ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

VANTAGEM INDEVIDA

Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2014

TJ-RJ condena PMs por improbidade administrativa

Por Marcelo Pinto

Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.


Policiais militares são agentes públicos e, portanto, devem responder por atos de improbidade administrativa perante a Justiça comum. Com base nesse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve integralmente a sentença que condenou os PMs Jorge Araújo Ferreira, Rosinam Lucio Gomes e Elias Pereira Ribeiro à perda de suas funções públicas e ao pagamento de multa referente a cinco vezes o salário que recebiam. Os policiais também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos. O julgamento que negou o Agravo Interno interposto pelos réus aconteceu no último dia 29 de janeiro.

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, os três foram acusados por ato de improbidade administrativa devido à prática do crime de concussão, que é quando um agente do Estado exige vantagem indevida aproveitando-se do temor de represálias e do constrangimento da vítima. O caso ocorreu no dia 26 agosto de 2002, em Araruama (RJ), quando duas mulheres tiveram o carro parado para averiguação pelos policiais. Como ficou provado na investigação criminal, os PMs receberam R$ 200 para liberá-las do crime de uso de entorpecentes, cujo flagrante eles próprios haviam forjado ao “plantarem” a substância no veículo. Na ação penal, ainda em trânsito, os réus foram condenados pelo crime de concussão e ocultação irregular de arma de fogo (um dos policiais mantinha em seu armário um revólver sem registro).

Na sua contestação, Elias Ribeiro alegou ilegitimidade ativa do MP-RJ para propor a ação e que a Justiça Militar seria o juízo competente para o seu caso. Ressaltou também que ele ainda não foi condenado, de forma definitiva, na Justiça Criminal. Rosinam Gomes argumentou que a improbidade administrativa se dá quando o agente pratica fato contra a administração pública ou entidades ligadas ao poder público, e que este não era o caso. Já a defesa de Jorge Ferreira argumentou pela inadequação da Ação Civil Pública, visto que não há dano material ou patrimonial a ser ressarcido ao erário.

As alegações foram refutadas na sentença assinada pelo titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araruama (RJ), juiz Carlos Eduardo Iglesias Diniz. Ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pela qual policiais militares, como agentes públicos, são passíveis de responder por atos de improbidade perante a Justiça comum. Sobre a jurisdição civil da Justiça Militar Estadual, disse que ela abrange somente as ações judiciais propostas contra atos disciplinares militares.

De acordo com a desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, que relatou o acórdão, a conduta dos policiais se amolda ao artigo 11, da Lei 8.422/92, que estabelece as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do cargo. Pelo artigo, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.

“Os réus, na qualidade de agentes públicos, violaram, consciente e voluntariamente, todos os deveres inerentes a seus cargos, o interesse público primário, os direitos fundamentais dos cidadãos e os princípios norteadores da Administração Pública”, afirma a relatora. Os PMs terão ainda que dividir o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 3 mil, a serem depositados em favor do MP-RJ.

fonte:
http://www.conjur.com.br/2014-fev-13/pm-forja-flagrante-comete-crime-improbidade-administrativa-decide-tj-rj?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Nenhum comentário:

Postar um comentário