ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

TRENSURB: USO MODERADO DOS MEIOS

VIA FACEBOOK

Alberto Afonso Landa Camargo

Num jornal televisivo de hoje de manhã foi entrevistado o delegado da PC que preside o inquérito referente ao caso do Policial militar que, no trem, matou um bandido e acabou acertando também um terceiro, que ficou lesionado.

O delegado foi taxativo e esclarecedor na sua análise, para determinar que o policial militar agiu em legítima defesa própria. Foi mais longe, explicando que o policial, estando o bandido armado com uma faca, fez uso moderadamente do único meio de que dispunha para defender-se, ou seja, da arma de fogo. Explicou, ainda, que a moderação do uso está comprovada pelo fato de que o policial dispunha de mais munição na arma, mas, mesmo assim, não efetuou mais disparos tão logo constatado que a agressão cessara.

Como o art. 73 do CP estabelece que o ato praticado contra o terceiro envolvido acidentalmente (aberratio ictus) é considerado contra a pessoa visada, aplica-se também a regra da excludente de ilicitude.

Para o delegado, portanto, o policial militar não praticou nenhum delito e esta tese deverá ser seguida pelo ministério público com toda certeza, dada a independência com que se comportam tais autoridades.

O delegado fez aquilo que outros deveriam ter feito, isto é, sem medo de indispor-se contra uma imprensa tendenciosa a incriminar o brigadiano, no exercício da sua discricionariedade como autoridade que é, posicionou-se corajosamente valendo-se da justiça e do seu saber jurídico.

Este delegado, cujo nome infelizmente não consegui gravar, certamente não será alvo de elogios de órgãos de direitos humanos, nem indicado para o recebimento de medalhas concedidas pelo governo, como tampouco não o será o policial militar, mas, com certeza, é merecedor do nosso elogio e da nossa admiração pela maneira isenta como se comporta no exercício da sua discricionariedade.

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