ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

sábado, 26 de maio de 2012

FALTA DE PERÍCIA LIBERTA TRAFICANTES

 
ZERO HORA, 26 de maio de 2012 

BUROCRACIA A FAVOR DO CRIME

Presos em flagrante, acusados de tráfico acabam sendo soltos pela Justiça em razão de atrasos no envio de laudos do IGP - JOSÉ LUÍS COSTA 

Deficiências estruturais somadas à burocracia estatal estão gerando mais uma anomalia na segurança pública em Porto Alegre. Depois de a Justiça mandar soltar apenados e suspender capturas em razão da superlotação de cadeias, agora magistrados estão liberando traficantes presos em flagrante por falta de prova pericial.

Não existe estatística oficial. Estimativa da 8ª Vara Criminal da Capital, uma das 13 que julgam crimes de tráfico em Porto Alegre, aponta que, de cada 10 casos, em dois os réu são soltos por causa de atraso na instrução do processo.

Na prática, o resultado dessa medida tende a influenciar no aumento da criminalidade, em especial, os assassinatos. Segundo autoridades, entre 60% e 70% dos homicídios na Capital estariam relacionados ao consumo de drogas.

– Não tenho dúvida em afirmar que liberdade provisória de pessoas envolvidas com o tráfico incrementa crimes patrimoniais e, em situações extremas, acaba resultando em homicídios – lamenta o juiz Sandro Luiz Portal, da 8ª Vara Criminal da Capital.

Segundo ele, a maioria dos processos de tráfico instaurados na Capital decorre de prisões em flagrantes realizadas pela Brigada Militar. Em função disso, a Polícia Civil tem, por lei, 10 dias para encerrar as investigações e remeter o inquérito à Justiça, e o Ministério Público, cinco dias para oferecer a denúncia.

Ocorre que a documentação, em sua maioria, tem chegado às varas criminais incompleta, apenas com laudo pericial provisório da droga e sem o definitivo. O exame é elaborado pelo Instituto-geral de Perícias (IGP), com objetivo de comprovar, de fato, se o denunciado portava droga.

Advogados alegam que prisão se tornou ilegal

Na fase judicial, o tramite tem sido célere. Em média, 60 dias. A maioria das vezes, em audiência única, os envolvidos são interrogados, e a instrução do processo, finalizada. O juiz está apto para determinar a sentença, mas, sem o laudo do IGP, é impossível julgar. E advogados de defesa costumam entrar com pedidos de liberdade para os réus. A alegação é de que a prisão se tornou ilegal, à medida que ela só se justifica durante a instrução do processo.

– Até o ano passado, era um problema eventual. Mas, desde abril, isso tem acontecido sistematicamente. A demora não é razoável. Trata-se de uma prova simples, já existe laudo preliminar – reclama Portal.

Papéis são passados de mão em mão

Na 2ª Vara Criminal, a falta de um exame pericial completo determina, de imediato, a devolução do inquérito à Polícia Civil e a soltura do preso. O juiz Mauro Caum Gonçalves afirma que laudos provisórios têm sido emitidos por peritos nomeados pela Polícia Civil e enviados com informações incompletas sobre a capacidade técnica de quem assina o documento.

A lentidão da remessa de laudos decorre, em parte, de um método de trabalho quase primitivo, com envio de papéis de mãos em mãos. O exame é solicitado pela Polícia Civil ao IGP, que elabora o laudo e devolve à Polícia Civil, que, por sua vez, encaminha à Justiça.

Em dezembro de 2009, o IGP anunciou o lançamento de um sistema de certificação digital de documentos com assinatura eletrônica em laudos com valor jurídico, mas, pelo visto, o projeto não avançou. No mês passado, ao responder a uma das cobranças do promotor Luís Antônio Portela, da 7ª Promotoria Criminal da Capital, o IGP reconheceu problemas técnicos para implantar a certificação eletrônica de documentos e afirmou que, “muita vezes”, a demora se deve à Polícia Civil. A Polícia Civil diz que é ágil.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Isto não surpreende quem acompanha o atual e desordenado sistema brasileiro que trata das questões de ordem pública. Só no Brasil, e em especial no RS graças ao amadorismo do parlamento e executivo gaúchos, a perícia não pertence à organização policial,já que esta atividade técnica policial foi desmenbrada do corpo policial, passando a ser uma corporação autônoma e agindo através de iniciativas próprias e relações burocráticas com as demais polícias na apuração de crimes. O mesmo ocorre com o Poder Judiciário que se coloca como um poder mediador e acima das polícias de quem é totalmente dependente nas ilicitudes penais. Por não existir a figura do juiz de garantia, o judiciário não se compromete com os resultados do sistema contra o crime, e favorece o criminoso a qualquer falha do aparato policial, esquecendo sua função coativa na aplicação das leis. A morosidade da justiça, a falência do sistema prisional e a insegurança jurídica completam o caos e o terror nas ruas, comércio e lares deste país.  


O trâmite
- Assim que uma pessoa é capturada com droga, a Polícia Civil lavra o auto de prisão em flagrante, encaminha o suspeito para o presídio e faz um exame preliminar para verificar o tipo de entorpecente.
- Amostra da droga é remetida para o Instituto-geral de Perícias realizar o exame pericial definitivo.
- Quando o inquérito é concluído e o Ministério Público oferece denúncia, a Justiça inicia a instrução do processo. A partir daí, o laudo definitivo do IGP já deveria fazer parte do inquérito. Sem o documento, o juiz não pode julgar o caso.
Contrapontos
O que diz José Cláudio Teixeira Garcia, diretor-geral do Instituto-geral de Perícias (IGP)
Toda e qualquer substância apreendida é encaminhada a este laboratório para ser periciada e identificada se é proscrita ou não. Apesar da crescente demanda, tais perícias são realizadas rapidamente, e o laboratório emite o laudo pericial, em média, num prazo de 10 dias. Tais laudos são remetidos à autoridade solicitante, não havendo a possibilidade de remessa direta ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, uma vez que não dispomos de dados que os vinculem aos respectivos processos nesses órgãos. Logo, tal procedimento de envio fica a cargo da autoridade policial solicitante.
O que diz Heliomar Franco, delegado da Divisão de Investigações do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc)
Em 2011, fechamos 1,8 mil inquéritos por tráfico. Tão logo os laudos chegam ao Denarc, são remetidos imediatamente para a Justiça. Pode acontecer de algum atraso, mas é preciso examinar caso a caso. Somos os maiores interessados que os criminosos sejam julgados e condenados o mais rápido possível. Também ocorre atrasos no Judiciário. Há quatro anos, enviei um inquérito sobre a prisão de uma quadrilha com 20 presos, e só fui ouvido na semana passada.

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