ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

terça-feira, 23 de abril de 2013

A EXECUÇÃO CONDENADA


ZERO HORA 23 de abril de 2013 | N° 17411


EDITORIAIS


O júri do massacre do Carandiru pode representar, como reconhecem especialistas em sistema prisional, um paradigma para a abordagem dos desvios da estrutura carcerária do país. Mesmo assim, fatos com tal significado ainda enfrentam, como contraponto, a exaltação dos que toleram e até mesmo tentam dar sentido à barbárie. É lamentável observar que a condenação dos PMs acusados pelo massacre de prisioneiros no presídio paulista, em 1992, não convença a todos de que essa foi uma vitória da reafirmação de respeito aos direitos humanos. Não são poucos os que demonstram, por manifestações nas redes sociais, apoio velado ou explícito à ação das forças de segurança que exterminaram 111 pessoas presas e indefesas. Por mais criminosos que fossem alguns dos sentenciados, a pena de morte não está prevista na Constituição brasileira, muito menos a execução sumária de detentos.

O julgamento ocorreu com um injustificável atraso, mas deixa lições que devem sobrepor-se às manifestações que procuram atenuar ou mesmo defender categoricamente os argumentos dos matadores. O importante é que finalmente o massacre tem culpados identificados e punidos pela Justiça. Era constrangedor para o país e para sua imagem internacional que o comandante da polícia militar na época fosse, até a semana passada, o único envolvido no caso a ser julgado. Constrangia ainda mais o fato de que esse réu havia sido absolvido, depois de dois julgamentos, e circulava impune até ser morto, em um possível caso passional, sete anos atrás.

A condenação dos 23 policiais deve ser, como se anuncia, apenas a primeira etapa de um acerto de contas, pelos meios previstos em lei, que precisa levar para a cadeia os outros diretamente implicados nas execuções do pavilhão nove. O Brasil tem um acervo macabro de massacres não esclarecidos plenamente, muitos dos quais com envolvimento policial, que comprometem a celeridade e a efetividade da Justiça. Adiar o julgamento de matanças, como ocorreu no caso do Carandiru, significa oferecer desculpas aos que ainda veem atitudes criminosas como fatos desculpáveis. Por esse ponto de vista, os assassinos deveriam ficar impunes por terem livrado a sociedade de pessoas indesejáveis. Como enfatizaram operadores do Direito e analistas de nossa estrutura prisional, o júri do Carandiru deve ser visto como referência civilizatória, num país que ainda convive com muitos casos de maus-tratos a presidiários submetidos a práticas primitivas de retaliação.

Ninguém, por maior que seja o esforço e as intenções, poderá encontrar algum sentido em truculências policiais – em especial as que acabam provocando mortes. Presos devem, sim, submeter-se ao cumprimento rigoroso das penas impostas pela Justiça, sem regalias que tornem a supressão da liberdade um privilégio a quem transgrediu. Isso não significa compactuar com ilegalidades policiais e muito menos com assassinatos em massa como o de 2 de outubro de 1992. Os mortos do Carandiru eram réus primários e muitos deles, presos à espera de um julgamento justo, não tiveram a chance de defesa oferecida agora aos que os executaram.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sim, todo ato de violência e de força exagerada deve ser condenada. Porém, esquecerem de averiguar a responsabilidade e omissões daqueles que permitiram e ainda permitem o funcionamento de um sistema prisional caótico onde seres humanos são depositados em cárceres superlotados, insalubres, inseguros, permissivos, ociosos e dominados por facções do crime. E foram justamente estas condições sub-humanas que motivaram o motim dos apenados, levando às consequências de enfrentamento e mortes. E estes ficaram de fora encobertos e impunes.

Sugiro que a partir de agora qualquer intervenção policial dentro dos presídios ocorra somente com ordem e acompanhamento judicial, pois as forças policias são auxiliares da justiça, mas não pertencem ao setor prisional administrado por agentes prisionais, supervisionado por magistrado de execução penal, fiscalizado por promotoria da execução penal e acompanhado pela defensoria. Considero ilegal as ordens oriundas do Governador ou Secretario de Segurança determinando a ocupação de presídios por força policial, pois são políticos e não técnicos da justiça criminal.

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