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sexta-feira, 28 de março de 2014

LEVANDO TIROS SENTADO EM MAIS DE 300 LTS DE COMBUSTÍVEL



O DIA 26/03/2014 19:50:44

Juiz arquiva processo sobre operação que resultou na morte de Matemático. Imagens feitas do helicóptero da Polícia Civil e exibidas na TV mostraram prédios da Vila Aliança sendo atingidos por tiros


ADRIANA CRUZ



Rio - O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, IV Tribunal do Júri, decidiu arquivar o processo que investigava a operação policial que resultou na morte do traficante Márcio José Sabino Pereira, o Matemático, em 11 de maio de 2012. Segundo o Ministério Público, a operação, que envolveu um helicóptero da Polícia Civil, teria usado força excessiva e colocado em risco a vida de moradores da Vila Aliança, em Bangu. Imagens feitas do helicóptero da polícia e exibidas pelo Fantástico, da Rede Globo, em 2013, mostraram tiros de fuzil atingindo prédios da comunidade.

Na decisão, o juiz afirma que "toda essa 'caça às bruxas' promovida contra os policiais foi deflagrada porque chegaram à mídia as filmagens de mais uma operação policial". O juiz afirma que após 40 dias de apreciação dos fatos, não viu nada de diferente. Em outro trecho, o juiz afirma não haver "qualquer justificativa razoável, plausível e aceitável para se admitir que facínoras em vias públicas, portando armas de guerra (...), efetuando disparos de toda a sorte".

Sobre a atuação da equipe do Serviço Aeropolicial (SAER) da Polícia Civil, o juiz afirma que "Esses homens foram lé e fizeram o que tinham e podiam fazer (...). Dar soluções e criticar daqui é fácil (...) Agora, fazer isso sentado em mais de 300 litros de combustível (...) levando tiros (...) é coisa que por si só reclama de nós (...) um mínimo de respeito, admiração e gratidão"

Em esclarecimento, a promotora Valeria Videira, titular da 21ª Promotora de Justiça de Investigação Penal, disse que o trabalho na época transitava em sigilo e, por ainda não estar concluído, não poderia integrar ao inquérito policial do citado traficante. Segundo a promotora, cerca de 40 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público durante este período e a decisão judicial de arquivamento atendeu a nova promoção do Ministério Público.


Informação indicada por

Ricardo De Souza Salamon via Flavio Bolsonaro. facebook


HÁ ESPERANÇA!!! É de emocionar!!!

Pessoal, vale a pena ler a sentença dada aos policiais civis (Adonis e equipe) envolvidos na morte do "matemático". Parte final da sentença proferida pelo Juiz de Direito Dr. Alexandre Abrahão Dias Teixeira:

" (...) Voe SAER, volte a sua plenitude. A sociedade chora seus decentes, se se lamuria pela perda de mando, intimida-se pelas agressões dos “Matemáticos” da vida! 

Vocês continuam sendo, tal como inúmeros outros, nossa esperança de resgate da cidadania. Nosso sonho de caminhar livres e faceiros com nossos filhos pelas vias da nossa ex-cidade maravilhosa!

Amanhã e todos os dias gostaríamos de acordar e saber que poderemos subir nos coletivos, trafegar nos nossos veículos, desfrutar nossas praias, almoçar, jantar e curtir todos os espaços sempre com a certeza que acima de nós Deus e seus anjos negros, nas suas máquinas voadoras lá estão prontos para nos deixar viver!
Nós precisamos de vocês! Pagamos, ricos ou pobres, independentemente de raça, cor e credo, nossos impostos e temos direitos! Amamos vocês! Somos a parcela amordaçada e leal a vocês! Vão lá e façam de novo a diferença, estamos gritando por vocês! Amém!

Por todo o exposto e por estar convicto de que a ação dos investigados não constitui crime, DETERMINO O ARQUIVAMENTO com base no Art. 23, III do CP c/c Art. 395, III do CPP.

Dê-se baixa imediatamente e arquive-se, encaminhando-se cópia da presente decisão à Chefia de Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a qual deverá fazer constar elogio deste Juízo nas folhas funcionais dos investigados, objetivando amenizar os graves danos já causados aos mesmos. 

Determino ainda, como forma de ainda minorar o vexame público dos agentes, que o Sr. Chefe de Polícia publique no boletim interno da sua briosa Corporação Policial a presente decisão."

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