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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

PM OFENDIDO POR JOGADOR SERÁ INDENIZADO PELO CLUBE

ESPAÇO VITAL 

Clube de futebol indenizará PM ofendido por jogador durante partida


(06.11.12)
O América Futebol Clube, do Rio Grande do Norte, terá de indenizar policial militar que teria sido chamado de “macaco” por um jogador do time durante um partida de futebol. O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou a pretensão do clube de levar ao STJ a discussão sobre o caso. Para o magistrado, a análise do recurso exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7. Por isso, a condenação, imposta pela Justiça potiguar, foi mantida.

A agressão verbal ocorreu em 21 de abril de 2008. No intervalo do jogo, o policial foi solicitado, juntamente com uma guarnição, ao fazer a segurança do árbitro em campo, quando terminou por esbarrar no jogador, que teria gritado contra ele a expressão “preste atenção, seu macaco". Na ação de indenização ajuizada pelo policial contra o clube, consta que, após ser expulso do jogo por um cartão vermelho no início do segundo tempo, o jogador foi preso em flagrante por crime de racismo. O atleta nega a ofensa.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito porque, no entender do juiz, o clube seria parte ilegítima para responder à ação, uma vez que, “no momento da ocorrência, a partida de futebol estava paralisada e o jogador estava fora de campo”.

Insistindo na "possibilidade de responsabilização civil do patrão por ato de seu contratado", o policial recorreu. Em segunda instância, o TJ-RN reconheceu a legitimidade passiva do clube para responder objetivamente pelos danos causados pelo atleta.

Para o TJRN, “o uso de expressões injuriosas, por jogador de futebol, no decorrer da partida é passível de gerar indenização por danos morais, quando possuem conotações racistas”. A reparação foi fixada em R$ 2 mil, mais juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento e correção a contar do julgamento da apelação, em setembro de 2010.

O advogado Kennedy Salvador de Oliveira atua em nome do policial militar. ( AREsp nº 75417 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital ).


NOTA: matéria indicada por
Contando uma ganha...Rogério Brodbeck

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28732

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