ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

sexta-feira, 21 de março de 2014

LIMITES AO USO DE ARMAS DE FOGO

QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2004


Forças de Segurança - Limites ao uso de armas de fogo



Já dizia a minha avó: "Quem brinca com o fogo faz chichi na cama". Para quem não acredita ou desvaloriza a sabedoria popular, mais uma vez ficou provado que o senso comum encerra muita sabedoria e continua a ser uma forma de conhecimento plenamente válida.


No preâmbulo do Decreto Lei n.º 457/99, de 05 de Novembro, pode ler-se que "o circunstancialismo em que as forças de segurança podem, ou mesmo devem, usar a força tem vindo a constituir uma preocupação sentida nacional e internacionalmente".


Invocando ainda preceitos constitucionais sobre o modo de actuação dos agentes administrativos, que se deve reger pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da necessidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé, refere-se ainda no mesmo documento, a propósito do uso da força pelos agentes policiais, que a mesma só deve ser empregue "quando tal se afigure estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever".


Os princípios enumerados, que norteiam e balizam qualquer intervenção pela força, revestem-se ainda de maior razão de ser quando estiver em causa o uso de instrumentos como sejam as armas de fogo.


Após exaustiva fundamentação sobre a necessidade de legislar sobre o uso de armas de fogo pelas forças policiais, o referido diploma legal define, claramente, as circunstâncias em que é legítimo o recurso às mesmas, sempre como medida extrema e excepcional, atentos os princípios da necessidade e da proporcionalidade e desde que esgotados outros recursos ou meios menos perigosos.


Depois de serem enumeradas as situações concretas em que é permitido o recurso a armas de fogo, o art. 3.º do citado Decreto Lei, no seu n.º 2, limita ainda mais o uso das mesmas contra pessoas, prevendo a possibilidade da sua utilização desde que, taxativamente, se verifique uma das seguintes situações:


Para repelir uma agressão ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física;
Para prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas;
Para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à autoridade ou impedir a sua fuga.


Também, de acordo com o n.º 3 do mesmo diploma, ninguém pode ser objecto de intimidação através de tiro de arma de fogo sempre que, atentas as circunstâncias, não seja permitido o recurso às armas desta natureza


Serve todo este arrazoado para aqui tecer alguns comentários à notícia que hoje deu à estampa em alguns órgãos de comunicação social.


Não tenho dúvida alguma de que se tratou de um acidente. Porém, face ao conhecimento obtido através do artigo para que nos remete a hiperligação anterior, não me parece ter havido absoluta necessidade de usar a arma de que aquele Oficial era detentor, face às circunstâncias verificadas (injurias?).


Como também não me parece haver uma necessidade imperiosa de mover uma perseguição policial a um motociclista que circula sem chapa de matrícula e se põe em fuga ao aperceber-se da presença dos agentes policiais.


Já a observação do representante da APG faz algum sentido. Não tanto pelas características do armamento utilizado (a Brigada de Trânsito até nem está muito mal servida) mas pela qualidade e intensidade do treino.


O manejo e uso de armas de fogo tem de ser preparado e treinado como se faz para jogar ténis, golfe ou qualquer jogo de perícia.


Sem treino adequado, a legislação não resolve o problema tanto mais que, perante o infortúnio, de nada serve arranjar equipamento mais sofisticado nem invocar a legitimidade ou ilegalidade de determinada acção.


Não sei que formação ou preparação teve aquele desditoso oficial para o exercício das funções que lhe competem. Contudo, trata-se de um graduado com responsabilidades acrescidas, responsável não só pelo comando e supervisão do efectivo seu subordinado mas também pelo controlo interno da actividade policial, com vista a corrigir procedimentos inadequados e fazer observar os limites legais do exercício do poder de autoridade.



Comparado o resultado da acção por si desencadeada com aquilo que poderia ocorrer se nada tivesse feito no sentido de interceptar o eventual infractor não é difícil concluir que os danos são muito superiores neste caso do que aqueles que resultariam da falta de censura pela ilicitude cometida pelo motociclista.


Já que nada se pode fazer a não ser lamentar o ocorrido, que saibam as instâncias competentes, pelo menos, retirar ilações e implementar medidas no sentido de que actos desta natureza não possam de forma alguma suceder.


Porque os prejuízos causados não são, de todo, remediáveis.


http://banalidades.blogs.sapo.pt/7758.html

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