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sábado, 6 de outubro de 2012

MAIS UMA RUSGA


ZERO HORA 06 de outubro de 2012 | N° 17214

Medida da BM causa novo mal-estar com Polícia Civil. Ordem de serviço orienta policiais militares a não conduzir vítimas de roubo ou furto a delegacias

FRANCISCO AMORIM

Uma ordem de serviço da Brigada Militar (BM) reacendeu o debate sobre os limites e as atribuições das polícias Militar e Civil. De agosto passado, o documento do 11º Batalhão de Polícia Militar orienta os PMs do policiamento ostensivo a não conduzir as vítimas de roubo e furto para as delegacias, incumbindo-os da função de registro da ocorrência. Para a Polícia Civil, a orientação prejudica a investigação dos crimes.

Oofício estabelece que fica “expressamente vedado o encaminhamento às delegacias nos casos em que o policial no local possa confeccionar a documentação pertinente à demanda”. Na prática, a vítima volta para casa sem uma cópia da ocorrência, apesar de o documento ter sido preenchido no local. Se desejar, terá de ir até o cartório do batalhão para solicitar uma via do registro.

– Podemos registrar todas as ocorrências, fazer o ciclo completo, exceto em questões envolvendo adolescentes e idosos ou flagrantes. Por enquanto. Não vou passar para outra polícia algo que posso fazer. Depois de o registro no local, o PM tem de avisar o quartel para que possa de imediato colocar as informações no sistema. Em caso de o batalhão não dispor do sistema, o PM tem de registrar na DP em caso de roubo de veículos, além do alerta no rádio – argumentou o comandante de Policiamento da Capital, coronel Alfeu Freitas.

A determinação aos PMs que estão nas ruas é vista com ressalvas pelo delegado Cleber Ferreira, diretor da Delegacia Regional da Polícia Federal de Porto Alegre. Segundo ele, as vítimas devem sempre ser encaminhadas aos distritos policiais e não aos batalhões. A ordem de serviço da Brigada, na visão dele, atrapalharia o trabalho de sua corporação.

– Depois de ocorrido o crime, a investigação é responsabilidade da Polícia Civil. Por isso é na delegacia que tem de ser registrada, o mais rápido possível, a ocorrência.

Se vítima preferir Polícia Civil, terá de dar uma justificativa

A mesma ordem de serviço determina ainda que, no caso de a vítima preferir registrar a ocorrência na Polícia Civil, ela terá de se justificar. Isso porque o PM que atender ao caso é obrigado a preencher um “Relatório de Recusa de Registro”, onde deve constar a assinatura da vítima, com sua justificativa. O procedimento causa, no mínimo, desconforto. De um lado o PM que tem de voltar para o quartel com o relatório assinado e, de outro, a vítima constrangida em ter de explicar por que prefere o registro na Polícia Civil.

– Ninguém é obrigado a assinar esse relatório. Não se incorre em crime, pois não há legislação que determine que alguém deva assinar um relatório interno da Brigada – esclareceu o delegado.

Conforme o coronel Freitas, o relatório tem como objetivo evitar que PMs deixem de registrar ocorrências. O oficial descartou a obrigatoriedade da assinatura e orientou o comando do batalhão a reformular a portaria, para que fique claro que a assinatura do relatório pela vítima é opcional:

– Essas ordens não podem deixar espaço para dúvidas sob o risco de mal-entendidos.



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