ZERO HORA, 31 de maio de 2012 | N° 17086
BRECHA JURÍDICA. Impasse poderá beneficiar expulsos pela Polícia Civil
Participação de Ministério Público em conselho que julga as exclusões de policiais é contestada - JOSÉ LUÍS COSTA
Policiais civis demitidos por envolvimento em crimes poderiam voltar a fazer parte da corporação, portando arma e distintivo. A possibilidade é discutida em tribunais por causa de uma divergência jurídica provocada pela participação do Ministério Público no Conselho Superior de Polícia, órgão que propõe e julga exclusões de policiais por meio de processos administrativos, assinadas pelo governador.
Um acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2008, afirma que a Constituição veda ao MP integrar o Conselho nas condições em que foi formatado, regido por lei estadual. O caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não existe decisão definitiva, mas dois recursos já foram negados ao Estado.
Em razão desse processo, por cautela, a cadeira do MP no Conselho – ocupada pelo promotor Marcos Centeno nos últimos oito anos – está vaga desde 2011. O Conselho é composto por oito integrantes titulares (veja quadro). Como o quórum mínimo para julgamento prevê cinco membros, um a menos, em tese, não faria diferença. Mas a saída do MP significaria a “ausência da cabeça pensante” do órgão que faz o controle externo da Polícia Civil.
O assunto é polêmico e permeado por argumentos contraditórios e ordens judiciais em sentidos opostos. O promotor Centeno, defensor da presença do MP no Conselho, assegura que o STF não firmou posição.
– Existem decisões recentes do Supremo, afirmando que o MP pode participar do Conselho – garante.
Advogado prevê “tsunami” de ações de demitidos
Autor da ação no STJ, o advogado Nelson Soares de Oliveira entende que, assim que a Corte máxima da Justiça brasileira confirmar o impedimento do MP, poderá se abrir um flanco para dezenas de agentes e delegados demitidos nos últimos cinco anos reivindicar judicialmente o retorno aos quadros da Polícia Civil.
– Será um tsunami de ações – compara Oliveira.
As reversões causariam prejuízo em dose tripla: ao Estado porque teria de pagar salários atrasados aos policiais readmitidos, à corporação por ter de volta um servidor indesejado e à sociedade por estar submetida aos serviços de um policial condenado por crime.
Luiz Felipe de Magalhães, representante da OAB/RS no Conselho Superior de Polícia, adverte que o reingresso de policiais excluídos não seria automático. Teriam de entrar com uma ação judicial e, se fossem vitoriosos, se submeter a um novo julgamento pelo Conselho.
ZH solicitou informações sobre o número de policiais excluídos ao Conselho e à Chefia de Polícia, mas não obteve resposta. A Chefia informou que não falaria sobre o assunto por não existir decisão definitiva.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como venho defendendo a construção de um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL envolvendo órgãos dos três Poderes complementado por ações comunitárias, a integração do Ministério Público nas corregedorias seria um passo importante para a transparência e fortalecimento dos esforços policiais contra o crime. A nação precisa acabar com as ideias corporativistas, amadoras, esdrúxulas, separatistas, fragmentadas e descompromissadas nas questões de ordem pública, já que a função de um complementa e dá continuidade a do outro e o objetivo fundamental de todos é o mesmo: garantir justiça, respeito às leis e preservação da ordem pública (paz social), da vida e do patrimônio das pessoas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário