada uma ocorrência de roubo de veículo em Passo Fundo. O fato aconteceu na Rua Benjamin Constant, próximo ao Clube Juvenil, no centro.

De acordo com o relato policial, a juíza titular da 3ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Passo Fundo, Ana Cristina Frighetto, estava estacionando sua caminhonete Hyundai Santa Fé, de cor preta, com placas de Passo Fundo, quando foi surpreendida por dois indivíduos armados que anunciaram o assalto.

A vítima imediatamente obedeceu à ordem dos assaltantes, que fugiram com a caminhonete em direção à Vila Annes.

A Sala de Operações da Brigada Militar foi informada do delito e diversas viaturas iniciaram as buscas.

Os integrantes da Guarnição Território da Paz do bairro Integração iniciaram o patrulhamento nas margens da ERS 324, quando flagraram a caminhonete roubada saindo do bairro Nenê Graeff e acessando a rodovia, indo em direção à saída para Carazinho.

A partir deste momento os policiais tentaram realizar a abordagem, porém não obtiveram êxito e os bandidos seguiram com a caminhonete em alta velocidade rumo ao município de Pontão.

Policiais do Pelotão de Operações Especiais (POE), do 3º BOE, juntamente com a Guarnição Território da Paz do Bairro José Alexandre Záchia iniciaram o apoio à ocorrência.

Durante vários trechos da perseguição, ocorreu uma intensa troca de tiros, e na localidade de Bela Vista, interior de Passo Fundo, a guarnição do Bairro Integração, composta pelos Soldados Dias e Maltir, acabou colidindo em um barranco as margens da estrada e capotou.

Com isso, os assaltantes percorreram mais alguns quilômetros e abandonaram a caminhonete roubada, fugindo para um mato, onde não foram localizados.

Os policiais que tripulavam a viatura que capotou sofreram apenas ferimentos leves e foram imediatamente socorridos até o Hospital São Vicente de Paulo, onde permanecem em observação.

A caminhonete roubada foi recolhida ao pátio do guincho.

A Equipe Volante da Polícia Civil compareceu no local e realizou o atendimento da ocorrência. 

POLICIAIS MILITARES SUSPEITOS DE CRIMES EM PORTO ALEGRE

ZERO HORA 29/03/2014 | 10h40

Brigada investiga policiais do 1º BPM. Soldados e oficiais podem ter participação em vários crimes na Zona Sul da Capital

Renato Gava


Soldados investigados por roubo, usurpação de bens de traficantes e outros crimes. Oficiais que afrouxam a condução de procedimentos administrativos. O 1º BPM, responsável por boa parte da Zona Sul da Capital, passa por uma crise. O capitão que investiga os casos (são pelo menos quatro) recebeu ameaças de morte, supostamente, de colegas de farda.

As ocorrências são graves, e o Comando de Policiamento da Capital (CPC) resolveu assumir parte das investigações.

- O capitão realmente recebeu ameaças. Providências de proteção foram feitas. Estou abrindo inquérito, e o pessoal da seção de feitos especiais está fazendo averiguações - disse o responsável pelo CPC, coronel João Diniz Godoi.

Conselho para usar colete

Oficialmente, o capitão foi aconselhado a usar colete à prova de balas o tempo todo. Embora o CPC não confirme (por motivos de segurança), fora do quartel o oficial estaria sendo escoltado.

O caso mais grave, que teria provocado as ameaças, foi em 13 de janeiro. Uma guarnição pegou um adolescente e um adulto, por tráfico e porte ilegal de arma. Levou o garoto ao Deca e seguiu para a 2ª DPPA. No caminho, misteriosamente, o preso fugiu da viatura.

O capitão, cujo nome está sendo preservado pelo comando, considerou haver demora na investigação e levou o caso ao CPC. O CPC investiga o sumiço do preso da viatura.

- Realmente teve um preso que fugiu e isso está mal explicado. Estou conduzindo a investigação, mas o sigilo é fundamental - afirmou o coronel Godoi.

O oficial admite estar acompanhando outras questões referentes ao 1º BPM:

- Quando se começa a apurar algumas coisas, outras vêm à tona.

Os policiais suspeitos podem ser levados à Justiça Militar. A pena vai de suspensão à exclusão da BM. Depois, podem responder na Justiça comum.

Algumas denúncias

- Um soldado foi preso em flagrante após subtrair a arma de um suspeito, que acabou sendo solto na abordagem.

- Outro PM estaria envolvido com crimes de roubo e extorsão, inclusive respondendo a dois processos na Justiça Militar.

- No mês passado, foi cumprido um mandado de busca e apreensão no alojamento do Pelotão de Operações Especiais (Poe) do 1º BPM. Em um dos armários, foi encontrada uma réplica de uma pistola calibre 9mm, além de munição de fuzil.

SUSPEITO É SOLTO POR FALTA DE PROVAS E MEDO DA TESTEMUNHA



ZERO HORA 30 de março de 2014 | N° 17748

JOSÉ LUÍS COSTA


LATROCÍNIO NA ZONA SUL

Libertado suspeito de assassinar publicitário

Justiça aponta falta de provas para manter preso Jaerson Martins de Oliveira



O caso policial mais intrigante de 2014, o assassinato do publicitário Lairson José Kunzler, 68 anos, sofreu um novo revés. Por falta de provas, a Justiça mandou soltar Jaerson Martins de Oliveira, o Baro, 41 anos, apontado pela polícia como suspeito do crime.

Além disso, o inquérito foi devolvido à 6ª Delegacia da Polícia Civil da Capital (Vila Assunção) para prosseguir as investigações, atendendo pedido do Ministério Público.

É a segunda reviravolta nas buscas ao criminoso que matou Kunzler a tiros para roubar um malote com R$ 44,2 mil. O crime ocorreu em 24 de fevereiro, diante da portaria do condomínio Jardim do Sol, onde o publicitário morava, no bairro Cavalhada, zona sul da Capital. O publicitário tinha sido seguido por bandidos após deixar uma agência do banco Itaú, no bairro Moinhos de Vento, onde sacou o dinheiro, referente a uma parcela da venda de uma fazenda da família, no limite de Porto Alegre com Viamão.

Jaerson estava preso preventivamente desde 13 de março. Foi capturado dentro da Fundação Patronato Lima Drummond, onde cumpre pena em regime semiaberto por um crime semelhante, chamado de “saidinha de banco”. O assalto resultou na morte do advogado Geraldo Diehl Xavier, há 10 anos.

O despacho, assinado na sexta-feira pelo juiz Joni Victória Simões, da Vara Criminal do Foro Regional da Tristeza, menciona deficiências no inquérito que justificam a decisão.

O magistrado afirma que Jaerson foi apontado como autor do crime por uma testemunha que registrou a declaração em um cartório mas sem qualquer identificação.

Simões também cita a falta de laudos periciais com o resultado dos exames comparativos de impressões digitais na motocicleta e no capacete apreendidos com Jaerson.

Imagens comprovariam que homem estava trabalhando

Os advogados Eduardo Zottis Salla Duro e Marcelo Rocha Cabral apresentaram à Justiça um pedido de revogação da prisão acompanhado de fotos e de um CD com imagens nas quais ele aparecia em seu local de trabalho, uma loja de suplementos alimentares, no dia e no horário do crime. As imagens estão sendo periciadas para avaliar a autenticidade do vídeo.

Pela suspeita contra Jaerson, promotores que atuam junto à Vara de Execuções Criminais (VEC) solicitaram a regressão do regime semiaberto para o fechado. Como a prisão preventiva foi revogada, o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion, da VEC, também negou o pedido dos promotores.

Jaerson está de volta ao Patronato Lima Drummond, e a polícia terá de retomar as investigações, com uma série de diligências pedidas pelo promotor Fabiano Dallazen.

Para o promotor, é preciso reconstituir os momentos anteriores ao crime e ouvir mais testemunhos.

– Há necessidade de aprofundar as investigações – afirma Dallazen.


O ATAQUE E AS INVESTIGAÇÕES

ÁUREA REGINA HOEPPEL. Titular da 6ª Delegacia da Polícia Civil
 - O inquérito foi concluído e remetido para a Justiça. Fiz tudo o que podia. Solicitei perícias, localizei uma testemunha que é taxativa em apontar o autor, mas não quer se identificar porque tem medo de morrer”.

FABIANO DALLAZEN. Promotor de Justiça - Eu compreendo a posição do juiz, mas estamos nos debatendo para manter preso uma pessoa já condenada por latrocínio e com sérios indícios de envolvimento em outro. É a prova da precariedade do sistema.”

O CRIME

 - Por volta das 12h de 24 de fevereiro, o publicitário Lairson José Kunzler, 68 anos, saca R$ 44,2 mil em uma agência do banco Itaú, no bairro Moinhos de Vento. O dinheiro é referente a uma parcela da venda de uma fazenda da família, no limite de Porto Alegre com Viamão .

- Um homem dentro do banco observa Kunzler e avisa a um comparsa que está do lado de fora o banco. Kunzler sai com o Civic em direção ao bairro Cavalhada, onde mora, e é seguido por bandidos em um Scénic e um motocicleta.

- Na entrada do condomínio Jardim do Sol, o caroneiro da moto, armado e usando capacete, aborda o publicitário. A vítima acelera o carro, e o homem dispara. O bandido pega o malote com o dinheiro e foge. A perseguição e o crime são gravados por câmeras de segurança.

- Impressões digitais deixadas no Civic da vítima e outros indícios levam agentes da 6ª Delegacia da Polícia Civil a prender um suspeito, em 27 de fevereiro. Mas era o manobrista do estacionamento onde Kunzler deixou o carro. No mesmo dia, a polícia reconhece o erro, e o homem é solto.

O SUSPEITO

- Em 13 de março, é preso Jaerson Martins de Oliveira, o Baro, 41 anos, e levado para o Presídio Central de Porto Alegre. Condenado até 2039, ele cumpre pena em regime semiaberto por dois roubos e uma assalto com morte, ocorrido em 2004. Uma pessoa disse à polícia ter reconhecido Jaerson, logo após o crime. O envolvimento de Jaerson reascende discussão sobre a fragilidade dos albergues.

- Jaerson, que trabalha de dia e dorme na Fundação Patronato Lima Drummond, na Capital, nega autoria do crime e garante que estava no serviço na hora e no dia do crime. Em 25 de fevereiro, advogados do suspeito entram com pedido de revogação da prisão. Eles apresentam um CD com imagens nas quais Jaerson aparecia no trabalho entre às 10h e às 13h30min na data do crime, o que impossibilitaria sua participação no assalto.

A LIBERDADE

 - O CD é enviado para perícia. Na sexta-feira, a Justiça atende ao pedido dos advogados de Jaerson, e a prisão preventiva é revogada. O Ministério Público solicita que o inquérito volte à polícia para novas investigações. Além da possibilidade de Jaerson não ser o matador, a polícia não apresentou provas contra ele.

sábado, 29 de março de 2014

SÓ OS POLICIAIS ATIRARAM, GARANTEM SOBREVIVENTES

ZERO HORA 29 de março de 2014 | N° 17747

RÓGER RUFFATO

MORTES NA SERRA


O estudante do 1º ano do Ensino Médio de 16 anos que estava na carona da Fiorino alvejada por policiais militares, no último dia 16, em Bento Gonçalves, conversou pela primeira vez sobre o caso. Abatido pela perda dos amigos Anderson Styburski, 16, e Danúbio Cruz da Costa, 20, baleados na tentativa de abordagem, o garoto confirma a versão do motorista da Fiorino: de que não parou o veículo por medo de perder a Carteira de Habilitação Provisória. O estudante e Tiago de Paula, 18 anos, sobreviveram ao tiroteio durante a fuga de uma barreira policial apenas com lesões leves, provocadas pelos disparos, que os atingiram de raspão. Após o episódio, os policiais, em depoimento à Polícia Civil, disseram que um dos ocupantes da Fiorino atirou contra a viatura.


ENTREVISTA > GAROTO DE 16 ANOS


“Era uma chuva de tiros”



Estudante do 1º ano do Ensino Médio, adolescente que estava na carona da Fiorino alvejada por PMs no dia 16 de março conversou pela primeira vez sobre o caso.

Pioneiro – Algum de vocês estava armado?

Adolescente – Não.

Pioneiro – Você atirou contra os policiais?

Adolescente – Não atirei. Não tinha nada para atirar.

Pioneiro – Alguma vez você ou seus amigos tiveram contato com armas?

Adolescente – Não. A única vez que eu vi uma foi daquelas grandes que o pai e o vô do Dionatan usam para caçar.

Pioneiro – Quando percebeu que seus amigos estavam mortos?

Adolescente – Depois dos tiros, eu chamei, mas eles não responderam. O Tiago disse que eles estavam mortos.


ENTREVISTA > TIAGO

“Admito que errei ao fugir”



Passados 12 dias da morte dos amigos Anderson e Danubio, o motorista da Fiorino, Tiago de Paula, 18 anos, segue na rotina de trabalho como vendedor.

Pioneiro – Um perícia preliminar apontou que os tiros não saíram do bagageiro. Você ou o passageiro atiraram da cabine?

Tiago – Não tínhamos armas. E os vidros estavam fechados. Não teríamos como atirar sem estilhaçá-los.

Pioneiro – Vocês têm convicção e certeza de que os rapazes do bagageiro não tinham arma?

Tiago – Tenho. Nenhum tiro saiu da Fiorino. Só os brigadianos atiraram.

Pioneiro – A arma tinha registro. Seria ingenuidade da Brigada plantar arma com registro. Nenhum de vocês tinha arma?

Tiago – Não. Não tínhamos nada.

sexta-feira, 28 de março de 2014

LEVANDO TIROS SENTADO EM MAIS DE 300 LTS DE COMBUSTÍVEL



O DIA 26/03/2014 19:50:44

Juiz arquiva processo sobre operação que resultou na morte de Matemático. Imagens feitas do helicóptero da Polícia Civil e exibidas na TV mostraram prédios da Vila Aliança sendo atingidos por tiros


ADRIANA CRUZ



Rio - O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, IV Tribunal do Júri, decidiu arquivar o processo que investigava a operação policial que resultou na morte do traficante Márcio José Sabino Pereira, o Matemático, em 11 de maio de 2012. Segundo o Ministério Público, a operação, que envolveu um helicóptero da Polícia Civil, teria usado força excessiva e colocado em risco a vida de moradores da Vila Aliança, em Bangu. Imagens feitas do helicóptero da polícia e exibidas pelo Fantástico, da Rede Globo, em 2013, mostraram tiros de fuzil atingindo prédios da comunidade.

Na decisão, o juiz afirma que "toda essa 'caça às bruxas' promovida contra os policiais foi deflagrada porque chegaram à mídia as filmagens de mais uma operação policial". O juiz afirma que após 40 dias de apreciação dos fatos, não viu nada de diferente. Em outro trecho, o juiz afirma não haver "qualquer justificativa razoável, plausível e aceitável para se admitir que facínoras em vias públicas, portando armas de guerra (...), efetuando disparos de toda a sorte".

Sobre a atuação da equipe do Serviço Aeropolicial (SAER) da Polícia Civil, o juiz afirma que "Esses homens foram lé e fizeram o que tinham e podiam fazer (...). Dar soluções e criticar daqui é fácil (...) Agora, fazer isso sentado em mais de 300 litros de combustível (...) levando tiros (...) é coisa que por si só reclama de nós (...) um mínimo de respeito, admiração e gratidão"

Em esclarecimento, a promotora Valeria Videira, titular da 21ª Promotora de Justiça de Investigação Penal, disse que o trabalho na época transitava em sigilo e, por ainda não estar concluído, não poderia integrar ao inquérito policial do citado traficante. Segundo a promotora, cerca de 40 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público durante este período e a decisão judicial de arquivamento atendeu a nova promoção do Ministério Público.


Informação indicada por

Ricardo De Souza Salamon via Flavio Bolsonaro. facebook


HÁ ESPERANÇA!!! É de emocionar!!!

Pessoal, vale a pena ler a sentença dada aos policiais civis (Adonis e equipe) envolvidos na morte do "matemático". Parte final da sentença proferida pelo Juiz de Direito Dr. Alexandre Abrahão Dias Teixeira:

" (...) Voe SAER, volte a sua plenitude. A sociedade chora seus decentes, se se lamuria pela perda de mando, intimida-se pelas agressões dos “Matemáticos” da vida! 

Vocês continuam sendo, tal como inúmeros outros, nossa esperança de resgate da cidadania. Nosso sonho de caminhar livres e faceiros com nossos filhos pelas vias da nossa ex-cidade maravilhosa!

Amanhã e todos os dias gostaríamos de acordar e saber que poderemos subir nos coletivos, trafegar nos nossos veículos, desfrutar nossas praias, almoçar, jantar e curtir todos os espaços sempre com a certeza que acima de nós Deus e seus anjos negros, nas suas máquinas voadoras lá estão prontos para nos deixar viver!
Nós precisamos de vocês! Pagamos, ricos ou pobres, independentemente de raça, cor e credo, nossos impostos e temos direitos! Amamos vocês! Somos a parcela amordaçada e leal a vocês! Vão lá e façam de novo a diferença, estamos gritando por vocês! Amém!

Por todo o exposto e por estar convicto de que a ação dos investigados não constitui crime, DETERMINO O ARQUIVAMENTO com base no Art. 23, III do CP c/c Art. 395, III do CPP.

Dê-se baixa imediatamente e arquive-se, encaminhando-se cópia da presente decisão à Chefia de Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a qual deverá fazer constar elogio deste Juízo nas folhas funcionais dos investigados, objetivando amenizar os graves danos já causados aos mesmos. 

Determino ainda, como forma de ainda minorar o vexame público dos agentes, que o Sr. Chefe de Polícia publique no boletim interno da sua briosa Corporação Policial a presente decisão."

quinta-feira, 27 de março de 2014

OPERAÇÕES DAS POLÍCIAS MATAM CINCO PESSOAS POR DIA



O SUL, 27/05/2014
CADERNO COLUNISTAS


"O policial brasileiro se defronta incontáveis vezes com o mesmo delinquente, e este, a cada vez, vem com mais força e com o brio voltado a “não-se-entregar-pros-home, de jeito algum”


Paulo Roberto Mendes Rodrigues


O Fórum Brasileiro de Segurança Pública publica dados decorrentes da ação das polícias em jornais de circulação nacional, dizendo: “Na tentativa de combater a criminalidade, policiais matam, em média, cinco pessoas por dia em todo o país, em 2012”. E, adiante, conclui que o “policial brasileiro mata muito. Em comparação com os EUA, o número é 4,6 vezes superior”.

Pois bem, fico sempre atônito quando leio notícias como esta. Para início de conversa, fico pensando: “Será que não deveriam comparar a legislação e o sistema prisional americano com o nosso, antes de falar na ação ‘violenta’ dos policiais”? Também não deveriam comparar os indicadores criminais de toda a ordem (homicídios, roubos e outros crimes graves) percentualmente, envolvendo nosso país e o americano? E o sistema prisional? Será que assim não encontrariam uma resposta mais adequada ao problema?

O policial brasileiro se defronta incontáveis vezes com o mesmo delinquente, e este, a cada vez, vem com mais força e com o brio voltado a “não-se-entregar-pros-home, de jeito algum”. Assim, o confronto final não é aquele em que o policial prende e está solucionada a questão. A ocorrência tende a se resolver no embate fatal, isto se o policial não morrer.

Ainda, qual seria a ação da polícia americana, por exemplo, com a notícia de que quatro unidades de Polícia Pacificadora (RJ) sofreram ataques simultâneos? Uma UPP da favela de Moranguinhos foi incendiada e o capitão comandante foi baleado. Dias antes, outros PM foram assassinados.

Mas, certamente, isto é uma conversa que não interessa aos pesquisadores. Na verdade, o que interessa é criminalizar os policiais, e como dizem, declarando-os violentos, que matam muito, que utilizam a arma de fogo a qualquer preço e não distinguem quem é ou não criminoso.

Para o sociólogo, existem duas maneiras de lidar com o problema: aumentar o rigor na punição da conduta dos policiais e investir massivamente na capacidade técnica, inclusive do efetivo de rua.

Pois bem, os policiais são fortes, aguerridos e bravos, aguentam tudo, até isto. Mas, e os bandidos, que infernizam a vida de toda a sociedade, como tratar? A pão-de- ló? Quem sabe desarmamos os policiais para lidar com esta “turma”? Ou, melhor, façamos um acordo escrito, registrado em cartório público, onde os bandidos se comprometam ao desarmamento? Seria bem melhor.

Mas, enfim, vamos em frente, até a próxima “pesquisa”, esperando que alguma instituição estude e publique o número de pessoas que a todo santo-dia são mortas pelos bandidos. Aposto que o número cinco será multiplicado várias vezes.



Paulo Roberto Mendes Rodrigues. Ex-Comandante-Geral da Brigada Militar

O BICO E O TE VIRA

O SUL Porto Alegre, Quinta-feira, 27 de Março de 2014.



WANDERLEY SOARES


O simplismo de Beltrame chegou a ser considerado como modelo aqui no RS

Há dois anos, o secretário da segurança do Rio de Janeiro, o gaúcho José Mariano Beltrame, expôs na Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública, na Assembleia Legislativa do RS, sua forma de pensar e "tocar" a segurança carioca. Beltrame defendeu a oficialização do "bico e o te vira" para a Polícia Militar como formas paliativas de resolver a questão naquele Estado. O presidente da AsofBM (Associação dos Oficiais da Brigada Militar), José Carlos Riccardi Guimarães, contraditou Beltrame apontando que tal projeto deteriorava a caótica situação da PM. "É a contramão do que acreditamos. Temos de desestimular o bico e melhor aparelhar as PM's com infraestrutura e salários. Vida digna." Argumentou Riccardi que o "bico e o te vira" são os primeiros passos para a formação das milícias criminosas. Agora, o fracasso do projeto de Beltrame, que chegou a ser examinado como melar pelo governo gaúcho, confirmou o que acenou Riccardi há dois anos


Polícia pacificadora


Recebi em minha torre mensagem do advogado criminalista e delegado de polícia aposentado Nelson Soares de Oliveira: "Aquela cena (TV Globo), durante a ocupação das favelas, no Rio, em que se viu um bando armado que se escapava da operação policial, para mim, era indicativo seguro de que essa bobagem de ?polícia pacificadora' era um engodo destinado ao fracasso em médio prazo. Não existe polícia pacificadora porque não existe repressão criminal pacificadora. O instrumento da pacificação é a educação e o papel da polícia é a contenção da criminalidade objetivamente considerada. Tudo deveria fazer parte de um projeto estratégico, que não existe. De um projeto nacional integrado e integrador, que não existe. Tudo o que existe, como sabemos nós, nos muros, da tua torre, é o improviso hipócrita dos governantes cuja arrogância impede os mais simples raciocínios sobre o tema. Com 80% de toda a produção de maconha do Paraguai (conforme o ministro do interior guarani) consumida no Brasil, mediante tráfico com fronteiras abertas para a cocaína da Colômbia, o mundo do crime se capitaliza vigorosamente, alheio a qualquer crise financeira mundial ou regional ou brasileira e se mostra capaz de sustentar o tráfico de armas e gerar a mortandade de inocentes em níveis epidêmicos. A guerra da segurança pública empacou numa vitória de Itararé. Triste realidade do nosso amado País. Abraços"


Mulheres


O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) lançará hoje duas pesquisas que abordam a questão da violência contra as mulheres. O evento ocorrerá na sede do Instituto, em Brasília. O primeiro estudo é o Sips (Sistema de Indicadores de Percepção Social), sobre o tema tolerância social à violência contra as mulheres. A pesquisa de campo obteve, por exemplo, opiniões sobre a pertinência ou não de intervenção estatal em brigas de marido e mulher, e sobre se comportamentos femininos supostamente influenciam casos de agressão e estupro. Em seguida, será apresentado um estudo com uma radiografia sobre o estupro no Brasil e os condicionantes associados à vitimização recorrente; às consequências para as vítimas; e ao tratamento oferecido pelo SUS. Trata-se do primeiro estudo quantitativo nacional que trata desta temática.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O bico é o maior atentado contra a pessoa do policial, contra a justiça criminal e contra a segurança da população. O bico sequestra a folga, o lazer, o convívio familiar, o preparo e a saúde dos policiais; o bico alicia uma atividade essencial e auxiliar da justiça; e o bico prejudica o preparo técnico e físico, as condições emocionais, a segurança do policial e a dedicação exclusiva que deveria ser priorizada à defesa da população. Quem defende o bico não tem noção dos limites do ser humano, especialmente, nas pessoas que trabalham em condições de alto risco de morte, estresse e decisões de inopino.

quarta-feira, 26 de março de 2014

JUSTIÇA FEDERAL ABSOLVE DUPLA PRESA COM 650 KG DE MACONHA

26/03/2014 , por Jornalismo Rádio Uirapuru


Justiça Federal absolve dupla presa com 650 quilos de maconha em Passo Fundo. A sentença de absolvição foi proferida nessa terça-feira (25), pelo juiz federal Rodrigo Becker Pinto



Créditos: Lucas Cidade - Rádio Uirapuru


A Justiça Federal absolveu o Ademilson da Silveira, de 30 anos, e o William da Silva, de 28 anos, presos em flagrante por tráfico de drogas no dia 15 de agosto do ano passado, no mato do Bertol, localizado nas margens do Km 310 da BR 285, no trecho Passo Fundo/Carazinho.

A sentença de absolvição foi proferida nessa terça-feira (25), pelo juiz federal Rodrigo Becker Pinto. O magistrado julgou improcedente a ação interposta pelo Ministério Público Federal, em que acusava a dupla por tráfico de drogas, associação ao tráfico, receptação de veículo e de instalação ou utilização de telecomunicação sem observância da lei, referente ao uso de rádio transmissor sintonizado na freqüência da polícia e que foi encontrado no veículo carregado de entorpecentes.

Ademilson e William haviam sido presos pelos integrantes do 3º Batalhão de Operações Especiais (BOE) da Brigada Militar, no momento em que os policiais realizavam buscas a duas caminhonetes roubadas. As viaturas acessaram o mato da Bertol e se depararam com os indivíduos fugindo em um automóvel Peugeot 207, em direção a Carazinho.

Com o apoio de guarnições de Carazinho a dupla foi abordada e conduzida novamente ao local de onde haviam escapado, onde foi encontrado um veículo Chevrolet Corsa, em ocorrência de roubo, e que estava carregado com 650 de maconha.

Naquela ocasião, os policiais deram voz de prisão para a dupla, que foi conduzida até a Delegacia da Polícia Federal, onde foi lavrado o flagrante por tráfico de drogas, e posterior foram recolhidos ao Presídio Regional de Passo Fundo.

O advogado Flávio Luís Algarve e as advogadas Gisiane Machado Silveira e Adriana Aparecida da Silva atuaram na defesa dos absolvidos, que são moradores de Foz do Iguaçu/PR.


APENAS 2% DOS ROUBOS SÃO ESCLARECIDOS EM SP

CORREIO BRAZILIENSE, 25/03/2014 18:55 

Apenas 2% dos roubos em São Paulo são esclarecidos, diz secretário. Em comparação com fevereiro de 2013, o mesmo mês deste ano teve aumento de 37,2% nesse tipo de crime



O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella, disse nesta terça-feira (25/3) que apenas 2% dos roubos praticados no estado são esclarecidos. Esse tipo de crime registrou expressivo aumento, segundo os dados divulgados hoje (25/3) pela própria secretaria. Em comparação com fevereiro de 2013, o mesmo mês deste ano teve aumento de 37,2% nesse tipo de crime. Foram 18,4 mil roubos no ano passado, contra 25,3 mil no mês passado.

Grella ponderou, no entanto, que o crescimento do número de roubos está relacionado com a redução da subnotificação. Em dezembro passado, a Polícia Civil passou a aceitar o registro desse tipo de crime pela internet. “Essa tendência de aumento tem que ser contextualizada com essa nova forma, que facilita para as pessoas vítimas de roubo registrarem a ocorrência. Nós sabemos que haveria esse aumento”, enfatizou ao comentar os dados.

De acordo com o secretário, pesquisas de abrangência nacional indicam que em torno de 65% das vítimas de roubo não comunicam as autoridades. Apesar do grande percentual de casos subnotificados, Grella admitiu que não se pode atribuir o aumento do número de casos apenas à facilitação do registro da ocorrência. “Nós não estamos dizendo que esse aumento se deve apenas e exclusivamente à Delegacia Eletrônica”, acrescentou.

Na cidade de São Paulo, os roubos tiveram aumento de 47,5%, saindo de 8,9 mil ocorrências em fevereiro de 2013 para 13,2 mil casos em fevereiro deste ano. Na mesma comparação, os roubos de veículos cresceram 29%. Foram 3,5 mil registros desse tipo de crime em fevereiro do ano passado, contra 4,5 mil em fevereiro último.

A falta de solução dos crimes é um problema, que segundo Grella, afeta todo o país. “A taxa de esclarecimento de crimes é baixa. Não é um problema de São Paulo, é um problema geral da polícia judiciária, e nós estamos investindo muito nesta matéria”, ressaltou o secretário, que anunciou a contratação de 2,1 mil agentes para a Polícia Civil ainda este ano.

O secretário também atribuiu as dificuldades em reduzir o número de roubos à conjuntura nacional. “Nós vivemos um problema que não é local, não é da cidade de São Paulo, do estado de São Paulo, ele é nacional. Pode pegar os indicadores de outros estados. Quais são as causas? São econômicas, são sociais e são de violência também, porque a droga é um fator desencadeante da prática de outros crimes”.

Em relação aos homicídios, o número permaneceu praticamente estável na capital. Foram 86 casos em fevereiro deste ano, contra 89 no mesmo mês de 2013. Em todo o estado foram registrados 329 assassinatos, 11,3% menos do que o verificado em fevereiro do ano passado. O número de latrocínios ficou estável no estado, com 33 casos em fevereiro deste ano, o mesmo número do ano passado.

UMA POLÍCIA E SETE TRAGÉDIAS

O GLOBO - COLUNA DO Jorge Antonio Barros
20.3.2014 |

VIOLÊNCIA



WILLIAM DE SOUZA MARINS - jovem de 19 anos que foi assassinado em 18 de maio de 2008 por PMs do 14º BPM (Bangu), que forjaram um auto de resistência contra o rapaz. Nunca responderam pelo crime.

JOÃO ROBERTO SOARES - menino de 3 anos morto em 6 de julho de 2008 por PMs do 6º BPM (Tijuca), que confundiram o carro da mãe dele com o de bandidos que estavam perseguindo. Um deles foi absolvido.

PATRÍCIA AMIEIRO - engenheira de 24 anos, desaparecida desde 14 de junho de 2008, em caso que tem PMs do 31º Batalhão (Barra) acusados do crime. Ainda não foram julgados.

EVANDRO JOÃO DA SILVA - diretor do AfroReggae morto em 22 de outubro de 2009 por dois assaltantes no Centro do Rio. Os criminosos haviam sido liberados por uma dupla de PMs. Os policiais conseguiram permanecer na corporação.

JUAN MORAES - menino de 11 anos morto por quatro PMs do 20º Batalhão, que participavam de operação numa favela em Nova Iguaçu, em junho de 2011. Eles esconderam o corpo da criança, mas o crime veio à tona e foram condenados a mais de 30 anos de prisão.

PATRÍCIA ACIOLLI - juíza assassinada em emboscada feita por 11 PMs do 7º Batalhão, incluindo o comandante da unidade, na noite de 11 de agosto de 2011.

AMARILDO DE SOUZA - morador da Rocinha desaparecido em 14 de junho de 2013. PMs da Unidade de Polícia Pacificadora da Rocinha foram acusados de tortura e morte de Amarildo. Estão presos.

Sete casos emblemáticos da violência policial no Rio, em cinco anos, que chegaram ao conhecimento da opinião pública. Uma lista de casos de violência da PM de maior repercussão só neste governo, que propaga ter incluído a segurança pública na agenda política. O Caso Claudia -- a auxiliar de serviços gerais que foi arrastada pelas ruas, removida por um carro do 9º BPM (Rocha Miranda), depois de baleado num tiroteio entre policiais e traficantes -- infelizmente não é pontual. Esta é a rotina da PM, sobretudo nas áreas mais pobres do Rio de Janeiro. Muitos policiais que se envolvem em escaramuças nas favelas usam do expediente de socorrer os baleados com o objetivo de "limpar" o local do crime e impossibilitar o trabalho de polícia técnica. Essa tática veio à tona numa série de reportagens do GLOBO na chamada Faixa de Gaza, na Zona Norte do Rio, ainda na década de 90.

A única diferença dessa vez foi que uma pessoa corajosa apertou o botão de gravar do celular e fez as imagens que tiraram o capuz dos maus policiais. As imagens chocantes de um corpo pendurado na caçapa e arrastado por um carro da PM que supostamente socorria a vítima de disparo de arma de fogo. O caso produziu tamanha revolta que a sociedade infelizmente esqueceu que na semana anterior eram os policiais que estavam na alça de mira dos criminosos. Dez deles foram mortos em áreas supostamente pacificadas.

No momento em que manifestantes do Rio de Paz se reuniam na Cinelândia para prestar solidariedade aos policiais, na segunda à tarde, Claudia era enterrada depois de ter tido seu corpo degradado pela ação dos policiais do 9º Batalhã, que historicamente é um dos mais violentos da cidade. Foi um tiro no pé.

Mas afinal por que nenhuma autoridade consegue dar um basta a essas práticas criminosas da PM do Rio?Em primeiro lugar porque parcela da sociedade, justamente a que tem o poder de influenciar as políticas públicas, quer de fato uma polícia violenta, sobretudo nas favelas, refúgios da bandidagem armada que historicamente tem se aproveitado da ausência do poder público e da exclusão social. Esses setores sociais apostam numa polícia que atira antes de pedir a identidade. Afinal foi essa a política de confronto, ovacionada pela opinião pública, e que prevaleceu neste governo até lançarem o projeto de pacificação, nascido praticamente do acaso, sem grande planejamento.

Outra razão que poderia explicar a sucessão de erros cometidos por policiais militares é a natureza de sua corporação. A PM foi fundada em 1809 com o nome de Divisão Militar da Guarda Real da Polícia da Corte. A PM foi criada para servir ao rei e não aos súditos do monarca. Para piorar o caráter dessa corporacao, com o golpe miltar de 64, a PM -- que atuava dentro dos quartéis, como uma reserva tática do Exército -- sai às ruas para o policiamento ostensivo, cujo principal objetivo era o combate a subversão que ousou desafiar o regime. Em 1970, 90 milhões em ação, e os PMs começaram a ser recrutados para operar nos DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações- Coordenação de Defesa Interna), os órgãos da repressão encarregados de executar a política de extermínio da ditadura militar. Aquela foi sem dúvida a principal escola da violência sem qualquer limite ou controle. Foi ali, por exemplo, que PMs aprenderam a interrogar presos com o emprego da violência, apagando vestígios e lavando com álcool as mãos sujas de sangue. Foram bem instruídos também a como, num passe de mágica, desaparecer com os corpos durante eventuais "acidentes de trabalho".

Aliás, é assim que alguns PMs costumam tratar graves falhas que resultam em mortes e tragédias de famílias inteiras. "Acidente de trabalho". Mas o livro "Como nascem os monstros -- a história de um ex-soldado da PM", de Rodrigo Nogueira, está cada vez mais atual no Rio de Janeiro e talvez onde houver PMs que desafiem as leis e se escondam sob o manto sujo da impunidade. A PM precisa ser urgentemente reformulada. Nunca, nesses últimos 30 anos que acompanho a segurança pública, uma reforma nas polícias foi tão premente. O Congresso deveria entrar nisso, mas... deixa pra lá.

Um dado é fato, também urgente. Os policiais que cobram, com razão, atenção dos movimentos de direitos humanos, quando tornam-se vítimas, deveriam ser os primeiros a ajudar a sociedade a extirpar das corporações os maus agentes. A faxina nas polícias tem que começar dentro delas. Em que democracia se convive com esse nível de incompetência e criminalidade dentro da instituição que deveria ser a primeira a zelar pelo cumprimento das leis? Como a sociedade pode conviver passivamente com crimes praticados por policiais contratados justamente para coibir a prática de crimes? Como as autoridades silenciam sem culpa por tantos crimes praticados por policiais? Enfim, há momentos em que a perplexidade domina a maioria e só temos mesmo perguntas ainda sem respostas.

Se puder leia esse texto do blog, de dois anos atrás: "O diabo veste farda"


09.12.2011 | 11h54m

VIOLÊNCIA POLICIAL

O diabo veste farda


O diabo pega carona em algumas radiopatrulhas desta cidade. De tanto conviver com o mal, alguns policiais parecem esquecer que são pagos para proteger e servir os cidadãos, e acabam sendo eles próprios instrumentos da maldade. Quando o objeto da maldade é um criminoso as pessoas de modo geral ficam do lado do diabo. E acreditam que os policiais que adotam práticas violentas são instrumento da justiça divina. Avalanche de equívocos. Policiais são formados e pagos pagos para servir à sociedade e tratar a todos, indistintamente, como cidadãos, até que se prove o contrário. Quando o criminoso empregar a violência, a resposta deve ser firme, mas sem abusos. Polícia não pode ser movida por paixão.

Como a sociedade pode conviver passivamente com crimes praticados por policiais contratados justamente para coibir a prática de crimes? Como as autoridades silenciam sem culpa por tantos crimes praticados por policiais? Felizmente a esperança dos cidadãos de bem é que ainda existem bons policiais, que cumprem seu dever com profissionalismo. A ação rápida e eficaz de policiais da 64ª DP (São João de Meriti) poderá evitar que mais um crime praticado por PMs fique impune. Chefiados pelo delegado Marcos Peralta, os policiais daquela delegacia conseguiram esclarecer um assassinato praticado por policiais militares fardados, em serviço. Eles são acusados de matar o eletricista Márcio da Conceição Ferreira, de 33 anos, com três tiros de fuzil e cujo corpo carbonizado foi achado dentro de um carro incendiado em Belford Roxo, na Baixada Fluminense.

Os policiais da 64ª DP contaram com uma testemunha-chave, que escapou de ser morta pelos PMs, durante abordagem em Vilar dos Teles, São João de Meriti. Os dois PMs, numa patrulha, pararam um veículo onde estava o eletricista e outras duas pessoas, na madrugada de quinta-feira passada. Um dos ocupantes do carro contou que os policiais os colocaram de frente para uma parede. Um dos agentes teria perguntado: "Ah, você é o Márcio?". E atirou.

O motivo do crime ainda não está esclarecido, mas com certeza é torpe. O eletricista foi fuzilado num paredão, sem direito à defesa. A mulher dele procurou a delegacia pela manhã para informar o caso e que o marido estava desaparecido. Mais uma vez PMs tentaram empregar a técnica preferida dos carrascos da ditadura, mas os policiais da 64ª DP foram eficientes e localizaram o carro, com o corpo do eletricista.

Não dá para dizer se os PMs estavam com o diabo no corpo, mas não resta dúvida de que a fé na impunidade é uma das principais alavancas desses crimes. A execução, no melho estilo do Esquadrão da Morte da década de 60, ocorreu 16 dias depois que um ex-PM foi absolvido do homicídio do menino João Roberto, de 3 anos, na Tijuca, em 2008. Cada vez que a Justiça absolve um assassino desses escancara a porta da impunidade para que outros crimes sejam praticados por policiais.

Mas a maldade tem pernas ágeis e braços longos. Na Cidade de Deus, mais um desaparecimento que tem PMs como suspeitos. E pior. Integrantes da Unidade de Polícia Pacificadora, que se supõe mais preparados para respeitar os direitos dos cidadãos. Dois desses PMs já foram presos administrativamente, suspeitos do desaparecimento do dono de um ferro velho, Gilmar da Silva Barreto. Márcio e Gilmar foram tratados como cidadãos de segunda classe e o desaparecimento deles não comove ninguém, exceto seus parentes. Mas a prática desses crimes atinge todos aqueles que ainda acreditam nas instituições e numa polícia profissionalizada e comprometida com valores da cidadania.

terça-feira, 25 de março de 2014

OPERAÇÕES DA PF EMPACAM NO MP E NA JUSTIÇA

CORREIO DO ESTADO 24/03/2014 13h30 


Operações da PF empacam no MP e na Justiça


CELSO BEJARANO


Foto: ARQUIVO
Policiais federais, em Corumbá, juntam documentos que incriminaram quadrilha



Balanço apurado pela reportagem do Correio do Estado acerca das 30 principais operações deflagradas pela Polícia Federal, em Mato Grosso do Sul, de 2001 para cá, período de 13 anos, indica que a punição judicial, de fato, afeta de imediato somente as pessoas capturadas por ligações com o tráfico de drogas. Processos de outros crimes – como lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, fraude na papelada para criação de empresas, licitações públicas, como exemplos – emperram ou no Ministério Público Federal, Estadual ou na Justiça Federal e também na Estadual, por anos e até décadas.

Nas operações estudadas pelo jornal, nota-se que ao menos 300 pessoas foram detidas, entre as quais, apenas uma dezena permanece na prisão, por ligação com o tráfico de droga.
Siga o desfecho de algumas das principais operações da PF.

Semana passada, ocupou páginas dos jornais, programas de tevês e internet o reputado episódio da Servan, sociedade dos médicos anestesistas de Campo Grande. Investiga-se se a empresa monopoliza o mercado, isto é, impõe o chamado cartel. O caso virou inquérito na Polícia Federal, em 2009 e, em 2013, quatro anos depois, encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF). O relatório da PF sugere que os médicos promoveram cartel. No entanto, o MPF, devolveu o inquérito à PF e a questão voltou à estaca zero.

No dia 31 de janeiro de 2012, policiais federais ocuparam a sede da Capital Mercantil Factoring, na cidade de São Gabriel do Oeste, empresa que “captava investimentos de pessoas, com a promessa de boa remuneração de alta taxa de juros”.

Trecho da nota emitida pela assessoria de comunicação da PF, um dia depois da operação batizada de “Pirita” [mineral brilhante, na cor amarelo-ouro, conhecido como pedra da sorte]: “Em outubro passado (2011), a empresa ‘fechou as portas’, deixando grandes prejuízos para os investidores, estimados inicialmente em cerca de R$ 50 milhões”.

São Gabriel do Oeste fica a cerca de 140 km de Campo Grande e tem menos de 30 mil habitantes. Até agora, embora as declarações confirmando as perdas financeiras, o dono da factoring nada sofreu judicialmente.

O empresário, que pegava dinheiro da população e prometia bons juros, sumiu da cidade. Na época, ele mantinha uma filial da factoring em Campo Grande.

Sete de julho de 2009, a partir das 6h da manhã, policiais federais prenderam 42 pessoas e cumpriram 85 mandados de busca e apreensão nas cidades de Campo Grande, Dourados, Naviraí e Ponta Porã, em MS, e ainda em Guaíra e Umuarama, no Paraná.

Por dois anos, a PF descobriu que uma organização criminosa cometia crimes como formação de quadrilha, exercício ilegal de atividade financeira, agiotagem, contra a ordem econômica e o sistema financeiro. Dos 42 detidos, soltos logo depois, nenhum foi sentenciado até hoje. Nome da operação: “Owari”, ponto final em japonês.

Laranjas

Anos antes, em dezembro de 2004, a PF investiu na operação “Perseu” [herói da mitologia grega]. Onze pessoas foram presas por formação de quadrilha e sonegação de impostos. Na época, segundo a PF, o frigorífico Margem, segundo maior do País, tinha como donos “laranjas” [na linguagem popular, pessoas que emprestam o nome, documento ou conta bancária para ocultar a identidade de quem a contrata]. A empresa tinha uma dívida de R$ 155 milhões, R$ 85 milhões dos quais com o INSS. O esquema de sonegação implicava, segundo a PF, advogados, contadores, despachantes e agentes públicos. Os reais donos do frigorífico tocavam 21 unidades, 16 das quais em MS, onde eram abatidos 8 mil cabeças de gado por dia. Ninguém foi sentenciado. Dia 10 de março de 2005, a PF deflagrou a “Pegasus” [cavalo voador], operação também conhecida como “Caso Banestado”. Nessa investida, os policiais descobriram uma quadrilha que mandou, pela chamada conta CC-5, algo em torno de R$ 60 milhões para fora do País. O bando agia no Paraná e em MS, onde 55 “laranjas” enviaram dinheiro para países estrangeiros. A polícia desmantelou o esquema, mas não capturou culpados ao menos aqui em MS.

sábado, 22 de março de 2014

PM MORRE EM PERSEGUIÇÃO A BANDIDOS, SÉTIMO MORTO NO SERVIÇO EM 2014


imagem ilustrativa - polícia coragem e senso de dever

PM morre após ser baleado em perseguição em Bangu. Bandidos teriam seguido para a Favela Curral das Éguas

LEONARDO BARROS
O GLOVO
Atualizado:22/03/14 - 15h09


RIO - Um policial militar do 14º BPM (Bangu) morreu em serviço ao ser baleado durante uma perseguição em Magalhães Bastos, na Zona Oeste, na madrugada deste sábado. O sargento Maurício Pedro da Silva, de 44 anos transitava próximo à Viação Bangu onde desconfiou de dois suspeitos numa moto e iniciou uma perseguição pela Estrada General Canrobert da Costa.

Segundo informações do batalhão, ele estava dentro de uma viatura com uma equipe do Grupamento de Ações Táticas (GAT) quando foi alvejado, próximo a Rua Pinto da Fonseca, acesso à Favela Curral das Éguas. O PM foi atingido no tórax, e ainda chegou a ser levado para o Hospital Estadual Albert Schweitzer, em Realengo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Os dois suspeitos conseguiram fugir. Após os disparos, policiais realizaram buscas na região para tentar capturar os criminosos. Porém, até o final da madrugada, ninguém tinha sido preso. O caso foi registrado na 33ª DP (Realengo).

O sepultamento será realizado amanhã, às 10h:30m, no Jardim da Saudade em Sulacape.

Este foi o sétimo policial militar morto em serviço este ano, quatro foram mortos em área de UPP.


CRIME DE MADUREIRA EXPÕE BATALHÃO COM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA


Crime de Madureira expõe batalhão da polícia com histórico de violência. Dois dos três acusados acumulam autos de resistência, assim como PMs condenados pela chacina de Vigário Geral, em 1993

GUSTAVO GOULART

O GLOBOPublicado:22/03/14 - 7h00

Os PMs envolvidos no caso de Cláudia Ferreira: eles são do 9º BPM, conhecido pela truculência, e já foram soltos pela Justiça Marcelo Carnaval / Agência O Globo (19-3-2014)


RIO — Os três policiais militares envolvidos no caso da auxiliar de serviços gerais Cláudia da Silva Ferreira — que, depois de baleada, caiu da caçamba do carro da polícia e foi arrastada pelo asfalto por 350 metros — são lotados no 9º BPM (Rocha Miranda), unidade já conhecida no Rio por um histórico de violência. Eram do mesmo batalhão os policiais que ficaram conhecidos como Cavalos Corredores, condenados pela chacina de Vigário Geral, em que 21 pessoas — oito delas evangélicos de uma mesma família — foram executadas em 1993.

Na época do massacre na favela da Zona Norte, um levantamento revelou que os PMs do batalhão acumulavam uma grande quantidade de autos de resistência (mortes em confrontos). Os subtenentes Rodney Miguel Archanjo e Adir Serrano Machado, acusados no caso da auxiliar de serviços gerais, também estão envolvidos em processos semelhantes: cada um responde, respectivamente, por três e 13 autos de resistência. O terceiro acusado, o sargento Alex Sandro da Silva Alves, não está envolvido em autos decorrentes de mortes em confronto.

O problema do envolvimento de PMs em vários autos de resistência, revelado pela chacina de Vigário Geral, gerou uma grande investigação sobre o assunto na época, logo depois do crime. Comandante do 9º BPM à época, o coronel da reserva Emir Larangeira, que foi inocentado da acusação de ter criado o grupo Cavalos Corredores, tem sua explicação para a fama de truculência dos policiais do 9º BPM.

— Posso explicar por que o 9º é o mais agressivo. Na minha época, era o recordista de mortes de PMs em serviço. Quem morre mais mata mais também — diz Larangeira.

O 9º BPM, que chegou a ser responsável por uma área de 83 favelas, foi desmembrado em 2010. Hoje tem responsabilidade sobre 17 bairros.

sexta-feira, 21 de março de 2014

CÓDIGO DE CONDUTA NA APLICAÇÃO DA LEI

GDDC- DIREITOS HUMANOS -

Direitos Humanos na Administração da Justiça - Conduta profissional

Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. Adaptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 34/169, de 17 de Dezembro de 1979.


A Assembleia Geral,

Considerando que um dos objectivos proclamados na Carta das Nações Unidas é o da realização da cooperação internacional para o desenvolvimento e encorajamento do respeito pelos direitos do homem e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião,

Lembrando, em particular, a Declaração Universal dos Direitos do Homem 108 e os Pactos Internacionais sobre os direitos do homem 109,

Lembrando igualmente a Declaração sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral na sua resolução 3452 (XXX) de 9 de Dezembro de 1975,

Consciente de que a natureza das funções de aplicação da lei para defesa da ordem pública e a forma como essas funções são exercidas, têm uma incidência directa sobre a qualidade de vida dos indivíduos e da sociedade no seu conjunto,

Consciente das importantes tarefas que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei levam a cabo, com diligência e dignidade, em conformidade com os princípios dos direitos do homem,

Consciente, no entanto, das possibilidades de abuso que o exercício destas tarefas proporciona,

Reconhecendo que a elaboração de um Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei é apenas uma das várias medidas importantes para garantir a protecção de todos os direitos e interesses dos cidadãos servidos pelos referidos funcionários,

Consciente de que existem outros importantes princípios e condições prévias ao desempenho humanitário das funções de aplicação da lei, nomeadamente:


a) Que, como qualquer órgão do sistema de justiça penal, todos os órgãos de aplicação da lei devem ser representativos da comunidade no seu conjunto, responder às suas necessidades e ser responsáveis perante ela,

b) Que o respeito efectivo de normas éticas pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei, depende da existência de um sistema jurídico bem concebido, aceite pela população e de carácter humano,

c) Que qualquer funcionário responsável pela aplicação da lei é um elemento do sistema de justiça penal, cujo objectivo consiste em prevenir o crime e lutar contra a delinquência, e que a conduta de cada funcionário do sistema tem uma incidência sobre o sistema no seu conjunto,

d) Que qualquer órgão encarregado da aplicação da lei, em cumprimento da primeira norma de qualquer profissão, tem o dever de autodisciplina, em plena conformidade com os princípios e normas aqui previstos, e que os actos dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem estar sujeitos ao escrutínio público, exercido por uma comissão de controlo, um ministério, um procurador-geral, pela magistratura, por um provedor, uma comissão de cidadãos, ou por vários destes órgãos, ou ainda por um outro organismo de controlo,

e) Que as normas, enquanto tais, carecem de valor prático, a menos que o seu conteúdo e significado seja inculcado em todos os funcionários responsáveis pela aplicação da lei, mediante educação, formação e controlo,

Adopta o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, que figura em anexo à presente resolução e decide transmiti-lo aos Governos, recomendando que encarem favoravelmente a sua utilização no quadro da legislação e prática nacionais como conjunto de princípios que deverão ser observados pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei.

106.ª sessão plenária
17 de Dezembro de 1979

Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei

Artigo 1.º

Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem cumprir, a todo o momento, o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra actos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer.

Comentário *


a) A expressão «funcionários responsáveis pela aplicação da lei» inclui todos os agentes da lei, quer nomeados, quer eleitos, que exerçam poderes de polícia, especialmente poderes de prisão ou detenção.

b) Nos países onde os poderes policiais são exercidos por autoridades militares, quer em uniforme, quer não, ou por forças de segurança do Estado, a definição dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei incluirá os funcionários de tais serviços.

c) O serviço à comunidade deve incluir, em particular, a prestação de serviços de assistência aos membros da comunidade que, por razões de ordem pessoal, económica, social e outras emergências, necessitam de ajuda imediata.

d) A presente disposição visa, não só todos os actos violentos, destruidores e prejudiciais, mas também a totalidade dos actos proibidos pela legislação penal. É igualmente aplicável à conduta de pessoas não susceptíveis de incorrerem em responsabilidade criminal.


Artigo 2.º

No cumprimento do seu dever, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas.

Comentário


a) Os direitos do homem em questão são identificados e protegidos pelo direito nacional e internacional. De entre os instrumentos internacionais relevantes contam-se a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a Declaração sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção Internacional sobre a Supressão e Punição do Crime de Apartheid, a Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos, e a Convenção de Viena sobre Relações Consulares.

b) Os comentários nacionais a esta cláusula devem indicar as provisões regionais ou nacionais que definem e protegem estes direitos.


Artigo 3.º

Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando tal se afigure estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.

Comentário


a) Esta disposição salienta que o emprego da força por parte dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei deve ser excepcional. Embora admita que estes funcionários possam estar autorizados a utilizar a força na medida em que tal seja razoavelmente considerado como necessário, tendo em conta as circunstâncias, para a prevenção de um crime ou para deter ou ajudar à detenção legal de delinquentes ou de suspeitos, qualquer uso da força fora deste contexto não é permitido.

b) A lei nacional restringe normalmente o emprego da força pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei, de acordo com o princípio da proporcionalidade. Deve-se entender que tais princípios nacionais de proporcionalidade devem ser respeitados na interpretação desta disposição. A presente disposição não deve ser, em nenhum caso, interpretada no sentido da autorização do emprego da força em desproporção com o legítimo objectivo a atingir.

c) O emprego de armas de fogo é considerado uma medida extrema. Devem fazer-se todos os esforços no sentido de excluir a utilização de armas de fogo, especialmente contra as crianças. Em geral, não deverão utilizar-se armas de fogo, excepto quando um suspeito ofereça resistência armada, ou quando, de qualquer forma coloque em perigo vidas alheias e não haja suficientes medidas menos extremas para o dominar ou deter. Cada vez que uma arma de fogo for disparada, deverá informar-se prontamente as autoridades competentes.


Artigo 4.º

As informações de natureza confidencial em poder dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ser mantidas em segredo, a não ser que o cumprimento do dever ou as necessidades da justiça estritamente exijam outro comportamento.

Comentário

Devido à natureza dos seus deveres, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei obtêm informações que podem relacionar-se com a vida particular de outras pessoas ou ser potencialmente prejudiciais aos seus interesses e especialmente à sua reputação. Deve-se ter a máxima cautela na salvaguarda e utilização dessas informações as quais só devem ser divulgadas no desempenho do dever ou no interesse. Qualquer divulgação dessas informações para outros fins é totalmente abusiva.


Artigo 5.º

Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer acto de tortura ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante, nem invocar ordens superiores ou circunstanciais excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para torturas ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Comentário


a) Esta proibição decorre da Declaração sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral, de acordo com a qual:

«tal acto é uma ofensa contra a dignidade humana e será condenado como uma negação aos propósitos da Carta das Nações Unidas e como uma violação aos direitos e liberdades fundamentais afirmados na Declaração Universal dos Direitos do Homem (e noutros instrumentos internacionais sobre os direitos do homem)».

b) A Declaração define tortura da seguinte forma:

«Tortura significa qualquer acto pelo qual uma dor violenta ou sofrimento físico ou mental é imposto intencionalmente a uma pessoa por um funcionário público, ou por sua instigação, com objectivos tais como obter dela ou de uma terceira pessoa informação ou confissão, puni-la por um acto que tenha cometido ou se supõe tenha cometido, ou intimidá-la a ela ou a outras pessoas. Não se considera tortura a dor ou sofrimento apenas resultante, inerente ou consequência de sanções legítimas, na medida em que sejam compatíveis com as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos*».

c) A expressão «penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes» não foi definida pela Assembleia Geral, mas deve ser interpretada de forma a abranger uma protecção tão ampla quanto possível contra abusos, quer físicos quer mentais.


Artigo 6.º

Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem assegurar a protecção da saúde das pessoas à sua guarda e, em especial, devem tomar medidas imediatas para assegurar a prestação de cuidados médicos sempre que tal seja necessário.

Comentário


a) «Cuidados Médicos», significando serviços prestados por qualquer pessoal médico, incluindo médicos diplomados e paramédicos, devem ser assegurados quando necessários ou solicitados.

b) Embora o pessoal médico esteja geralmente adstrito aos serviços de aplicação da lei, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem tomar em consideração a opinião de tal pessoal, quando este recomendar que deve proporcionar-se à pessoa detida tratamento adequado, através ou em colaboração com pessoal médico não adstrito aos serviços de aplicação da lei.

c) Subentende-se que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem assegurar também cuidados médicos às vítimas de violação da lei ou de acidentes que dela decorram.


Artigo 7.º

Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem cometer qualquer acto de corrupção. Devem, igualmente, opor-se rigorosamente e combater todos os actos desta índole.

Comentário


a) Qualquer acto de corrupção, tal como qualquer outro abuso de autoridade, é incompatível com a profissão de funcionário responsável pela aplicação da lei. A lei deve ser aplicada na íntegra em relação a qualquer funcionário que cometa um acto de corrupção, dado que os Governos não podem esperar aplicar a lei aos cidadãos se não a puderem ou quiserem aplicar aos seus próprios agentes e dentro dos seus próprios organismos.

b) Embora a definição de corrupção deva estar sujeita à legislação nacional, deve entender-se como incluindo tanto a execução ou a omissão de um acto, praticada pelo responsável, no desempenho das suas funções ou com estas relacionado, em virtude de ofertas, promessas ou vantagens, pedidas ou aceites, como a aceitação ilícita destas, uma vez a acção cometida ou omitida.

c) A expressão «acto de corrupção», anteriormente referida, deve ser entendida no sentido de abranger tentativas de corrupção.


Artigo 8.º

Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar a lei e o presente Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se vigorosamente a quaisquer violações da lei ou do Código.

Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei que tiverem motivos para acreditar que se produziu ou irá produzir uma violação deste Código, devem comunicar o facto aos seus superiores e, se necessário, a outras autoridades com poderes de controlo ou de reparação competentes.

Comentário


a) Este Código será observado sempre que tenha sido incorporado na legislação ou na prática nacionais. Se a legislação ou a prática contiverem disposições mais limitativas do que as do actual Código, devem observar-se essas disposições mais limitativas.

b) O presente artigo procura preservar o equilíbrio entre a necessidade de disciplina interna do organismo do qual, em larga escala, depende a segurança pública, por um lado, e a necessidade de, por outro lado, tomar medidas em caso de violações dos direitos humanos básicos. Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem informar das violações os seus superiores hierárquicos e tomar medidas legítimas sem respeitar a via hierárquica somente quando não houver outros meios disponíveis ou eficazes. Subentende-se que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem sofrer sanções administrativas ou de outra natureza pelo facto de terem comunicado que se produziu ou que está prestes a produzir-se uma violação deste Código.

c) A expressão «autoridade com poderes de controlo e de reparação competentes» refere-se a qualquer autoridade ou organismo existente ao abrigo da legislação nacional, quer esteja integrado nos organismos de aplicação da lei quer seja independente destes, com poderes estatutários, consuetudinários ou outros para examinarem reclamações e queixas resultantes de violações deste Código.

d) Nalguns países, pode considerar-se que os meios de comunicação social («mass media») desempenham funções de controlo, análogas às descritas na alínea anterior. Consequentemente, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei poderão como último recurso e com respeito pelas leis e costumes do seu país e pelo disposto no artigo 4.º do presente Código, levar as violações à atenção da opinião pública através dos meios de comunicação social.

e) Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei que cumpram as disposições deste Código merecem o respeito, o total apoio e a colaboração da comunidade em que exercem as suas funções, do organismo de aplicação da lei no qual servem e dos demais funcionários responsáveis pela aplicação da lei.

LIMITES AO USO DE ARMAS DE FOGO

QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2004


Forças de Segurança - Limites ao uso de armas de fogo



Já dizia a minha avó: "Quem brinca com o fogo faz chichi na cama". Para quem não acredita ou desvaloriza a sabedoria popular, mais uma vez ficou provado que o senso comum encerra muita sabedoria e continua a ser uma forma de conhecimento plenamente válida.


No preâmbulo do Decreto Lei n.º 457/99, de 05 de Novembro, pode ler-se que "o circunstancialismo em que as forças de segurança podem, ou mesmo devem, usar a força tem vindo a constituir uma preocupação sentida nacional e internacionalmente".


Invocando ainda preceitos constitucionais sobre o modo de actuação dos agentes administrativos, que se deve reger pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da necessidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé, refere-se ainda no mesmo documento, a propósito do uso da força pelos agentes policiais, que a mesma só deve ser empregue "quando tal se afigure estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever".


Os princípios enumerados, que norteiam e balizam qualquer intervenção pela força, revestem-se ainda de maior razão de ser quando estiver em causa o uso de instrumentos como sejam as armas de fogo.


Após exaustiva fundamentação sobre a necessidade de legislar sobre o uso de armas de fogo pelas forças policiais, o referido diploma legal define, claramente, as circunstâncias em que é legítimo o recurso às mesmas, sempre como medida extrema e excepcional, atentos os princípios da necessidade e da proporcionalidade e desde que esgotados outros recursos ou meios menos perigosos.


Depois de serem enumeradas as situações concretas em que é permitido o recurso a armas de fogo, o art. 3.º do citado Decreto Lei, no seu n.º 2, limita ainda mais o uso das mesmas contra pessoas, prevendo a possibilidade da sua utilização desde que, taxativamente, se verifique uma das seguintes situações:


Para repelir uma agressão ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física;
Para prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas;
Para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à autoridade ou impedir a sua fuga.


Também, de acordo com o n.º 3 do mesmo diploma, ninguém pode ser objecto de intimidação através de tiro de arma de fogo sempre que, atentas as circunstâncias, não seja permitido o recurso às armas desta natureza


Serve todo este arrazoado para aqui tecer alguns comentários à notícia que hoje deu à estampa em alguns órgãos de comunicação social.


Não tenho dúvida alguma de que se tratou de um acidente. Porém, face ao conhecimento obtido através do artigo para que nos remete a hiperligação anterior, não me parece ter havido absoluta necessidade de usar a arma de que aquele Oficial era detentor, face às circunstâncias verificadas (injurias?).


Como também não me parece haver uma necessidade imperiosa de mover uma perseguição policial a um motociclista que circula sem chapa de matrícula e se põe em fuga ao aperceber-se da presença dos agentes policiais.


Já a observação do representante da APG faz algum sentido. Não tanto pelas características do armamento utilizado (a Brigada de Trânsito até nem está muito mal servida) mas pela qualidade e intensidade do treino.


O manejo e uso de armas de fogo tem de ser preparado e treinado como se faz para jogar ténis, golfe ou qualquer jogo de perícia.


Sem treino adequado, a legislação não resolve o problema tanto mais que, perante o infortúnio, de nada serve arranjar equipamento mais sofisticado nem invocar a legitimidade ou ilegalidade de determinada acção.


Não sei que formação ou preparação teve aquele desditoso oficial para o exercício das funções que lhe competem. Contudo, trata-se de um graduado com responsabilidades acrescidas, responsável não só pelo comando e supervisão do efectivo seu subordinado mas também pelo controlo interno da actividade policial, com vista a corrigir procedimentos inadequados e fazer observar os limites legais do exercício do poder de autoridade.



Comparado o resultado da acção por si desencadeada com aquilo que poderia ocorrer se nada tivesse feito no sentido de interceptar o eventual infractor não é difícil concluir que os danos são muito superiores neste caso do que aqueles que resultariam da falta de censura pela ilicitude cometida pelo motociclista.


Já que nada se pode fazer a não ser lamentar o ocorrido, que saibam as instâncias competentes, pelo menos, retirar ilações e implementar medidas no sentido de que actos desta natureza não possam de forma alguma suceder.


Porque os prejuízos causados não são, de todo, remediáveis.


http://banalidades.blogs.sapo.pt/7758.html

O USO DA ARMA DE FOGO

BLOG DO EDUARDO DE ARAÚJO CORREA, 2009/07


Há alguns anos atrás um Policial Militar (que é um encarregado legal da aplicação da lei), matou uma criança com um disparo de arma de fogo, uma pistola cal. .380, durante a sua parada no Semáforo do entroncamento (cidade de Belém), simplesmente porque a criança o abordará dentro de seu veículo pedindo autorização para limpar o seu pára-brisa dianteiro.

Logo, irei escrever sobre o uso Letal da Arma de Fogo. Pois portar uma arma de fogo, com autorização legal para tal, que é o caso de qualquer encarregado pela aplicação da lei, grupo no qual nós policias militares estamos incluídos, exige muito responsabilidade e conhecimento das conseqüências desse “poder”.

Temos notícias diárias de que encarregados pela boa aplicação da lei, tiraram as vidas alheias, utilizando a arma de fogo, que é vista como seu “instrumento de trabalho”. Esse fato nos remete a uma reflexão sobre a legalidade dessas ações que acabam sempre em perda de uma vida humana.

O uso de armas de fogo, com o intuito de atingir objetivos legítimos de aplicação da lei, deve ser considerada uma medida extrema, e os encarregados da aplicação da lei não usarão armas de fogo contra indivíduos, exceto:


Em casos de legítima defesa ou defesa de outrem contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave;
para impedir a perpetração de crime particularmente grave que envolva séria ameaça à vida; ou
efetuar a prisão de alguém que represente tal risco e resista à autoridade, ou para impedir a fuga de alguém que represente tal risco;
e apenas nos casos em que outros meios menos extremos se revelem insuficientes para atingir tais objetivos.

O uso letal intencional de armas de fogo só poderá ser feito quando for estritamente inevitável para proteger a vida, que é um direito fundamental do homem.


O uso da arma de fogo é uma medida extrema, o que é evidenciado ainda mais pelas regras de comportamento que devem ser observadas pelos encarregados da aplicação da lei antes de seu uso prático.

Nas circunstâncias especificadas acima, os encarregados da aplicação da lei deverão identificar-se como tal e avisar prévia e claramente sua intenção de usar armas de fogo, com tempo suficiente para que o aviso seja levado em consideração a não ser que tal procedimento represente um risco indevido para os policiais ou acarrete para outrem um risco de morte ou dano grave, ou seja, claramente inadequado ou inútil, dadas as circunstâncias do caso.


Justifica-se a conclusão de que o uso da arma de fogo seja visto como o último recurso. Os riscos envolvidos no uso da arma de fogo em termos de danos, ferimentos (graves) ou morte, assim como de não apresentar nenhuma opção real após seu uso, transforma-a na última barreira na elevação dos riscos de uma situação a ser resolvida. Pois que outros meios os encarregados da aplicação da lei empregarão se o uso da arma de fogo deixa de assegurar que os objetivos da aplicação de lei sejam realmente atingidos?

A atenção dos encarregados da aplicação da lei não deve estar voltada para a próxima opção disponível que aponta para o uso da força e armas de fogo, mas sim para meios e estratégias que possam levar ao arrefecimento de uma situação a ser resolvida. A preferência recai novamente na comunicação e não na confrontação.
As conseqüências do uso (letal) de armas de fogo podem ser, é claro, limitada nos termos legais. No entanto, é bom que as conseqüências pessoais para os encarregados da aplicação da lei envolvidos sejam destacadas. Embora existam regras gerais de como os seres humanos reagem a acontecimentos estressantes, a reação específica de cada pessoa depende, em primeiro lugar, da própria pessoa, sendo após ditada pelas circunstâncias particulares e únicas do acontecimento. O fato de que haja aconselhamento disponível após o acontecimento não elimina a profunda experiência emocional que o encarregado sofre em conseqüência do uso da força e ou armas de fogo, mas deve ser visto como a aceitação da gravidade do incidente.

Mesmo assim, o uso ou não da arma de fogo não fica muito a mercê do subjetivo do encarregado pela aplicação da lei?

- Sim, mas é por esse motivo, que dentro dos currículos de Academias de Polícias, Militares e Civis os alunos tem disciplinas como Psicologia, Direitos Humanos, Sociologia, Criminologia, além da prática exaustiva de tiro, para que se tiverem de utilizá-las, que o façam bem.

É importante Salientarmos que o uso da arma de fogo é uma medida extrema, e que seu uso deve sempre estar amparado na lei, e por isso os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem sempre ter em mente o “poder” que tem o seu “instrumento de trabalho” e pensar muitas vezes antes de usá-lo.

Finalizando, gostaríamos que soubessem, quero que saibam que em questão de segurança, previsibilidade é a solução. E, se você se encontrar em uma situação de que terá de usar sua arma de fogo, que o faça mais esteja consciente de todas as conseqüências de seus atos, pois: “A vida e a liberdade é o maior bem que o homem tem, e com o uso da arma de fogo você pode tirar a vida de alguém, e/ou perder a sua liberdade”.


http://eduacorrea.blogspot.com.br/2009/07/o-uso-da-arma-de-fogo.html

ESPECIALISTAS DISCUTEM USO DA ARMA DE FOGO

AGÊNCIA MINAS


Especialistas discutem em seminário uso de arma de fogo   


Os critérios que norteiam o uso das armas de fogo pelas Polícias foram o principal tema do segundo e último dia do Seminário Internacional da Qualidade da Atuação do Sistema de Defesa Social, organizado pela Superintendência de Avaliação e Qualidade (Sasd) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). O evento, realizado no Dayreel Hotel, em Belo Horizonte, trouxe estudiosos em segurança pública da Espanha, Portugal, Inglaterra e Canadá que relataram as experiências em seus países na busca pela excelência do trabalho policial.

Ao final do dia, foi entregue o Prêmio Boas Práticas que reconhece as dez melhores iniciativas entre os órgãos que compõem o sistema de defesa social e que, de alguma forma, reverberam de forma positiva na sociedade.

A primeira mesa de trabalho, intitulada “A Polícia como Poder: uma Força para o Bem”, foi coordenada pelo Coronel PM, Fábio Manhães, que reconheceu a necessidade de regulamentação do uso das armas de fogo pela Polícia Militar brasileira, ponderando que apenas a capacitação dos policiais não resolve a questão. “Há situações peculiares com as quais o profissional de ponta lida em seu dia-a-dia. Se ele não tem uma norma oficial para tomar como referência, acaba ficando vulnerável”, alertou. Manhães questionou também o real significado do verbo “usar” arma de fogo lembrando que empunhar uma arma com o intuito de dissuadir o opositor do seu intento não significa dispor do seu potencial letal. “E mesmo quando o policial efetua o disparo, isso não implica que ele teve a intenção de matar. É preciso pensar nisso. Há muitas nuances a serem consideradas”, falou.

Por outro lado, o professor alemão Thomas Feltes, da Rhur-University, lembrou que, em seu país, há 16 estados, todos com regulamentações específicas para suas polícias. De um modo geral, o uso da arma de fogo só é permitido “para defender a si próprio ou aos outros” e “matar um criminoso só se justifica se este estiver colocando a vida de outras pessoas em risco, como no caso de um seqüestro, por exemplo”. Mas, mesmo assim, com tudo bem regulamentado, desvios de conduta acontecem. Feltes exibiu o vídeo de uma perseguição policial numa cidade de médio porte da Alemanha no qual policiais presenciaram um carro saindo em alta velocidade de uma lanchonete e foram atrás para checar se quem estava atrás do volante encontrava-se alcoolizado ou tinha problemas com a Polícia. Ao perceber que estava sendo seguido, o motorista não parou e o resultado é que foram efetuados 9 disparos contra o carro, que era conduzido por um soldado americano e que, efetivamente, não apresentava ameaça à população local. “De acordo com o estatuto alemão, efetuar disparos contra um veículo é o mesmo que efetuar disparos contra uma pessoa. Ainda assim, o caso foi arquivado e os policiais não receberam qualquer tipo de punição”.


O superintendente de Avaliação e Qualidade, José Francisco da Silva, reiterou a importância deste diálogo que, muitas vezes, corrobora ações que já vêm sendo desenvolvidas pelo sistema de defesa social mineiro como a questão colocada pela especialista portuguesa, Sílvia Mendes, sobre a existência de referenciais para o controle e acompanhamento da implementação das políticas públicas. “A partir da fala dela, vimos que podemos avançar ainda mais nesse sentido, fazendo novos cruzamentos de dados e informações”, avalia José Francisco. Outro bom exemplo é o do professor Thomas Feltes que há dez anos está à frente do curso de formação acadêmica para policiais na Alemanha. “Estamos vendo que precisamos levar essas discussões para as universidades e que seria muito bom termos uma maior diversidade cursos superiores específicos para policiais”.

José Francisco disse que o seminário foi propositalmente dividido em explanações mais teóricas no primeiro dia e exemplos mais práticos e empíricos no segundo. “ Não há como dissociar um do outro. A academia é nossa aliada no sentido de refletir sobre a nossa experiência. Assim, teremos muito mais possibilidades de acerto”, defende. As conclusões finais do seminário foram feitas pelo sociólogo Fábio Wanderley, pela professora Rosa Maria Gross Almeida e pelo secretário de Estado de Defesa Social, Maurício Campos Júnior. Estas e um resumo do seminário deverão compor uma publicação que, em breve, estará à disposição de todos os participantes e interessados no assunto.

REFORMULAÇÃO E DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA

PORTAL DE NOTÍCIAS DO SENADO - 20/03/2014 - 19h27


Lindbergh Farias defende proposta de reformulação da polícia

Da Redação e Da Rádio Senado






Em discurso no Plenário nesta quinta-feira (20), o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição de sua autoria (PEC 51/2013) que prevê a reformulação do sistema de segurança pública e o modelo de polícia adotada pelo Brasil. A proposta estabelece a desmilitarização da corporação hoje encarregada do policiamento das ruas e da manutenção da ordem pública.

Na opinião do senador, tragédias como a morte de Cláudia Silva Ferreira, de 38 anos, mãe de quatro filhos, baleada durante operação policial no dia 16 e depois arrastada pelas ruas de Madureira, no Rio de Janeiro, por uma viatura da Polícia Militar não deixam dúvidas de que o modelo policial brasileiro precisa de mudanças profundas. Ele mencionou também o desaparecimento e assassinato, por PMs, do auxiliar de pedreiro Amarildo Dias de Souza, em julho de 2013, igualmente no Rio.

- Cláudia e Amarildo são símbolos da selvageria do Estado. Temos o modelo de segurança pública herdado da ditadura militar. Embora se reconheça avanços pontuais na área, casos como esses mostram que a segurança pública do País é ineficiente, anacrônica, convive com padrões inaceitáveis de violência; violência que se volta contra a população, mas é preciso ressaltar, também contra os próprios responsáveis pelos policiais – observou.

Lindbergh Farias observou que os responsáveis por policiar as ruas não recebem um treinamento adequado e correm risco de morrer em serviço três vezes maior que o do restante da população. Como resultado dessas fragilidades, pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV)revelou que 74% dos brasileiros não confiam nas polícias. Nos Estados Unidos, acrescentou, esse índice é de apenas 12%.

O parlamentar acredita que a aprovação da PEC contribuirá para mudar essa situação. E destacou que entre os pontos da proposição estão a autonomia para os estados definirem que modelo policial adotar depois da desmilitarização. Em vários debates sobre segurança pública, inclusive no Senado, uma das alternativas apresentadas é a da polícia de ciclo completo para cuidar da prevenção, da repressão e da investigação de crimes. Esta última tarefa é hoje executada pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.

Estatísticas alarmantes

De acordo com Lindbergh, o estado do Rio de Janeiro contabilizou 4.762 homicídios em 2013, 16,7% a mais do que em 2012, e 6.004 desaparecimentos. As principais vítimas são os negros e pobres, muitas vezes categorias que se confundem. As taxas de homicídios entre a população negra é o dobro da população branca.

As vulnerabilidades dos policiais incluem, segundo Lindbergh, remuneração baixa; formação precária; condições inadequadas de trabalho. Viaturas em mal estado de conservação fazem parte desse leque de problemas.

- O que as tragédias cotidianas da segurança pública no estado do Rio de Janeiro e em todo o Brasil nos permitem concluir é que resultados de longo prazo só serão alçados a partir de reformas estruturais do modelo de segurança pública. Temas sensíveis pertinentes à organização das polícias e a divisão de responsabilidades federativas na área precisam ser enfrentadas – pregou.

De acordo com o senador, a PEC de sua autoria pretende-se criar as condições para que a provisão de segurança pública se dê de forma mais humanizada e isonômica.


Agência Senado


20/03/2014 - 11h52


Morte de mulher arrastada no Rio leva CDH a debater desmilitarização da polícia

Rodrigo Baptista




Randolfe pediu audiência sobre o tema

A morte de Cláudia da Silva Ferreira, baleada durante ação da Polícia Militar no último domingo (16) no Morro da Congonha, em Madureira, na zona norte do Rio de Janeiro, e arrastada pelo carro da PM no caminho para o hospital reacendeu a discussão sobre a desmilitarização das polícias. Em reunião nesta quarta-feira (19), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou pedido do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) para promover uma audiência pública sobre o tema.

O parlamentar observou que o episódio ocorre poucos meses depois de vir à tona outro caso que expôs os abusos da Polícia Militar do Rio de Janeiro: o desaparecimento do pedreiro Amarildo de Souza, na Rocinha. O julgamento dos 25 policiais militares acusados de terem torturado e desaparecido com o corpo do trabalhador começou em fevereiro.

- Casos de Amarildo e Cláudia são fenômenos que ocorrem todos os dias nas favelas pelos excessos cometidos por parte de uma polícia despreparada - disse Randolfe.

A ideia, segundo o senador, é avançar no debate em torno Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2013, que prevê a desmilitarização das polícias, redefinindo seu papel e transferindo aos estados a responsabilidade de decidir como deve funcionar o policiamento. O texto é de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), um dos convidados a participar da audiência pública.

Além de Lindbergh, serão convidados o ex-secretário de Segurança Pública do Ministério da Justiça Luiz Eduardo Soares e o deputado estadual do Rio de Janeiro pelo PSOL Marcelo Freixo.

A data da audiência pública ainda não foi definida.

Requerimentos

Na reunião desta quarta-feira, a CDH aprovou outros pedidos para a realização de audiências. Entre os temas estão "Os Direitos das Empregadas Domésticas" e "A contratação temporária de reservistas do Exército para exercer atividades típicas exclusiva da polícia militar do Estado do Goiás". Foi ainda aprovada uma diligência a Salvador para apurar as condições de vida e denúncias de desrespeito aos direitos fundamentais dos moradores da Comunidade Quilombola Rio dos Macacos, localizada em área reivindicada pela Marinha do Brasil.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Colocar a "desmilitarização das PMs" como solução para a segurança pública é próprio de quem ainda não enxergou esta questão de maneira holística, sistêmica e inserida na justiça criminal. No mundo, NÃO existe "sistema de segurança pública", mas forças de segurança exercendo função essencial e auxiliar da justiça, ligada administrativamente, mas sem a ingerência do poder administrativo em questões técnicas de justiça criminal. Quanto ao ciclo policial, os "pensadores" e "especialistas" políticos e acadêmicos não podem esquecer da perícia criminal que faz parte da polícia.

Se o melhor modelo fosse o da polícia civil, já teríamos a melhor polícia do mundo. A questão maior está na desvalorização da atividade policial, nos salários injustos para os riscos do trabalho, no fracionamento do ciclo, no descaso com os policiais, na burocracia, na segregação da justiça criminal e na política partidária gerenciando, alimentando conflitos internos, fomentando o personalismo, criando grupos partidários e intervindo na carreira e em questões estratégicas, táticas e técnicas de polícia.