ZERO HORA 21 de junho de 2013 | N° 17468
EDITORIAIS
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), agiu com sensatez ao decidir adiar para o segundo semestre a votação da proposta de emenda constitucional número 37, rejeitada pela sociedade e parte da pauta dos protestos de rua, cujo objetivo é limitar o poder de investigação do Ministério Público. Depois de um mês e meio de debate, o grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Justiça chegou a um impasse que dá uma ideia do teor explosivo dessa mudança indesejada: enquanto os delegados de polícia concordaram com a redação do texto final por maioria, o Ministério Público anunciou sua discordância por unanimidade. Nessas condições, o mais adequado era mesmo o adiamento da votação e novas negociações por um acordo que evite retrocessos.
Na prática, o fato é que, mesmo que os delegados aleguem ter feito concessões no limite, a investigação por parte dos procuradores ficaria inviabilizada. Entre outros aspectos polêmicos, o texto em discussão dá exclusividade à polícia para o cumprimento de medidas cautelares, conforme expressa o trecho que trata como “privativa” das polícias a apuração de infrações penais. Daí por que não há exagero por parte dos que se referem à proposta como mordaça do Ministério Público.
Vale lembrar que, pela Constituição de 1988, o Ministério Público passou a ser uma instituição autônoma, que age sem submissão ao Poder Executivo, como ocorre no caso das polícias. Não é difícil imaginar a quem, dentro do Congresso, interessa limitar o poder de investigação do MP. Por mais que alguns procuradores tenham cometido falhas, o saldo de suas investigações não deixa dúvida do tamanho de sua contribuição para a moralização do país, particularmente na política.
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O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), agiu com sensatez ao decidir adiar para o segundo semestre a votação da proposta de emenda constitucional número 37, rejeitada pela sociedade e parte da pauta dos protestos de rua, cujo objetivo é limitar o poder de investigação do Ministério Público. Depois de um mês e meio de debate, o grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Justiça chegou a um impasse que dá uma ideia do teor explosivo dessa mudança indesejada: enquanto os delegados de polícia concordaram com a redação do texto final por maioria, o Ministério Público anunciou sua discordância por unanimidade. Nessas condições, o mais adequado era mesmo o adiamento da votação e novas negociações por um acordo que evite retrocessos.
Na prática, o fato é que, mesmo que os delegados aleguem ter feito concessões no limite, a investigação por parte dos procuradores ficaria inviabilizada. Entre outros aspectos polêmicos, o texto em discussão dá exclusividade à polícia para o cumprimento de medidas cautelares, conforme expressa o trecho que trata como “privativa” das polícias a apuração de infrações penais. Daí por que não há exagero por parte dos que se referem à proposta como mordaça do Ministério Público.
Vale lembrar que, pela Constituição de 1988, o Ministério Público passou a ser uma instituição autônoma, que age sem submissão ao Poder Executivo, como ocorre no caso das polícias. Não é difícil imaginar a quem, dentro do Congresso, interessa limitar o poder de investigação do MP. Por mais que alguns procuradores tenham cometido falhas, o saldo de suas investigações não deixa dúvida do tamanho de sua contribuição para a moralização do país, particularmente na política.
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