zero hora 17 de novembro de 2012 | N° 17256
EDITORIAIS
A indignação da sociedade com a violência e com os criminosos explica em parte o apoio de muitas pessoas ao gesto de vingança do pai que esfaqueou o assaltante da filha em Passo Fundo, mas – descontado o passionalismo – é inconcebível que um prisioneiro sob a proteção do Estado seja agredido no interior da delegacia, quando já estava imobilizado e preso. Mesmo que o agressor estivesse movido por natural emoção, pois recém havia tomado conhecimento do episódio, ele devia ter sido contido pelos policiais que acompanhavam o preso até a sala de triagem. E se o invasor fosse outro bandido com a intenção de resgatá-lo?
Cabe reconhecer que a polícia foi eficiente na ação de prisão do criminoso, mas falhou na hora de encarcerá-lo. Um prisioneiro sob a guarda do Estado, independentemente do crime que tenha cometido, deve ser protegido pelos agentes públicos. É a Constituição Federal que diz isso com todas as letras, em seu artigo 5º: “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. Esse é um dos princípios que distingue o Estado democrático de direito da barbárie, que permite linchamentos e execuções sumárias, inclusive de inocentes.
Quando o Estado falha, como falhou no caso específico, o conceito de ordem se desestrutura. As pessoas mais passionais, que aprovam cegamente a vingança, sob o pretexto de que os delinquentes quase sempre ficam impunes, esquecem-se de que no lugar dele poderia estar qualquer cidadão, detido para simples averiguação policial ou por envolvimento em algum incidente, do que ninguém está livre. Esquecem-se, também, que os familiares do preso executado poderão acionar judicialmente o Estado e uma possível indenização recairá sobre os contribuintes. Esquecem-se, ainda, do célebre ensinamento de Mahatma Gandhi: “Olho por olho, e o mundo acabará cego”.
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