TAÍS SEIBT
REPÓRTER NA SEGURANÇA
Tema de duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC) esquecidas no Congresso, a desmilitarização da Polícia Militar ganhou corpo em episódios como a repressão da PM em São Paulo nos protestos e com o recente desaparecimento do pedreiro Amarildo de Souza, na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro.
Na esteira do debate sobre a desmilitarização, assuntos como ciclo único (polícia responsável tanto pela repressão ao crime quanto pela função judiciária), corrupção nas corporações e mais eficência na investigação vêm à tona. Para especialistas e defensores dos direitos humanos, seria hora de repensar a polícia.
Na sexta-feira, foi informado o afastamento do coronel César Augusto Morelli do comando da Tropa de Choque da PM paulista, entre outras razões, pela contestada atuação nos protestos. Também surgiu a informação de que um traficante teria matado o pedreiro Amarildo para incriminar a PM.
A discussão sobre a reinvenção das corporações ocorre num contexto de violência em alta. O Brasil só perde para Venezuela e Colômbia em taxa de homicídios na América Latina, conforme a Organização das Nações Unidas (ONU), e tem a maior quantidade de mortes violentas do mundo em números absolutos, com cerca de 50 mil por ano – a Índia, segunda colocada, tem 40 mil homicídios por ano, com população cinco vezes maior que a brasileira. Para piorar, a taxa de solução desse tipo de crime no Brasil é de apenas 8%. E ainda há os cerca de 8,6 mil casos que não entram na estatística, conforme revelou na semana passada o Mapa dos Homicídios Ocultos, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Em maio de 2012, a Dinamarca chegou a recomendar, na reunião do Conselho de Direitos Humanos da ONU, que o Brasil extinguisse a Polícia Militar. A Anistia Internacional tem a mesma postura, em defesa da unificação das polícias em um padrão civil, com ciclo único (leia entrevista ao lado). O sociólogo Marcos Rolim é adepto da ideia de manter as duas polícias, mas com o ciclo completo em ambas (policiamento e investigação), sendo os casos divididos por tipo de delito.
– O problema é que temos duas metades de polícia que ficam brigando uma com a outra e não compartilham informação – observa Rolim.
Com a estrutura atual, prevista no artigo 144 da Constituição Federal, à PM cabe o policiamento ostensivo e à Civil as funções de polícia judiciária. Na visão do delegado Fábio Motta Lopes, diretor da Divisão de Ensino da Academia de Polícia Civil (Acadepol) e professor de Direito na Unisinos, o ciclo completo nas duas esferas é inviável.
– Policiamento de rua e investigação criminal são funções totalmente distintas – defende Lopes.
À semelhança das Forças Armadas
Por trás do termo desmilitarização há ainda outro aspecto sensível: a PM é constitucionalmente definida como uma força reserva do Exército, portanto, submetida a um modelo organizacional concebido à imagem e semelhança das Forças Armadas em questões de hierarquia e disciplina.
– Na medida em que não estão organizadas como polícias, mas como pequenos exércitos, os resultados são, salvo honrosas exceções, os desastres que conhecemos: ineficiência no combate ao crime, incapacidade de exercer controle interno, insensibilidade no relacionamento com os cidadãos – enumera o antropólogo Luiz Eduardo Soares, ex-secretário nacional de Segurança Pública.
Essa característica estrutural teria reflexos no treinamento dos soldados, voltado para combater o inimigo e não para mediar conflitos sociais. O coronel reformado da Polícia Militar do Distrito Federal Jair Tedeschi diz que o treinamento militar acabou – exceto nas unidades de choque. Durante os protestos no país, foi justamente a tropa de choque que atuou na contenção de multidões e na repressão aos grupos de vândalos infiltrados nos movimentos sociais. Em Estados como Rio e São Paulo, multiplicam-se críticas às corporações. Na Capital, 50 expedientes foram abertos pela Defensoria Pública para apurar supostos excessos na conduta policial.
REPÓRTER NA SEGURANÇA
Tema de duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC) esquecidas no Congresso, a desmilitarização da Polícia Militar ganhou corpo em episódios como a repressão da PM em São Paulo nos protestos e com o recente desaparecimento do pedreiro Amarildo de Souza, na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro.
Na esteira do debate sobre a desmilitarização, assuntos como ciclo único (polícia responsável tanto pela repressão ao crime quanto pela função judiciária), corrupção nas corporações e mais eficência na investigação vêm à tona. Para especialistas e defensores dos direitos humanos, seria hora de repensar a polícia.
Na sexta-feira, foi informado o afastamento do coronel César Augusto Morelli do comando da Tropa de Choque da PM paulista, entre outras razões, pela contestada atuação nos protestos. Também surgiu a informação de que um traficante teria matado o pedreiro Amarildo para incriminar a PM.
A discussão sobre a reinvenção das corporações ocorre num contexto de violência em alta. O Brasil só perde para Venezuela e Colômbia em taxa de homicídios na América Latina, conforme a Organização das Nações Unidas (ONU), e tem a maior quantidade de mortes violentas do mundo em números absolutos, com cerca de 50 mil por ano – a Índia, segunda colocada, tem 40 mil homicídios por ano, com população cinco vezes maior que a brasileira. Para piorar, a taxa de solução desse tipo de crime no Brasil é de apenas 8%. E ainda há os cerca de 8,6 mil casos que não entram na estatística, conforme revelou na semana passada o Mapa dos Homicídios Ocultos, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Em maio de 2012, a Dinamarca chegou a recomendar, na reunião do Conselho de Direitos Humanos da ONU, que o Brasil extinguisse a Polícia Militar. A Anistia Internacional tem a mesma postura, em defesa da unificação das polícias em um padrão civil, com ciclo único (leia entrevista ao lado). O sociólogo Marcos Rolim é adepto da ideia de manter as duas polícias, mas com o ciclo completo em ambas (policiamento e investigação), sendo os casos divididos por tipo de delito.
– O problema é que temos duas metades de polícia que ficam brigando uma com a outra e não compartilham informação – observa Rolim.
Com a estrutura atual, prevista no artigo 144 da Constituição Federal, à PM cabe o policiamento ostensivo e à Civil as funções de polícia judiciária. Na visão do delegado Fábio Motta Lopes, diretor da Divisão de Ensino da Academia de Polícia Civil (Acadepol) e professor de Direito na Unisinos, o ciclo completo nas duas esferas é inviável.
– Policiamento de rua e investigação criminal são funções totalmente distintas – defende Lopes.
À semelhança das Forças Armadas
Por trás do termo desmilitarização há ainda outro aspecto sensível: a PM é constitucionalmente definida como uma força reserva do Exército, portanto, submetida a um modelo organizacional concebido à imagem e semelhança das Forças Armadas em questões de hierarquia e disciplina.
– Na medida em que não estão organizadas como polícias, mas como pequenos exércitos, os resultados são, salvo honrosas exceções, os desastres que conhecemos: ineficiência no combate ao crime, incapacidade de exercer controle interno, insensibilidade no relacionamento com os cidadãos – enumera o antropólogo Luiz Eduardo Soares, ex-secretário nacional de Segurança Pública.
Essa característica estrutural teria reflexos no treinamento dos soldados, voltado para combater o inimigo e não para mediar conflitos sociais. O coronel reformado da Polícia Militar do Distrito Federal Jair Tedeschi diz que o treinamento militar acabou – exceto nas unidades de choque. Durante os protestos no país, foi justamente a tropa de choque que atuou na contenção de multidões e na repressão aos grupos de vândalos infiltrados nos movimentos sociais. Em Estados como Rio e São Paulo, multiplicam-se críticas às corporações. Na Capital, 50 expedientes foram abertos pela Defensoria Pública para apurar supostos excessos na conduta policial.
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