TAÍS SEIBT
REPÓRTER NA SEGURANÇA
REPÓRTER NA SEGURANÇA
OS LIMITES DA AÇÃO POLICIAL. Defensoria Pública encaminhou à Corregedoria da BM 50 expedientes para apurar eventuais excessos em protestos
Desde que o país viu surgir uma onda de protestos, em junho passado, reverberam pelas redes sociais questionamentos em torno da conduta policial nas ruas e do limite entre o direito à manifestação e o delito.
No Estado, a Defensoria Pública encaminhou 50 expedientes à Corregedoria da Brigada Militar (BM) para apurar eventuais excessos de policiais militares. As denúncias incluem agressões físicas e verbais e acusações falsas contra manifestantes.
– Houve cerceamento de direitos e excesso de alguns agentes da Brigada Militar, mas também teve atitudes isoladas de manifestantes que se excederam – pondera a defensora pública Fabiane Lontra, que participou da estratégia montada para tentar a intermediação entre manifestantes e BM.
Para Fabiane, o suposto “despreparo” da polícia para agir nessas situações se deve à novidade do processo, já que o país não estava acostumado a presenciar mobilizações semelhantes.
– A atuação da Brigada Militar com os manifestantes não é diferente com qualquer outro segmento populacional. A polícia está agindo como sempre agiu, a questão é que agora está atingindo gente de classe média, que não imaginava receber balas de borracha ou bombas de gás lacrimogêneo – complementa Cibele Cheron, doutoranda em Ciência Política na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com pesquisa na área de direitos humanos e cidadania.
O uso da força visou a coibir a ação de vândalos. Em Porto Alegre, 39 foram indiciados por depredações e saques e 21 por desacato à autoridade, segundo a Polícia Civil.
O coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo e ex-secretário Nacional de Segurança Pública José Vicente da Silva Filho acredita que esta não seja uma particularidade das polícias brasileiras.
– Não há nenhuma polícia no mundo que tenha capacidade de fazer um treinamento para contenção de manifestações gigantescas como as que vimos aqui – sustenta.
Silva Filho menciona que países como os Estados Unidos usam agentes infiltrados nas mobilizações para identificar baderneiros ou grupos que se articulam para atacar patrimônio, com a missão de alertar o comando para deslocar policiais até o local visado ou mesmo efetuar prisões.
O Batalhão de Operações Especiais (BOE) da BM atuou nos protestos com cerca de 400 policiais na tropa de choque e também com agentes da inteligência. A falta de identificação de alguns policiais – mesmo estando fardados – foi uma das dificuldades relatadas pela Defensoria Pública para levar adiante apurações de excessos na conduta.
– Os detidos eram colocados em ônibus e somente depois eram apresentados na delegacia. Nem todos os policiais eram identificados no momento em que efetuaram a prisão, como manda a lei – relembra a defensora pública Fabiane Lontra.
O comandante do 1º BOE, tenente-coronel Kleber Goulart, diz:
– Se houve algum caso, deve ter sido muito pontual.
Na avaliação de Goulart, não houve excessos. Quando usada força no momento da prisão, aponta o comandante, foi porque houve resistência e não restava outra alternativa.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Afinal qual é o real papel da Defensoria Pública? Em que parte do sistema de justiça criminal, a Defensoria pública deve intervir e agir? Que eu saiba a Defensoria pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus, perante o Poder Judiciário. Portando, a jurisdição da defensoria é junto ao Poder Judiciário e não ao Poder Executivo, arguindo procedimentos policiais ou qualquer outro. A Defensoria está extrapolando e invadindo a competência do Ministério Público que é "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, que tem a função de controlador externo e do oferecimento da denúncia. É mais prova da insegurança e desordem jurídica vigente no Brasil, onde cada poder faz o que quer e se intromete em questões alheias ao bel prazer.
Esta desordem acabaria se o Brasil tivesse um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, integrado, ágil, independente, coativo, amparado por leis duras, priorizando a supremacia do interesse público e compromissado com o bem-estar do povo brasileiro.
Desde que o país viu surgir uma onda de protestos, em junho passado, reverberam pelas redes sociais questionamentos em torno da conduta policial nas ruas e do limite entre o direito à manifestação e o delito.
No Estado, a Defensoria Pública encaminhou 50 expedientes à Corregedoria da Brigada Militar (BM) para apurar eventuais excessos de policiais militares. As denúncias incluem agressões físicas e verbais e acusações falsas contra manifestantes.
– Houve cerceamento de direitos e excesso de alguns agentes da Brigada Militar, mas também teve atitudes isoladas de manifestantes que se excederam – pondera a defensora pública Fabiane Lontra, que participou da estratégia montada para tentar a intermediação entre manifestantes e BM.
Para Fabiane, o suposto “despreparo” da polícia para agir nessas situações se deve à novidade do processo, já que o país não estava acostumado a presenciar mobilizações semelhantes.
– A atuação da Brigada Militar com os manifestantes não é diferente com qualquer outro segmento populacional. A polícia está agindo como sempre agiu, a questão é que agora está atingindo gente de classe média, que não imaginava receber balas de borracha ou bombas de gás lacrimogêneo – complementa Cibele Cheron, doutoranda em Ciência Política na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com pesquisa na área de direitos humanos e cidadania.
O uso da força visou a coibir a ação de vândalos. Em Porto Alegre, 39 foram indiciados por depredações e saques e 21 por desacato à autoridade, segundo a Polícia Civil.
O coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo e ex-secretário Nacional de Segurança Pública José Vicente da Silva Filho acredita que esta não seja uma particularidade das polícias brasileiras.
– Não há nenhuma polícia no mundo que tenha capacidade de fazer um treinamento para contenção de manifestações gigantescas como as que vimos aqui – sustenta.
Silva Filho menciona que países como os Estados Unidos usam agentes infiltrados nas mobilizações para identificar baderneiros ou grupos que se articulam para atacar patrimônio, com a missão de alertar o comando para deslocar policiais até o local visado ou mesmo efetuar prisões.
O Batalhão de Operações Especiais (BOE) da BM atuou nos protestos com cerca de 400 policiais na tropa de choque e também com agentes da inteligência. A falta de identificação de alguns policiais – mesmo estando fardados – foi uma das dificuldades relatadas pela Defensoria Pública para levar adiante apurações de excessos na conduta.
– Os detidos eram colocados em ônibus e somente depois eram apresentados na delegacia. Nem todos os policiais eram identificados no momento em que efetuaram a prisão, como manda a lei – relembra a defensora pública Fabiane Lontra.
O comandante do 1º BOE, tenente-coronel Kleber Goulart, diz:
– Se houve algum caso, deve ter sido muito pontual.
Na avaliação de Goulart, não houve excessos. Quando usada força no momento da prisão, aponta o comandante, foi porque houve resistência e não restava outra alternativa.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Afinal qual é o real papel da Defensoria Pública? Em que parte do sistema de justiça criminal, a Defensoria pública deve intervir e agir? Que eu saiba a Defensoria pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus, perante o Poder Judiciário. Portando, a jurisdição da defensoria é junto ao Poder Judiciário e não ao Poder Executivo, arguindo procedimentos policiais ou qualquer outro. A Defensoria está extrapolando e invadindo a competência do Ministério Público que é "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, que tem a função de controlador externo e do oferecimento da denúncia. É mais prova da insegurança e desordem jurídica vigente no Brasil, onde cada poder faz o que quer e se intromete em questões alheias ao bel prazer.
Esta desordem acabaria se o Brasil tivesse um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, integrado, ágil, independente, coativo, amparado por leis duras, priorizando a supremacia do interesse público e compromissado com o bem-estar do povo brasileiro.
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