ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

sábado, 18 de janeiro de 2014

PUNIÇÃO PARA PM GREVISTAS


O Estado de S.Paulo 18 de janeiro de 2014 | 2h 05

OPINIÃO


O Ministério Público Federal entrou com uma ação para obrigar os líderes da greve de policiais militares (PMs) na Bahia em 2012 a desfazer a associação que os representa. A ação pede ainda que a União seja ressarcida pelos grevistas da despesa que teve para cuidar da segurança pública do Estado com o envio de 4 mil soldados do Exército - calcula-se o montante em R$ 15,8 milhões. É espantoso que essa questão ainda não tenha sido resolvida conforme manda a lei, isto é, que os grevistas já não tenham sido devidamente punidos. Ao observarmos o histórico desse caso - e o fato de que o principal líder da greve, o ex-PM Marcos Prisco, não só escapou da Justiça, como é hoje vereador bem votado em Salvador - fica clara a absurda leniência do Estado brasileiro.

Durante 12 dias de 2012, a PM da Bahia cruzou os braços, exigindo plano de carreira e melhoria das condições de trabalho. O caráter sindical do movimento ficou ainda mais evidente com o protagonismo da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra), dirigida por Prisco. Como a Constituição proíbe a greve e a sindicalização de militares, o movimento foi claramente ilegal - sem mencionar o fato de que seus associados, pagos para manter a ordem, cometeram inúmeros atos de vandalismo e violência ao longo do protesto, fazendo periclitar ainda mais o Estado de Direito.

Além da situação trabalhista dos PMs, o caso serviu para evidenciar o problema da falta de regulamentação do direito de greve no serviço público - que, para entidades de servidores, numa interpretação esdrúxula da Constituição, deveria se estender aos militares. A regulamentação é necessária justamente para conciliar a livre ação das organizações sindicais e suas reivindicações com as necessidades da sociedade.

No entanto, passados tantos anos da promulgação da Constituição, o assunto ainda está pendente no Congresso, por se tratar de tema com explosivo potencial político. A Constituição, em seu artigo 37, diz que o direito de greve dos servidores será exercido conforme lei complementar - que exige maioria absoluta do Congresso para ser aprovada. Em 1998, foi aprovada uma emenda que suprimiu a exigência de lei complementar e, em seu lugar, passou a exigir lei específica, cuja aprovação depende apenas de quórum equivalente à aprovação de legislação ordinária. Nem assim a regulamentação foi editada.

Diante disso, e conforme o que a Constituição lhe faculta em caso de omissão do Legislativo em questões de amplo interesse, o Supremo Tribunal Federal (STF), provocado em 2007, decidiu se posicionar. Para dar forma ao direito de greve dos servidores, aceitou como parâmetro a lei que baliza esse direito na iniciativa privada, adaptando-a às particularidades dos serviços públicos, enfatizando especialmente a necessidade da manutenção desses serviços.

A decisão do STF vale até que o Congresso saia de sua letargia e regulamente a questão. "Esse tema é um fio desencapado sobre o qual ninguém quis se posicionar até hoje", disse o deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), relator de uma das diversas propostas que se arrastam na Câmara. A presidente Dilma Rousseff, preocupada com os efeitos políticos das sucessivas greves no funcionalismo, quis priorizar a aprovação da regulamentação, mas o principal obstáculo está em seu próprio quintal - as centrais sindicais ligadas ao PT.

No caso dos PMs, porém, não existe nenhuma dúvida: a greve e a sindicalização dos policiais militares, assim como dos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ferem o artigo 142 da Constituição. O espírito da lei é óbvio: a atividade da PM diz respeito à manutenção da ordem e do Estado de Direito e, portanto, não pode ser passível de interrupção.

Mas a espantosa leniência política que cerca esse assunto tem se traduzido em decisões estapafúrdias, como a anistia aos PMs envolvidos na greve de 2012 e o arquivamento de uma ação que o Ministério Público Estadual da Bahia moveu para fechar a Aspra, a tal associação de PMs baianos que, na prática, funciona como seu sindicato. Espera-se, agora, que o Ministério Público Federal tenha melhor sorte ao tentar fazer com que, enfim, a lei seja cumprida.


Nenhum comentário:

Postar um comentário