Cel. PM RR Wilson Odirley Valla
1. INTRODUÇÃO
Assistiu-se nos últimos anos, com lamentável melancolia, às críticas evidenciadas por alguns segmentos da sociedade para com os valores tradicionais, mormente aqueles relacionados à investidura militar, induzindo-os ao descredito, quando não, endossadas por alguns milicianos. Tal maneira de ver a questão, talvez seja estimulada por uma abordagem equivocada e ao mesmo tempo irresponsável, em que a disciplina e a hierarquia militares se revestem de incompatibilidade em relação às atividades da Polícia Militar. Até disciplinas ou recursos metodológicos para a solução de problemas específicos, como Trabalho de Comando e Estado-Maior, foram ou estão sendo questionados como obsoletos, não percebendo tais questionadores que as organizações civis vieram buscar nas organizações militares vários procedimentos de administração, inclusive a organização e o trabalho de staff. De outro modo, o Regulamento Disciplinar considerado arcaico e obsoleto por muitos, se válido, seria para o conscrito ou, então, para os integrantes das Forças Armadas, não para o profissional de polícia, como se os quadros do Exército fossem constituídos apenas de amadores. Não obstante a estes questionamentos inconseqüentes, apenas para ressaltar como exemplos dois casos específicos: tanto a doutrina do trabalho de Estado-Maior como o próprio Regulamento Disciplinar são baseados em formulações éticas bem elevadas, ao ponto de serem invejados por organizações públicas civis, pelo fato de não disporem de instrumentos tão eficazes na administração de seus recursos humanos. Desconsiderar estas realidades que cingem as organizações com investidura militar, certamente é revelar, também, a má formação ou a má intenção, além do péssimo caráter de que estas pessoas são possuidoras. Como de costume, particularmente deve ser enfatizado: a investidura militar é algo extraordinário e muito sério e que não pode estar ao alcance de pessoas despreparadas e inconseqüentes. Guardadas as devidas proporções em relação às unidades federativas, vale lembrar as advertências do General Góes Monteiro. Ele achava impossível haver coesão nacional e Forças Armadas respeitáveis em clima de alta corrupção, de má política e sob mau governo. Em relação ao governo, é bom que se diga, estão incluídos os oficiais com responsabilidade de comando. Neste particular, pertinente é o que dissera J. AZIZI, um estudioso do tema: "Tudo o que acontece de bom ou de mau em uma organização, seja ela pública ou privada, deve ser tributado ao comportamento, aos gestos e às atitudes de seu corpo de comando."
2. OS ATAQUES À INVESTIDURA MILITAR DA POLÍCIA OSTENVIVA E SEUS REAIS OBJETIVOS
Para contrapor estas evidências que procuram induzir ao raciocínio de que o grande mal estaria na investidura militar das polícias militares brasileiras, encontram-se, mais uma vez num eminente civil, no Desembargador do TJSP Álvaro LAZZARINI, as respostas objetivas a esta problemática, assim se posicionando o aplaudido mestre:
À vista do que foi explicado, reafirmo que o modelo policial brasileiro não é exótico e, de forma semelhante, funciona bem nos demais países: cada um com suas peculiaridades. Os ataques que se fazem hoje à investidura militar da polícia brasileira têm na verdade dois objetivos: primeiro, afastá-las - e aos Corpos de Bombeiros, também militares - do nosso Exército. Aí temos interesses de grupos internos, ideológicos, que temem intervenções militares no poder político. Pensam, portanto, ser-lhes útil enfraquecer tudo que for militar, acrescendo-se a possibilidade de sindicalizar a polícia, colocando-a como massa de manobra partidária. Coincidentemente, isso é bom aos países do primeiro mundo que vêem com simpatia todo e qualquer enfraquecimento do já combalido sistema de defesa brasileiro, do qual se integram como forças auxiliares as Polícias e os Corpos de Bombeiros Militares. Não nos esqueçamos de que algum dia eles poderão entender de vir cobrar as nossas dívidas usando a força.
O segundo objetivo, que move civilistas desinformados, grupos avessos ao primado da ordem e alguns que vêem na polícia, não como um mister deontológico, mas apenas uma profissão qualquer, é destruir a disciplina que de alguma forma lhes desagrada. A disciplina rígida, ou seja, coercitiva e ágil, que de fato não existe na administração pública civil, somente será desnecessária à polícia na medida em que a autodisciplina ou a disciplina consciente possa substituí-la. Basta olhar a nossa realidade social para constatar que estamos muito longe disto. Tanto no passado como no presente, não vejo como manter o poder de polícia, sem uma disciplina rígida. Aliás, atribuo a maioria dos excessos policiais justamente à queda da disciplina. Notem os defensores dos direitos humanos, entre os quais me incluo, que, quanto mais frouxa a disciplina na polícia, maiores serão os abusos [sem negrito no original]. Pergunto: pode alguém acreditar que, se utilizarmos a prática de arranjos florais usada no treinamento policial japonês, poderemos, diante da atual conjuntura brasileira, resolver o problema da prepotência de nossa polícia e combater a criminalidade que aí está.
Em seguida, ainda, na mesma publicação, o ilustre Desembargador LAZZARINI faz menção a outro ilustre brasileiro Miguel REALE JÚNIOR, o qual em artigo publicado na página três da Folha de São Paulo, em meados de 1993, contrapondo-se às discussões sobre a desmilitarização das forças estaduais, destacou: "A hierarquia e a disciplina própria das instituições militarizadas devem ser mantidas, pois, essenciais ao controle de uma força posta nas ruas." Os clamores em defesa da investidura militar para as polícias militares não param por aí. Várias decisões dos tribunais brasileiros, nos mais variados graus, têm aplaudido o regular exercício do poder hierárquico e disciplinar nas instituições militares estaduais, afora outros publicistas festejados, tais como: Hely Lopes Meirelles; Dughit; Mário Masagão; Benito Celso de Souza; Morato Caetano e tantos outros, chegando alguns ao entendimento de que o poder hierárquico deveria ser aplicado, mesmo que nenhum texto legal o consagrasse.
Segundo o Cel. PMSP Carlos Alberto de CAMARGO, a estética militar, por sua vez: "Não é um conhecimento técnico necessário ao emprego eficaz de uma força combativa, nem se destina ao preparo psicológico do combatente para destruir o inimigo. Ela é, como veremos a seguir, o conjunto de estímulos (solenidade, rito, formalismo) que despertam ou internalizam no homem uma estética especial constituída de valores como o sentimento exaltado do dever e o culto à hierarquia e à disciplina." Prosseguindo, não muito adiante, o renomado militar, evocando Orlando Carlos da Silva, justifica, assim, a razão dessa estética especial: "O brio militar, que é o sentimento do dever exaltado por longa aprendizagem profissional a par da obediência essencial e da subordinação hierárquica, da coesão resultante do desenvolvimento da verdadeira afeição mútua, da inibição de tendências egoístas, da renúncia de bens e sacrifício às vezes da própria vida, não é senão fator de uma psicologia especial." Em razão de seu potencial ofensivo, por serem forças dotadas de armamento, material bélico e de técnicas e táticas operacionais específicas, a disciplina e a hierarquia devem ser mais acentuadamente cultuadas nas polícias militares do que nos órgãos civis da Administração Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal. Eis aí a finalidade da estética militar.
Por isso mesmo, a condição militar da Guarda Civil Espanhola foi reconhecida até por organismos internacionais, como o Conselho da Europa, que ao aprovar a "Declaração sobre a Polícia", estabeleceu que o seu conteúdo se aplica a todas as pessoas e organizações - inclusive aos Serviços Secretos, à Polícia Militar, às Forças Armadas e milícias que assumem funções de polícia - encarregadas de fazer respeitar a lei, de efetuar investigações, de assegurar a ordem pública e a segurança do Estado.
Ora, retirar a investidura militar da polícia significaria, inquestionavelmente, consoante as precauções de Álvaro LAZZARINI, na publicação retromencionada, exacerbar a indisciplina e abater a hierarquia, sobrecarregando, ainda mais, os graves problemas da segurança pública, ao invés de resolvê-los ou amenizá-los. O que abomina, em particular neste caso, é o fato de que o policial-militar, enquanto apenas se constituía numa categoria especial de servidores públicos, ficava a lamentar tal definição, ao mesmo tempo em que aspirava a uma proposição mais clara no status profissional. O Constituinte de 1988 outorgou a investidura militar aos policiais-militares. A recente Emenda Constitucional n.º 18, não apenas a ratificou, mas também, ampliou o universo desta investidura. Agora, encontram-se alguns maus profissionais, ombreados com alguns segmentos da sociedade, movidos por objetivos inconfessáveis, questionando a eficácia de tais conquistas. Toda a força colocada a serviço do Direito, conforme voz corrente, deve ser limitada, disciplinada e hierarquizada. Na realidade, o problema das polícias militares, ao contrário dos que postulam uma polícia civil, não está relacionado à estética militar, mas na prática cotidiana, isto é, na educação contínua e sistemática para o respeito à integridade e à dignidade das pessoas.
Uma polícia organizada com fundamento na estética militar não adota necessariamente métodos bélicos para o controle do crime. Se isso fosse verdade, o que dizer de países como a França, Espanha e Itália, além de outros do bloco continental europeu, onde a polícia é também exército. A Gendarmerie, por exemplo, é uma arma do exército francês. Por outro lado, como se observa em outros países que adotam a polícia organizada, com fundamento em valores e estética civis, optam por métodos militares no combate ao crime. Nos Estados Unidos, onde a organização policial, além de civil, é local, isto é, descentralizada, também se criticam os métodos militares adotados pela polícia. Observa-se no Brasil que grupos da Polícia Civil, tidos como especiais, a exemplo do GARRA, COPE e GRUPO TIGRE, apenas para citar estes, além de fardados, são organizados para o emprego "em força", cujas características são próprias de organizações militares, tornando-os inúteis para operações veladas.
De outro ângulo, com a perspicácia sempre revelada em suas intervenções, o ilustre Cel. PMPR RR José Mário HOSTIN, em trabalho ainda não divulgado, relacionado à Psicologia e Relações Humanas, ao destacar as armadilhas preparadas pelos tradicionais adversários das forças policiais, em tom de advertência assevera: "Exige-se que as polícias militares sejam desmilitarizadas, como se a expressão ‘militar’ fosse sinônimo de vício e não de ação virtuosa. A bem da verdade, as Forças Armadas e as forças auxiliares constituem o esteio da Pátria, e a doutrina militar fundamenta-se nos mais sadios princípios éticos." Anteriormente a isso, o já mencionado Cel. HOSTIN, aliando a ideologia adversa às idéias de Goebbels, Ministro da Propaganda do Terceiro Reich e mestre em transformar mentiras em verdades, exceções em regras, desde que fossem úteis aos seus objetivos políticos, enfatiza: "Objetivando a destruição de nossas corporações, decretaram que a Polícia Militar e seus integrantes não servem a seus propósitos políticos e, portanto, aos olhos do povo, devem passar a não prestar, a não serem honrados e, muito menos, confiáveis." Em vista disso, é necessária muita atenção para essas investidas, não se permitindo que as exceções por desvios de conduta se tornem regras, os favoráveis à desmilitarização ou à unificação das polícias estaduais se tornem testas de ferro ou massa de manobra e, dessa forma, se tornem úteis a certos propósitos políticos inconfessáveis ou da estratégia do próprio crime organizado.
3. O GRAVE PROCESSO DE SINDICALIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES
Outra questão grave relacionada ao afrouxamento da disciplina, chegando a subverter a hierarquia e a ordem em várias corporações, diz respeito às sucessivas mobilizações, respaldadas por associações de classe. Como se sabe, pelo parágrafo 1o do artigo 42, combinado com o inciso IV do parágrafo 3º, do artigo 142 da Constituição Federal, são proibidas aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a SINDICALIZAÇÃO e a GREVE, dada a natureza da atividade. Como também, pelo Regulamento Disciplinar, são proibidas aos militares quaisquer manifestações individuais ou coletivas sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso. Não obstante a existência dessas normas restritivas, instalou-se um processo que pode ser chamado de "Sindicalização Branca", através do qual os policiais-militares, pertencentes aos diversos círculos hierárquicos ou fora do âmbito destes, estão se unindo em associações, clubes e outros agrupamentos afins, com aparência de organizações beneficentes ou grupos recreativos, mas cujos objetivos verdadeiros são os movimentos representativos de classe com conotações políticas, reivindicatórias e de interesses corporativos, com destaque para as mobilizações salariais.
Atualmente, em reforço a tais iniciativas, emergem as associações das esposas e pensionistas de policiais-militares e bombeiros-militares, em cujos estatutos, um dos objetivos é defender os interesses individuais e coletivos de seus associados, ou quando legitimados, dos policiais-militares. Do ponto de vista ético-militar, é um absurdo, cabendo este dever de representação fluir até o Governador e demais órgãos da Administração através da cadeia de comando. Além disto, são utilizadas para a defesa de associados em Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação e ingressar na Justiça contra punições disciplinares, o que não é permitido pelos regulamentos. Normalmente os dirigentes destas associações querem é usá-las como trampolim para a obtenção de vagas nas Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipal ou Federal. Ora, a Constituição assegura a plena liberdade de associação, com uma ressalva: desde que os fins sejam lícitos.
A Polícia Militar, como Instituição, não pode tornar-se refém de interesses corporativos nem reduzir-se à condição de uma simples corporação de milicianos. Habitua-se afirmar que quem cria "cobras" ou alimenta "monstros", fatalmente, um dia será picado ou engolido por estes.
Considera-se este processo, sob a égide da ética profissional, gravíssimo, pois uma Corporação que tem como missão síntese: preservar a ordem pública; assegurar o cumprimento da lei e o exercício dos poderes constituídos, jamais poderão seus integrantes se colocar à margem dessa imposição, afrontando a Constituição Federal, as obrigações impostas e a própria sociedade, estimulando grupos de policiais-militares, não apenas a ofender a disciplina e a hierarquia militares na sua expressão mais elementar, mas o que é mais inquietante, a romper com estes valores fundamentais, pela violação da lei penal.
Contudo, a quebra da disciplina e da cadeia hierárquica não permaneceram apenas como hipóteses. Realmente aconteceram com as greves e rebeliões de policiais-militares em meados de 1997, deixando a segurança da população entregue à própria sorte. A mau exemplo começou na tradicional Corporação mineira, onde um cabo foi morto pelos manifestantes extremistas. Em público, agindo como rebelados, investiram contra o governo. Daí, passou para o Nordeste, foi ao Rio Grande do Sul e bateu às portas de São Paulo. Convém ressaltar que, na época, tais fatos não envolveram a Corporação do Paraná. Todavia, tais episódios mancharam a trajetória histórica das polícias militares, forjada nas lutas e nos sacrifícios de seus antepassados, como também, daqueles milicianos que no dia-a-dia tombaram no cumprimento do dever.
Na realidade, o que se viu nestes movimentos reivindicatórios, além de tropas amotinadas, cenas grotescas de indisciplina, insubordinação, muita baderna, foi o desrespeito e agressão à sociedade que paga os policiais-militares para manterem a ordem. Não para perturbá-la, inclusive com episódios envolvendo tiroteio entre milicianos, culminando com a morte de um cabo mineiro e ferimentos no Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará, provocados pelos próprios subordinados. Isto tudo é conseqüência da indisciplina, da impunidade, da condescendência com os comandos paralelos, falta de liderança da oficialidade e insensibilidade dos governos. Tais fatos, inobstante às seqüelas ainda manifestas, repetiram-se na Polícia Militar da Paraíba, onde os policiais-militares estiveram paralisados, no início do segundo semestre de 1999, por mais de uma semana. Grave, também, foi a paralisação dos policiais-militares pernambucanos. Fizeram-na armados, chegando ao cúmulo de atirar contra o palácio do governo, num indiscutível caso de motim.
Tais movimentações não pararam por aí. Recentemente, a Corporação paranaense esteve envolvida em movimento semelhante, incluindo-se passeatas de policiais-militares fardados, manifestações provocativas às autoridades constituídas, culminado com o fechamento de quartéis e paralisações de viaturas. Tais ações foram lideradas pelas esposas de milicianos, obviamente, com a leniência dos respectivos esposos e sob a instigação de alguns oficiais. Além disto, tais episódios foram marcados pela atitude deplorável de indisciplina coletiva de parte da tropa do 5º BPM, sediado na cidade de Londrina, apresentando-se de costas ao seu Comandante.
Mais recentemente, o Brasil assistiu estupefato ao amotinamento de policiais-militares do Estado de Tocantins, ocupando quartéis, armados de fuzis e metralhadoras, dizendo-se prontos a enfrentar Exército, chamado pelo governo estadual, nos termos constitucionais, para garantir a lei e a ordem. Acompanhados das esposas e filhos menores, cuja técnica lembra o MST nas suas invasões, ou dos bandidos do PCC de São Paulo, que ao dominarem os presídios o fizeram aproveitando mulheres e crianças em dia de visita. Ao se renderem, disse o líder dos amotinados que "não tolerariam retaliações", como se motim não fosse crime. Punição jamais, em parte alguma, é considerada retaliação. Ou se cumpre a lei, ou em vez de profissionais, os Estados terão bandos armados com as armas que lhes foram fornecidas para a árdua missão de garantir a segurança pública, usadas agora como ameaça aos governantes e abandonando a população que deveriam defender.
Para este quadro inquietante aí colocado, é oportuno se dizer que os governos têm contribuído com uma parcela significativa de responsabilidade. Por omissão, que já vem de longas décadas, hoje os policiais, além de serem apontados como fracassados, bodes expiatórios da crise social que se instalou no País, ganham mal, arriscam a vida, são submetidos a longas e extenuantes jornadas de trabalho, na maioria das situações, sem alimentação, são mal preparados em conseqüência das restrições de recursos de toda a ordem, obrigados à humilhação de esconder a farda da vista dos bandidos, que os assassinam só porque são policiais e, para completar, são chamados de incompetentes e violentos. Tudo isso contribui para o estresse, a ansiedade e a depressão, estimuladores de ressentimentos que podem ser descontados nas pessoas presas ou suspeitas e também nos alívios fugazes, como a bebida e as drogas. "O estresse na tropa é devastador", afirma o Cel. PM RR José Vicente da Silva, do Instituto Fernand Braudel, um dos mais dedicados estudiosos da segurança pública no Brasil. Tudo isso é inegável. Só que a profissão militar impõe limitações sérias, como não admitir o direito de greve.
Comentário: A bem da verdade, no fundo de tudo isso está evidente a irresponsabilidade pelo afrouxamento da disciplina e pela inobservância do predomínio da cadeia hierárquica, abrindo as portas para a desordem interna, a violência e a corrupção. Essa não é apenas uma das razões. É, senão a única, a principal razão para os problemas que as polícias militares vêm enfrentando.
Ninguém é forçado a ingressar na Corporação, mas ao fazê-lo estará obrigado a cumprir todos os preceitos que regulam a atividade profissional.
Infaustamente, tudo isso quando não é assistido ou estimulado por alguns oficiais, é contaminado por incentivos externos, na contramão da lógica da hierarquia e da disciplina e, conforme já descrito, tem sido muito danoso às corporações militares. E, quando são esboçadas atitudes mais enérgicas e decididas em favor da ordem e da disciplina, é comum as intervenções de natureza político-populista no sentido da tolerância e da condescendência e, com isto, reforçando, de forma perversa, a institucionalização de um polo paralelo de poder. Uma coisa é a democracia e suas liberdades fundamentais, que devem ser sagradas. Outra é a desordem. A cada ruptura das instituições militares, a investidura militar sofre um duro golpe, atingindo-as no seu ponto fundamental: o respeito à disciplina e à hierarquia.
Não é possível servir a dois senhores. O resultado só poderá ser a INDISCIPLINA e a INSUBORDINAÇÃO, resultantes, em última análise, da superficialidade da adesão e do tênue envolvimento com as exigências da vida castrense.
Todavia, outros argumentam com certo ardor, insistindo que o fator adverso à adoção de uma postura ético-profissional mais efetiva na Corporação, resume-se na ausência de um código de ética próprio; outros, ainda, questionam a falta de explicitação na legislação vigente dos valores profissionais e dos correspondentes deveres éticos; outros tantos lembram que os deveres expressos na legislação vigente são difusos, defasados e assim por diante. Naturalmente, todos estes questionamentos servem, apenas, para que maus profissionais – a minoria -, imaginem um "álibi" para se afastarem de suas responsabilidades profissionais e morais. É digno de apreço frisar que, muito embora o Estatuto seja remanescente de 1954, em que pese o longo período de sua vigência, ali se encontram os valores e os deveres éticos na forma implícita ou tácita, abrigados sob os títulos de compromissos e deveres próprios, de obrigação coercível a todos os policiais-militares, conforme serão examinados mais adiante.
A bem da verdade, no fundo de tudo isso está evidente a irresponsabilidade pelo afrouxamento da disciplina e pela inobservância do predomínio da cadeia hierárquica, abrindo as portas para a desordem interna, a violência e a corrupção. Essa não é apenas uma das razões. É, senão a única, a principal razão para os problemas que as polícias militares vêm enfrentando.
4. CONCLUSÃO
Mas, apesar de tudo, em contrário senso, como corolário busca-se na expressão latina o consenso de justiça – abusus non tollit usum – o abuso não proíbe, não tolhe o uso, ou seja, não se deve condenar um uso, a exemplo de uma Corporação como a Polícia Militar, somente porque uma minoria comete excessos ou persistem mostrar, tão somente, o lado negativo da Instituição. Infelizmente, como acontece nos demais segmentos profissionais, o foco incide sempre sobre aquela minoria que transgride as regras.
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