A Policia exerce função essencial à justiça. Não é instrumento político-partidário. A segregação pela justiça e a ingerência partidária em questões técnicas e de carreira dificultam os esforços dos gestores e operadores de polícia, criam animosidade, desviam efetivos e reduzem a eficácia e a confiança do cidadão nas leis, na polícia e no sistema de justiça criminal que, no Estado Democrático de Direito, garante a ordem pública e os direitos da população à justiça e segurança pública.
ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
PROJETO PARA REGULAR AÇÕES DA PM
PL 2292/2011 - Aguardando Parecer na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Identificação da Proposição: Autor: Gean Loureiro - PMDB/SC. Apresentação: 14/09/2011
Ementa - Regula as ações de Polícia Administrativa exercida pelas Polícias Militares no exercício da Polícia Ostensiva e da Preservação da Ordem Pública, e dá outras providências.
Forma de Apreciação - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação - Ordinária
Despacho atual:
07/10/2011 - Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II . Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária - Última Ação Legislativa
08/11/2011 - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO )
Designado Relator, Dep. Mendonça Prado (DEM-SE).
PROJETO DE LEI Nº_, DE 2011 (Do Sr. GEAN LOUREIRO)
Regula as ações de Polícia Administrativa exercida pelas Polícias Militares no exercício da Polícia Ostensiva e da Preservação da Ordem Pública, e dá outras providências.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário