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Alberto Afonso Landa Camargo
Num jornal televisivo de hoje de manhã foi entrevistado o delegado da PC que preside o inquérito referente ao caso do Policial militar que, no trem, matou um bandido e acabou acertando também um terceiro, que ficou lesionado.
O delegado foi taxativo e esclarecedor na sua análise, para determinar que o policial militar agiu em legítima defesa própria. Foi mais longe, explicando que o policial, estando o bandido armado com uma faca, fez uso moderadamente do único meio de que dispunha para defender-se, ou seja, da arma de fogo. Explicou, ainda, que a moderação do uso está comprovada pelo fato de que o policial dispunha de mais munição na arma, mas, mesmo assim, não efetuou mais disparos tão logo constatado que a agressão cessara.
Como o art. 73 do CP estabelece que o ato praticado contra o terceiro envolvido acidentalmente (aberratio ictus) é considerado contra a pessoa visada, aplica-se também a regra da excludente de ilicitude.
Para o delegado, portanto, o policial militar não praticou nenhum delito e esta tese deverá ser seguida pelo ministério público com toda certeza, dada a independência com que se comportam tais autoridades.
O delegado fez aquilo que outros deveriam ter feito, isto é, sem medo de indispor-se contra uma imprensa tendenciosa a incriminar o brigadiano, no exercício da sua discricionariedade como autoridade que é, posicionou-se corajosamente valendo-se da justiça e do seu saber jurídico.
Este delegado, cujo nome infelizmente não consegui gravar, certamente não será alvo de elogios de órgãos de direitos humanos, nem indicado para o recebimento de medalhas concedidas pelo governo, como tampouco não o será o policial militar, mas, com certeza, é merecedor do nosso elogio e da nossa admiração pela maneira isenta como se comporta no exercício da sua discricionariedade.
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